Edital

Edital Polícia Federal 2013 – Escrivão, Perito, Delegado

Edital Polícia Federal 2013 - Escrivão, Perito, Delegado

A Polícia Federal informou por meio de editais, que está realizando um concurso público para preencher 600 vagas, destinado a candidatos com nível superior completo. As vagas são para atuar nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em algumas unidades de fronteira. Salários variam de R$ 7.514,33 a R$ 14.037,11.

Vagas

Das 600 vagas disponíveis publicadas no Edital Polícia Federal 2013, 100 são para Perito Criminal Federal, 150 para Delegados e 350 para Escrivão. As vagas são para os seguintes estados: AC, AP, AM, MT, MS, PA, RO, RR e unidades de fronteira.

Inscrição

Como se inscrever para perito criminal federal: o candidato deve possuir diploma de conclusão de algum desses cursos superior: ciências contábeis ou ciências econômicas; engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações ou engenharia de redes de comunicação; ciências da computação, informática, análise de sistemas, engenharia da computação ou engenharia de redes de comunicação; engenharia agronômica; geologia; engenharia química, química industrial ou química; engenharia civil; biomedicina ou ciências biológicas; engenharia florestal; medicina; odontologia; farmácia e engenharia elétrica. O vencimento mensal é estimado em R$ 14.037,11. O candidato deve ter carteira de habilitação de categoria B, pelo menos.

Segundo o edital Polícia Federal 2013 inscrições para perito devem ser feitas do dia 17 de maio até o dia 03 de junho de 2013, até as 23:59, através do endereço eletrônico: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito. É cobrado uma taxa de inscrição de R$150,00.

Como se inscrever para delegado: o candidato deve possuir diploma de curso superior de direito e carteira de hablitação de categoria B, pelo menos. O valor da inscrição é de 150,00 reais e devem ser feitas atráves do site, www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado, doa dia 17 de maio à 3 de junho de 2013.

Como se inscrever para escrivão: o candidato deve possuir curso superior em nível de graduação em qualquer área e carteira de hablitação de categoria B, pelo menos. As inscrições devem ser feitas no site www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao, do dia 17 de maio até o dia 03 de junho de 2013. A taxa de inscrição é de 125,00 reais.

Prova e Processo Seletivo

A primeira etapa do concurso da Polícia Federal 2013 será composta de Prova Objetiva, Prova Discursiva, Exame Médico, Teste de Aptidão Física, Avaliação Psicológica e Prova de Títulos. Para o cargo de delegado, haverá prova oral. Para o cargo de escrivão, haverá prova prática de digitação. As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 21 de julho de 2013.

Mais informações sobre o concurso serão divulgadas no Diário Oficial da União e por aqui.

Edital Concurso DNIT 2012 / 2013

MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 66, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012*
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT

A DIRETORA-GERAL, SUBSTITUTA, DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 791, de 8/8/2012, do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 9/8/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos, conforme indicados no subitem 1.2 deste Edital, do quadro de pessoal efetivo do DNIT, autorizado por meio da Portaria nº 191, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 08/05/2012, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU de 12/12/1990), da Lei nº 11.171, de 02/09/2005 (DOU de 05/09/2005), da Lei nº 11.907, de 02/02/2009 (DOU de 03/02/2009), do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1.1 – Este concurso público visa ao provimento do número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído:

1.1.1 – Para os Cargos de Nível Superior:

a) Prova Objetiva 1 – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, comum a todas as Áreas, valendo, no máximo, 50 (cinquenta) pontos ponderados;

b) Prova Objetiva 2 – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos ponderados para cada Área;

c) Prova 3 – Discursiva: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 (sessenta) pontos.

1.1.2 – Para os Cargos de Nível Intermediário:

a) Prova Objetiva 1 – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, comum a todas as Áreas, valendo, no máximo, 50 (cinquenta) pontos ponderados;

b) Prova Objetiva 2 – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 80 (oitenta) pontos ponderados para cada Área;

c) Prova 3 – Discursiva: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 50 (cinquenta) pontos.

1.2 – A escolaridade, a habilitação legal específica e a taxa de inscrição, por Cargo/Área de Especialização, são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo Área de Especialização Escolaridade Habilitação Legal Específica Taxa de Inscrição
Analista em Infraestrutura de Transportes Ambiental Curso superior concluído, em nível de graduação. R$ 100,00
Geoprocessamento Curso superior concluído, em nível de graduação.
Engenharia Civil Curso superior concluído, em nível de graduação em Engenharia Civil. Registro no CREA, na modalidade Engenheiro Civil (Processo de autuação realizado pelo CREA)
Analista Administrativo Contábil Curso superior concluído, em nível de graduação, em Ciências Contábeis. Registro no CRC, na modalidade Contador R$ 80,00
Tecnologia da Informação Curso superior concluído, em nível de graduação, na área de Informática.
Administrativa Curso superior concluído, em nível de graduação.
Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes Estradas Ensino médio concluído ou equivalente (antigo 2º gau). R$ 60,00
Laboratório Ensino médio concluído, com diploma do Curso Técnico em Laboratório
Topografia Ensino médio concluído, com diploma do Curso Técnico em Topografia.
Técnico Administrativo Administrativa Ensino médio concluído ou equivalente (antigo 2º gau). R$ 50,00

1.2.1 – As vagas distribuídas por Cargo/Área de Especialização/Superintendências Regionais/Sede/DF ou Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR/RJ, conforme Anexo I deste Edital, são independentes e não se comunicam para efeito da aprovação e da classificação, respeitado o contido no subitem 12.8 deste Edital.

2 – DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS:

– Analista em Infraestrutura de Transportes: Até R$ 7.815,81

– Analista Administrativo: Até R$ 5.408,21

– Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes: Até R$ 3.545,88

– Técnico Administrativo: Até R$ 2.507,30

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As atribuições dos cargos objeto do concurso público são estabelecidas na Lei nº 11.171, de 02/09/2005, e são voltadas para:

a) Analista em Infraestrutura de Transportes: atividades de planejamento, gerenciamento, pesquisas e estudos, elaboração de projetos, acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios, operação e engenharia de tráfego, com vistas na construção, restauração, manutenção e operação da infraestrutura de transportes federal, rodoviária, ferroviária, portuária e hidroviária.

b) Analista Administrativo: atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das atribuições do DNIT, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades;

c) Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes: suporte e apoio técnico especializado às atividades de planejamento, gerenciamento, pesquisas e estudos, elaboração de projetos, acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios, operação e engenharia de tráfego, com vistas na construção, restauração, manutenção e operação da infraestrutura de transportes federal, rodoviária, ferroviária, portuária e hidroviária.

d) Técnico Administrativo: atividades administrativas e logísticas de nível intermediário relativas ao exercício das atribuições do DNIT, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

4 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 – O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica do DNIT;

h) possuir diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC) ou reconhecimento deste no caso de certificado obtido em instituição estrangeira, que comprove a escolaridade indicada no subitem 1.2, conforme o Cargo/Área de Especialização e a habilitação legal indicada.

i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;

j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;

k) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos:

– responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III – condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;

lapresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

4.1.1 – A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra “l” impedirá a posse do candidato.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 – A inscrição será efetuada, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 12 e 23h59min do dia 30 de novembro de 2012, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

5.2.1 – O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU – COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do Pedido de inscrição.

5.2.2 – A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondenteexclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido, via Internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 09 de dezembro de 2012.

5.2.3 – Para efetivação da inscrição via Internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos Órgãos do Ministério da Fazenda, nos endereços indicados no Anexo III, e durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.

5.2.4 – O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo III deste Edital.

5.3 – A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 – Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.

5.5 – No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.6 – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.

5.7 – Ao preencher o Pedido de Inscrição o candidato indicará:

a) um único Cargo/Área de Especialização, conforme disposto no subitem 1.2, ao qual deseja concorrer;

b) a Superintendência ou Sede/DF ou IPR/RJ a cujas vagas concorrerá, conforme o Cargo/Área de Especialização de opção;

c) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo III deste Edital.

5.7.1 – O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para um único Cargo/Área de Especialização/Superintendência ou Sede/DF ou IPR/RJ, considerando que as provas serão realizadas nos mesmos dias e horários.

5.8 – As informações prestadas no Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que os mesmos são inverídicos.

5.9 – Será facultado ao candidato alterar seus dados cadastrais no próprio pedido de inscrição, via Internet, somente dentro do prazo estabelecido para inscrição indicado no subitem 5.2, sendo desconsideradas quaisquer solicitações nesse sentido, por quaisquer meios, posteriores a esse prazo.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.1.1 – Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.

6.1.2 – Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social – NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

6.1.3 – É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base da dados.

6.2 – Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de

Inscrição, via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.brno qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.1.

6.2.1 – Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

6.3 – Não serão acatados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

6.4 – A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre10 horas do dia 12 e 23h59min do dia 30 de novembro de 2012.

6.5 – As informações prestadas no Pedido de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.6 – A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.7 – A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.8 – Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

6.9 – Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou extemporâneo.

6.10 – Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

6.11 – Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

6.12 – A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada naInternet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 05 de dezembro de 2012.

6.13 – A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

6.14 – O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 6.13, via e-mail, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF em Brasília-DF, no endereçoconcursos.df.esaf@fazenda.gov.br.

6.15 – O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, viaInternet, no site da ESAF.

6.16 – Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.

6.17 – Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do concurso.

7 – DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1 – O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, fazendo sua opção no ato da inscrição no concurso.

7.2 – O candidato com deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de Administração Fazendária/DIRES/Concurso Público para o DNIT /2012 – Rodovia DF 001 – Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.3 – O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.

7.4 – O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7.5 – O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.6 – Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em braile.

7.7 – O candidato de que trata o subitem 71, se habilitado e classificado na forma do subitem12.1 será, antes de sua convocação para nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, que emitirá parecer sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência.

7.8 – Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.

7.9 – O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

7.10 – O candidato considerado não deficiente poderá apresentar pedido de reexame da decisão dirigido à Junta Médica Oficial do DNIT, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão.

7.11 – Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência.

7.12 – A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/1999.

7.13 – O candidato cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Junta Médica Oficial do DNIT, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão.

7.14 – O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, definidas no item deste Edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, exonerado do cargo para o qual tenha sido nomeado.

7.15 – Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 12.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a deficientes, em conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, de 18 de dezembro de 2002.

7.16 – Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação nº 018/2005 – PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a deficientes, estabelecido no Anexo Iindependentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.

7.17 – Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.

7.18 – As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

8 – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 – A data provável de aplicação das provas, indicada no subitem 9.1, será oportunamente confirmada ou alterada, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

8.1.1 – O Edital a que se refere o subitem 8.1 conterá a duração e os horários de aplicação das provas.

8.2 – É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da Internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.

8.3 – Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas.

8.4 – Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta naInternet, é de sua inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo III, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.

8.5 – Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.

8.6 – O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

8.7 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

8.7.1 – O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.

8.7.2 – A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

8.7.3 – A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.7.4 – Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de duração da prova.

8.8 – Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em corpo tamanho 20.

8.9 – O candidato que faz uso de aparelho auditivo deverá previamente comunicar esse fato à ESAF e enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para Escola de Administração Fazendária/DIRES/Concurso Público para o DNIT-2012 – Rodovia DF 001 – Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico específico, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas.

8.9.1 – De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.

8.9.2 – O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 8.9 não poderá prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.

8.10 – Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

8.11 – O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.12 – Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.13 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

8.14 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

8.14.1 – Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.

8.15 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.16 – O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem8.23, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação de prova.

8.16.1 – É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.

8.17 – Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), relógio de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones,tabletsipodmp3, bip, walkmanpagernotebookpalmtoppen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;

b) o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das mãos e das orelhas do candidato;

c) o uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da ESAF, na forma do disposto no subitem 8.9.1.

8.18 – É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

8.19 – Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

8.20– Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 16.7.

8.21– O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.

8.22 – A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

8.23 – Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão guardados em saco plástico fornecido pela ESAF, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser colocados à frente da sala, em local designado pelos fiscais e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.23.1 – O aparelho celular permanecerá desligado desde sua guarda no saco plástico até a saída do candidato do recinto de provas.

8.24 – Não haverá segunda chamada para as provas.

8.25 – Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

8.26 – Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

8.27 – Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação de provas.

8.28 – Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação de provas.

8.29 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais nas salas e/ou corredores e/ou banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material de uso não permitido.

8.30 – Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas.

9 – DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 – As provas objetivas, para todos os cargos, serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo III, na data provável de 20 de

janeiro de 2013.

9.2 – Serão aplicadas duas provas objetivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, relativas às disciplinas constantes dos quadros a seguir, cujos programas constam do Anexo II deste Edital:

9.2.1 – Para o cargo de Analista em Infraestrutura de Transportes:

Provas Disciplinas Nº de questões Pontuação ponderada
Peso Mínima por Prova Mínima no conj. das duas provas
Objetiva 1 (comum a todas as Áreas) D1- Língua Portuguesa 15 1 20 90
D2- Raciocínio Lógico-Quantitativo 05 1
D3- Direito Constitucional 05 1
D4- Direito Administrativo 10 1
D5- Direito Financeiro 10 1
D6- Conhecimentos de Economia Brasileira Contemporânea 5 1
Total de questões Prova 1 50
Objetiva 2 (por Área de Especialização) Ambiental D7-Conhecimentos Específicos 50 2 40
Geoprocessamento D7- Conhecimentos Específicos 50 2
Engenharia Civil D7-Conhecimentos Específicos 50 2
Total de questões Prova 2 50

9.2.2 – Para o cargo de Analista Administrativo:

Provas Disciplinas Nº de questões Pontuação ponderada
Peso Mínima por Prova Mínima no conj. das duas provas
Objetiva 1 (comum a todas as Áreas) D1- Língua Portuguesa 15 1 20 90
D2- Raciocínio Lógico-Quantitativo 05 1
D3- Direito Constitucional 05 1
D4-Direito Administrativo 10 1
D5-Direito Financeiro 10 1
D6- Conhecimentos de Economia Brasileira Contemporânea 5 1
Total de questões Prova 1 50
Objetiva 2 (por Área de Especialização) Contábil D7 – Conhecimentos Específicos 50 2 40
Tecnologia da Informação D7- Conhecimentos Específicos 50 2
Administrativa D7- Conhecimentos Específicos 50 2
Total de questões Prova 2 – para cada Área 50

9.2.3 – Para o cargo de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes:

Provas Disciplinas Nº de questões Pontuação ponderada
Peso Mínima por Prova Mínima no conj. das duas provas
Objetiva 1 (comum a todas as Áreas) D1- Língua Portuguesa 20 1 20 78
D2- Raciocínio Lógico-Quantitativo 5 1
D3- Direito Constitucional 5 1
D4- Direito Administrativo 10 1
D5- Conhecimentos básicos de Administração Orçamentária e Financeira 10 1
Total de questões Prova 1 50
Objetiva 2 Estradas D6- Conhecimentos Específicos 40 2 32
Laboratório D6-Conhecimentos Específicos 40 2
Topografia D6-Conhecimentos Específicos 40 2
Total de questões Prova 2 40

9.2.4- Para o cargo de Técnico Administrativo/Área Administrativa:

Provas Disciplinas Nº de questões Pontuação ponderada
Peso Mínima por Prova Mínima no conj. das duas provas
Objetiva 1 (comum a todas as Áreas) D1- Língua Portuguesa 20 1
D2- Raciocínio Lógico-Quantitativo 05 1
D3- Direito Constitucional 05 1 20 78
D4- Direito Administrativo 10 1
D5- Conhecimentos básicos de Administração Orçamentária e Financeira 10 1
Total de questões Prova 1 50
Objetiva 2 D6- Conhecimentos Específicos 40 2 32
Total de questões Prova 2 40

9.3 – Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.4 – Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas.

9.4.1 – Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas.

9.5 – Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra “b” do subitem 7.2.

9.6 – Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou pretafabricada em material transparente, um texto apresentado para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.

9.7 – Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas.

9.8 – Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seuCartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.

9.9 – Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

9.10– Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.11 – O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.12 – O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados e classificados para os efeitos do contido nos subitens 10.1 10.2.

9.12.1 – Os demais candidatos não habilitados e classificados nas provas objetivas dentro dos limites fixados no subitem 10.1, para prestar a prova discursiva, serão considerados reprovados, para todos os efeitos.

10 – DA PROVA DISCURSIVA

10.1 – Serão convocados para realização da prova discursiva, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, todos os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida nas letras “a“, “b” e “c” do subitem 12.1.

10.2 – A prova discursiva será aplicada em data e horário a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

10.3 – Será aplicada, para todos os cargos, 1 (uma) prova discursiva , de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

10.4 – A prova discursiva valerá, no máximo, 60 (sessenta) pontos para os cargos de nível superior e 50 (cinquenta) pontos para os cargos de nível médio.

10.4.1 – Para os cargos de nível superior – A prova discursiva versará sobre o desenvolvimento, em letra legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), fabricada em material transparente, de 1 (um) tema, específico para cada Área, em um mínimo de 40 (quarenta) e em um máximo de 60 (sessenta) linhas, observados os roteiros estabelecidos na prova.

10.4.1.1 – O tema da prova discursiva, para os cargos de nível superior, versará sobre a disciplina D7 – Conhecimentos Específicos constante da Prova Objetiva 2, conforme definida no Anexo I deste Edital.

10.4.2 – Para os cargos de nível médio – A prova discursiva poderá versar sobre o desenvolvimento, em letra legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), fabricada em material transparente, de 1 (um) tema sobre as disciplinas D3 e/ou D4 e/ou D5 constantes da Prova Objetiva 1, para os cargos de Técnico Administrativo e de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes/Estradas; e de 1 (um) tema sobre a disciplina D6 – Conhecimentos Específicos, conforme definida no Anexo I deste Edital, para o cargo de Técnico de Suporte em Infraestutura de Transportes, nas áreas de Laboratório e de Topografia, em um mínimo de 40 (quarenta) e em um máximo de 60 (sessenta) linhas, observados os roteiros estabelecidos nas respectivas provas.

10.6.3 – A avaliação da prova discursiva para todos os cargos abrangerá:

a) quanto à capacidade de desenvolvimento do tema: a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao tema e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo, no máximo, 45 (quarenta e cinco) pontos para os cargos de nível superior e 40 (quarenta) pontos para os cargos de nível médio, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

Conteúdo da resposta Pontos a deduzir (cargos de nível superior) Pontos a deduzir (cargos de nível médio)
Capacidade de argumentação (até – 12) (até – 11)
Sequência lógica do pensamento (até – 11) (até -9)
Alinhamento ao tema (até – 10) (até – 9)
Cobertura dos tópicos apresentados (até – 12) (até – 11)

b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, no máximo, 15 (quinze) pontos para os cargos de nível superior e valendo, no máximo, 10 (dez) pontos para os cargos de nível médio, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

Tipos de erro Pontos a deduzir
Tema (NS) Tema (NM)
Aspectos formais:
Erros de forma em geral e erros de ortografia (-0,50 cada erro) (-0,25 cada erro)
Aspectos Gramaticais:
Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação. (-1,00 cada erro) (-0,50 cada erro)
Aspectos Textuais:
Sintaxe de construção (coesão prejudicada); concordância; clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular;
paralelismo semântico e sintático; paragrafação. (-1,50 cada erro) (-0,75 cada erro)
Cada linha excedente ao máximo exigido (-0,75) (-0,66)
Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido. (-1,10) (-1,00)

10.6.4 – As marcações ou códigos decorrentes da avaliação de conteúdo poderão ser apostos, na correspondente folha de respostas, tanto na coluna reservada ao examinador quanto ao final do texto escrito pelo candidato.

10.7 – Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

10.8 – Em caso de fuga ao tema ou à questão, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero.

10.9– O resultado provisório da prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados e classificados, por Cargo/Área de Especialização/Superintendência Regional ou Sede/DF ou IPR/RJ, para os efeitos do contido no subitem 11.2 deste Edital.

10.10 – Os cadernos de provas discursivas serão incinerados 1(um) ano após a homologação do concurso.

11 – DOS RECURSOS

11.1 – Quanto às provas objetivas:

a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo IIII deste Edital e no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;

e) o recurso deverá ser formulado e enviado, exclusivamente via Internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.

11.2 – Quanto à prova discursiva:

a) o resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de sua prova, por cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, no Órgão do Ministério da Fazenda, constante do Anexo III deste Edital, correspondente à localidade onde prestou a prova;

b) admitir-se-á um único recurso referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do uso do idioma, desde que devidamente fundamentado e remetido, via Internet, no prazo recursal, para o endereço www.esaf.fazenda.gov.br;

c) a vista e o recebimento da respectiva cópia de que trata a letra “a” deste subitem poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por procurador.

11.3 – Serão desconsiderados os recursos remetidos fora do prazo, via fax ou via correio eletrônico.

11.4 – A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

11.5 – O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas e discursivas estará à disposição dos candidatos no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente à respectiva publicação no Diário Oficial da União.

11.5.1 – O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 11.5.

12 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

12.1 – Somente será considerado aprovado e classificado no concurso o candidato que,cumulativamente:

a) tenha obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova objetiva 1;

b) tenha obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova objetiva 2;

c) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados doconjunto das provas objetivas 1 e 2;

d) tenha obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos referentes à Prova Discursiva; e

e) tenha sido classificado, por Cargo/Área de Especialização/Superintendências Regionais/Sede/DF ou IPR/RJ, observado o disposto no subitem 12.8, em decorrência da soma dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas e dos pontos obtidos na prova discursiva, até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observado o §3º do art. 16 do citado Decreto.

12.2 – Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerado o último dia do período de inscrição neste concurso.

12.3 – Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º – tenha obtido o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva 2;

2º – tenha obtido o maior número de pontos na Prova 3 (Discursiva); e

3º – tenha obtido o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva 1;

12.3.1 – Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

12.4 – Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 12.1.

12.5 – Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso.

12.6 – O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

12.7 – A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a candidatos com deficiência.

12.8- Caso haja vagas a serem preenchidas para as Áreas nas quais foram oferecidas vagas para as Superintendências Regionais, relacionadas no Anexo I, em razão da inexistência de candidatos aprovados e classificados nas respectivas Unidades da Federação, as vagas remanescentes serão acrescidas às estabelecidas para a Sede/DF, no respectivo Cargo/Área de Especialização.

13 – DA APROVAÇÃO

13.1 – Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos classificados na forma do subitem 12.1.

13.2 – Os candidatos aprovados serão classificados, por Cargo/Área de Especialização/Superintendência ou Sede/DF ou IPR/RJ de acordo com os valores decrescentes resultantes da soma das notas finais obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva.

14 – DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

14.1 – O resultado final dos candidatos considerados aprovados será homologado pelo Diretor-Geral da ESAF, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a rigorosa ordem de classificação.

15 – DA NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO

15.1 – Somente poderão ser convocados para nomeação os candidatos aprovados e classificados na forma estabelecida no subitem 12.1, até o número de vagas oferecido por Cargo/Área de Especialização/Superintendências Regionais/Sede/DF ou IPR/RJ, conforme Anexo I, respeitado o contido nos subitens 1.1 15.1.1 deste Edital.

15.1.1 – Observados os termos do Decreto nº 6.944/2009, a critério da Administração, respeitado o prazo de validade do concurso, poderão ser convocados para nomeação candidatos habilitados e classificados, na forma do subitem 12.1.

15.2 – Os candidatos aprovados, após nomeados, serão lotados no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e terão exercício na Sede, em Brasília-DF, no Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR/RJ ou nas Superintendências Regionais, incluindo todos os seus postos de atividades distribuídos dentro da malha sobre sua jurisdição, para as quais optaram por concorrer e se classificaram.

15.2.1– Não será aceito pedido de remoção de iniciativa do próprio servidor aprovado no concurso, durante o seu período de estágio probatório, salvo as situações previstas em lei.

15.2.2- O servidor aprovado no concurso, durante o seu período de estágio probatório, não poderá ser removido de ofício da Sede/DF ou IPR/RJ para Superintendência Regional e vice-versa ou entre Superintendências Regionais.

15.3 – Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, a Coordenação Geral de Recursos Humanos do DNIT poderá proceder, durante a validade do concurso, a tantas convocações, quantas forem necessárias, para substituição a candidatos desistentes, observados o limite de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital correspondente ao Cargo/Área de Especialização/Superintendências Regionais/Sede/DF ou IPR/RJ para o qual houve a desistência e a rigorosa ordem de classificação no concurso.

15.3.1- A desistência a que se refere o subitem 15.3 não gera para os candidatos nomeados o direito de pleitear a alteração da Superintendência Regional ou Sede/DF ou IPR/RJ para a qual fez opção e foi nomeado.

15.4 – Os demais candidatos não convocados, observado o disposto no subitem 15.3, serão considerados reprovados para todos os efeitos.

15.5 – O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas.

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

16.2 – Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

16.3 – Qualquer informação a respeito do concurso poderá ser obtida, por telefone, por meio daqueles indicados no Anexo III e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 6288 ou pelo endereço eletrônicoconcursos.df.esaf@fazenda.gov.br.

16.4 – A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

16.5 – O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

16.6 – As normas e especificações do DNIT serão disponibilizadas no endereço eletrônicowww.dnit.gov.br.

16.7 – Será excluído do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.17;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das Provas Objetivas, para posterior exame grafológico;

g) não devolver, integralmente, o material recebido, ao término do tempo destinado à realização das provas;

h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

i) não atender às determinações regulamentares da ESAF, pertinentes ao processo seletivo.

16.8 – Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF.

16.9 – Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.

16.10 – Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas e Discursivas, um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo III deste Edital e disponibilizado na Internet para todos os interessados, no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.brassegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica permanecerá na Internet apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.

16.11 – O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na ESAF, enquanto estiver participando do processo seletivo, e na Coordenação Geral de Recursos Humanos do DNIT pelo e-mail cgrh@dnit.gov.br ou por meio de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço SAN – Quadra 3 – Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes – 4º andar – sala 4283 – Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70040-902, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, assumir o risco de perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.

16.12 – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 16.11.

16.13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da ESAF, ouvido o DNIT, no que couber.

Raimunda Ferreira de Almeida

(*) Publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União, de 6 de novembro de 2012.

ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

UNIDADES SEDE Distribuição de Vagas
Analista em
Infraestrutura
de Transportes
Analista
Administrativo
Técnico de Suporte
em Infraestrutura
de Transportes
Técnico Administrativo
Área

A
M
B
I
E
N
T
A
L

Área

G
E
O
P
R
O
C
E
S
S
A
M
E
N
T
O

Área

E
N
G
E
N
H
A
R
I
A

Área

C
O
N
T
Á
B
I
L

Área Tecnologia
da Informação
Área

A
D
M
N
I
S
T
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A
T
I
V
A

Área

L
A
B
O
R
A
T
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R
I
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Área

T
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P
O
G
R
A
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I
A

Área

E
S
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BRASÍLIA 23 2 25 6 1 7 80 7 87 10 2 12 9 1 10 30 3 33 0 0 0 0 121 8 129 115 7 122
IPR/RJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 5 1 0 0 0 0 0 0
SUBTOTAL 119 55 135 122
Superinten-
dências
AL 0 0 0 0 0 0 2 0 2 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 4 7 1 8 1 0 1
AM/RR 0 0 0 0 0 0 5 0 5 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 4 15 1 16 1 0 1
BA 0 0 0 0 0 0 2 0 2 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 4 33 2 35 1 0 1
CE 0 0 0 0 0 0 2 0 2 1 0 1 0 0 0 2 0 2 3 0 3 4 21 1 22 1 0 1
ES 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 4 9 1 10 1 0 1
GO/DF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 4 26 1 27 0 0 0
MA 0 0 0 0 0 0 4 0 4 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 4 25 1 26 1 0 1
MG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 2 0 2 4 0 4 4 64 4 68 1 0 1
MS 0 0 0 0 0 0 4 0 4 1 0 1 0 0 0 2 0 2 3 0 3 4 26 2 28 1 0 1
MT 0 0 0 0 0 0 4 0 4 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 4 28 2 30 1 0 1
PA/AP 0 0 0 0 0 0 6 0 6 1 0 1 0 0 0 3 0 3 4 0 4 4 26 1 27 1 0 1
PB 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 4 11 1 12 1 0 1
PE 0 0 0 0 0 0 3 0 3 1 0 1 0 0 0 2 0 2 3 0 3 4 19 1 20 1 0 1
PI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 4 19 1 20 1 0 1
PR 0 0 0 0 0 0 5 0 5 1 0 1 0 0 0 2 0 2 3 0 3 4 20 1 21 1 0 1
RJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 3 2 0 2 1 0 1
RN 0 0 0 0 0 0 4 0 4 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 4 12 1 13 1 0 1
RO/AC 0 0 0 0 0 0 8 0 8 1 0 1 0 0 0 2 0 2 3 0 3 4 22 1 23 1 0 1
RS 0 0 0 0 0 0 3 0 3 1 0 1 0 0 0 2 0 2 3 0 3 4 27 2 29 1 0 1
SC 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 3 0 3 4 15 1 16 1 0 1
SE 0 0 0 0 0 0 2 0 2 1 0 1 0 0 0 0 0 0 3 0 3 4 3 0 3 1 0 1
SP 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 1 0 0 0 1 0 1 1 0 1 1 4 0 4 1 0 1
TO 0 0 0 0 0 0 4 0 4 1 0 1 0 0 0 2 0 2 3 0 3 4 14 1 15 1 0 1
SUBTOTAL 0 0 0 0 0 0 60 0 60 23 0 23 0 0 0 32 0 32 69 0 69 88 448 27 475 22 0 22
TOTAIS 23 2 25 6 1 7 140 7 147 33 2 35 9 1 10 62 3 65 72 2 74 89 569 35 604 137 7 144

ANEXO II

PROGRAMAS

ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E ANALISTA ADMINISTRATIVO

PROVA OBJETIVA 1 – CONHECIMENTOS GERAIS – COMUM A TODAS AS ÁREAS DE NÍVEL SUPERIOR Língua Portuguesa: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

Raciocínio Lógico e Quantitativo: 1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Trigonometria. 5. Matrizes Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. 6. Álgebra. 7. Probabilidades. 8. Combinações, Arranjos e Permutação. 9. Geometria Básica.

Direito Constitucional: 1. Direito e justiça: jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica. 2. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo. 3. Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. 4. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 5. Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 6. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. 7. Poder Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 8. Poder Executivo: atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 9. Poder Judiciário: Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. 10. Sistema Tributário Nacional: Conceitos, Classificação e Princípios. 11. Finanças Públicas: Normas Gerais. Orçamentos.

Direito Administrativo: 1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2. Fontes do Direito Administrativo: doutrina e jurisprudência, lei formal, regulamentos administrativos, estatutos e regimentos, instruções, tratados internacionais, costumes. Princípios da administração pública. 3. Administração pública direta e indireta. Órgãos e entidades. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Autarquias e fundações públicas. 4. Competência administrativa: conceito e critério de distribuição. Avocação e delegação de competências. Ausência de competência: agente de fato. 5. Agentes públicos. Servidores públicos em sentido amplo e em sentido restrito. Servidores públicos temporários. Servidores públicos federais estatutários. Empregados públicos. Disciplina constitucional dos agentes públicos. Legislação federal aplicável aos agentes públicos. 6. Improbidade administrativa. 7. Atos administrativos. Requisitos de validade. Atributos. Classificações. Convalidação. Extinção. 8. Controle dos atos administrativos. 9. O processo administrativo em âmbito federal. 10. Poderes administrativos. 11. Licitações públicas. Conceitos. Finalidades. Princípios. Objeto e Normas gerais. Sistema de Registro de Preços. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Pregão presencial e eletrônico Regime Diferenciado de Contratação-RDC e demais modalidades de licitação. 12. Convênios e consórcios administrativos: Conceitos. Normas gerais aplicadas. Prestação de Contas. 13. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Reequilíbrio econômico-financeiro. Teoria do fato do príncipe e Teoria da imprevisão aplicada ao Direito Administrativo. Fiscalização de Contratos. 14. Bens públicos. Regime jurídico. Classificações. Uso de bens públicos por particulares. Uso privativo dos bens públicos. 15. Serviço público: conceito e classificação; regulamentação e controle; direitos do usuário. 16. Regime jurídico das concessões de serviço público. Parcerias Público-Privadas. 17. Permissão e Autorização. 18. Regimes de parcerias. Empresas. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 19. Controle da administração pública. 20. Lei do Acesso a Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011). 20. Sistemas administrativos.

Direito Financeiro: 1. Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho. 2. Princípios orçamentários. 3. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. 4. Orçamento fiscal e de seguridade social. 5. Orçamento na Constituição Federal de 1988. 6. Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. 7. Execução da receita e da despesa orçamentária. 8. Créditos Adicionais. 9. Cota, provisão, repasse e destaque. 10. Lei nº 10.180/2001. 11. Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/97 e alterações posteriores; Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial/MP/MF/MCT/nº 507/11 – Portal SICONV. 12. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais. 13. Lei nº 9.430/96 e alterações posteriores. 14. Instrução Normativa SRF nº 1.234/12. 15. Lei nº 4.320/64. 16. Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/00. 17. Instrução Normativa RFB n 971/09 e alterações posteriores. 18. Decreto-Lei nº 200/67. Decreto nº 93.872/86.

Conhecimentos de Economia Brasileira Contemporânea: 1. Evolução das funções do Estado. 2. Papel do Estado na economia: redistribuição de renda, promoção do desenvolvimento e estabilização econômica. 3. O lugar do Estado e do mercado. 3.1. Democracia, falhas de mercado, interesse público e interesse privado. 3.2. Bens públicos, semi-públicos e privados. 4. Noções de micro e macroeconomia do setor público. 5. A crise econômica global de 2008: impactos na economia brasileira e respostas da política econômica. 6. Desafios dos programas de desenvolvimento recentes: Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); Plano Brasil Maior. 7. Infraestrutura necessária para dar suporte ao desenvolvimento do país: possibilidades e limites das políticas de infraestrutura no Brasil. 8. Processos de globalização: dimensões, ideologias, sistema financeiro internacional e implicações para o desenvolvimento nacional. 9. Distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais e indicadores sociais. 10. Análise da viabilidade socioeconômica de projetos. 11. Caracterização da sociedade brasileira. 11.1. Dinâmica e estrutura demográfica. 11.2. Classes e mobilidade social. 11.3. Desigualdades econômicas e sociais. 11.4. Discriminação e exclusão social. 11.5. Distribuição de renda. 11.6. Violência. 11.7. Diferenciações regionais-espaciais. 11.8. Condições de vida e de trabalho. 11.9. Desenvolvimento urbano brasileiro: população rural e urbana; natalidade e mortalidade; expectativa de vida e envelhecimento populacional. 12. Noções sobre desenvolvimento nacional. 13. Infraestrutura e fatores críticos para o crescimento sustentado do país a taxas mais elevadas. 14. A contribuição das políticas de infraestrutura para a geração de oportunidades e o modelo de desenvolvimento nacional. 15. Estrutura produtiva avançada, desenvolvimento e integração regional; integração sul-americana. 16. Noções sobre investimentos em infraestrutura e sua contribuição para a redução das desigualdades sociais e regionais. 17. Estrutura dos gastos brasileiros: suficiência de recursos e necessidades. 18. Equilíbrio entre equidade social e competitividade econômica. 19. Dilemas entre planejamento, execução e controle. 20. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualidade de resultados e prestação de serviços públicos. 21. Privatizações e regulação no Brasil: causas, consequências e impactos na prestação de serviços públicos. 22. Mensagem Presidencial do PPA 2012-2015. 22.1 Características básicas e influências do modelo de planejamento governamental. 22.2 Políticas de infraestrutura. 23. Noções sobre cartografia e sistemas de informações georreferenciadas do território brasileiro.

PROVA OBJETIVA 2 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ANALISTA DE INFRESTRUTURA DE TRANSPORTES

ÁREA: AMBIENTAL

Conhecimentos Específicos: Licenciamento e Auditoria Ambiental: 1. Políticas públicas de infraestrutura. 2. Gerenciamento e gestão ambiental. 3. Política Nacional de Meio Ambiente. 4. SISNAMA. 5. Avaliação de impactos ambientais: métodos e aplicação. 6. Zoneamento ambiental. 7. Política Nacional de Recursos Hídricos. 8. Estudos de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. 9. Licenciamento ambiental federal: conceito e finalidades, aplicação, etapas, licenças, competência, estudos ambientais, análise técnica, órgãos intervenientes. 10. Legislação federal aplicada ao licenciamento ambiental. 10.1. Art. 225 da Constituição Federal. 10.2. Código florestal – Lei n.º 4.771/65 e alterações. 10.3. Proteção à fauna Lei n.º 5.197/67. 10.4. Política Nacional do Meio Ambiente – Lei n.º 6.938/81 e Decreto n.º 99.274/90. 10.5. Cavidades subterrâneas – Decreto n.º 99.556/90. 10.6. Patrimônio histórico e artístico nacional – Decreto Lei n.º 25/37. 10.7. Monumentos arqueológicos e pré-históricos nacionais – Lei n.º 3.924/61 e Portaria IPHAN 230/02. 10.8. Utilidade pública e interesse social – Decreto-Lei n.º 3.365/41, Lei n.º 4.132/62, Lei n.º 4.771/65. 10.9. Recursos hídricos – Lei n.º 9.433/97. 10.10. Crimes ambientais – Lei n.º 9.605/98 e Decreto n.º 6.514/2008. 10.11. Lei do óleo – n.º 9.966/2000 e Decreto n.º 4.136/2002. 10.12. SNUC – Lei n.º 9.985/2000 e Decretos n.º 4.340/2002 e 5.566/2005. 10.13. Estatuto das Cidades – Lei n.º 10.257/2001. 10.14. Mata Atlântica – Lei n.º 11.428/2006. 10.15. Resoluções: CONAMA 01/86 (EIA/RIMA), CONAMA 06/86 (publicidade), CONAMA 09/87 (audiência pública), CONAMA 237/97 (critérios e procedimentos); CONAMA 286/01 (empreendimentos em regiões endêmicas de malária); CONAMA 293/01 (planos de emergência individual); CONAMA 303/02 (APP); CONAMA 344/04 (dragagem); CONAMA 347/04 (patrimônio espeleológico); CONAMA 349/04 (ferrovias); CONAMA 350/04(sísmica); CONAMA 357/05 (qualidade de água); CONAMA 369/06 (APP); CONAMA 371/06 (compensação ambiental); CONAMA 387/06 (assentamentos rurais) e CONAMA 398/08 (plano de emergência individual). 10.16. Instrução Normativa – IN 184/2008 (procedimentos gerais de licenciamento ambiental). 11. Noções de planejamento de transportes e de intermodalidade. 12. Noções de obras de normalização e regularização (dragagens, derrocamentos). 13. Qualidade de água. 14. Controle da poluição. 15. Conservação de solo e água. 16. Técnicas de recuperação de áreas degradadas ambiental. 17. Noções de análise de risco. 18. Ecossistemas brasileiros. 19. Noções de ecologia. 20. Noções de Planejamento territorial. 21. Noções de sociologia. 22. Noções de antropologia. 23. Comunidades e meio ambiente. 24. Desenvolvimento econômico e social. 25. Impactos sociais e econômicos de grandes empreendimentos. 26. Noções de análise social e econômica de projetos.

Economia do Meio Ambiente 27. Comércio internacional e o meio ambiente. 28. Instrumentos econômicos para a proteção ambiental. 29. Contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais e remuneração dos serviços ambientais. 30. Desenvolvimento de ecomercados e negócios sustentáveis. 31. Incentivos fiscais, tributários e creditícios. 32. Contas ambientais. 33. Ecoeficiência e produção sustentável.

ANALISTA DE INFRESTRUTURA DE TRANSPORTES ÁREA: GEOPROCESSAMENTO

Conhecimentos Específicos: 1. Cartografia Digital. 1.1. Fundamentos da Cartografia: Conceitos e Definições; A Ciência Cartográfica; Mapas e Cartas; Tipos de Mapas. 1.2. Atlas. Aplicações, Tendências, Relacionamentos com outros campos do conhecimento. 1.3. Elementos de Composição Cartográfica: Projeto Cartográfico; Projeções Cartográficas; Escala; Sistemas de Coordenadas; Sistemas Geodésicos; Modelos e Teoria de Cores; Semiologia Gráfica; Tipografia. 1.4. Georreferenciamento e Registro: Transformações Geométricas e Polinomiais; Rubber Sheet; Pontos de Referência; Pontos de Controle; Densificação e Distribuição de Pontos; Análise de Qualidade. Bases Cartográficas: Confecção de Mapas Básicos e Bases Cartográficas Digitais; Levantamentos Topográficos e Geodésicos; Conversão Analógico-Digital; Equipamentos; Mesas Digitalizadoras; Scanners. Modelagem de Superfícies: Interpolação e Extrapolação Espacial; Métodos de Representação de Superfícies; Triangulações; Auto- correlação espacial; Ponderação; Krigagem; Técnicas de Interpolação; Modelos Numéricos. 1.5. Cartometria: Medição de Coordenadas 2D e 3D; Interpolação; Avaliação de Distâncias e Áreas; Deformações e Erros; 1.6. Proximidade. 1.7. Qualidade de Dados: Geométricos; Temáticos; Temporais; Erros e Controle de Qualidade; Propagação de Erros; Classificação de Documentos; Integridade; Confiabilidade. 2. Sensoriamento Remoto. 2.1. Sensores: Sensores Ativos e Passivos; Imageadores e Não Imageadores; Sensores “Along-Track” e “Across-Track”; Características Geométricas; Sensores Termais, Multiespectrais e Hiperespectrais; Sensores Analógicos e Sensores Digitais; Radares. 2.2. Imageamento Digital: Princípios e Tecnologias envolvidas; Resolução; Aplicações; Câmeras Digitais; Níveis de Aquisição Terrestre, Aéreo e Orbital; Erros e Distorções. 2.3. Sistemas Orbitais: Histórico, Landsat 1-7, SPOT 1-5, IKONOS, CBERS, SCD 1-2, Outros sistemas; Satélites de Alta Definição; Monitoramento Terrestre, Oceânico e Meteorológico. 2.4. Produtos Cartográficos: Integração de Imagens e Bases Cartográficas; Imagens Sintéticas; Foto- Cartas; Cartas-Imagem; Mapeamento Temático; Temporalidade e Mapas de Fluxo; Cartas Topográficas, Atualização. 2.5. Aplicações do Sensoriamento Remoto: Recursos Florestais, Agricultura, Recursos Hídricos, Meteorologia, Aplicações Ambientais, Solos, Planejamento Urbano, Outras Aplicações. 3. Sistemas de Informações Geográficas. 3.1. Sistemas de Informação: Sistemas de Informação Geográfica, Sistemas de Informação Cartográfica, CAD; Histórico; Conceitos e Definições; Tomada de Decisões; Aplicações; Componentes; Funcionalidades; Interação Homem-Máquina. 3.2. Tipos de Dados: Dados e Fenômenos Geográficos e Cartográficos; Pontos, Linhas, Polígonos e Volumes; Simulação; Semântica. Aquisição de Dados: Mapeamento Temático; Fontes de Dados; Levantamentos Estatísticos; Levantamentos Censitários; Sensores Diversos; Metadados. 3.3. Análises de Dados: Entidades Discretas e Contínuas; Algoritmos; Operações Lógicas, Aritméticas, Trigonométricas e Estatísticas; Redes; Buffers; Conectividade; Contiguidade; Interpolação; Filtragem. 3.4. Divulgação e Compartilhamento de Dados: Equipamentos e Dispositivos, Altos e Baixas Tiragens; Reprodução Analógica e Digital; Disseminação de Informações.

ANALISTA DE INFRESTRUTURA DE TRANSPORTES ÁREA: ENGENHARIA CIVIL

Conhecimentos Específicos: Planejamento e Projetos: 1. Planejamento e programação de obras. 1.1. Metodologias. 1.2. Orçamento e composições de custos unitários. 1.3. Cronograma físico-financeiro.

Obras Rodoviárias: 2. Estudos geotécnicos (ensaios de laboratório, sondagens, investigação de campo e fundações). 3. Projetos de obras rodoviárias: terraplanagem (distribuição de massas, definição de jazidas, compactação de solos, equipamentos de terraplenagem), pavimentação (pavimentos flexíveis e rígidos, dimensionamento, equipamentos de pavimentação e usinagem), drenagem, obras de arte correntes, meio ambiente, sinalização (horizontal e vertical). 4. Projetos de obras de arte especiais e túneis. 5. Especificações e controle tecnológico de materiais: cimento, agregados, aditivos, materiais betuminosos. 6. Ensaios técnicos de materiais betuminosos e agregados. 7. Especificações de serviços: terraplanagem (corte, aterros, empréstimos, bota-fora etc.), pavimentação (reforço do subleito, sub-base, base e revestimento asfáltico), drenagem, obras de arte correntes e obras de arte especiais. 8. Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (Sicro): metodologia, conceitos, produção mecânica e equipamentos. 9. Acompanhamento de obras: apropriação de quantidades e serviços. 10. Construção: organização do canteiro de obras; execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e sinalização. 11. Impactos ambientais e medidas mitigadoras. 12. Fiscalização: acompanhamento da aplicação dos recursos (medições, cálculo de reajustamento, emissão de fatura, etc.), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras, etc.). 13. Conservação e manutenção de rodovias.

Obras Aquaviárias: 14. Projeto de hidrovias. 14.1. Estudos (topo-batimetria, hidrologia, geotecnia). 14.2. Canais. 14.3. Dragagem. 14.4. Derrocamento. 14.5. Sinalização e Balizamento. 14.6. Embarcações Fluviais (tipos e aplicação). 15. Projeto de portos. 15.1. Portos fluviais e lacustres. 15.2. Equipamentos de operação.

Obras Ferroviárias: 16. A via férrea e o veículo. 17. Força centrífuga, superelevação e superlargura. 18. Correção geométrica da via. 19. Via permanente e seus componentes: Sublastro, lastro, dormentes, trilhos, acessórios de fixação e aparelhos de mudança de via. 20. Tração ferroviária. 21. Instalações e acessórios indispensáveis ao transporte ferroviário. 22. Noções de conservação e manutenção da via permanente.

Engenharia de Transportes: 23. Plano Nacional de Logística e Sistemas de Transportes (PNLT): especificidades e funcionalidades das modalidades de transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário). 24. Aspectos físicos, operacionais, econômicos, institucionais e tecnológicos do setor. 25. Multimodalidade e intermodalidade. 26. Interface do setor de transporte com outros setores. 27. Transporte e integração regional. 28. Sistema Nacional de Viação: Lei nº 12.379/2011. 29. Planejamento de sistemas de transportes: estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

ANALISTA ADMINISTRATIVO ÁREA: CONTÁBIL

Conhecimentos Específicos: Contabilidade aplicada ao setor público: 1. Conceito, objeto e regime. 2. Princípios Fundamentais de Contabilidade sob perspectiva do Setor Público. 3. Campo de aplicação. 4. Legislação básica. 5. Receita: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, deduções, renúncia e destinação da receita, Dívida Ativa. 6. Despesa: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, dívida pública, operações de crédito. 7. Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: interferências, mutações, acréscimos e decréscimos patrimoniais. 8. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa orçamentária, receita orçamentária, variações patrimoniais ativas e passivas, resultado e compensação. 9. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 10. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos, usuários e segurança do sistema (princípios e instrumentos), subsistema de contas a pagar e a receber (CPR): conceitos, funcionalidades, módulos e transações, situação, documento hábil, documento de referência, documento de origem, deduções e encargos, fluxo de caixa. 11. Demonstrações Contábeis: Balanço Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstrativo das Variações Patrimoniais. Conceitos, Aspectos legais, Forma de Apresentação, elaboração, análise dos demonstrativos. 12. Sistemas de Informações Contábeis. 13. Manuais: Receita, Despesa, Dívida Ativa. 14. Registros contábeis de operações típicas na área pública: previsão da receita, dotação da despesa, descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros; empenho, liquidação e pagamento da despesa; arrecadação, recolhimento, destinação da receita orçamentária pública; retenções tributárias; renúncia da receita, deduções da receita, Restos a Pagar, Despesa de Exercícios Anteriores, Suprimento de Fundos, Operações de Créditos. 15. Sistemas de contas. 16. Bens Públicos: De uso Especial, Dominiais e de Uso Gerais. Conceitos, aspectos legais e contábeis. 17. Inventário e Administração de Material. Métodos de avaliação. Contabilização. 18. Gestão patrimonial dos bens móveis, imóveis e intangíveis. 19. Registros na contabilidade do setor público de aspectos patrimoniais: depreciações, amortização e exaustão; provisões; apropriação da receita e da despesa pelo regime de competência, contingências passivas, reservas, perdas, ajustes de exercícios anteriores. 20. Tomada e Prestação de Contas. Diversos Responsáveis. 21. Conformidade de Gestão e Conformidade Contábil. 22. Procedimentos de Encerramento do Exercício. 23. Auditores Contábeis no SIAFI. 24. Conta Única do Tesouro Nacional. Conceito. Aspectos legais. Movimentação. Aplicação Financeira. Documentos de Movimentação. 25. Consórcios Públicos. Conceito. Contabilização.

ANALISTA ADMINISTRATIVO

ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conhecimentos Específicos: 1. Gerência de Projetos. Fundamentos: Conceitos de Gerência de Projetos, Contexto de Gerência de Projetos. PMBOK – Project Management Body of Knowledge: Áreas de Conhecimento de Gerência de Projetos, Processos de Gerência de Projetos, Ferramentas e Técnicas. OPM3 – Organizational Project Management Maturity Model: Conceituação. Escritório de Projeto – Project Office. Gestão de Mudanças. Planejamento Estratégico: conceitos, escolas, técnicas, alinhamento entre estratégias de TI e de Negócio. 2. Análise de Sistemas. Análise e Projeto Orientado a Objetos com UML. Modelagem orientada a objeto: objetos, atributos, relacionamento entre objetos, diagrama objeto relacionamento, diagrama de estrutura da informação, especificação de objetos, especificação de relacionamentos. Análise e Projeto Estruturado. Modelagem orientada a processos: diagrama de fluxo de dados, definição de depósitos de dados, definição lógica de processos, dicionário de dados. RUP – Rational Unified Process: modelagem de negócio; levantamento e gerenciamento de requisitos; análise e projeto de software; implementação, teste e homologação; implantação; e gestão de configuração. Engenharia de Software: processos de software; métricas de software; APF – análise de ponto de função; qualidade de software; modelos CMM e CMMI. SOA e Web services: conceitos básicos, aplicações, UDDI, WSDL, SOAP. 3. Banco de Dados e Gestão da Informação. Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, modelagem de dados, modelagem funcional. Administração de dados: fundamentos, sistemas de gerenciamento de banco de dados, utilização das linguagens de definição e de manipulação de dados e normalização. Administração de banco de dados: fundamentos, organização de arquivos, técnicas de armazenamento, métodos de acesso, tipos de bancos de dados, projeto de bancos de dados, administração e tunning de banco de dados Oracle. Soluções de suporte à decisão: Datawarehouse, OLAP, Data Mining, BI – Business Inteligence. Ferramentas de Banco de Dados: configuração e administração de banco de dados: Oracle, SQLServer, MySQL e PostgreSQL. Armazenamento de In formações. Seleção de Informações: planejamento de necessidades. SIG – Sistema de Informações Gerenciais. Informação e Gestão Informacional: Conceituação e Papel da Informação nas Organizações. Implantação da Gestão Informacional: custos e benefícios. Informação e Poder. Informação, Cidadania e Controle Burocrático: em busca da accountability. Informação e Confiabilidade: a validade dos dados. Gestão do Conhecimento. Informação e Ética. 4. Programação. Fundamentos: Lógica de programação; estrutura de dados e arquivos; paradigmas de programação; programação estruturada; programação baseada em objetos. 5. Gestão e Recursos Informacionais. Sistemas de GED e Workflow. 6. Governança de TI. Alinhamento estratégico entre TI e negócios. COBIT – conceitos básicos, estrutura e objetivos, requisitos de informação, recursos de tecnologia da informação, domínios, processos e objetivos de controle. ITIL V2 – conceitos básicos; estrutura e objetivos; implementação de gerenciamento de serviços de TI; processos e funções de suporte de serviços; processos de entrega de serviços. 7. Licitações e Contratos de Ti: Instrução Normativa n. 4/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 8. Segurança da Informação: Confiabilidade, integridade, disponibilidade. Mecanismos de segurança: conceitos básicos, aplicações e principais algoritmos. Certificação digital: conceitos básicos e aplicações. Segurança de host: conceitos básicos, principais ameaças, vulnerabilidades e sistemas de proteção (antivírus, IDS, IPS, personal firewall). Gerência de riscos: ameaças, vulnerabilidade, impacto e sistemas de proteção (IDS, IPS, firewall, Proxy, NAC, VLANs). Políticas de segurança: NBR ISO/IEC 17799, NBR ISO/IEC 27001:2006, NBR ISO/IEC 15408. Políticas de senhas.

ANALISTA ADMINISTRATIVO ÁREA: ADMINISTRATIVA

Conhecimentos Específicos: Contabilidade Pública: 1. Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. 2. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas, Orçamentárias e Extra-orçamentárias. 3. Plano de Contas Único do Governo Federal: Conceito; Estrutura Básica: ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, características das contas. 4. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 5. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos, liberação financeira, realização da receita e despesa. 6. Balancete: características, conteúdo e forma. 7. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais; Noções de SIAFI – Sistema de Administração Financeira da Administração Pública Federal. 8. Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial. 9. Conformidade de Gestão e Conformidade Contábil. 10. Procedimentos de Encerramento do Exercício. Sistemas de Controle: 1. Normas relativas ao controle interno administrativo. 2. A Metodologia de Trabalho do Sistema de Controle Interno – SCI (Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06/04/2001); Lei nº 10180/2001. Licitações e Administração de Contratos. Administração Geral: 1. Evolução da administração. 1.1. principais abordagens da administração (clássica até contingencial). 1.2. Evolução da administração pública no Brasil (após 1930); reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1. Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamento. 2.2.1. Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.2.2. Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.2.3. Redes e alianças. 2.2.4. Planejamento tático. 2.2.5. Planejamento operacional. 2.2.6. Administração por objetivos. 2.2.7. Balanced scorecard. 2.2.8. Processo decisório. 2.3. Organização. 2.3.1. Estrutura organizacional. 2.3.2. Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização informal. 2.3.4. Cultura organizacional. 2.4. Direção. 2.4.1. Motivação e liderança. 2.4.2. Comunicação. 2.4.3. Descentralização e delegação. 2.5. Controle. 2.5.1. Características. 2.5.2. Tipos, vantagens e desvantagens. 2.5.3. Sistema de medição de desempenho organizacional. 3. Gestão de pessoas. 3.1. Equilíbrio organizacional. 3.2. Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3. Recrutamento e seleção de pessoas: objetivos e características. 3.4. Análise e descrição de cargos. 3.5. Capacitação de pessoas. 3.6. Gestão de desempenho. 4. Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1. Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2. Ferramentas de gestão da qualidade. 4.3 Modelo da fundação nacional da qualidade. 4.4. Modelo do gespublica. 5. Gestão de projetos. 5.1. Elaboração, análise e avaliação de projetos. 5.2. Principais características dos modelos de gestão de projetos. 5.3. Projetos e suas etapas. 6. Gestão de processos. 6.1. Conceitos da abordagem por processos. 6.2. Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 7. Orçamento público. 7.1. Princípios orçamentários. 7.2. Diretrizes orçamentárias. 7.3. Processo orçamentário. 7.4. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 7.5. SIDOR e SIAFI. 7.6. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 7.7. Despesa pública: categorias, estágios. 7.8. Suprimento de fundos. 7.9. Restos a pagar. 7.10. Despesas de exercícios anteriores. 7.11 A conta única do Tesouro. Noções de arquivologia: 1. Arquivística: princípios e conceitos. 2. Políticas públicas de arquivo; legislação arquivística. 3. Normas nacionais e internacionais de arquivo. 4. Sistemas e redes de arquivo. 5. Gestão de documentos; implementação de programas de gestão de documentos. 6. Diagnóstico da situação arquivística e realidade arquivística brasileira. 7. Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 8. Funções arquivísticas. 8.1. Criação de documentos. 8.2. Aquisição de documentos. 8.3. Classificação de documentos. 8.4. Avaliação de documentos. 8.5. Difusão de documentos. 8.6. Descrição de documentos. 8.7. Preservação de documentos. 9. Análise tipológica dos documentos de arquivo. 10. Políticas de acesso aos documentos de arquivo. 11 Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. 11.1. Documentos digitais. 11.2. Requisitos. 11.3. Metadados. 12. Microfilmagem de documentos de arquivo.

PROVA OBJETIVA 1 – COMUM A TODAS AS ÁREAS (NÍVEL MÉDIO)

Língua Portuguesa: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

Raciocínio Lógico-quantitativo: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4. Lógica de primeira ordem. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Operações com conjuntos. 7. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Direito Constitucional: 1. Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. 2. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3. Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. 5. Poder Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 6. Poder Executivo: atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 7. Poder Judiciário. 7.1. Disposições gerais. 7.2. Órgãos do Poder Judiciário: competências.

Direito Administrativo: 1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2. Fontes do Direito Administrativo: doutrina e jurisprudência, lei formal, regulamentos administrativos, estatutos e regimentos, instruções, tratados internacionais, costumes. Princípios da administração pública. 3. Administração pública direta e indireta. Órgãos e entidades. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Autarquias e fundações públicas. 4. Agentes públicos. Servidores públicos em sentido amplo e em sentido restrito. Servidores públicos temporários. Servidores públicos federais estatutários. Empregados públicos. Disciplina constitucional dos agentes públicos. Legislação federal aplicável aos agentes públicos. 5. Improbidade administrativa. 6. Atos administrativos. Requisitos de validade. Atributos. Classificações. Convalidação. Extinção. 7. O processo administrativo em âmbito federal. 8. Poderes administrativos. 9. Licitações públicas e contratos administrativos. Sistema de Registro de Preços. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Pregão presencial e eletrônico e demais modalidades de licitação. 10. Bens públicos. Regime jurídico. Classificações. Uso de bens públicos por particulares. Uso privativo dos bens públicos. 11. Controle da administração pública. 12. Sistemas administrativos. Conhecimentos Básicos de Administração Financeira e Orçamentária: 1. Orçamento Público: características do orçamento tradicional, do orçamento-programa e do orçamento de desempenho. 2. Princípios orçamentários. 3. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. 4. Orçamento fiscal e de seguridade social. 5. Orçamento na Constituição Federal de 1988. 6. Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. 7. Execução da receita e da despesa orçamentária. 8. Créditos Adicionais. 9. Cota, provisão, repasse e destaque. 10. Lei nº 10.180/2001. 11. Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/97 e alterações posteriores; Decreto n. 6.170/2007 e Portaria Interministerial/MP/MF/MCT/nº 127/08 – Portal SICONV. 12. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais. 13. Lei nº 9.430/96 e alterações posteriores. 14. Instrução Normativa SRF nº 480/04. 15. Lei nº 4.320/64. 16. Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/00.

PROVA OBJETIVA 2 – NÍVEL MÉDIO

Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes

Área: Laboratório

Conhecimentos Específicos:

a) Laboratório de Solos: 1. Amostragem. 1.1. Obtenção de amostras representativas. 1.2. Métodos de exploração e amostragem. 2. Caracterização dos solos. 2.1. Análise granulométrica. 2.2. Teor de umidade. 2.3. Limites de consistência (limites de liquidez e plasticidade). 2.4. Densidades. 2.5. Equivalente de areia. 3. Características mecânicas. 3.1. Compactação dos solos. 3.2. Índice de suporte Califórnia. 3.3. Expansão. 4. Controle de compactação. 4.1. Método do frasco de areia. 4.2. Método de Hilf.

b) Laboratório de Concreto: 1. Aglomerantes. 1.1. Cimento Portland – definição, histórico e tipos. 1.2. Ensaios físicos de cimento (finura, resistência à compressão, pasta de consistência normal, início e fim de pega e expansibilidade). 2. Agregados. 2.1. Definição e classificação. 2.2. Ensaios de caracterização. 2.3. Composição granulométrica, teor de material pulverulento, teor de impurezas orgânicas, teor de argila em torrões, massa específica real, massa unitária e inchamento da areia. 3. Concreto hidráulico. 3.1. Definição e tipos (magro, ciclópico e convencional). 3.2. Alta resistência inicial. 3.3. Alto desempenho. 3.4. Aditivos. 3.5. Acelerador e retardador de pega. 3.6. Impermeabilizantes. 3.7. Dosagem experimental do concreto. 3.8. Ensaios do concreto. 3.9. Controle da qualidade do concreto. 3.10. Critérios de aceitação de estruturas. 4. Aço para concreto armado. 4.1. Definição, classificação e produtos. 4.2. Ensaios e finalidades. 5. Especificações e normas técnicas. c) Laboratório de Pavimentação: 1. Classificação e amostragem dos agregados de pavimentação. 2. Caracterização dos agregados. 2.1. Granulometria. 2.2. Densidade. 2.3. Índice de lamelaridade. 2.4. Abrasão Los Angeles. Adesividade ao ligante betuminoso. 3. Emulsões asfálticas. 3.1. Viscosidade Saybolt-Furol. 3.2. Peneiração. 3.3. Resíduo asfáltico por evaporação. 3.4. Sedimentação. 4. Asfaltos diluídos. 4.1. Ponto de fulgor. 4.2. Destilação. 5. Ligantes asfálticos. 5.1. Penetração. 5.2. Ponto de amolecimento. 5.3. Índice de susceptibilidade térmica. 6. Misturas asfálticas. 6.1. A quente e a frio. 6.2. Projeto de mistura. 6.3. Ensaio Marshall (execução e cálculos). 6.4. Densidade aparente dos corpos de prova. 6.5. Teor de asfalto – Método do Rotarex.

Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes

Área: Topografia

Conhecimentos Específicos: 1. Conceitos sobre topografia. Aplicação da Norma NBR 13.133/94 (Execução de levantamento topográfico). 2. Noções básicas de Geodésia (definição, objetivos históricos, forma, raio e circunferência da terra, superfície da terra, geóide, esfera celeste, coordenadas astronômicas, esfera local; coordenadas terrestres, coordenadas geodésicas e geográficas, aparelhos e levantamentos geodésicos, sistemas geodésicos mundiais); 3. Sistema de Posicionamento Global (GPS). Noções básicas de Cartografia. 4. Planimetria. Utilização e manuseio de instrumentos topográficos (bússola, trena, nível, teodolito e estação total, tratamento computadorizado de dados de campo). 5. Métodos de levantamento planimétricos (poligonação, triangulação e irradiação, coordenadas polares retangulares); 6. Unidades topográficas. 7. Ângulos topográficos: orientação magnética e verdadeira. Declinação magnética. 8. Altimetria: levantamento altimétrico (ângulos verticiais, medidas de distâncias vertical, nivelamento geométricos, trigonométricos barométricos) 9. Levantamentos plani-altimétrico (taqueometria, estadimentria), poligonais (erros, compensações e cálculo de áreas), topologia (confecção, interpretação e uso de mapas e perfis topográficos); 10. Conceitos, cálculos e aplicação de curvas de nível; 11. Desenho de perfil topográfico e interpretação sobre curvas de nível. Taludes. Áreas. Volumes. 12. Conceitos sobre Sistemas de Informações Geográficas (SIG) – estrutura de dados de mapas assistidos por computadores, digitalização de mapas, modelos numéricos de terrenos, cálculo de distâncias, coordenadas áreas e volumes, cruzamento de informações. 13. Geodésica por satélite (Sistema de Posicionamento- GPS): segmentos espaciais de controle e do usuário, categorias dos receptores, tipos e métodos de posicionamento, diluição da precisão; cálculo de coordenadas. 14. Especificações de serviço do DNIT, referente à forma de medição dos serviços.

Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes

Área: Estradas

Conhecimentos Específicos: 1. Execução e controle de serviços de obras de infraestrutura de transportes. 1.1. Operações básicas (Escavação, carga, transporte, descarga, compactação). 1.2. Tempos de ciclo. 1.3. Produção mecânica de serviços. 2. Equipamentos de Terraplenagem (de tração, de escavação e carregamento, de transporte, de regularização e conformação e de compactação). 3. Equipamentos de pavimentação (usinas de solos, usinas de asfalto, centrais de concreto, misturadores, distribuidores, pavimentadoras, compactadores, vibradores, caldeiras, recicladoras e fresadoras). 4. Veículos transportadores de cargas (convencionais, tanques, especiais, elevadores de carga, betoneira, vagões e vagonetas). 5. Veículos e equipamentos ferroviários. 6. Equipamentos complementares (fábrica de artefatos de concreto, compressores de ar, ferramentas pneumáticas, guindastes e elevadores de inspeção e manutenção). 7. Controle tecnológico de compactação e pavimentação. 8. Controle geométrico de seções. 9. Especificações de Materiais e Serviços do DNIT. 10. Noções de custos de obras de infraestrutura de transportes (Sicro).

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Área: Administrativa

Conhecimentos Específicos: Administração: 1. Noções de administração. 1.1. Abordagens clássica, burocrática e sistêmica da administração. 1.2. Evolução da administração pública no Brasil após 1930. Reformas administrativas, A nova gestão pública. 2. Processo administrativo. 2.1. Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2. Estrutura organizacional. 2.3. Cultura organizacional. 3. Gestão de pessoas. 3.1. Equilíbrio organizacional. 3.2. Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3. Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4. Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1. Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2. Ciclo PDCA. 4.3. Ferramentas de gestão da qualidade. 4.4. Modelo do gespública. 5. Noções de gestão de processos: técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 6. Noções de administração de recursos materiais. 6.1. Classificação de materiais. 6.1.1. Atributos para classificação de materiais. 6.1.2. Tipos de classificação. 6.1.3. Metodologia de cálculo da curva ABC. 6.2. Gestão de estoques. 6.3. Compras. 6.3.1. Organização do setor de compras. 6.3.2. Etapas do processo. 6.3.3. Perfil do comprador. 6.3.4. Modalidades de compra. 6.3.5. Cadastro de fornecedores. 6.4. Compras no setor público. 6.4.1. Objeto de licitação. 6.4.2. Edital de licitação. 6.5. Recebimento e armazenagem. 6.5.1 Entrada. 6.5.2 Conferência. 6.5.3 Objetivos da armazenagem. 6.5.4 Critérios e técnicas de armazenagem. 6.5.5. Arranjo físico (leiaute). 6.6. Distribuição de materiais. 6.6.1. Características das modalidades de transporte. 6.6.2. Estrutura para distribuição. 6.7. Gestão patrimonial. 6.7.1. Tombamento de bens. 6.7.2. Controle de bens. 6.7.3. Inventário. 6.7.4 Alienação de bens. 6.7.5 Alterações e baixa de bens. 7. Noções de arquivologia. 7.1. Arquivística: princípios e conceitos. 7.2. Legislação arquivística. 7.3. Gestão de documentos. 7.3.1. Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 7.3.2 Classificação de documentos de arquivo. 7.3.3. Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. 7.3.4. Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. 7.4. Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. 7.5 Preservação e conservação de documentos de arquivo. 8. Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. 9. Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento, eficácia no comportamento interpessoal, fatores positivos do relacionamento, comportamento receptivo e defensivo, empatia, compreensão mútua, relação entre servidor e opinião pública, relação entre órgão e opinião pública.

ANEXO III

Cidade/Endereço
Aracaju-SE – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Praça Fausto Cardoso nº 372 – Centro – Telefones: (79) 2104-6401/6448/6424
Belém-PA – Centro Regional de Treinamento da ESAF – Rua Gaspar Viana nº 125 – Conjunto dos Mercedários – Centro – Telefones: (91) 3241-1040
Belo Horizonte-MG – Centro Regional de Treinamento da ESAF – Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 – Bairro Belvedere – Telefones: (31) 3254-7330 / 7335
Boa Vista-RR – Delegacia da Receita Federal – Rua Agnelo Bittencourt nº 106 – Centro
Telefone: (95) 3198-3600
Brasília-DF – Centro Regional de Treinamento da ESAF – SAS, Q. 06 – Bloco “O” – 8ª andar – Edifício Órgãos Centrais do MF – Brasília-DF – Telefones: (61) 3412-5813/5887/5800
Campo Grande-MS – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Rua da Liberdade nº 623 – Telefone: (67) 3345-4190 / 4102
Cuiabá-MT – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99 – Bosque da Saúde – Telefone: (65) 3615-2206
Curitiba-PR – Centro Regional de Treinamento da ESAF – Rua João Negrão n° 246 – 7° Andar – Centro Telefone: (41) 3259-5800
Florianópolis-SC – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Praça Getúlio Vargas n° 138 – Edifício Dona Angelina – Sala 01 – Térreo – Telefone: (48) 3216-8732 / 8743
Fortaleza-CE – Centro Regional de Treinamento da ESAF – Rua Barão de Aracati nº 909 – 1º andar – Bairro Aldeota – Telefones: (85) 3878-3102 / 3103 / 3104
Goiânia-GO – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Rua 6 – Quadra F-04 – Lotes 38/40 nº 483 – Setor Oeste – Telefone: (62) 3901-4300 / 4305
João Pessoa-PB – Pólo de Treinamento da ESAF – Rua Epitácio Pessoa 1.705 – Bairro dos Estados – Telefones: (83) 3216-4596 / 3216-4496
Macapá-AP – Delegacia da Receita Federal -Rua Eliezer Levy nº 1.350 – Centro – Tel.: (96) 3198-2261
Maceió-AL – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Praça D. Pedro II nº 16 – Centro – Telefones: (82) 3223-8289 / 3311-2608 / 2606
Manaus-AM – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Av. 7 de Setembro, 280 – 1º andar – Ed. INSS – Centro – Telefone: (92) 3622-4880
Natal-RN – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Rua Esplanada Silva Jardim nº 109 – Ribeira – Telefone: (84) 3220-2222
Palmas-TO – Delegacia da Receita Federal – 202 Norte – Conjunto 3 – Av. NO 04 – Lote 5/6 Telefone: (63) 3901-1144
Porto Alegre-RS – Centro Regional de Treinamento da ESAF – Av. Loureiro da Silva n° 445 – 11° Andar Telefone: (51) 3455-2054
Porto Velho-RO – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Av. Calama n° 3775 Bairro Embratel – Telefone: (69) 3217-5616
Recife-PE – Centro Regional de Treinamento da ESAF – Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho nº 1111 – 1º andar – Bairro Prado – Telefone: (81) 3236-8313 / 8314
Rio Branco-AC – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Rua Benjamin Constant, esquina com Rua Amazonas nº 1.088 – Bairro Cadeia Velha – Telefones: (68) 3302-3144 e 3224-4712
Rio de Janeiro-RJ – Centro Regional de Treinamento da ESAF – Av. Presidente Antonio Carlos nº 375 12º andar – Sala 1.211 – Castelo – Telefones: (21) 3805-4022/4023
Salvador-BA – Centro Regional de Treinamento da ESAF – Avenida Frederico Pontes nº 03 – Ed. MF – Galeria NESAF – Telefones: (71) 3254-5107 / 5112
São Luís-MA – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Rua Osvaldo Cruz, 1.618 – Setor “D” – 6º andar – Centro – Telefones: (98) 3218-7190 /7128 /7129
São Paulo-SP – Centro Regional de Treinamento da ESAF – Avenida Prestes Maia nº 733 – 21º andar – Bairro da Luz – Telefones: (11) 3376-1500/1509
Teresina-PI – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Praça Marechal Deodoro S/Nº Centro – Telefones: (86) 3215-8016 / 3215-8012 / 3215-8002
Vitória-ES – Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda – Rua Pietrângelo de Biase nº 56 – Centro Telefones: (27) 3211-5101 / 5102

Edital do Concurso da Polícia Civil de SP 2012 Investigador

ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos iniciais vagos na Carreira de Investigador de Polícia – IP 1/2012
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROTOCOLO n.º S- 346337/2012.

A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, faz saber que se acha instaurado o presente Concurso Público de Provas e Títulos, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares 207/79, 1.064/08, 1.067/08 e 1.151/11; das Leis 10.261/68 e 12.782/07; do Decreto 58.030/2012; do Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos da Resolução SSP 182/08; e pelas Portarias DGP 18/2009 e DGP 25/2009, que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de Abertura de Inscrições.

DA COMISSÃO

A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, publicada, é constituída pelos professores: Waldomiro Bueno Filho (Presidente), João Barbosa Filho (Vice- Presidente), Fabiano Genofre, Márcia Melchert Giudice, Ivalda Oliveira Aleixo (membros), Luís Fernando Camargo da Cunha Lima e Elizabeth Aparecida Souza Apolinário Lins (suplentes).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS – IP 1/2012

I – DAS VAGAS

Estas instruções regulam o Concurso Público para o provimento, inicialmente, de 433 cargos vagos de Investigador de Polícia, para o Estado de São Paulo.

II – DA REMUMERAÇÃO

O Investigador de Polícia de 3ª Classe tem total de vencimentos a partir de R$ 2.758,34 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial e do Adicional de Local de Exercício de Nível I.

III – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e nas condições previstas em Lei, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 7 de novembro de 2012 às 16 horas de 10 de dezembro de 2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br no período estabelecido;

b) localizar o “link” correlato ao Concurso;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher a ficha de inscrição, optando por realizar a Prova Preambular em um dos Municípios adiante elencados, devendo estar o candidato ciente que o local escolhido para a realização da prova não está vinculado à designação do local de exercício, haja vista este Concurso não ser regionalizado:

Bauru; Campinas; Piracicaba; Presidente Prudente; Ribeirão Preto; Santos; São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo e Sorocaba.

e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “enviar solicitação”;

f) imprimir o boleto bancário;

g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos), até a data limite do período das inscrições (atenção para o horário bancário).

2.2. O candidato que não tiver acesso à internet poderá utilizar os computadores dos postos dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para os períodos e horários).

3. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

3.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não será efetivada.

3.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento do período das inscrições.

3.3.1. Às 16 horas do último dia do período de inscrição a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do local de realização da Prova Preambular apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br , na página do Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição.

3.4.1. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP (0xx11-3874-6300), em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

3.4.2. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada com valor maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n.º 12.782, de 20.12.2007.

4. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não for realizado.

5. Amparado pela Lei Estadual n.º 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, e

b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

5.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as condições estabelecidas nos itens “a” e “b” poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

5.1.1. acessar, no período das 10 horas de 7 de novembro de 2012 às 23h59min de 8 de novembro de 2012, o “link” próprio da página do Concurso – site www.vunesp.com.br;

5.1.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

5.1.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, até 9 de novembro de 2012, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente, exclusivamente na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo – SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição – “Concurso Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”- cargo Investigador de Polícia” :

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou

a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil, e

b) comprovante de renda especificando receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou

b.1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (conforme modelo Anexo I).

5.1.4. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

5.1.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

5.1.6. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 27 de novembro de 2012, acessar o site www.vunesp.com.br , para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.1.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br , digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.

5.1.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br , digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.

5.1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo de solicitação de pedido de redução para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br , das 8 às 23h59, no período de 28 de novembro de 2012 a 30 de novembro de 2012, acessando o ícone “RECURSOS”.

5.1.10. A partir das 10 horas de 7 de dezembro de 2012, será divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

5.1.11. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

6. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

7. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição e no requerimento de inscrição.

8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, telefone (0xx11) 3874-6300.

9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Preambular poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

9.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), exclusivamente à Fundação VUNESP indicando no envelope “Ref. Concurso Público – Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – cargo de Investigador de Polícia – Solicitação para amamentação”, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, exclusivamente na Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, solicitação com a qualificação completa e os dados do adulto responsável pela criança.

9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.3. A criança deverá ser acompanhada por pessoa maior de idade, devidamente comprovada, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata, que permanecerá em ambiente reservado para tal fim.

9.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova, desde que acompanhada de uma fiscal.

9.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança, e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

10. Excetuada a situação prevista no item 9 deste Capítulo, não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas nas dependências do local de realização das provas.

10.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação do candidato do Concurso Público.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições para o provimento do cargo:

1.1. ser brasileiro;

1.2. ter no mínimo 18 anos de idade;

1.3. não registrar antecedentes criminais;

1.4. estar no gozo dos direitos políticos;

1.5. estar em dia com o serviço militar;

1.6. ter capacidade física e mental para o exercício do cargo;

1.7. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

1.8. ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria “B”, no mínimo;

1.9. ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição;

1.10. ser portador de diploma de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino superior, pública ou privada, devidamente reconhecido e registrado.

2. Para a comprovação dos requisitos referidos no item anterior, os candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Física deverão entregar na Secretaria de Concursos Públicos da Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, na Ala “I”, sala “7-I”, das 9 às 16 horas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado da Prova de Aptidão Física, cópia reprográfica simples e apresentar os respectivos originais dos documentos a seguir elencados:

2.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pelos seguintes órgãos do(s) Estado(s) no(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos:

2.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;

2.1.2. Justiça Estadual (ou Distrito Federal);

2.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do sexo feminino);

2.2. Certidões de antecedentes criminais dos seguintes órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:

2.2.1. Justiça Federal;

2.2.2. Justiça Eleitoral;

2.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo feminino);

2.3. Certidões compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:

2.3.1. distribuição de ações cíveis;

2.3.2. cartório de protesto de títulos;

2.4. cópia do documento de identidade;

2.5. cópia do título de eleitor e dos comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta de comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

2.6. cópia do diploma de graduação devidamente registrado;

2.7. cópia do certificado de reservista; e

2.8. cópia da Carteira Nacional de Habilitação.

3. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade específico constante do documento.

4. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência.

5. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” poderá solicitar, a qualquer tempo, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

V – DAS PROVAS

1. O programa da Prova Preambular é o constante do programa definido no Anexo

II, estruturado nas seguintes disciplinas:

1.1. Língua Portuguesa;

1.2. Noções de Direito;

1.3. Noções de Criminologia;

1.4. Lógica;

1.5. Noções de Informática;

2. O concurso será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:

2.1. Prova Preambular, de caráter eliminatório e classificatório, que será constituída de questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha;

2.2. Prova de Aptidão Psicológica, de caráter unicamente eliminatório;

2.3. Prova de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório;

2.4. Comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório a ser realizada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, conforme Lei Complementar n.º 1.151/11.

2.5. Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

V.1 – DA PROVA PREAMBULAR

1. A Prova Preambular visa avaliar o conhecimento do candidato e será constituída de 80 (oitenta) questões, com 5 (cinco) alternativas cada uma, assim distribuídas.

Disciplinas N.º de questões Total
Língua Portuguesa 20 80
Noções de Direito 30
Noções de Criminologia 10
Lógica 10
Noções de Informática 10

2. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 3 (três) horas, sob pena de desligamento do Concurso.

V.2 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR

1. A Prova Preambular será aplicada na data prevista de 3 de fevereiro de 2013, com local e horário a serem divulgados oportunamente, nas cidades de São Paulo, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, conforme opção formulada pelo candidato no ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos neste Capítulo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.

1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) – Poder Executivo – Seção I.

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no DOE podendo, ainda, consultar o site www.vunesp.com.br não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento para justificar sua ausência ou atraso.

1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data confirmada para a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no Edital de Convocação.

4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos aos candidatos cujos endereços eletrônicos informados no ato da inscrição estejam incompletos ou incorretos.

4.1.2. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br )

4.1.3. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I.

5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a Prova Preambular, deverá ser contatado o Disque VUNESP, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5, poderá o candidato realizar a Prova Preambular se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.

5.2. A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.2.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no Edital de Convocação);

6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 6.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o início da prova.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

10.1. O horário de início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablet, ipod®, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.

10.3. A Fundação VUNESP fornecerá a cada candidato embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados pelos candidatos, antes de serem lacrados.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital de Convocação, deverá efetuar a correção somente quando da realização da Prova de Aptidão Física.

12. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

13. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

14. No ato da realização da Prova Preambular, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso no campo apropriado, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

15. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

15.1. Distribuídos os cadernos de questões e, na hipótese de verificarem falhas de impressão, o candidato deverá informar ao fiscal da sala.

16. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.

17. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

18. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

19. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

20. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

21. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 3 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

22. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

23. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

24. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova e do gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.br , no link “prova” e “gabarito”, na página do Concurso Público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao de sua realização.

25. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

25.1. apresentar-se em local, data e horário diversos aos estabelecidos para realização da prova;

25.2. não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

25.3. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no subitem

6.1. deste Capítulo;

25.4. for surpreendido, no prédio de prova, durante a sua realização:

25.4.1. utilizando qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou portando arma de fogo;

25.4.2. portando fora de seu invólucro padrão, fornecido pela Fundação VUNESP qualquer equipamento eletrônico de comunicação;

25.4.3. recebendo telefonemas ou mensagens;

25.4.4. comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

25.4.5. utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fones de ouvido;

25.4.6. lançando mão de meios ilícitos para executar a prova;

25.4.7. fazendo anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

25.5. não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões;

25.6. retirar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 21. deste Capítulo;

25.7. perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

25.8. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

V.3 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1. A Prova de Aptidão Psicológica visa avaliar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

2Serão convocados oportunamente para realizar a Prova de Aptidão Psicológica os candidatos habilitados na Prova Preambular que obtiverem as maiores notas, em número de 3 (três) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.

3. A realização da Prova de Aptidão Psicológica acontecerá somente na cidade de São Paulo.

4. Os candidatos convocados, segundo os critérios do item 2. deste Capítulo, serão convidados por meio de publicação específica, a comparecer à sessão pública, na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para o sorteio dos nomes destinados à formação da agenda da Prova de Aptidão Psicológica.

4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação serão publicadas oportunamente no DOE.

5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, portando a via original do documento de identidade, em conformidade com o previsto em V.2 – 6.1 e uma caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta cor azul ou preta.

6. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme o previsto em V.2 – 6.1 não realizará a Prova de Aptidão Psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso.

7. A Prova de Aptidão Psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação VUNESP, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos para o exercício do cargo.

8. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da Prova de Aptidão Psicológica sem autorização expressa do responsável.

9. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.

10. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em V.2 do presente Edital.

V.4 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. Serão convocados oportunamente para realizar a Prova de Aptidão Física todos os candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Psicológica.

2. A realização da Prova de Aptidão Física acontecerá somente na cidade de São Paulo.

3. Os candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Psicológica serão convidados, por meio de publicação específica, a comparecer à sessão pública, na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para o sorteio dos nomes destinados à formação da agenda da Prova de Aptidão Física.

3.1 A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação serão publicadas oportunamente no DOE.

4. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.1. O candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, portando documento de identidade, conforme o previsto em V.2 – 6.1, e atestado firmado por médico, emitido no máximo há 15 (quinze) dias anteriores à realização da prova, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para participar da Prova de Aptidão Física, na conformidade das exigências do Anexo IV, não sendo aceito atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste restrição a qualquer título.

4.2. A não apresentação do atestado, nos termos do item anterior, importará eliminação do Concurso, não sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.

5. O candidato deverá trajar camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis, sob pena de desligamento do Concurso.

6. A Prova de Aptidão Física será realizada por banca examinadora composta por professores da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, coordenada por um professor da área médica e um professor da área de Educação Física e obedecerá ao protocolo constante no Anexo IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 09/08.

7. A Prova de Aptidão Física obedecerá à ordem prevista na especificação do Anexo IV e será aplicada de uma única vez a cada candidato, de forma subsequente, com intervalo mínimo de 5 minutos entre um exercício e outro.

8. O candidato eliminado não poderá permanecer no local de aplicação da prova.

9. A Prova de Aptidão Física, parcial ou totalmente, poderá ter, a critério dos avaliadores, o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

10. Os casos de alteração fisiológica temporária (estado menstrual, indisposição, luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização da prova.

11. O candidato deverá ficar cientificado de que a Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizará por eventuais infortúnios ocorridos durante a Prova de Aptidão Física.

12. A publicação do resultado da Prova de Aptidão Física relacionará apenas os candidatos considerados aptos.

13. O Edital de Convocação para a realização da Prova de Aptidão Física trará, além das informações relativas ao dia, horário, local e turma de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

14. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto em V.2 do presente Edital.

V.5 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos aptos na Prova de Aptidão Física serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.

2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” remeterá à Corregedoria Geral de Polícia as informações de todos os candidatos aptos na Prova de Aptidão Física, com o objetivo de reunir informações sobre a conduta ética dos candidatos em sua vida pública e privada.

3. As informações e atos relacionados à investigação ético-social revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato.

4. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em V.2 do presente Edital.

V.6 – DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos com parecer favorável na fase de comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social poderão, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação, entregar cópias e apresentar as vias originais dos respectivos títulos na Secretaria de Concursos Públicos, Ala “I”, Sala “7-I”, da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” (Praça Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo / SP), das 9 às 16 horas, não sendo recebidos títulos fora do prazo e local estabelecido.

2. A pontuação total da prova de título estará limitada ao valor máximo de 20,0 pontos, conforme segue.

2.1. diploma de pós-graduação em curso reconhecido no país: livre docência: 5,0 (cinco) pontos; doutorado: 5,0 (cinco) pontos; mestrado: 4,0 (quatro) pontos; especialização: 3,0 (três) pontos;

2.2. livro publicado com objeto vinculado à área de formação do candidato, do Direito, de Criminologia ou de Segurança Pública: 2,0 (dois) pontos;

2.3. artigo publicado em revista especializada, com os objetos acima: 1,0 (um) ponto;

2.4. curso realizado pela Academia de Polícia, exceto o de reciclagem: 1,0 (um) ponto, até o limite de 5,0 (cinco) pontos;

2.5. exercício em outra carreira policial: 0,2 (dois décimos) ponto por ano de efetivo exercício.

3. Os títulos referidos no item 2.1. serão comprovados com a apresentação de diploma expedido por escola oficial e reconhecida, nos termos da legislação correspondente; as publicações referidas nos itens 2.2. e 2.3., por meio da entrega de exemplar ou cópia, incluída a capa da publicação; o curso tratado no item 2.4., por meio de certificado ou certidão expedida pela Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”; e o tempo de exercício referido no item 2.5. por certidão expedida pelo órgão de pessoal respectivo.

4. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto em V.2 do presente Edital.

VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da Prova Preambular

1.1. A Prova Preambular tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A Prova Preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2.1. A nota da Prova Preambular será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100

Tq

1.2.2. Legendas:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada Disciplina.

2. Da Prova de Aptidão Psicológica

2.1. Na avaliação psicológica, será considerado “apto” o candidato que apresentar características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, identificadas por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.

2.1.1. O conceito “APTO” significa que o candidato apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.

2.1.2. O conceito “INAPTO” significa que o candidato não apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.

2.1.3. A “INAPTIDÃO” na Prova de Aptidão Psicológica pressupõe, tão-somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo deste Concurso, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

2.2. Nenhum candidato considerado “inapto” será submetido à nova avaliação psicológica no Concurso.

2.3. O candidato poderá solicitar mediante requerimento enviado por SEDEX ou protocolado na Fundação VUNESP, no horário das 9 às 16 horas, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, o procedimento denominado “entrevista devolutiva”, para conhecimento das razões de sua “inaptidão”, se julgar necessário, obedecendo ao prazo de 10 dias úteis após a publicação do resultado desta avaliação.

2.4. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, na cidade de São Paulo (SP), uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução CFP n.º 01/2002).

2.5. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” publicará a lista nominal dos candidatos considerados “aptos” na Prova de Aptidão Psicológica.

2.6. Os candidatos considerados “inaptos” e os ausentes na avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.

3. Da Prova de Aptidão Física

3.1. A Prova de Aptidão Física, de caráter eminentemente eliminatório, resultará no conceito “apto” ou “inapto”.

3.2. Será considerado “apto” o candidato que atender ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo excluídos do Concurso os demais.

4. Da Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita mediante Investigação Social

4.1. A avaliação dessa etapa resultará em parecer favorável ou desfavorável ao candidato, a ser emitido pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.

4.2. Os candidatos que receberem parecer desfavorável serão excluídos do Concurso.

5. Da Prova de Títulos

5.1 .A Prova de Títulos, de caráter classificatório, estará limitada ao valor máximo de 20 pontos, conforme previsto em V.6 – 2.

VII – DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será obtida pela nota da Prova Preambular, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

2.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o encerramento das inscrições (Lei n.º 10.741/2003);

2.2. tiver obtido o maior número de acertos da Disciplina Noções de Direito;

2.3. tiver obtido o maior número de acertos da Disciplina Língua Portuguesa;

2.4. for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

2.5. tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade no último dia de inscrição;

2.6. for casado ou mantiver união estável nos termos da lei;

2.7. for servidor da Polícia Civil, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;

2.8. com maior pontuação na Prova de Títulos.

3. Persistindo o empate, a Comissão do Concurso seguirá os critérios referidos em V.6 – 2 sucessivamente, na ordem em que estão elencados neste Edital.

4. A inclusão do nome do candidato no rol dos classificados não importará na sua habilitação, que fica condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados no item IV – “Das condições para provimento”, deste Edital.

VIII – DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento da taxa de inscrição;

1.2. à aplicação das provas;

1.3. às questões da Prova Preambular;

1.4. ao resultado da Prova Preambular;

1.5. ao resultado da Prova de Aptidão Psicológica;

1.6. ao resultado da Prova de Aptidão Física;

1.7. ao resultado da pontuação dos títulos e

1.8. à classificação final.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado ou ao fato que lhe deu origem.

3. Os recursos deverão ser interpostos à Fundação VUNESP, que analisará os casos de sua competência e encaminhará os demais à Comissão do presente Concurso.

4. O candidato que tiver seu pedido de redução do pagamento da taxa de inscrição indeferido, e queira entrar com recurso, deverá acessar o site www.vunesp.com.br na página do Concurso, o link “inscrições” nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado dos pedidos de redução, preenchendo todos os campos solicitados.

4.1. No caso de indeferimento à solicitação de redução da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 6.1.8 do Capítulo III – Das Inscrições.

5. Para recorrer contra a aplicação das provas preambular, aptidão psicológica e da aptidão física, do gabarito, dos resultados e da classificação final do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br , na página do Concurso Público, no link “recursos”, e seguir as instruções ali contidas.

5.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da Prova Preambular, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Fundação VUNESP.

6. Na eventualidade de haver questão(ões) anulada(s), a pontuação equivalente será atribuída a todos os candidatos presentes na Prova Preambular.

6.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação para a próxima etapa. Nestas hipóteses, haverá a republicação do resultado.

7. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte, por decisão da Comissão de Concurso.

8. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, até a homologação dos resultados, será objeto de divulgação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação VUNESP, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será divulgado oficialmente apenas no site da Fundação VUNESP.

9. Não será reconhecido como recurso aquele:

9.1. interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo;

9.2. que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Concurso;

9.3. interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

9.4. que não contenha fundamentação e/ou embasamento.

9.5. interposto em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. Não haverá vistas de prova.

12. A Fundação VUNESP e a Comissão do Concurso constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, no âmbito de suas atribuições, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Todas as etapas do presente Concurso estão sob a permanente fiscalização da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão de Concurso.

2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação, a avaliação da Prova Preambular e da Prova de Aptidão Psicológica estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, que é a responsável pelo sistema de segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo do material e execução dessas provas, obedecidas às normas deste Edital.

3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão do Concurso, obedecidas as normas deste Edital.

4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo -Seção I, e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento a respeito.

6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua exclusão do Concurso, a qualquer tempo.

7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá:

7.1. efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de Recebimento – AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, situada na Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”, devendo conter na face externa do envelope: “IP 1/2012” – ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

7.2. As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo de três dias a partir do primeiro dia útil imediato da publicação do resultado da prova de títulos, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação ou classificação de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I.

9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I e disponibilizado no site da Fundação VUNESP.

10. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

10.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

10.2. endereço residencial não atualizado;

10.3. endereço de difícil acesso;

10.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

11. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas e prazos estabelecidos.

13. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso, pela Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e pela Fundação VUNESP, no âmbito de suas atribuições.

14. Publicada a lista de classificação final, o processo do Concurso será encaminhado ao Departamento de Administração e Planejamento – DAP, seguidos os trâmites hierárquicos, para as providências relativas à homologação e nomeação.

15. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

16. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Investigador de Polícia, de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.

17. Para fins de designação, a classificação obtida no Curso de Formação Técnico- Profissional determinará a ordem da escolha das vagas nas Unidades listadas pela Administração na ocasião e, na hipótese de empate, terá preferência aquele que contar com a melhor classificação no Concurso Público.

18. Todos os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________, RG n.º ______________________, CPF n.º ______________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n.º 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições n.º IP 1/2012 para o Cargo de Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que me encontro na condição de desempregado.

________________________, ____ de ____________________ de 2012.

______________________________________________
assinatura do candidato

ANEXO II – IP-1/2012 – DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA DISCIPLINAS

Língua Portuguesa

1.1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

1.2. Sinônimos e antônimos.

1.3. Sentido próprio e figurado das palavras.

1.4. Pontuação.

1.5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

1.6. Concordância verbal e nominal.

1.7. Regência verbal e nominal.

1.8. Colocação pronominal.

1.9. Crase.

2. Noções de Direito

2.1. Constituição Federal: artigos 1.º a 5.º e 144.

2.2. Direitos Humanos:

2.2.1. Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e história.

2.2.2. A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade.

2.2.3. Cidadania: noção, significado e história.

2.2.4. Direitos e deveres da cidadania.

2.2.5. Democracia: noção, significado e valores.

2.2.6. Estado Democrático de Direito: noção e significado.

2.2.7. Os Direitos Humanos fundamentais na vigente Constituição da República: direitos à vida e à preservação da integridade física e moral (honra, imagem, nome, intimidade e vida privada), à liberdade em todas as suas formas, à igualdade, à propriedade e à segurança, os direitos sociais, a nacionalidade e os direitos políticos.

2.2.8. A Polícia Civil e a defesa das instituições democráticas: a polícia judiciária e a promoção dos direitos fundamentais.

2.2.9. O direito de receber serviços públicos adequados.

2.2.10. Os sistemas global e americano de proteção dos direitos humanos fundamentais: a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

2.3. Direito Penal e Direito Processual Penal:

2.3.1. Crime: conceitos.

2.3.2. Crime e contravenção

2.3.3. Crime doloso e crime culposo.

2.3.4. Crime consumado e crime tentado.

2.3.5. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular do direito.

2.3.6. Dos Crimes Contra a Pessoa.

2.3.7. Dos Crimes Contra o Patrimônio.

2.3.8. Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual.

2.3.9. Dos Crimes Contra a Administração Pública.

2.3.10. Do Inquérito Policial.

2.3.11. Da Prova.

2.3.12. Da Prisão em Flagrante.

2.3.13. Da Prisão Preventiva.

2.4. Legislação Especial:

2.4.1. Lei de Abuso de Autoridade – Lei n.º 4.898/65.

2.4.2. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069/90.

2.4.3. Lei de Crimes Hediondos – Lei n.º 8.072/90.

2.4.4. Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8,078/90.

2.4.5. Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 8.429/92.

2.4.6. Lei de Tortura – Lei n.º 9.455/97.

2.4.7. Código de Trânsito Brasileiro – Lei n.º 9.503/97 (arts. 302 ao 312).

2.4.8. Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/06.

2.4.9. Lei sobre drogas – Lei n.º 11.343/06.

2.4.10. Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207 de 05/01/1979 e Lei Complementar n.º 922/02 e Lei Complementar n.º1.151/11).

2.4.11. Lei Federal n.º 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e seu decreto regulamentador no âmbito do Estado de São Paulo, Decret n.º 58.052, de 16/05/2012.

3. Noções de Criminologia

3.1. Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia.

3.2. Teorias sociológicas da criminalidade.

3.3. Vitimologia.

3.4. O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal.

4. Lógica

4.1. Conceitos iniciais do raciocínio lógico: proposições, valores lógicos, conectivos, tabelas-verdade, tautologia, contradição, equivalência entre proposições, negação de uma proposição, validade de argumentos.

4.2. Estruturas lógicas e lógica de argumentação.

4.3. Questões de associação.

4.4. Verdades e mentiras.

4.5. Diagramas lógicos (silogismos).

5. Noções de Informática

5.1. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos do MS-Office 2010.

5.2. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

5.3. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. ]

5.4. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.

5.5. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

5.6. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ANEXO III – PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA – Perfil Psicológico

CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO

1. Inteligência geral – Adequada

2. Relacionamento Interpessoal – Elevado

3. Resistência à fadiga psicofísica – Boa

4. Nível de Ansiedade – Diminuído

5. Domínio Psicomotor – Bom

6. Capacidade de Improvisação – Adequada

7. Controle Emocional – Elevado

8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada – Boa

9. Sinais Fóbicos – Ausentes

10. Sinais Disrítmicos – Ausentes

11. Impulsividade – Diminuída

12. Memória Auditiva e Visual – Adequada

13. Flexibilidade de Conduta – Elevada

14. Criatividade – Elevada

15. Autocrítica – Boa

16. Disposição para o Trabalho – Elevada

17. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia) – Elevado

18. Receptividade e Capacidade de Assimilação – Elevado

19. Capacidade de Liderança – Boa

20. Capacidade de Mediação de Conflitos – Boa

21. Fluência Verbal – Boa

Dimensão:

Elevado – muito acima dos níveis medianos Bom – acima dos níveis medianos Adequado – dentro dos níveis medianos Diminuído – abaixo dos níveis medianos

Ausente – não apresenta a característica elencada

ANEXO IV – PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

I – O protocolo de aplicação da Prova de Aptidão Física, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:

1. avaliação de força de membros superiores;

1.1 barra fixa;

Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial. Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), através da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas oscilações do corpo.

Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos;

1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente, cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris. Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com a superfície escapular, completando um movimento, quando então poderá dar início à repetição.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de doze minutos.

II – Orientações gerais aos avaliandos:

1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas antes do teste;

2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas antes e duas horas após o término do teste;

3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis);

4. a Prova de Aptidão Física, parcial ou totalmente, poderão, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

ANEXO V – ENDEREÇOS

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – Secretaria de Concursos Públicos

Endereço: Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, ala “I”, sala “7-I”

Cidade Universitária – São Paulo – SP

CEP: 05508-100

Horário: 9 às 16 horas – dias úteis

Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515

Água Branca – Perdizes

CEP: 05002-062

Disque-VUNESP: fone (11) 3874-6300 – segunda à sábado – das 8 às 20 horas

Site: www.vunesp.com.br

Edital do Concurso da ANP 2012 / 2013

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 1/2012 – ANP, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS.

tendo em vista o disposto na Portaria nº 168, de 20 de abril de 2012, na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de
1997 e alterações, na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 e alterações, no Decreto nº 2.455, de 14 de
janeiro de 1998, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização de concurso
público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior, mediante
as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A primeira etapa da seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do
CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do
CESPE/UnB;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.2.1 Para o cargo de Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural, todas as áreas, e para
o cargo de Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural, todas as
áreas, haverá ainda segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do
CESPE/UnB, constituída de Curso de Formação, a ser ministrado no Rio de Janeiro/RJ.
1.3 As provas objetivas, discursiva e a avaliação de títulos serão realizadas nas 26 capitais das unidades da
Federação, e no Distrito Federal, já a perícia médica, para os candidatos que se declararem com deficiência,
será realizada nos municípios do Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Belo Horizonte/MG, Porto Alegre/RS,
Manaus/AM, São Paulo/SP e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das
provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União,
das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações)
2 DOS CARGOS
2.1 ANALISTA ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às
atividades de regulação; subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; subsídio à
formulação de planos, programas e projetos relativos a atividades inerentes à ANP; atribuições voltadas
para o exercício de atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências
constitucionais e legais da ANP conforme previsão no Art. 1º, XVII e Art. 4º da Lei nº 10.871, de 20 de maio
de 2004, alterada pela Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, estando os servidores sujeitos a remoções no
interesse da administração, nos termos da legislação aplicável.
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 9.623,20 (nove mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte centavos),
correspondente ao vencimento básico e a gratificação de desempenho no valor de 80 pontos, nos termos 2
da legislação aplicável. Após a primeira avaliação de desempenho a remuneração total pode chegar a R$
10.429,00 (dez mil, quatrocentos e vinte e nove reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
PERFIL 1 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA I
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e
registro no Ministério do Trabalho.
PERFIL 2 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA II
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão
de classe correspondente.
PERFIL 3 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA III
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Ministério do
Trabalho. Também será aceito diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC e registro no Ministério do Trabalho.
PERFIL 4 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA IV
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de
classe correspondente.
PERFIL 5 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA V
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação,
Informática, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia de Redes ou outro curso
superior completo, em nível de graduação, concluído na área de Tecnologia da Informação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2 ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às
atividades de regulação; subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; subsídio à
formulação de planos, programas e projetos relativos a atividades inerentes à ANP conforme previsão no
Art. 1º, IV, Art. 2º, Art. 3º e Art. 4º da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 11.292, de
26 de abril de 2006, estando os servidores sujeitos a remoções no interesse da administração, nos termos
da legislação aplicável, bem como a atividades de fiscalização da indústria do petróleo, gás natural e
biocombustíveis, inclusive missões externas, abrangendo viagens a serviço e embarque em plataformas.
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 10.019,20 (dez mil, dezenove reais e vinte centavos), correspondente ao
vencimento básico e a gratificação de desempenho no valor de 80 pontos, nos termos da legislação
aplicável. Após a primeira avaliação de desempenho a remuneração total pode chegar a R$ 11.374,00 (onze
mil, trezentos e setenta e quatro reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
PERFIL 6: ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – ÁREA I
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Geologia ou em Engenharia Geológica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
PERFIL 7: ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – ÁREA II 3
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Geofísica. Também será aceito diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior em Geologia com especialização em Geofísica, com carga horária mínima de 360 horas,
ambos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.3 ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS NATURAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às
atividades de regulação; subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; subsídio à
formulação de planos, programas e projetos relativos a atividades inerentes à ANP conforme previsão no
Art. 1º, V, Art. 2º, Art. 3º e Art. 4º da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 11.292, de
26, de abril de 2006, estando os servidores sujeitos a remoções no interesse da administração, nos termos
da legislação aplicável, bem como a atividades de fiscalização da indústria do petróleo, gás natural e
biocombustíveis, inclusive missões externas, abrangendo viagens a serviço e embarque em plataformas. Os
candidatos aprovados para o perfil 15, serão designados, preferencialmente, para atividades de fiscalização
do abastecimento.
REMUNERAÇÃO INCIAL: R$ 10.019,20 (dez mil, dezenove reais e vinte centavos), correspondente ao
vencimento básico e a gratificação de desempenho no valor de 80 pontos, nos termos da legislação
aplicável. Após a primeira avaliação de desempenho a remuneração total pode chegar a R$ 11.374,00 (onze
mil, trezentos e setenta e quatro reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PERFIL 8: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA I
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área
de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
PERFIL 9: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA II
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão
de classe correspondente.
PERFIL 10: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA III
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia
Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Naval, Engenharia do Petróleo ou
em Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no
órgão de classe correspondente.
PERFIL 11: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA IV
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Engenharia Química fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão
de classe correspondente.
PERFIL 12: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA V
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia
Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Naval ou em Engenharia do 4
Petróleo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe
correspondente.
PERFIL 13: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA VI
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Engenharia Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no
órgão de classe correspondente.
PERFIL 14: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA VII
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área
de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
PERFIL 15: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA VIII
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Química, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia
Mecânica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia do Petróleo ou em Engenharia Química, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
PERFIL 16: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA IX
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Biologia, Ciências Biológicas, Oceanografia, Oceanologia ou em
Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
PERFIL 17: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA X
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação,
Informática, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia de Redes; ou outro Curso
superior completo, em nível de graduação, concluído na área de Tecnologia da Informação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
PERFIL 18: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA XI
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Química ou Química Industrial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e
registro no órgão de classe correspondente, quando for o caso.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as
militares.
3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.7 Cumprir as determinações deste edital. 5
3.7.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado,
deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4 DAS VAGAS
Perfil/Cargo/Área
Localidade de
Vaga
Geral
Candidatos
com
deficiência
Total
PERFIL 1 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA I Rio de Janeiro
2 (*) 2
PERFIL 2 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA II Rio de Janeiro
3 (*) 3
PERFIL 3 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA III Rio de Janeiro
2 (*) 2
Brasília
1 (*) 1
PERFIL 4 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA IV Rio de Janeiro
6 1 7
Porto Alegre 1 (*) 1
PERFIL 5 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA V Rio de Janeiro
5 1 6
PERFIL 6: ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA
DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – ÁREA I
Rio de Janeiro
10 1 11
PERFIL 7: ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA
DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – ÁREA II
Rio de Janeiro
4 (*) 4
PERFIL 8: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA I
Rio de Janeiro
13 1 14
PERFIL 9: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA II
Rio de Janeiro
5 1 6
PERFIL 10: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA III
Rio de Janeiro
17 1 18
PERFIL 11: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA IV
Rio de Janeiro
12 1 13
PERFIL 12: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA V
Rio de Janeiro
14 1 15 6
PERFIL 13: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA VI
Rio de Janeiro
1 (*) 1
PERFIL 14: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA VII
Rio de Janeiro
16 1 17
Manaus
2 (*) 2
Salvador 3 (*) 3
PERFIL 15: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA VIII
Brasília
3 (*) 3
Belo Horizonte 2 (*) 2
Rio de Janeiro 2 (*) 2
Porto Alegre 2 (*) 2
São Paulo 3 (*) 3
PERFIL 16: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA IX
Rio de Janeiro
1 (*) 1
PERFIL 17: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA X
Rio de Janeiro
5 1 6
PERFIL 18: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA XI
Brasília
6 1 7
(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos com deficiência em razão do
quantitativo oferecido.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/perfil/área/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das
vagas oferecidas por cargo/perfil/área/localidade de vaga, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº
8.112/1990.
5.1.2 Somente haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/perfis/áreas com
número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos. 7
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 19 de novembro de 2012, para
a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso ANP/2012 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP
70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 19 de novembro de 2012, das 8 horas às 19 horas
(exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na
Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do
CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza
por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade
somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa
documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento
especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita
para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá
indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 19 de novembro de
2012, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º
do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, na ocasião da divulgação do edital que informa a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
5.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do
CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB –
Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail
atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados
para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da 8
ANP, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do
artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e
de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa
da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela ANP por ocasião da
realização da perícia médica.
5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência
do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por
ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que
apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado
na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no
concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/perfil/área/localidade de vaga.
5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será
avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações.
5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e
não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de
classificação geral por cargo/perfil/área/localidade de vaga.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação
por cargo/perfil/área/localidade de vaga.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) ANALISTA ADMINISTRATIVO: R$ 80,00 (oitenta reais).
b) ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL: R$ 100,00 (cem reais).
c) ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS NATURAL: R$
100,00 (cem reais).
6.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de outubro
de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 novembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da
União (GRU Cobrança). 9
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da
taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios,
obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de novembro de 2012.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação
da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo
cargo/perfil/área/localidade da vaga a que deseja concorrer e por uma cidade de realização de provas. Uma
vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja(m)
sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s), será considerada válida somente
a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais
de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do
CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para
outro cargo/perfil.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de
forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido
em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de
outubro de 2008.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do
aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 29 de outubro de 2012 e 23
horas e 59 minutos do dia 19 de novembro de 2012, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, contendo:10
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.4.8.2 deste
edital.
6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua
eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via
correio eletrônico.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até
a data provável de 22 de novembro de 2012, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, em edital específico para tal fim.
6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa
de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de
acompanhamento, para pagamento até o dia 29 de novembro de 2012, conforme procedimentos descritos
neste edital.
6.4.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído
do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na
solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá
enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos
doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 19 de novembro de
2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central
de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – ANP/2012 (atendimento especial) – Caixa
Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. 11
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão
somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa
documentação.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia
autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 19 de novembro de 2012, e levar,
no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda
da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local
de realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da
certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a
data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, na ocasião da divulgação do edital
informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
6.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do
CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB –
Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail
atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso e seus caráteres estão descritas nos quadros a seguir.
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE
ITENS/DISSERTAÇÃO
CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos
70
E
(P3) Discursiva Conhecimentos Específicos 1 redação e 2
questões CLASSIFICATÓRIO
(P4) Avaliação de
Títulos
– – CLASSIFICATÓRIO 12
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE
ITENS/DISSERTAÇÃO
CARÁTER
Curso de Formação
(Somente para o cargo
de Especialista em
Geologia e Geofísica do
Petróleo e Gás Natural
– todas as áreas e para
o cargo de Especialista
em Regulação de
Petróleo e Derivados,
Álcool Combustível e
Gás Natural – todas as
áreas)
– –
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável
de 13 de janeiro de 2013, no turno da tarde.
7.3 Na data provável de 18 de dezembro de 2012, será publicado no Diário Oficial da União edital
informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12 para verificar o seu local de provas, por meio de busca
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização
das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto
no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova discursiva serão publicados no
Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, na data provável de 6 de fevereiro de 2013.
7.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de
resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os
objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão
ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que
se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo
designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha
de respostas. 13
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas
por erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da
folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este
edital ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou
campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a
sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número
de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em
caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse
caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas
objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 18.24 deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, em data a ser informada no edital de resultado
final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de
publicação do resultado final do concurso público.
8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da
imagem da folha de respostas.
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será
igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo
das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito
oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.10.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que
a compõem.
8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar
em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no
concurso público.
8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados por
cargo/perfil/área/localidade da vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas
objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 14
8.10.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de
resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos
nesses editais.
8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, a partir das 19 horas da data provável de 15 de
janeiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia,
ininterruptamente.
8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá
utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, e seguir as instruções ali contidas.
8.11.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão
divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12 quando da divulgação dos
gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o
identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de
prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito
oficial definitivo.
8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá um total de 30,00 pontos e consistirá em:
a) uma redação de texto dissertativo, no valor de 10,00 pontos, de até 30 linhas, acerca dos conhecimentos
específicos do tema constantes do subitem 19.2.1.2 deste edital;
b) duas questões práticas, no valor de 10,00 pontos cada, a serem respondidas em até 20 linhas cada,
acerca dos conhecimentos específicos do tema constantes do subitem 19.2.1.2 deste edital.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste
edital.
9.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou
a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato será acompanhado
por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o
cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de 15
serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos
textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.
9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última
colocação, será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados
conforme quadro a seguir:
Perfil/Área
Localidade de
Vaga
Geral
Candidatos com
deficiência
PERFIL 1 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA I Rio de Janeiro
11ª 1ª
PERFIL 2 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA II Rio de Janeiro
14ª 1ª
PERFIL 3 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA III Rio de Janeiro
11º 1ª
Brasília 7ª 1ª
PERFIL 4 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA IV Rio de Janeiro
29ª 2ª
Porto Alegre 7ª 1ª
PERFIL 5 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA V Rio de Janeiro
25ª 2ª
PERFIL 6: ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA
DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – ÁREA I
Rio de Janeiro
40ª 2ª
PERFIL 7: ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA
DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – ÁREA II
Rio de Janeiro
19ª 1ª
PERFIL 8: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA I
Rio de Janeiro
45ª 3ª
PERFIL 9: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA II
Rio de Janeiro
25ª 2ª
PERFIL 10: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA III
Rio de Janeiro
51ª 3ª
PERFIL 11: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA IV
Rio de Janeiro
44ª 3ª 16
PERFIL 12: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA V
Rio de Janeiro
46ª 3ª
PERFIL 13: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA VI
Rio de Janeiro
7ª 1ª
PERFIL 14: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA VII
Rio de Janeiro
50ª 3ª
Manaus
11ª 1ª
Salvador 14ª 1ª
PERFIL 15: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA VIII
Brasília
14ª 1ª
Belo Horizonte 11ª 1ª
Rio de Janeiro 11ª 1ª
Porto Alegre 11ª 1ª
São Paulo 14ª 1ª
PERFIL 16: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA IX
Rio de Janeiro
7ª 1ª
PERFIL 17: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA X
Rio de Janeiro
25ª 2ª
PERFIL 18: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA XI
Brasília
29ª 2ª
9.7.2 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior estarão
automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.7.3 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados –
demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita
da Língua Portuguesa.
9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao
que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31
de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até
31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:17
9.7.5.1 A redação da prova discursiva (P4) valerá 10,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao
domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato,
considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação (NR), como sendo igual a NC menos duas
vezes o resultado do quociente NE / TL;
f) se NR for menor que zero, então considerar-se-á NR = zero;
g) será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NR < 5,00 pontos.
9.7.5.2 As duas questões da prova discursiva (P4) valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos,
sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao
domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, onde i = 1, 2.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato,
considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade
vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
e) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi = NCi
– NEi / TLi
, em que
TLi
corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;
g) será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota menor que 5,00 pontos em pelo menos
uma das questões;
h) nota nas questões (NQ) será dada segundo a fórmula: NQ = NQ1 + NQ2.
9.7.5.3 A nota na prova discursiva (NPD) será dada segundo a fórmula NPD =NR + NQ.
9.7.5.4 O candidato que se enquadrar nas alíneas “g” dos subitens 9.7.5.1 e/ou 9.7.5.2, não terá
classificação alguma no concurso.
9.7.6 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver o seu caderno de textos definitivos.
9.7.7 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de
resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos
nesses editais.
9.8 DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá
de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva e
classificados conforme quantitativos constantes do quadro a seguir, considerando-se o somatório das notas
obtidas na prova objetiva e na prova discursiva. 18
Perfil/Área
Localidade de
Vaga
Geral
Candidatos
com
deficiência
Total
PERFIL 1 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA I Rio de Janeiro
8 1 9
PERFIL 2 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA II Rio de Janeiro
13 1 14
PERFIL 3 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA III Rio de Janeiro
8 1 9
Brasília 4 1 5
PERFIL 4 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA IV Rio de Janeiro
27 2 29
Porto Alegre 4 1 5
PERFIL 5 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA V Rio de Janeiro
24 1 25
PERFIL 6: ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA
DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – ÁREA I
Rio de Janeiro
38 2 40
PERFIL 7: ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA
DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – ÁREA II
Rio de Janeiro
17 1 18
PERFIL 8: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA I
Rio de Janeiro
44 3 47
PERFIL 9: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA II
Rio de Janeiro
23 2 25
PERFIL 10: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA III
Rio de Janeiro
50 3 53
PERFIL 11: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA IV
Rio de Janeiro
42 3 45
PERFIL 12: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA V
Rio de Janeiro
45 3 48
PERFIL 13: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA VI
Rio de Janeiro
4 1 5 19
PERFIL 14: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA VII
Rio de Janeiro
49 3 52
Manaus
8 1 9
Salvador 13 1 14
PERFIL 15: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA VIII
Brasília
13 1 14
Belo Horizonte 8 1 9
Rio de Janeiro 8 1 9
Porto Alegre 8 1 9
São Paulo 13 1 14
PERFIL 16: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA IX
Rio de Janeiro
4 1 5
PERFIL 17: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA X
Rio de Janeiro
23 2 25
PERFIL 18: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE
PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E
GÁS NATURAL – ÁREA XI
Brasília
27 2 29
10.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação
alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja
superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os
limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO
VALOR DE
CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS 20
A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado
(título de doutor) na formação exigida como requisito no
cargo/perfil/área a que concorre estabelecido no item 2
deste edital e/ou nas áreas de Administração Pública,
Análise de Projetos, Gestão Pública, Regulação, Políticas
Públicas, Petróleo, Gás Natural e/ou Biocombustíveis.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de
curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico
escolar, nas áreas descritas acima.
3,00 3,00
B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado
(título de mestre) na formação exigida como requisito no
cargo/perfil/área a que concorre estabelecido no item 2
deste edital e/ou nas áreas de Administração Pública,
Análise de Projetos, Gestão Pública, Regulação, Políticas
Públicas, Petróleo, Gás Natural e/ou Biocombustíveis.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de
curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico
escolar, nas áreas descritas acima.
2,00 2,00
C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na
formação exigida como requisito no cargo/perfil/área a que
concorre estabelecido no item 2 deste edital e/ou nas áreas
de Administração Pública, Análise de Projetos, Gestão
Pública, Regulação, Políticas Públicas, Petróleo, Gás Natural
e/ou Biocombustíveis, excetuando-se o certificado
apresentado para fim de comprovação de requisitos do
perfil 7, quando apresentada graduação em Geologia.
Também será aceita a declaração de conclusão de pósgraduação em nível de especialização, desde que
acompanhada de histórico escolar, nas áreas descritas
acima.
1,50 1,50
D
Aprovação em concurso público na Administração Pública,
para empregos/cargos na formação exigida como requisito
no cargo/perfil/área a que concorre estabelecido no item 2
deste edital.
0,25 0,50
E
Exercício de atividade profissional de nível superior na
Administração Pública ou na iniciativa privada, em
empregos/cargos na formação exigida como requisito no
cargo/perfil/área a que concorre estabelecido no item 2
deste edital.
0,50 p/ano
completo, sem
sobreposição
de tempo
3,00 21
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00
10.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local
estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
10.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido
pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário
deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos
apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
10.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
10.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.
10.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como
documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de
autenticação.
10.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por
procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração
simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
10.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato
de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa
fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
10.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de
mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de
doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do
histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado
e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o
histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito.
10.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma,
desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por
tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.11 deste edital.
10.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos
referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.10.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito
certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas
do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pósgraduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga
horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e
aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está
de acordo com as normas do extinto CFE.
10.10.2.1 Para perfil 7, atendendo ao disposto no item 2 deste Edital, o candidato deverá apresentar o
diploma de graduação, a fim de comprovar se esse é em Geologia ou em Geofísica. Caso o candidato não
apresente o diploma de graduação, deverá entregar dois certificados de especialização, conforme alínea C
do quadro de títulos constante do subitem 10.3 deste edital. 22
10.10.2.2 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está
de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela
organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem
anterior.
10.10.3 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrito na alínea D, o candidato
deverá atender a uma das seguintes opções:
a) apresentar certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do
certame, em que constem as seguintes informações: cargo/emprego concorrido; requisito do
cargo/emprego, especialmente a escolaridade; aprovação e/ou classificação.
b) apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso,
autenticado em cartório, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público,
a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.
10.10.3.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de
análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
10.10.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá
atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: é necessária a entrega de três
documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme os requisitos do cargo/perfil/área a que
concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem
10.10.4.2.1 deste edital; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas:
identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso)
e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da
empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do
serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: é necessária a entrega de dois documentos: 1 – diploma
do curso de graduação conforme os requisitos do cargo/perfil/área a que concorre a fim de se verificar
qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.10.4.2.1 deste edital; 2 –
declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que
informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado
e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a
entrega de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme os requisitos do cargo/perfil/área a que
concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem
10.10.4.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o
candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for
o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três
documentos: 1 – diploma de graduação conforme os requisitos do cargo/perfil/área a que concorre a fim
de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.10.4.2.1 deste
edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do
período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período
(com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
10.10.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 10.10.4 deste edital deverá ser
emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos 23
humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa
inexistência.
10.10.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de
Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas
abreviaturas.
10.10.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de
ano nem sobreposição de tempo.
10.10.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência
após a conclusão do curso superior.
10.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.12 Cada título será considerado uma única vez.
10.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a
Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste
edital serão desconsiderados.
10.14 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.14.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos
disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório.
11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO (SOMENTE PARA O CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO – TODAS
AS ÁREAS)
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO), da prova discursiva
(NPD) e da pontuação obtida na avaliação de títulos (NAT).
11.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/perfil/área/localidade de vaga de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso
e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/perfil/área/localidade de vaga.
11.4 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados,
ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro do subitem 10.1, de acordo com
o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de
agosto de 2009.
11.4.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada no quadro do
subitem 10.1, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada
rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
11.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 11.4 e
11.4.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
11.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado
nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.
11.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondandose para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a
cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (SOMENTE PARA O CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO – TODAS
AS ÁREAS) 24
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme
artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1.
12.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
13 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO (SOMENTE PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM
GEOLOGIA E GEOFÍSICA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – TODAS AS ÁREAS E PARA O CARGO DE
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS NATURAL –
TODAS AS ÁREAS)
13.1 Para os candidatos ao cargo de Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural – todas
as áreas e para os candidatos ao cargo de Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool
Combustível e Gás Natural – todas as áreas, a nota final na primeira etapa do concurso será igual à soma
algébrica das notas finais obtidas nas provas objetivas (NPO) e na prova discursiva (NPD) acrescida da
pontuação obtida na avaliação de títulos (NAT).
13.2 Serão considerados aprovados na primeira etapa do concurso os candidatos ao cargo de Especialista
em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural – todas as áreas e os candidatos ao cargo de Especialista
em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural – todas as áreas, ordenados por
classificação conforme o quadro constante no subitem 10.1 deste edital, dentro dos quantitativos previstos
no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de
agosto de 2009.
13.2.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado na primeira etapa do concurso público, serão
contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a
ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
13.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados na primeira etapa de que tratam os
subitens 13.2 e 13.2.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
13.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na primeira etapa do
concurso será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO (SOMENTE PARA
O CARGO DE ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – TODAS AS ÁREAS
E PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL
E GÁS NATURAL – TODAS AS ÁREAS)
14.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme
artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1.
14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade. 25
15 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – CURSO DE FORMAÇÃO (SOMENTE PARA O CARGO DE
ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – TODAS AS ÁREAS E PARA O
CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – TODAS AS ÁREAS)
15.1 DA MATRÍCULA
15.1.1 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do Curso de Formação os candidatos ao cargo
de Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural – todas as áreas e os candidatos ao cargo
de Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural – todas as áreas
classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas previsto no item 4 deste
edital.
15.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação os candidatos que estiverem
capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.
15.1.3 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de
Formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a
ordem de classificação por cargo/perfil/área e o número de matrículas não efetivadas.
15.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
15.2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e será regido
pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
15.2.2 Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos ao cargo de Especialista em Geologia e
Geofísica do Petróleo e Gás Natural – todas as áreas e os candidatos ao cargo de Especialista em Regulação
de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural – todas as áreas, aprovados dentro do número
de vagas previsto no item 4 deste edital.
15.2.3 O Curso de Formação terá a carga-horária de 80 horas/aula presenciais, em tempo integral, com
atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e
feriados.
15.2.4 O Curso de Formação será realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em período e local a serem
divulgados no edital de convocação para esta etapa.
15.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação ou dele se afastar por qualquer motivo;
b) não frequentar no mínimo 85% das horas de atividades;
c) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais; ou
d) obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 60% dos pontos possíveis.
15.2.6 Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação
vigente, no valor de 50% da remuneração da classe inicial do referido cargo, à época de sua realização,
sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e
das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
15.2.7 Mais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para
essa etapa.
15.3 DOS RECURSOS DA PROVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
15.3.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação serão divulgados na
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, em data a ser determinada
no caderno de prova.
15.3.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva
do curso de formação disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas
do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.26
16 DA NOTA FINAL NO CONCURSO (SOMENTE PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E
GEOFÍSICA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – TODAS AS ÁREAS E PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM
REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS NATURAL – TODAS AS ÁREAS)
16.1 A nota final no concurso para os cargo de Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás
Natural – todas as áreas e para o cargo de Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool
Combustível e Gás Natural – todas as áreas – será o somatório das notas obtidas na primeira etapa e na
segunda etapa do concurso.
16.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/perfil/área/localidade de vaga de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
16.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso
e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/perfil/área/localidade de vaga.
16.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondandose para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a
cinco.
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO (SOMENTE PARA O CARGO DE
ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – TODAS AS ÁREAS E PARA O
CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – TODAS AS ÁREAS)
17.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme
artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na segunda etapa.
17.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e divulgados na
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12.
18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do
CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do
CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste
edital.
18.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso
deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa
Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou
enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
18.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na
forma do subitem 18.2 deste edital.
18.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao
disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 27
18.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do
CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de
formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8
horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.
18.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail,
observado o subitem 18.4 deste edital.
18.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá
encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada
com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – ANP/2012 – Caixa Postal 4488,
CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os
dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil,
que contenham os dados corretos.
18.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado),
pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma
estabelecida no subitem 18.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na
Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte,
Brasília/DF.
18.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta
preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
18.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com
foto).
18.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
18.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
18.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 18.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do concurso público.
18.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário
próprio.
18.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
18.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou
em comunicado. 28
18.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para
seu início.
18.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo,
uma hora após o início das provas.
18.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a
eliminação do candidato do concurso público.
18.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento
pelos candidatos.
18.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
18.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas
no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
18.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão do afastamento de candidato da sala de provas.
18.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará
a eliminação automática do candidato.
18.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
18.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor
ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle
de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e/ou borracha.
18.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem
anterior no dia de realização das provas.
18.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
18.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
18.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que
estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da
arma.
18.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de
detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o
candidato está portando material não permitido.
18.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que
durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que
não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem
18.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos; 29
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer
outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto
definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em
qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame
grafológico.
18.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
18.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do concurso público.
18.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
18.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
18.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB
enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de
Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 18.6 ou 18.7 deste edital, conforme o caso, e perante a
ANP, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
18.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela ANP.
18.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão
objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 19 deste
edital.
18.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.
18.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
19.1 HABILIDADES
19.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade
de raciocínio.
19.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 30
19.2 CONHECIMENTOS
19.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
19.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODOS OS CARGOS)
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações
morfossintáticas, semânticas e discursivas. 2 Tipologia textual. 3 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 4
Significação literal e contextual de vocábulos. 5 Processos de coesão textual. 6 Coordenação e
subordinação. 7 Emprego das classes de palavras. 8 Concordância nominal e verbal. 9 Regência nominal e
verbal. 10 Estrutura, formação e representação das palavras. 11 Ortografia oficial. 12 Pontuação. 13
Acentuação gráfica. 14 Emprego do sinal indicativo de crase. 15 Sintaxe da oração e do período. 16
Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 17 Emprego de tempos e modos verbais. 18 Vozes
dos verbos. 19 Redação de correspondências oficiais (relatório, ata, atestado, circular, declaração,
memorando, ofício e requerimento).
LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão e interpretação de texto escrito em língua inglesa.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de
grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2 Rotinas de proteção e segurança. 3 Segurança da informação. 4
Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas eletrônicas. 5 Noções de organização de
bancos de dados.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração Pública: princípios, espécies, formas e características. 2
Organização administrativa: Órgãos públicos. 3 Administração Pública direta e indireta. 3.1 Autarquias. 4
Empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. 5 Agências reguladoras. 6 Serviço
público: conceito, classificação, regulamentação e controle. 7 Concessão, permissão e autorização. 8 Atos
administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. 9
Mérito do ato administrativo. 9.1 Discricionariedade. 10 Atos administrativos. 11 Revogação, anulação e
convalidação. 12 Poderes administrativos: poder regulamentar, poder de polícia, poder vinculado e
discricionário. 13 Licitações e Contratos administrativos (Lei nº 8.666/1993): conceito, princípios e
características. 14 Formação do contrato administrativo. 15 Execução do contrato administrativo. 16
Alteração, execução e extinção. 17 Responsabilidade civil do Estado. 18 Ética e função pública: Código de
Ética Profissional do Serviço Público (Decreto nº 1.171/1994). 19 Conhecimentos sobre processo
administrativo federal (Lei nº 9.784/1999). 20 Legislação do servidor público federal (Lei nº 8.112/1990).
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: 1 Princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias
fundamentais. 3 Organização do Estado. 3.1 Organização político-administrativa: a União, os estados, os
municípios, o Distrito Federal e os Territórios. 4 Administração Pública: disposições gerais, dos servidores
públicos civis. 5 Finanças públicas. 6 Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade
econômica.
ESTRUTURA DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS: 1 Origem do petróleo e do
gás natural. 2 Constituintes do petróleo e do gás natural. 3 Bacias sedimentares. 4 Noções de exploração e
produção de petróleo e gás natural. 5 Cadeias de produção de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
NOÇÕES DE ESTRUTURA E REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA: 1 Evolução da indústria do petróleo.
2 Modelo institucional brasileiro do setor de petróleo e seus derivados. 3 Geopolítica do petróleo. 4
Intervenção do Estado na economia, Teoria da Regulação e Agências Reguladoras. 5 O papel da Agência
Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 6 Regime de concessão e partilha na indústria
do petróleo: características. 7 Direitos e obrigações dos concessionários. 8 Sanções e penalidades. 9
Government take. 10 Noções de Direito do Consumidor e defesa da concorrência. 11 Lei do Petróleo (Lei
nº 9.478/1997). 12 Legislação sobre fiscalização da indústria do petróleo (Lei nº 9.847/1999 e Decreto
nº 2.953/1999). 13 Lei do Gás (Lei nº 11.909/2009). 14 Biocombustíveis (Lei nº 12.490/2011). 15 Regimento 31
interno da ANP (Portaria ANP nº 69/2011, publicada no DOU 07/04/2011 e retificada no DOU de
20/08/2012). 16 Lei da carreira dos servidores das agências reguladoras nº 10.871/2004.
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: 1 A proteção do meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 A
Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA (Lei
nº 6.938/1981). 3 O Licenciamento ambiental e a definição de competências (Resoluções CONAMA
nº 1/1986 e nº 237/1997).
19.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PERFIL 1 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA I
1 Funções de administração. 1.1 Planejamento, organização, direção, controle, estrutura organizacional,
tipos de departamentalização (características, vantagens e desvantagens de cada tipo) descentralização e
delegação, organização informal, cultura organizacional, sistemas de medição de desempenho
organizacional. 2 Fundamentos arquivísticos. 2.1 Arquivos: origem, histórico, finalidade, função,
classificação e princípios. 2.2 Órgãos de Documentação: características dos acervos. 2.3 Ciclo vital de
documentos: Teoria das Três Idades. 2.4 Classificação dos documentos: princípios, natureza do assunto,
gênero, espécie, tipologia, suporte e formato. 2.5 Terminologia arquivística. 3 Arranjo e descrição de
documentos: normas de descrição arquivística e elaboração de instrumentos de pesquisa. 4 Gestão de
documentos. 4.1 Produção, utilização de documentos, o que inclui as atividades de protocolo (recebimento,
classificação, registro, distribuição, tramitação e expedição), organização e arquivamento (sistemas e
métodos de arquivamento). 4.2 Segurança e sigilo na gestão de documentos. 4.3 Arquivos especiais. 5
Classificação de documentos. 5.1 Elaboração e aplicação de códigos ou planos de classificação. 5.2
Avaliação e destinação de documentos: elaboração e aplicação da tabela de temporalidade documental,
transferência, recolhimento e eliminação. 6 Preservação, conservação preventiva e restauração de
documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas. 7 Aplicação de tecnologias aos arquivos:
microfilmagem aplicada aos arquivos, política, planejamento e técnicas. 7.1 Digitalização. 8 Gerenciamento
eletrônico de documentos; certificação digital; preservação digital; gestão da informação e do
conhecimento. 9 Políticas, sistemas e redes de arquivo: Constituição Brasileira (artigos relativos ao direito a
informação, à gestão e à preservação do patrimônio cultural), Legislação Arquivística Federal, Resoluções
do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ); Diplomática.
PERFIL 2 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA II
I CONTABILIDADE GERAL: 1 Objetivo, finalidade, conceito, objeto e campo de atuação. 2 Patrimônio e suas
variações. 3 Contas (conceito, tipo e plano de contas). 4 Escrituração: métodos, diário, razão e livros
auxiliares. 5 Registro de operações mercantis e de serviços. 6 Provisões. 7 Depreciação, amortização e
exaustão. 8 Ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço patrimonial, demonstração do
resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração das origens e
aplicações de recursos). II CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Conceito e campo de atuação. 2 Bens públicos:
conceito e classificação. 3 Créditos adicionais: conceito e classificação. 4 Receitas e despesas orçamentárias.
5 Estágios e classificação. 6 Receitas e despesas extraorçamentárias. 7 Variações independentes da
execução orçamentária. 8 Sistema de contas: conceito e classificação. 9 Comparativo da receita orçada com
a arrecadada. 10 Comparativo da despesa autorizada com a realizada. 11 Demonstrativo da dívida flutuante
(restos a pagar). 12 Organização dos serviços de Contabilidade Pública. 13 Fórmulas de escrituração
contábil. 14 Controle dos bens patrimoniais. 15 Demonstrativos contábeis: balanços orçamentários,
financeiro patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais, voltados para a concepção do Sistema
Integrado de Administração Financeira (SIAFI). III ORÇAMENTO PÚBLICO. 1 Conceito, elaboração, campo de
ação, tipos e regime orçamentário. 2 Despesas e receitas públicas segundo as categorias econômicas. 3
Programa de trabalho de governo. 4 Programas e sub-programas por projetos e atividades. IV AUDITORIA: 1 32
noções básicas de auditoria interna e externa. 2 Natureza e campo de atuação da auditoria. 3 Controle
interno e parecer de auditoria. 4 Auditoria governamental. V ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: 1 O ambiente
financeiro: conceitos, função e campo de atuação. 2 Administração do capital de giro: administração de
caixa, administração de valores a receber, administração de estoques. VI MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1
Juros e descontos simples: conceitos básicos, taxas proporcionais, valor nominal, valor atual. 2 Juros
compostos: conceito, taxa equivalente, taxa efetiva, nominal. 3 Descontos compostos: conceito, desconto
composto real, desconto composto bancário, valor atual, equivalência de capitais. 4 Empréstimos: emprego
de tábuas financeiras, cálculo das prestações, cálculo dos montantes, planos de amortização. 5
Investimentos, fluxo de caixa, taxa de atratividade, métodos, valor atual e taxa de retorno. 6 Lei de
Responsabilidade Fiscal. VII LEGISLAÇÃO: 1 Lei 4320/1964; Lei 8.666/1993, com alterações da Lei
8.883/1994 e atualizações; Lei Complementar 101/2000; Lei 10.520/2002; Decreto nº 3.555/2002;
Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/1997. 2 Prestação de contas: Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal de Controle nº 02/2000 e Instrução Normativa do Tribunal de
Contas da União nº 12/1996; Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União, de 24 de abril de1996.
PERFIL 3 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA III
1 Teorias da comunicação. 1.1 A visão funcionalista. 1.2 A visão estruturalista. 1.3 Escola de Frankfurt e
teorias críticas. 1.4 Análise de mensagem. 1.5 As teorias na era da internet. 1.6 A comunicação em rede
(Levy, Castells). 1.7 A mídia como fenômeno econômico e sócio-político. 2 História dos meios de
comunicação no mundo e no Brasil (jornalismo, rádio e TV). 3 Legislação da comunicação social no Brasil.
3.1 Lei de Imprensa, regulamentação da profissão de jornalista, Constituição Federal de 1988, Código
Brasileiro de Telecomunicações, Código de Ética do Jornalista (FENAJ). 3.2 Código de Ética da Radiodifusão.
3.3 Tendências da legislação para internet no Brasil. 4 Gêneros jornalísticos: nota, notícias, entrevista,
reportagem, coluna, artigo de opinião, editorial, crônica, comunicado, carta, relatório, nota de pauta,
release. 5 Técnicas de redação e edição jornalística; Lead, tipos de lead, sub-lead, pirâmide invertida. 5.1
Critérios de seleção da notícia: o que é notícia, como reconhecê-la e produzi-la. 6 Jornalismo institucional:
história, atribuições, organização e funcionamento. 6.1 Assessoria pública versus assessoria de empresa. 6.2
Objeto e técnicas de assessoria de imprensa: o plano de comunicação institucional. 6.3 A seleção dos fatos
a transformar em nota, sugestão de pauta, notícia (via release ou coletiva) ou exclusiva. 6.4 Critérios para
decisão por uma coletiva de imprensa. 6.5 Organização da coletiva. 6.6 Mecanismos de controle da
informação. 6.7 Porta-vozes institucionais e media training. 7 Comunicação de crise. 7.1 Elaboração e
execução de plano de comunicação de crise. 7.2 Organização interna para responder à crise e os meios mais
eficientes. 8 Comunicação interna. 8.1 Conceito, objetivos, canais. 8.2 Planejamento de comunicação
interna. 9 Produção editorial e gráfica. 9.1 Planejamento para publicações institucionais, projetos gráficos e
preparação de originais. 9.2 Técnicas de design para impressos, audiovisuais e internet. 10 Redes digitais e
convergência de mídias. 10.1 Como potencializar o uso da internet a serviço da instituição: portal, hotsites,
facebook, twitter, Wikipédia e youtube. 11 Conceito de opinião pública e prática de pesquisa: leitura e
interpretação básica de gráficos e tabelas estatísticas.
PERFIL 4 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA IV
1 Funções de administração. 1.1 Planejamento, organização, direção, controle. 1.2 Estrutura organizacional:
tipos de departamentalização (características, vantagens e desvantagens de cada tipo), descentralização e
delegação. 1.3 Organização informal. 1.4 Cultura organizacional. 1.5 Sistemas de medição de desempenho
organizacional. 2 Planejamento estratégico. 2.1 Visão, missão. 2.2 Análise SWOT. 2.3 Análise competitiva e
estratégias genéricas. 2.4 Planejamento tático. 2.5 Planejamento operacional. 2.6 Balanced Score Card. 2.7
Administração por objetivos e processo decisório. 3 Gestão de projetos. 3.1 Elaboração, análise e avaliação
de projetos. 3.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 3.3 Projetos e suas etapas. 4 33
Gestão de processos. 4.1 Conceitos da abordagem por processos. 4.2 Técnicas de mapeamento, análise e
melhoria de processos. 4.3 Processos e certificação ISO 9000:2000. 4.4 Noções de estatística aplicada ao
controle e à melhoria de processos. 5 Administração de bens e materiais. 6 Gestão de pessoas. 6.1
Equilíbrio organizacional. 6.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 6.3 Análise e
descrição de cargos. 6.4 Capacitação de pessoas. 6.5 Gestão de desempenho. 6.6 Gestão de competências.
6.7 Motivação e liderança. 7 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 7.1 Principais teóricos e
suas contribuições para a gestão da qualidade. 7.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 7.3 Modelo da
fundação nacional da qualidade. 7.4 Modelo do gespublica. 8 Licitação pública. 8.1 Modalidade dispensa e
inexigibilidade. 8.2 Pregão. 8.3 Contratos e compras. 8.5 Convênios e termos similares. 9 Auditoria
governamental. 10 Orçamento público. 10.1 Conceito, elaboração, campo de ação, tipos de regime
orçamentário. 10.2 Despesas e receitas públicas, segundo as categorias econômicas. 10.3 Programa de
trabalho do governo. 10.4 Programas e subprogramas por projetos e atividades. 11 Despesas públicas. 11.1
Conceitos, estágios (empenho, liquidação e pagamento), classificações, restos a pagar (processados e não
processados). 11.2 Suprimento de fundos. 11.3 Avaliação econômica de projetos. 12 Administração
financeira. 12.1 Ambiente financeiro: conceitos, função e campos de atuação. 12.2 Administração do capital
de giro: administração de caixa, administração de valores a receber, administração de estoques. 13
Tecnologia da informação. 13.1 Conceitos básicos. 13.2 Sistemas. 13.3 Classificação. 13.4 Terminologia. 13.5
Arquitetura da tecnologia. 13.6 Princípios e ambientes. 14 Legislação: Lei nº 9.784/1999, Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/1990 e alterações.
PERFIL 5 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA V
I ANÁLISE E PROJETO DE SISTEMAS: 1 O processo de desenvolvimento de software. 2 Análise e projeto
orientado a objetos com notação UML: modelagem de casos de uso; modelagem de classes; modelagem de
interações; especificação de classes, propriedades, associações, generalização; modelagem de estados,
modelagem de atividades; decomposição e arquitetura do sistema. 3 Processo ágil: conceito, metodologia
Scrum. RUP (Rational Unified Process): modelagem de negócio; levantamento e gerenciamento de
requisitos; análise e projeto de software; implementação, teste e homologação; implantação; gestão de
configuração. 4 Engenharia de Software: processos de software; métricas de software; APF: análise de
ponto de função; qualidade de software; modelos CMMI (Capability Maturity Model Integration) e MPS-BR
(Melhoria de Processos do Software Brasileiro). 5 SOA e Web services: conceitos básicos, aplicações, UDDI
(Universal Description Discovery and Integration), WSDL (Web Services Description Language), SOAP (Simple
Object Access Protocol). II BANCO DE DADOS: 1 Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, modelagem
de dados, modelagem funcional. 2 Administração de dados: fundamentos, sistemas de gerenciamento de
banco de dados, utilização das linguagens de definição e de manipulação de dados e normalização. 3
Administração de banco de dados: fundamentos, organização de arquivos, técnicas de armazenamento,
métodos de acesso, tipos de bancos de dados, projeto de bancos de dados, conceitos de administração e
tunning de banco de dados. 4 Conceitos de processamento de transações. 5 Bancos de dados de objetos e
objeto-relacionais. 6 Conceitos de soluções de suporte à decisão: DW (Datawarehouse), OLAP (On-line
Analytical Processing), Mineração de dados, BI (Business Inteligence). 7 Conceitos de GED, Workflow e
Gestão do Conhecimento. III GERENCIAMENTO DE PROJETOS: 1 Estrutura do gerenciamento de projetos;
ciclo de vida e organização do projeto; processos de gerenciamento de projetos; áreas de conhecimento em
gerenciamento de projetos; ferramentas e técnicas de apoio ao gerenciamento de projetos; escritório de
projetos; conceitos de gestão de programas e de gestão de portfólio de projetos. IV REDES DE
COMPUTADORES: 1 Internet, protocolos de rede, arquitetura de camadas. 2 Camada de aplicação. 3
Camada de transporte. 4 Camada de rede e roteamento. 5 Camada de enlace e redes locais. 6 Rede
multimídia. 7 Segurança em redes de computadores. 8 Gerenciamento de rede. V SISTEMAS 34
OPERACIONAIS: 1 Introdução aos sistemas operacionais. 2 Processos e threads. 3 Deadlocks. 4
Gerenciamento de memória. 5 Entrada/Saída. 6 Sistemas de arquivos. 7 Sistemas operacionais multimidia.
8 Sistemas com múltiplos processadores. 9 Sistemas virtualizados. 10 Segurança em sistemas operacionais.
11 Sistema operacional Linux, Unix e Windows: introdução e histórico; sistema de arquivos; interfaces e
programas; principais programas aplicativos. 12 Software Livre. 12.1 Conceitos de Software Livre e Código
Aberto. 12.2 Licenças de Software. 12.3 Desenvolvimento e gerência de projetos com software livre. 12.4
Modelos de negócio de software livre. 12.5 Principais produtos de software livre. 12.6 Interoperabilidade e
padrões abertos. 12.7 Desenvolvimento de tecnologia aberta. 12.8 Software público brasileiro. VI
LEGISLAÇÃO SOBRE CONTRATAÇÃO DE TI: 1 Legislação básica: Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 2271/1997,
Decreto nº 7.174/2010. 2 Conceitos do processo de contratação definidos por IN MPOG/SLTI 02/2008 e IN
MPOG/SLTI 04/2010: acordo de nível de serviços, agentes intervenientes do processo, documento de
oficialização da demanda, análise de viabilidade, estratégia da contratação, plano de sustentação, análise
de riscos. VII GOVERNANÇA DE TI: 1 Alinhamento estratégico entre TI e negócios. 2 BSC (Balanced
scorecard). 3 COBIT (Control Objectives for Information and related Technology): conceitos básicos,
estrutura e objetivos, requisitos de informação, recursos de tecnologia da informação, domínios, processos,
objetivos de controle. 4 ITIL v3 (Information Technology Infrastructure Library): conceitos básicos; estrutura
e objetivos; implementação de gerenciamento de serviços de TI. 5 Modelagem de Processos: conceitos
básicos; identificação e delimitação de processos de negócio. 6 Construção e mensuração de indicadores de
processos. VIII SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Política de segurança. 2 Ameaças e ataques. 3 Mecanismos
de segurança: firewall, detectores de intrusão, serviços de autenticação, criptografia, assinatura digital,
certificação digital, protocolos SSL,TLS e IPsec, arquitetura de segurança lógica e física, arquitetura de
segurança OSI. 4 Conceitos da ISO BS 17799.
PERFIL 6: ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – ÁREA I
1 Geologia do Petróleo. 1.1 Princípios básicos e definições, tipos de reservatórios, migração e
armazenamento de hidrocarbonetos, produção e acumulação de matéria orgânica, rochas geradoras,
geração, migração e acumulação de hidrocarbonetos, biomarcadores e sistemas petrolíferos, principais
ocorrências de hidrocarbonetos no mundo e as principais distribuições de hidrocarbonetos no Brasil. 2
Geologia estrutural e geotectônica. 2.1 Conceitos básicos de geologia estrutural, mecanismos e tipos de
deformação, zonas e cinturões de cisalhamento, tectônica de placas e migração de continentes,
classificação e modelos de bacias sedimentares. 3 Estratigrafia, sismoestratigrafia e estratigrafia de
sequências. 3.1 Princípios básicos de sedimentologia, intemperismo, erosão e origem dos sedimentos,
propriedade dos sedimentos, tipos de rochas sedimentares, conceitos de estratigrafia e sismoestratigrafia,
classificações estratigráficas e fundamentos de estratigrafia de sequência. 4 Geologia das bacias
sedimentares brasileiras. 4.1 Classificação, evolução estrutural e estratigráfica e modelos tectônicos das
principais bacias sedimentares brasileiras e as principais bacias produtoras de petróleo e gás. 5 Geologia de
subsuperfície. 5.1 Mapas de isópacas, mapas de contornos estruturais, interpretação de perfis sísmicos,
correlação de poços e fundamentos de perfilagem. 6 Noções de geofísica do petróleo. 6.1 Conceitos básicos
de gravimetria, magnetometria e sísmica, levantamentos aerogeofísicos aplicados à prospecção de
hidrocarbonetos, interpretação de mapas gravimétricos e magnetométricos e interpretação de perfis
sísmicos. 7 Noções de geoestatísticas e avaliação de recursos. 7.1 Princípios básicos e definições sobre
geoestatística e avaliação de recursos. 8 Noções de sensoriamento remoto. 8.1 Princípios básicos, principais
sistemas sensores, processamento de imagens digitais e aplicação de sensoriamento remoto na prospecção
de hidrocarbonetos. 9 Noções de economia do petróleo. 9.1 Conceitos básicos de economia do petróleo
PERFIL 7: ESPECIALISTA EM GEOLOGIA E GEOFÍSICA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL – ÁREA II 35
1 Geologia estrutural e geotectônica. 1.1 Conceitos básicos de geologia estrutural, mecanismos e tipos de
deformação, zonas e cinturões de cisalhamento, tectônica de placas e migração de continentes,
classificação e modelos de bacias sedimentares. 2 Geologia do petróleo. 2.1 Princípios básicos e definições,
tipos de reservatórios, migração e armazenamento de hidrocarbonetos, sistemas petrolíferos, principais
ocorrências de hidrocarbonetos no mundo e as principais distribuições de hidrocarbonetos no Brasil. 3
Noções de estratigrafia, sismoestratigrafia e estratigrafia de sequências. 3.1 Princípios básicos de
estratigrafia e sismoestratigrafia de sequência. 4 Geologia das bacias sedimentares brasileiras. 4.1
Classificação das principais bacias sedimentares brasileiras e as principais bacias produtoras de petróleo e
gás. 5 Geofísica do petróleo. 5.1 Fundamentos de gravimetria e magnetometria, métodos elétricos,
eletromagnéticos e radioativos aplicados na prospecção de hidrocarbonetos, levantamentos aerogeofísicos
aplicados à prospecção de hidrocarbonetos, interpretação de mapas gravimétricos e magnetométricos,
conceitos de sísmica de refração e de reflexão, aquisição de dados sísmicos, processamento de dados
sísmicos e interpretação de dados sísmicos. 6 Geologia de subsuperfície. 6.1 Mapas de isópacas,
interpretação de perfis sísmicos, e fundamentos de perfilagem. 7 Noções de sensoriamento remoto. 7.1
Princípios básicos, principais sistemas sensores, processamento de imagens digitais e aplicação de
sensoriamento remoto na prospecção de hidrocarbonetos.
PERFIL 8: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA I
I DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo. 1.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies
e invalidação; anulação e revogação; prescrição. 2 Controle da administração pública: controle
administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 2.1 Domínio público. 2 Bens públicos: classificação,
administração e utilização. 3 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos
e modalidades. 4 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e
inexecução. 5 Crimes contra a administração pública. 6 Contratos de concessão de serviços públicos. 7
Contratos de gestão. 8 Lei nº 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas na Administração): conceito e
características. 9 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 9.1 Direitos e deveres
dos funcionários públicos. 9.2 Regimes jurídicos. 10 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e
modalidades. 11 Poderes da administração. 11.1 Vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e
regulamentar. 11.2 Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 12 Intervenção do Estado
na propriedade. 12.1 Desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação
administrativa. 12.2 Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 13 Princípios básicos da administração. 13.1
Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 13.2 Enriquecimento
ilícito e uso e abuso de poder. 14 Sanções penais e civis: semelhanças e diferenças com a sanção
administrativa. 15 Direito administrativo sancionador. 15.1 Sujeito ativo e passivo, competência, prescrição,
reincidência, desnecessidade de elemento subjetivo. 15.2 Tipicidade das infrações. 15.3 Improbidade
administrativa. 15.4 Imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. 16 Serviços públicos. 16.1 Conceito,
classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 16.2 Concessão e autorização dos
serviços públicos. 17 Organização administrativa. 17.1 Noções gerais. 17.2 Administração direta e indireta,
centralizada e descentralizada: autarquias, autarquias especiais, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. 17.3 Agências Reguladoras no Direito Administrativo Brasileiro, Poder Normativo das
Agências Reguladoras. 17.4 Comunicação dos atos processuais. 17.5 Citação e intimação. 17.6 Lei
nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação). II DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito,
objeto e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade e Interpretação das normas
constitucionais. 2 Princípios fundamentais. 3 Direitos e garantias fundamentais. 4 Direitos e deveres
individuais e coletivos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político administrativa: União, estados 36
federados e municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 7
Organização dos poderes no Estado. 7.1 Poder Legislativo. 7.1.1 Processo legislativo. 7.1.2 Fiscalização
contábil, financeira e orçamentária. 7.1.3 Tribunal de Contas da União. 7.2 Poder Executivo. 7.3 Poder
Judiciário. 7.4 Sistema Tributário Nacional. 7.4.1 Princípios gerais. 7.4.2 Limitações do poder de tributar.
7.4.3 Impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 7.4.4 Repartição das receitas tributárias. III DIREITO
ECONÔMICO E DA CONCORRÊNCIA: 1 Ordem constitucional econômica. 1.1 Princípios gerais da atividade
econômica. 1.2 Os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. 2 Ordem jurídicoeconômica. 2.1 Conceito. 2.2 Ordem econômica e regime político. 2.3 Sujeitos econômicos. 2.4 Liberalismo
e intervencionismo. 2.5 Intervenção do Estado no domínio econômico. 2.6 Modalidades de intervenção. 2.7
A repressão ao abuso do poder econômico, como instrumento de proteção da livre concorrência. 2.8 O
papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 2.9 A repressão a práticas
anticoncorrenciais e o controle da concentração econômica. IV DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei no tempo e
no espaço. 1.1 Interpretação e integração da lei. 1.2 Lei de Introdução ao Código Civil. 1.3 Princípios gerais
de Direito e Equidade. 2 Pessoas naturais e jurídicas. 2.1 Capacidade. 2.2 Começo da personalidade e da
existência legal. 2.3 Extinção. 2.4 Domicílio. 3 Bens. 3.1 Bens considerados em si mesmos; reciprocamente
considerados. 3.2 Considerados em relação ao titular da propriedade; bens de família legal e bem de família
convencional. 4 Fato jurídico stricto sensu. 5 Ato jurídico em sentido estrito. 6 Negócio jurídico. 6.1
Elementos essenciais gerais e particulares. 6.2 Elementos acidentais. 6.3 Defeitos. 6.4 Forma e prova. 6.5
Nulidade e anulabilidade. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 7.1 Prescrição e decadência. 8 Prova. 9 Posse:
conceito, classificação, aquisição, perda. 9.1 Efeitos e proteção. 9.2 Aquisição e perda da propriedade móvel
e imóvel. 9.3 Usucapião especial urbana e rural. 10 Modalidade de Condomínio. 11 Direitos reais sobre
coisa alheia: de fruição, de garantia e de aquisição. 12 Obrigações: modalidades de obrigações. 12.1
Transmissão. 12.2 Adimplemento e modalidades de extinção das obrigações. 12.3 Execução forçada por
intermédio do Poder Judiciário. 12.4 Inadimplemento das obrigações. 12.5 Consequências da inexecução da
obrigação por fato imputável ao devedor (mora, perda e danos e cláusula penal). 13 Contratos em geral.
13.1 Espécies de contratos. 13.2 Requisitos de validade, princípios, formação, classificação. 13.3 Efeitos em
relação a terceiros. 13.4 Efeitos particulares (direito de retenção, exceptio nom adimpleti contractus, vícios
redibitórios, evicção e arras; extinção da relação contratual. 13.4 Compra e Venda. 13.5 Troca. 13.6 Doação.
Locação de coisa móvel e imóvel. 13.7 Prestação de serviços. 13.8 Empreitada. 13.9 Empréstimo: mútuo e
comodato. 13.10 Depósito. Mandato. 13.11 Seguro. 13.12 Fiança. 14 Obrigação por declaração unilateral de
vontade. 14.1 promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem
causa e títulos de crédito. 14.2 Obrigações por ato ilícito. 14.3 Responsabilidade civil: conceito,
pressupostos, espécies e efeitos. 14.4 Teoria do Risco. 14.5 Responsabilidade civil do fornecedor pelos
produtos fabricados e pelos serviços prestados. 14.6 Responsabilidade civil por dano causado ao meio
ambiente e a bens diretos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 15 Registros públicos. V
DIREITO EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO. 1 O estabelecimento. 1,1 Conceito e natureza. 1.2 Fundo de comércio
e sucessão comercial. 2 Nome empresarial. 2.1 Natureza e espécies. 3 Registro de empresas. 4 O
Empresário. 4.1 Requisitos necessários. 4.2 Impedimentos. 4.3 Direitos e deveres. 5 Livros comerciais:
requisitos e valor probante. 6 Contratos de empresas. 6.1 Noções, requisitos, classificação, formação, meios
de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços. 6.2 Contratos de conta corrente, de
abertura de crédito, de alienação e de leasing. 7 Responsabilidade dos sócios e administradores. 7.1
Desconsideração da personalidade jurídica. 8 Títulos de crédito. 9 Sociedades Empresárias. 9.1 Classificação
e características. 9.2 Sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação. 9.3
Sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada,
anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. 10 Liquidação, transformação, incorporação, 37
fusão e cisão das sociedades. 11 Recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade
empresária. 12 Intervenção e liquidação extrajudicial. 13 Lei nº 6.404/1976 e alterações. VI NOÇÕES DE
TEORIA GERAL DO PROCESSO: 1 Ação. 1.1 Conceito e natureza jurídica; Condições da ação. 2 Ação
regressiva. 3 Processo. 3.1 Conceito, natureza jurídica, princípios fundamentais. 3.1 Pressupostos
processuais. 4 Revelia: Efeitos da revelia. 5 Prova. 5.1 Princípios gerais. 5.2 Ônus da prova. 6 Sentença. 6.1
Coisa julgada formal e material. 6.2 Preclusão. 7 Ação popular e ação civil pública. VII DIREITO AMBIENTAL:
1 Princípios do Direito Ambiental. 2 Dano ambiental. 3 Dupla face da danosidade ambiental. 4 Formas de
Reparação do dano ambiental. 5 Reação jurídica à danosidade ambiental. 6 Responsabilidade como tutela
do risco. 7 Responsabilidade administrativa, civil e penal ambiental. 8 Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes
Ambientais). VIII DIREITO DO PETRÓLEO: 1 Legislação do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
1.1 Lei nº 9.478/1997; Lei nº 11.909/2009; Lei nº 7.382/2010; Lei nº 12.351/2010; Lei nº 12.304/2010; Lei
nº 12.276/2010; Lei nº 9.874/1999; Decreto nº 2.953/1999. 1.2 Participações governamentais: Decreto
nº 2.705/1999. IX REGULAÇÃO ECONÔMICA E AGÊNCIAS REGULADORAS: 1 Conceitos básicos: indústrias de
rede; eficiência econômica; externalidades; bens públicos; assimetria de informação. 2 Diversificação
industrial e integração vertical. 3 Falhas de mercado. 4 As agências reguladoras e o princípio da legalidade.
5 Órgãos reguladores no Brasil: histórico e característica das autarquias. 6 Abordagens: teoria econômica da
regulação, teoria da captura, teoria do agente-principal. 7 Formas de regulação: regulação de preço;
regulação de entrada; regulação de qualidade. 8 Regulação setorial: regulação da indústria do petróleo, do
gás natural e dos biocombustíveis no Brasil. X QUALIDADE REGULATÓRIA: 1 Princípios de qualidade
regulatória, boas práticas de governança regulatória (experiências OCDE), noções de avaliação de impacto
regulatório; Decreto nº 6.062/2007; Noções de legística.
PERFIL 9: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA II
1 Análise Microeconômica. 1.1 A teoria do consumidor. 1.2 Efeitos preço, renda e substituição. 1.3
Elasticidade da demanda. 1.4 Fatores de Produção. 1.5 Produtividade Média e Marginal. 1.6 Lei dos
rendimentos decrescentes e retornos de escala. 1.7 Teoria dos custos de produção no curto e longo prazos.
1.8 Elasticidade da oferta. 1.9 Estruturas de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita,
monopólio, oligopólio, monopólio natural. 2 Análise Macroeconômica. 2.1 Sistemas de contas nacionais. 2.2
Análise de determinação da renda em economias fechada e aberta. 2.3 Regimes cambiais e taxa de câmbio
de equilíbrio. 2.4 Termos de troca e paridade do poder de compra. 2.5 Determinantes do consumo e do
investimento. 2.6 Análise de política monetária e fiscal em economias fechadas e abertas sob diferentes
regimes cambiais. 3 Economia da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. 3.1 Características
técnico-econômica das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis. 3.2 Evolução da indústria do
petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis no Brasil e no mundo. 4 Regulação econômica e agências
reguladoras. 4.1 Conceitos básicos: indústrias de rede; eficiência econômica; externalidades; bens públicos;
assimetria de informação. 4.2 Diversificação industrial e integração vertical. 4.3 Falhas de mercado. 4.4 As
agências reguladoras e o princípio da legalidade. 4.5 Órgãos reguladores no Brasil: histórico e característica
das autarquias. 4.6 Abordagens: teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agenteprincipal. 4.7 Formas de regulação: regulação de preço; regulação de entrada; regulação de qualidade. 4.8
Regulação setorial: regulação da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis no Brasil. 5
Defesa da concorrência: barreiras à entrada; acordo entre produtores; abuso do poder dominante;
concentração vertical e horizontal. 5.1 Abordagens: escolas de Harvard e Chicago; as regras per se e de
razão; o modelo de estrutura-conduta-desempenho; a abordagem dos custos de transação. 5.2 Poder de
Mercado. 5.3 Mercados relevantes. 5.4 Práticas anti-competitivas horizontais e verticais. 5.5 Praticas anticoncorrenciais no setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis. 5.6 Políticas de defesa 38
da concorrência. 5.7 Instituições de defesa da concorrência no Brasil. 5.8 Interação entre as agências
reguladoras e órgãos de defesa da concorrência no Brasil. 6 Economia brasileira. 6.1 Evolução da economia
brasileira e da política econômica desde o período do “milagre econômico”. 6.2 Reformas estruturais da
década de 90. 6.3 Economia brasileira após o Plano Real. 7 Métodos quantitativos. 7.1 Elementos de
estatística e econometria: estatística descritiva; probabilidades; distribuições de probabilidade; testes de
hipóteses; números índices; correlação; regressão simples e múltipla; problemas econométricos (quebra
das hipóteses); modelos de equações simultâneas; análise de séries temporais; projeção e estimação;
inferência estatística; aplicações.
PERFIL 10: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA III
1 Conhecimentos básicos de geologia de petróleo e aquisição de dados geofísicos. 2 Noções gerais de
projeto de perfuração de poço: geopressões, critérios de assentamento de sapata, estabilidade de poços,
fluidos de perfuração, equipamentos e operações. 3 Fundamentos da completação e abandono de poços. 4
Avaliação de formações: perfilagem e testes de poços. 5 Engenharia de reservatórios: propriedades dos
fluidos, propriedades das rochas, fluxo de líquidos e gases em meio porosos, mecanismo de produção de
reservatórios, métodos convencionais e especiais de recuperação secundária, balanço de materiais em
reservatórios de óleo e gás, análise de curvas de declínio de produção e estimativa de reservas. 6
Engenharia de produção: métodos de elevação artificial e garantia de escoamento. 7 Processamento
primário de fluidos. 8 Instalações de produção de petróleo e gás natural em terra e no mar. 9 Equipamentos
e técnicas de medição de vazão de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis. 9.1
Procedimentos gerais de medição. 9.2 Erros de medição. 9.3 Resultados da medição. 9.4 Calibração e
aferição. 9.5 Controle geométrico. 9.6 Instrumentos para controle dimensional. 9.7 Medição diferencial. 9.8
Medição por coordenadas. 9.9 Calibradores. 10 Mecânica dos fluidos. 10.1 Propriedades dos fluidos. 10.2
Estática dos meios fluidos. 10.3 Leis básicas para sistemas e volumes de controle. 10.4 Análise diferencial do
movimento de fluidos. 10.5 Escoamento incompressível não-viscoso. 10.6 Análise dimensional. 10.7
Escoamento viscoso incompressível. 10.8 Escoamento em canalizações. 10.9 Teoria da camada limite. 10.11
Escoamento viscoso externo. 10.12 Máquinas motrizes e operadoras. 10.13 Dinâmica do escoamento em
máquinas de fluxo. 10.14 Modelos. 10.15 Curvas características de máquinas de fluxo e de instalações
hidráulicas. 10.16 Cavitação. 10.17 Medição de grandezas físicas: pressão, velocidade e vazão. 10.18 Estudo
e execução de experimentos básicos em mecânica dos fluidos. 10.19 Força de arraste e distribuição de
pressão ao redor de cilindros. 10.20 Perda de carga em tubulações e acessórios. 10.21 Experimento de
Reynolds. 10.22 Compressibilidade do meio, escoamentos compressíveis e incompressíveis. 11 Técnicas de
autuação, fiscalização e auditoria. 12 Legislação brasileira aplicada às atividades de exploração e
desenvolvimento e produção. 13 Legislação e boas práticas de segurança operacional de instalações
petrolíferas. 14 Noções de legislação de segurança industrial. 15 Conhecimentos básicos de análise
econômica de projetos e de análise de risco.
PERFIL 11: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA IV
1 Estrutura e características da indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis. 2 Características do
segmento de distribuição e revenda de combustível. 3 Conhecimentos básicos de logística e suprimento de
produtos: Instalações de transferência, transporte, armazenamento, distribuição e revenda de petróleo e
seus derivados, de gás natural e de biocombustíveis. 4 Análise físico-química: Realização de ensaios e
interpretação de resultados de análises de combustíveis. 5 Características gerais dos combustíveis líquidos
derivados do petróleo, gás natural e dos biocombustíveis. 6 Legislação da indústria, da fiscalização e do
abastecimento do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis. 7 Legislação ambiental 39
relacionada às atividades de refino de petróleo, processamento de gás natural, distribuição e revenda de
derivados e produção de biodiesel. 8 Mecânica dos fluidos. 8.1 Propriedades dos fluidos. 8.2 Estática dos
meios fluidos. 8.3 Leis básicas para sistemas e volumes de controle. 8.4 Análise diferencial do movimento
de fluidos. 8.5 Escoamento incompressível não-viscoso. 8.6 Análise dimensional. 8.7 Escoamento viscoso
incompressível. 8.8 Escoamento em canalizações. 8.9 Teoria da camada limite. 8.10 Escoamento viscoso
externo. 8.11 Máquinas de fluxo: máquinas motrizes e operadoras. 8.12 Dinâmica do escoamento em
máquinas de fluxo. 8.13 Modelos. 8.14 Curvas características de máquinas de fluxo e de instalações
hidráulicas. 8.15 Cavitação. 8.16 Medição de grandezas físicas: pressão, velocidade e vazão. 8.17 Estudo e
execução de experimentos básicos em mecânica dos fluidos. 8.18 Força de arraste e distribuição de pressão
ao redor de cilindros. 8.19 Perda de carga em tubulações e acessórios. 8.20 Experimento de Reynolds. 8.21
Compressibilidade do meio, escoamentos compressíveis e incompressíveis. 9 Noções básicas de refino de
petróleo e aplicação de seus derivados. 10 Noções de legislação de segurança industrial. 11 Noções de
química orgânica. 11.1 Propriedades básicas do átomo de carbono. 11.2 Principais funções da química
orgânica (hidrocarbonetos, álcool, ácidos e ésteres). 11.3 Hidrocarbonetos: nomenclatura e classificação.
11.3.1 Principais tipos: alcanos, alcenos, ciclo-alcanos e aromáticos. 12 Transferência de calor. 12.1
Mecanismos básicos de transmissão de calor. 12.2 Princípios básicos da condução de calor. 12.3 Condução
unidimensional. 12.4 Condução bidimensional. 12.5 Condução transiente. 12.6 Métodos numéricos na
condução. 12.7 Princípios básicos da radiação térmica. 12.8 Radiação entre superfícies. 12.9 Equações
governantes da convecção; conceito da camada limite; efeitos da turbulência; correlações para
escoamentos externos; escoamento interno; correlações; convecção natural; equações governantes;
correlações; modos de ebulição e condensação; correlações, trocadores de calor. 13 Noções de Variáveis e
critérios básicos para equipamentos de processo: operações unitárias. 14 Noções gerais sobre as atividades
de separação, tratamento e pré-processamento de petróleo e gás natural. 15 Noções básicas de
processamento de gás natural. 16 Noções básicas de processamento de biocombustíveis. 17
Termodinâmica. 17.1 Sistemas e volume de controle. 17.2 Noção de meio contínuo. 17.3 Pressão. 17.4
Temperatura. 17.5 Propriedades de substâncias puras. 17.6 Diagrama de fases da água. 17.7 Equação para
gases perfeitos. 17.8 Processos quase estáticos e processos irreversíveis. 17.9 Trabalho. 17.10 Calor. 17.11
Primeira lei para sistemas. 17.12 Teorema do transporte de Reynolds. 17.13 Primeira lei para volumes de
controle, em regime permanente e em regime não permanente uniforme. 17.14 Estrangulamento
adiabático. 17.15 Segunda lei. 17.16 Motor térmico e refrigerador. 17.17 Enunciados de Kelvin-Planck e de
Clausius. 17.18 Ciclo de Carnot. 17.19 Escala absoluta de temperatura. 17.20 Desigualdade de Clausius.
17.21 Entropia. 17.22 Variação da entropia para sistemas, para sólidos, líquidos e gás perfeito. 17.23
Conceito de trabalho perdido. 17.24 Princípio do aumento da entropia. 17.25 A segunda lei para volume de
controle, em regime permanente e em regime não permanente uniforme. 17.26 Equivalência entre os
processos reversíveis em regime permanente, adiabático e isotérmico. 17.27 Princípio de aumento da
entropia para volume de controle. 17.28 Ciclos de refrigeração. 17.29 Conforto térmico. 17.30 Carga
térmica. 17.31 Psicrometria aplicada e processos de condicionamento de ar. 17.32 Refrigerantes,
propriedades básicas. 17.33 Ciclos de refrigeração por compressão. 17.34 Ciclos motores a vapor. 17.35
Unidades geradoras de vapor. 17.36 Tipos existentes e princípio de funcionamento. 17.37 Componentes
principais. 17.38 Rendimento térmico.
PERFIL 12: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA V
1 Conhecimentos básicos de logística e suprimento de produtos. 1.1 Instalações de transferência,
transporte, armazenamento, distribuição e revenda de petróleo e seus derivados, de gás natural e de
biocombustíveis. 2 Integridade estrutural. 3 Desativação de instalações e equipamentos. 4 Equipamentos e 40
técnicas de medição de vazão de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis. 4.1
Procedimentos gerais de medição. 4.2 Erros de medição. 4.3 Resultados da medição. 4.4 Calibração e
aferição. 4.5 Controle geométrico. 4.6 Instrumentos para controle dimensional. 4.7 Medição diferencial. 4.8
Medição por coordenadas. 4.9 Calibradores. 5 Técnicas de autuação, fiscalização e auditoria. 6 Mecânica
dos fluidos. 6.1 Propriedades dos fluidos. 6.2 Estática dos meios fluidos. 6.3 Leis básicas para sistemas e
volumes de controle. 6.4 Análise diferencial do movimento de fluidos. 6.5 Escoamento incompressível nãoviscoso. 6.6 Análise dimensional. 6.7 Escoamento viscoso incompressível. 6.8 Escoamento em canalizações.
6.9 Teoria da camada limite. 6.10 Escoamento viscoso externo. 6.11 Máquinas motrizes e operadoras. 6.12
Dinâmica do escoamento em máquinas de fluxo. Modelos. 6.13 Curvas características de máquinas de fluxo
e de instalações hidráulicas. 6.14 Cavitação. 6.15 Medição de grandezas físicas: pressão, velocidade e vazão.
6.16 Estudo e execução de experimentos básicos em mecânica dos fluidos. 6.17 Força de arraste e
distribuição de pressão ao redor de cilindros. 6.18 Perda de carga em tubulações e acessórios. 6.18
Experimento de Reynolds. 6.20 Compressibilidade do meio, escoamentos compressíveis e incompressíveis.
7 Noções básicas de termodinâmica. 8 Noções básicas de transferência de calor. 9 Máquinas de fluxo. 9.1
Bombas centrífugas. 9.2 Sistemas de bombeamento. 9.3 Parametrização de curvas de bombas e sistemas
de bombeamento. 9.4 Ventiladores. 9.5 Sistemas de ventilação. 9.6 Turbinas hidráulicas.9.7 Bombas de
deslocamento. 9.8 Acionamentos elétricos. 9.9 Instalação e proteção de motores elétricos industriais em AT
e BT. 9.10 Quadros e subestações industriais. 9.11 Controle de demanda. 9.12 Cargas especiais: fornos,
solda elétrica, tração elétrica. 9.13 Motor de corrente contínua, motor de indução. 9.14 Variadores de
velocidade. 10 Corrosão. 10.1 Corrosão química e eletroquímica. 10.2 Métodos de proteção anticorrosiva.
11 Legislação brasileira aplicada às atividades de movimentação, armazenamento, distribuição e revenda
de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis. 12 Legislação do sistema de gestão de meio
ambiente. 13 Legislação e boas práticas de segurança operacional de transferência, transporte,
armazenamento, distribuição e revenda de petróleo e seus derivados, de gás natural e de biocombustíveis.
13.1 Conceito. 13.2 Normalização e legislação específica. 13.3 Organização de segurança do trabalho na
empresa. 13.4 Proteção coletiva e individual. 13.5 Riscos específicos de perdas e produtividade. 13.6
Seleção e treinamento. 14 Noções de legislação de segurança industrial. 15 Noções de automação e
controle. 15.1 Noções sobre automação do controle dimensional. 15.2 Controle do produto acabado. 15.3
Técnicas de controle de processos. 15.4 Normas ISO. 15.5 Sistemas integrados de qualidade. 15.6 Garantia
da qualidade e recursos humanos. 16 Análise de risco. 17 Noções de matemática financeira. 18 Noções de
probabilidade e estatística. 19 Conhecimentos básicos de análise de projetos e elementos de finanças. 19.1
Estudo de mercado. 19.2 Previsões de receitas e custos. 19.3 Métodos de cálculo de depreciação. 19.4
Projeção de lucros e perdas. 19.5 Projeção de capital de giro. 19.6 Cronograma financeiro. 19.7 Esquema de
financiamento dos investimentos. 19.8 Projeção de fluxo de caixa. 19.9 Critérios de avaliação de
investimentos. 19.10 Capitalização. 19.11 Análise de projetos estruturados. 20 Norma ABNT NBR 17.505.
PERFIL 13: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA VI
1 Noções básicas de cartografia: escala, sistemas de coordenadas. 2 Sistemas de informação geográfica:
conceituação, requisitos e funcionalidades. 3 Os principais sistemas em geoprocessamento: SIG, CAD, CAE.
4 Relacionamentos topológicos em ambiente SIG. 5 Geoprocessamento: dados e informações geográficas. 6
Banco de dados relacionado ao objeto e relacional e banco de dados geográfico. 7 Formato de dados
cartográficos: raster, vetor, metadados geográficos. 8 Serviços web de mapas e consultas. 9 Noções
avançadas de sensoriamento remoto e tratamento digital de imagens e registro de imagens e mosaicagem.
10 Cartografia temática e classificação de dados. 11 Projeção cartográfica: utilização e classificação. 12
Métodos de extração de informações de área referentes a exploração e produção. 13 Utilização de sensores 41
de radar para monitoramento de exsudações de óleo e controle ambiental. 13.1 Uso de imagens para
planejamento de projetos de geologia e geofísica. 14 Métodos de posicionamento e precisão, GPS. 15
Levantamentos geodésicos aplicados a levantamentos de geologia e geofísica. 16 Noções básicas de
geologia e geofísica.
PERFIL 14: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA VII
1 Estrutura da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. 1.1 Origem do petróleo e do gás
natural; Constituintes do petróleo e do gás natural; Bacias sedimentares; Noções de exploração e produção
de Petróleo e gás natural; Cadeias de produção de petróleo, gás natural e biocombustíveis. 2
Conhecimentos de Direito do Consumidor. 3 Legislação ambiental relacionada às atividades de produção,
processamento, movimentação, distribuição e revenda de petróleo e seus derivados, gás natural e
biocombustíveis. 4 Função reguladora na Constituição Federal. 5 Regulação em petróleo, gás natural e
biocombustíveis. 6 Contrato de concessão e contrato de partilha: características, direitos, obrigações,
sanções e penalidades. 7 Tributação do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis: participações
governamentais na industria petrolífera (royalties, Lei nº 9.478/1997, Lei nº 12.351/2010 e Decreto
nº 2.705/1998), CIDE e ICMS. 8 Noções de matemática financeira. 8.1 Juros simples e compostos:
capitalização e desconto. 8.2 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 8.3 Rendas
uniformes e variáveis. 8.4 Cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). 8.5 Cálculo do Tempo de Retorno (Payback period). 8.6 Cálculo do Valor Presente Líquido (VPL). 8.7 Regra de três simples e composta. 9
Regulação econômica e agências reguladoras. 9.1 Conceitos básicos: indústrias de rede; eficiência
econômica; externalidades; bens públicos; assimetria de informação. 9.2 Diversificação industrial e
integração vertical. 9.3 Falhas de mercado. 9.4 As agências reguladoras e o princípio da legalidade. 9.5
Órgãos reguladores no Brasil: histórico e característica das autarquias. 9.6 Abordagens: teoria econômica da
regulação, teoria da captura, teoria do agente-principal. 9.7 Formas de regulação: regulação de preço;
regulação de entrada; regulação de qualidade. 9.8 Regulação setorial: regulação da indústria do petróleo,
do gás natural e dos biocombustíveis no Brasil. 10 Noções de defesa da concorrência. 10.1 Barreiras à
entrada; acordo entre produtores; abuso do poder dominante; concentração vertical e horizontal. 10.2
Práticas anti-competitivas horizontais e verticais. 10.3 Praticas anti-concorrenciais no setor de petróleo e
seus derivados, gás natural e biocombustíveis. 10.4 Políticas de defesa da concorrência. 10.5 Instituições de
defesa da concorrência no Brasil. 10.6 Interação entre as agências reguladoras e órgãos de defesa da
concorrência no Brasil. 11 Conhecimentos básicos de análise de projetos e elementos de finanças. 11.1
Estudo de mercado. 11.2 Previsões de receitas e custos. 11.3 Métodos de cálculo de depreciação. 11.4
Projeção de lucros e perdas. 11.5 Projeção de capital de giro. 11.6 Cronograma financeiro. 11.7 Esquema de
financiamento dos investimentos. 11.8 Projeção de fluxo de caixa. 11.9 Critérios de avaliação de
investimentos. 11.10 Capitalização. 11.11 Análise de projetos estruturados. 12 Análise de risco.
PERFIL 15: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA VIII
1 Conhecimentos básicos de logística e suprimento de produtos: instalações de transferência, transporte,
armazenamento, distribuição e revenda de petróleo e seus derivados, de gás natural e de biocombustíveis.
2 Integridade estrutural. 3 Desativação de instalações e equipamentos. 4 Equipamentos e técnicas de
medição de vazão de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis. 4.1 Procedimentos gerais de
medição. 4.2 Erros de medição. 4.3 Resultados da medição. 4.4 Calibração e aferição. 4.5 Controle
geométrico. 4.6 Instrumentos para controle dimensional. 4.7 Medição diferencial. 4.8 Medição por
coordenadas. 4.9 Calibradores. 5 Técnicas de autuação, fiscalização e auditoria. 6 Lei nº 9.847/1999,
Decreto nº 2.953/1999. 7 Processo administrativo no âmbito federal (Lei nº 9.784/1999 e Lei 42
nº 9.873/1999). 8 Medida cautelar no âmbito administrativo. 9 Poder de polícia no âmbito administrativo e
sua aplicação prática. 10 Convênios e contratos. 11 Noções sobre tributação dos combustíveis (CIDE, PISPASEP e COFINS, ICMS) e sobre documentos fiscais, inclusive Nota Fiscal Eletrônica (NFe). 12 Ética e postura
funcional no serviço público. 13 O setor downstream no Brasil e sua regulação (abastecimento, qualidade e
fiscalização). 14 Regulação da produção e comercialização de biocombustíveis (etanol e biodiesel). 15
Noções gerais de química orgânica (petróleo, derivados de petróleo, biocombustíveis). 15.1 Noções gerais
de química analítica. 15.2 Noções gerais de química ambiental (impacto ambiental relacionado à utilização
de combustíveis).
PERFIL 16: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA IX
1 A Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, conceitos de Zona Econômica Exclusiva, mar
territorial, plataforma continental jurídica e plataforma continental estendida. 2 Lei nº 6.938/1981 (Política
Nacional de Meio Ambiente). 3 Zoneamento ecológico-econômico: Decreto nº 4.297/2002. 4 Áreas
prioritárias para a conservação da biodiversidade: Decreto nº 5.092/2004 e Portaria MMA nº 126/2004. 5
Lei nº 5.197/1967 (Proteção à Fauna). 6 Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 3.179/1999 (Crimes Ambientais). 7
Espécies exóticas invasoras: vetores de introdução relacionados à indústria do petróleo e gás natural (água
de lastro e incrustação). 8 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), conceito de compensação
ambiental e licenciamento ambiental de empreendimentos que afetam UCs (Lei nº 9.985/2000, Decreto
nº 4.340/2002 e Resolução CONAMA nº 428/2010). 9 Lei nº 7.661/1988 (Gerenciamento costeiro). 10 Lei
nº 12.651/2012 (Conceito de Reserva Legal). 11 Áreas de Preservação Permanente (APP). 11.1 Definições e
condições de intervenção: Resoluções CONAMA nº 302/2002, nº 303/2002 e nº 369/2006. 12 Bens imóveis
da União e terrenos de marinha (Decreto-Lei nº 9.760/1946). 13 Desapropriação por utilidade pública
(Decreto Lei nº 3.365/1941 e alterações). 14 Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA 237/1997 e Lei
Complementar 140/2011. 15 Estudos de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA),
competência legal para o licenciamento. 15.1 Avaliação de impacto ambiental: metodologias e
aplicabilidade. 16 Resoluções CONAMA nº 01/1986 e 09/1987. 17 Licenciamento ambiental de petróleo e
gás natural (Resolução CONAMA nº 23/1994 e Portaria MMA 422/2011). 18 Conceitos de avaliação
ambiental estratégica e avaliação ambiental de área sedimentar (Portaria Interministerial MME/MMA
nº 198/2012). 19 Poluição de águas por lançamento de óleo (Lei nº 9.966/2000 e Decreto nº 4.136/2002).
20 Água de processo ou de produção e descarte contínuo em plataformas marítimas: Resolução CONAMA
nº 393/2007. 21 Pesquisas sísmicas marítimas: Resolução CONAMA nº 350/2004. 22 Poluição de solo, água
e ar. 23 Intemperismo e degradação do óleo no mar; efeitos de vazamento de petróleo no ambiente
marinho e em ecossistemas costeiros. 24 Mapeamento de sensibilidade ao óleo do litoral (cartas SAO):
conceitos e classificação dos ambientes costeiros. 25 Planos de emergência individuais e análise e
gerenciamento de riscos (Resolução CONAMA nº 398/2008). 26 Planos de Área: Decreto nº 4.871/2003, e
Plano Nacional de Contingência (Lei nº 9.966/2000). 27 Estratégias de resposta a incidentes com vazamento
de óleo. 28 Noções de oceanografia. 29 Conceitos de modelagem de dispersão de óleo no mar. 30
Mitigação dos efeitos das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em ambientes de
floresta tropical. 31 Recuperação de áreas degradadas. 32 Noções de cartografia e geoprocessamento. 33
Bacias sedimentares brasileiras. 34 A matriz energética brasileira: fontes renováveis e combustíveis fósseis.
35 Gases de efeito estufa, conceito de GWP e mecanismos de CCS. 36 Noções de educação ambiental.
PERFIL 17: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA X
I PRINCÍPIOS DA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO: 1 Noções gerais sobre as atividades de
aquisição de dados geofísicos. 2 Noções de instalações de produção de petróleo e gás natural em terra e no 43
mar. 3 Noções de equipamentos e técnicas de medição de vazão de petróleo e gás natural. 4 Noções de
técnicas de atuação, fiscalização e auditoria. 5 Noções de cartografia e conhecimentos de
geoprocessamento: sistemas GIS (Geographic Information System). 6 Noções de sistemas de computação
de simulação termo-hidráulica e escoamento de fluidos. 7 Conhecimentos básicos de logística e suprimento
de derivados: modais de transporte de derivados de petróleo. II ANÁLISE E PROJETO DE SISTEMAS: 1 O
processo de desenvolvimento de software. 2 Análise e projeto orientado a objetos com notação UML:
modelagem de casos de uso; modelagem de classes; modelagem de interações; especificação de classes,
propriedades, associações, generalização; modelagem de estados, modelagem de atividades;
decomposição e arquitetura do sistema. 3 Processo Ágil: conceito, metodologia Scrum. 4 RUP (Rational
Unified Process): modelagem de negócio; levantamento e gerenciamento de requisitos; análise e projeto de
software; implementação, teste e homologação; implantação; gestão de configuração. 5 Engenharia de
Software: processos de software; métricas de software; APF (análise de ponto de função); qualidade de
software; modelos CMMI (Capability Maturity Model Integration) e MPS-BR (Melhoria de Processos do
Software Brasileiro). 6 SOA e Web services: conceitos básicos, aplicações, UDDI (Universal Description
Discovery and Integration), WSDL (Web Services Description Language), SOAP (Simple Object Access
Protocol). III BANCO DE DADOS: 1 Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, modelagem de dados,
modelagem funcional. 2 Administração de dados: fundamentos, sistemas de gerenciamento de banco de
dados, utilização das linguagens de definição e de manipulação de dados e normalização. 3 Administração
de banco de dados: fundamentos, organização de arquivos, técnicas de armazenamento, métodos de
acesso, tipos de bancos de dados, projeto de bancos de dados, conceitos de administração e tunning de
banco de dados. 4 Conceitos de processamento de transações. 5 Bancos de dados de objetos e objetorelacionais. 6 Bancos de dados com informações espaciais. 7 Conceitos de soluções de suporte à decisão:
DW (Datawarehouse), OLAP (On-line Analytical Processing), Mineração de dados, BI (Business Inteligence),
incluindo análise de informações espaciais. 8 Conceitos de GED, Workflow e Gestão do Conhecimento. IV
GERENCIAMENTO DE PROJETOS: 1 Estrutura do gerenciamento de projetos; ciclo de vida e organização do
projeto; processos de gerenciamento de projetos; áreas de conhecimento em gerenciamento de projetos;
ferramentas e técnicas de apoio ao gerenciamento de projetos; escritório de projetos; Conceitos de Gestão
de Programas e de Gestão de Portfólio de Projetos. V REDES DE COMPUTADORES: 1 Internet, protocolos de
rede, arquitetura de camadas. 2 Camada de aplicação. 3 Camada de transporte. 4 Camada de rede e
roteamento. 5 Camada de enlace e redes locais. 6 Rede multimídia. 7 Segurança em redes de
computadores. 8 Gerenciamento de rede. VI SISTEMAS OPERACIONAIS: 1 Introdução aos sistemas
operacionais. 2 Processos e threads. 3 Deadlocks. 4 Gerenciamento de memória. 5 Entrada/Saída. 6
Sistemas de arquivos. 7 Sistemas operacionais multimidia. 8 Sistemas com múltiplos processadores. 9
Sistemas virtualizados. 10 Segurança em sistemas operacionais. 11 Sistema operacional Linux, unix e
windows: introdução e histórico; sistema de arquivos; interfaces e programas; principais programas
aplicativos. 12 Software Livre. 12.1 Conceitos de Software Livre e Código Aberto. 12.2 Licenças de Software.
12.3 Desenvolvimento e gerência de projetos com Software Livre. 12.4 Modelos de negócio de Software
Livre. 12.5 Principais produtos de Software Livre. 12.6 Interoperabilidade e padrões abertos. 12.7
Desenvolvimento de tecnologia aberta. 12.8 Software Público Brasileiro. VII LEGISLAÇÃO SOBRE
CONTRATAÇÃO DE TI: 1 Legislação básica: Lei nº 8666/1993, Decreto nº 2271/1997, Decreto nº 7174/2010.
2 Conceitos do processo de contratação definidos por IN MPOG/SLTI 02/2008 e IN MPOG/SLTI 04/2010:
acordo de nível de serviços, agentes intervenientes do processo, documento de oficialização da demanda,
análise de viabilidade, estratégia da contratação, plano de sustentação, análise de riscos. VIII GOVERNANÇA
DE TI. 1 Alinhamento estratégico entre TI e negócios. 2 BSC (Balanced scorecard). 3 COBIT (Control
Objectives for Information and related Technology): conceitos básicos, estrutura e objetivos, requisitos de 44
informação, recursos de tecnologia da informação, domínios, processos, objetivos de controle. 4 ITIL v3
(Information Technology Infrastructure Library): conceitos básicos; estrutura e objetivos; implementação de
gerenciamento de serviços de TI. IX MODELAGEM DE PROCESSOS: 1 Conceitos básicos. 2 Identificação e
delimitação de processos de negócio. 3 Construção e mensuração de indicadores de processos. X
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Política de segurança. 2 Ameaças e ataques. 3 Mecanismos de segurança:
firewall, detectores de intrusão, serviços de autenticação, criptografia, assinatura digital, certificação
digital, protocolos SSL,TLS e IPsec, arquitetura de segurança lógica e física, arquitetura de segurança OSI. 4
Conceitos da ISO BS 17799.
PERFIL 18: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS
NATURAL – ÁREA XI
I NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva: tabelas, gráficos, medidas de posição e dispersão. 1.2
Probabilidade. 1.3 Inferência estatística: estimação e testes de hipóteses. 1.4 Regressão e correlação. 1.5
Previsão em séries temporais. 2 Qualidade. 2.1 Controle e garantia da qualidade: conceito, aspectos gerais,
fatores que afetam a qualidade do produto. 2.2 Gestão da qualidade: requisitos para um sistema de
qualidade total, auditoria do sistema de qualidade, programas interlaboratoriais, ações corretivas e
preventivas. 2.3 Noções gerais de metrologia química: vocabulário internacional de metrologia (VIM 2008),
sistema internacional de unidades (SI), erro e incerteza de medição, apresentação dos resultados de uma
medição (algarismos significativos, algarismos significativos e arredondamento). II QUÍMICA GERAL E
INORGÂNICA: 1 Ligações químicas e forças intermoleculares. 2 Ácidos e bases e os conceitos de Arrhenius,
Brønsted-Lowry e Lewis. 3 Soluções. 4 Eletrólise. III QUÍMICA ORGÂNICA: 1 Funções orgânicas e suas
reações. 2 Polímeros. IV FÍSICO-QUÍMICA: 1 leis da termodinâmica, equilíbrio químico e de fases, pilhas
eletroquímicas, fenômenos de superfície, cinética química. V QUÍMICA ANALÍTICA: 1 Volumetria. 2
Potenciometria. 3 Espectometria no UV-VIS e no Infravermelho (médio e próximo). 4 Cromatografia. 5
Absorção e emissão atômica. 6 Metodologia de análise (amostragem, tratamento da amostra, tratamento
dos dados, avaliação e interpretação de resultados). 7 Petróleo e seus derivados. 7.1 Composição do
petróleo e classificação dos óleos crus. 7.2 Combustíveis para veículos automotores ciclo Otto e Diesel, suas
características básicas e os métodos analíticos de determinação de suas propriedades físico-químicas. 7.3
Destilação de petróleo e seus derivados.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
Diretora-Geral da ANP 45
ANEXO
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)___________________________________________
é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções
____________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do Médico

Edital do Concurso da Guarda Municipal do Rio de Janeiro RJ 2012

EDITAL CONJUNTO SMA/GM-RIO Nº161, de 18 de outubro de 2012.
REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL / GM-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização exarada no processo nº 01/700987/2012, tornam público que farão realizar o Concurso Público para provimento no cargo de Guarda Municipal, regido pela legislação pertinente e pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Do Concurso

O Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de Guarda Municipal, no âmbito da Guarda Municipal / GM-Rio.

2. Da Remuneração Mensal, da Carga Horária, da Escolaridade e da Taxa de Inscrição.

REMUNERAÇÃO MENSAL CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 1.411,49 44h Ensino Médio Completo R$ 50,00

2.1 a remuneração mensal é composta de vencimento-base, no valor de R$ 705,75 (setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), acrescido de encargos especiais pelo exercício da atividade de risco, no valor de R$ R$ 705,75 (setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme legislação em vigor.

2.2 serão fornecidos os seguintes benefícios sociais:

  • tíquete alimentação/refeição no valor de 360,00 (trezentos e sessenta reais). Será concedido na forma do Art. 2º do Decreto nº 35.085, de 08/02/12, de acordo com o regulamento da GM-Rio.
  • auxílio transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) para os Cargos que tenham vencimentos até 04 (quatro) salários mínimos – Decreto Municipal nº 17.110, de 26/10/1998.

3. DAS VAGAS

3.1 o Concurso Público será destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas, conforme abaixo distribuídas:

Nº DE VAGAS
REGULARES NEGROS E ÍNDIOS TOTAL
1600 400 2000

3.2 as vagas reservadas para negros e índios, caso não preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

4.1 conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 5401, de 14 de maio de 2012, ficam reservados a candidatos negros e índios, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.

4.2 é considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição;

4.2.1 caso o candidato não autodeclarar no ato da inscrição, não será permitida qualquer alteração para esse fim.

4.3 a autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas;

4.4 as vagas reservadas a candidatos negros e índios, conforme o quantitativo estabelecido no subitem 3.1, do Título I, deste Edital, serão revertidas para o quadro de vagas regulares.

4.5 detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 3, que poderá ser identificada pelo servidor a quem o candidato se apresente, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.6 os candidatos concorrentes às vagas de negros e índios, se aprovados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação obtida.

4.7 a nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de cinco candidatos convocados, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação.

4.8 caso haja desistência de vaga do candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

5. DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS PREVISTAS NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2009

a) proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;

b) fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal, observadas, estritamente, as competências municipais;

c) orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;

d) proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

e) apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;

f) colaborar com as operações de defesa civil do Município;

g) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;

h) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;

i) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;

j) fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;

k) participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

l) vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros, em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública no âmbito federal ou estadual;

m) exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;

n) implementar ações comunitárias no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.

II. DOS REQUISITOS

1. São requisitos necessários para a inscrição:

a) ter, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos completos na data da posse e, no máximo, 30 (trinta) anos completos até o último dia de inscrição;

b) possuir estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m para homem e 1,60m para mulher, condição que será aferida por ocasião da 2ª Etapa;

c) possuir a qualificação exigida para o cargo pretendido – certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil na forma do disposto no art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) não ter sido licenciado de Corporação Militar, Policial Militar ou Bombeiro Militar, de qualquer Unidade da Federação e de Guardas Municipais e Guardas Civis Metropolitanas, por motivos disciplinares ou judiciais;

h) não ter registro de antecedentes criminais, não estar respondendo ou ter respondido a Processo Penal ou Inquérito Policial que o inabilite para o exercício do cargo;

i) não ter sido desligado de Concursos Públicos, no âmbito da União, Estado ou Município, em decorrência de qualquer processo administrativo que inabilitou o candidato para o exercício do cargo pretendido;

j) não apresentar deficiência física, mental ou sensorial;

k) possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “A” e/ou “B”, ou superior;

l) ter boa conduta social;

m) atender ao estabelecido no Decreto Nº 35610, de 15/05/2012 que institui o regime “Ficha Limpa” como requisito para o ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro;

n) não ter sofrido penalidades e nem ter praticado atos desabonadores no exercício de função pública ou de atividade privada.

III. DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas das 10h do dia 13/11/2012 até as 23h59min do dia 28/11/2012, horário de Brasília – incluindo sábados, domingos e feriados – somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br:

1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;

1.2 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999;

1.3 no ato da inscrição no concurso não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na data de sua convocação cumprir, integralmente, o contido nos Títulos II e XIV;

1. a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração e a Guarda Municipal não se responsabilizam por inscrições não recebidas, independente do motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivação da inscrição.

2- Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no cargo;

2.3 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

2.4 cadastrar-se, das 10h do dia 13/11/2012 até as 23h59min do dia 28/11/2012, (horário de Brasília), incluindo os sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página eletrônica citada;

2.5 assegurar-se de que preencheu corretamente o requerimento de inscrição;

2.6 imprimir o requerimento preenchido e guardá-lo consigo;

2.7 efetuar o pagamento da taxa, obrigatoriamente, por meio de DARM, que deverá ser impresso logo após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição:

2.7.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até as 14h do dia 29/11/2012 (horário de Brasília);

Não serão validados os pagamentos realizados através de DARM ou documentos similares que não sejam gerados pelo sistema de inscrição de concursos da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos.

2.7.2 O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO NÃO SERÁ VALIDADO E RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.

2.7.3 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ AS 16h DO DIA 29/11/2012;

BANCOS CREDENCIADOS

BRASIL S/A SANTANDER S/A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

BRASÍLIA S/A

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

BRADESCO S/A

ITAÚ S/A

MERCANTIL DO BRASIL S/A

HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO

SAFRA S/A

CITIBANK S/A

BANCOOB S/A

2.7.4 não será permitido efetuar o referido pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

2.7.5 a inobservância ao determinado nos subitens 2.7.1, 2.7.2 e 2.7.3 resultará na nãoparticipação do candidato no concurso, sendo inaceitável, portanto, reclamações posteriores quanto à não confirmação do pagamento.

2.8 a inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela instituição bancária a este órgão.

3. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea, estando canceladas as que não atendam a todos os requisitos fixados neste Edital, em qualquer uma das etapas do concurso.

4. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos implicarão na não validação da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6. O descumprimento das instruções resultará na não efetivação da inscrição.

IV. DA HIPOSSUFICIÊNCIA

Será admitida inscrição nos termos do Decreto Municipal nº 22.082 de 30.09.02 e Resolução Conjunta SMA/SMAS nº 99 de 05.10.2007;

1.1 as inscrições deverão ser efetuadas das 10h do dia 13/11/12 até as 23h59min do dia 15/11/2012, impreterivelmente.

2 O candidato deverá assinalar no requerimento utilizado para inscrição on-line, no site http://concursos.rio.rj.gov.br, seu pedido de isenção de taxa de inscrição:

2.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção após o período determinado no subitem 1.1;

2.2 o candidato que optar pela solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia 22/11 ou 23/11 ou 26/11/2012 das 10h às 13h ou de 14h às 16h, em um dos locais, abaixo determinados, para avaliação da hipossuficiência, munido dos seguintes documentos:

a) requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;

b) original e cópia do comprovante de residência no nome do requerente ou do parente que reside no mesmo endereço;

c) original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

d) original e cópia do último contracheque;

e) original e cópia da carteira de trabalho;

f) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço do candidato.

LOCAL ENDEREÇO
Escola Municipal Tia Ciata Av. Presidente Vargas S/Nº – Cidade Nova (Praça Onze) – RJ
VIII Região Administrativa Rua Desembargador Isidro, 41 – Tijuca (Praça Saens Peña) – RJ
Sede da 8ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE Rua Biarritz, 31 – Bangu – RJ

2.3 não serão analisados os pedidos de isenção sem as informações e os documentos necessários para a correta avaliação da hipossuficiência do candidato;

2.4. qualquer declaração identificada como falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei;

2.5. caso o candidato não compareça para a avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no subitem 2.2, o processo de inscrição será cancelado, pois somente a realização do preenchimento do requerimento com a solicitação de isenção de taxa não significará que a inscrição tenha sido aceita e efetivada.

3. Conforme o estabelecido no art. 8º da Resolução Conjunta SMA/SMAS n.º 99, de 05 de outubro de 2007, serão considerados hipossuficientes para inscrição gratuita em concursos públicos realizados por iniciativa do Poder Executivo, aqueles que comprovarem possuir renda familiar per capita inferior a 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo Nacional:

3.1 atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, autorizada;

3.1.1 o candidato deverá acessar no site o seu requerimento de inscrição a partir do dia 23/11/2012, conforme o dia de comparecimento para avaliação da hipossuficiência, a fim de tomar ciência do resultado de sua avaliação da hipossuficiência;

3.2 caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando novamente o seu requerimento de inscrição no site para a impressão do DARM até as 14h do dia 29/11/2012 e efetuar o pagamento da taxa, até as 16h do dia 29/11/2012 conforme o disposto no Título III, item 2 e seus subitens.

V. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site http://concursos.rio.rj.gov.braté o dia 04/12/2012;

a) para verificar a confirmação do pagamento, o candidato deverá acessar, no site acima mencionado, a opção consultar andamento da inscrição” e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem “confirmado pagamento da taxa de inscrição“;

b) caso não haja confirmação do respectivo pagamento da inscrição até a data estabelecida no item 1, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, através dos telefones 2976-1612 e 2976-1103, no dia 05/12/2012, impreterivelmente;

c) a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Título, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto à não confirmação do pagamento de sua inscrição;

d) não haverá inclusão de candidato após as datas determinadas no subitem 1.2 deste Título.

2. As informações referentes à data, horário e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, oportunamente, no site http://concursos.rio.rj.gov.br:

2.1 as informações a respeito de locais e horários de realização da prova, não serão prestadas por telefone;

a) o Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível no site a fim de que o candidato tome conhecimento.

3. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no requerimento de inscrição e no Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI:

3.1. quando houver inexatidão de informação tais como: identidade e data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a devida correção, no momento em que for assinar a lista de presença na sala de prova:

3.1.1 serão de exclusiva responsabilidade do candidato as consequências advindas de eventual omissão quanto à solicitação de correção.

VI. DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O concurso compreenderá as seguintes etapas:

1ª Etapa – Prova Objetiva

2ª Etapa – Provas Antropométrica e Física

3ª Etapa – Avaliação Psicológica

4ª Etapa – Exame Social e Documental

5ª Etapa – Curso de Formação

1.1 A REALIZAÇÃO DAS 1ª, 2ª e 3ª ETAPAS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A 4ª E 5ª ETAPA, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DOS ATOS A ESTAS INERENTES, DE RESPONSABILIDADE DA GUARDA MUNICIPAL.

1.2 AS PROVAS ANTROPOMÉTRICA E FÍSICA E A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA , 2ª E 3ª ETAPAS, SERÃO APLICADAS EM ATÉ 03 (TRÊS) GRUPOS DISTINTOS, CONSIDERANDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PARCIAL E A NECESSIDADE DA GUARDA MUNICIPAL.

2. As Provas Antropométrica e Física, a Avaliação Psicológica o Exame Social e Documental e o Curso de Formação serão de caráter eliminatório e, dadas as suas características, será atribuída como resultado a menção: APTO, INAPTO, DESISTENTE ou DESLIGADO:

2.1 o candidato avaliado como INAPTO ou DESISTENTE ou DESLIGADO será considerado reprovado no Concurso.

3. O candidato deverá acompanhar as convocações para todas as etapas através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br:

3.1 o candidato não poderá alegar desconhecimento da convocação para realização de qualquer etapa do concurso como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado desistência e resultará na eliminação do certame.

4. Após a realização das 2ª e 3ª etapas será publicada uma nova listagem excluindo os candidatos Inaptos, Faltosos e Eliminados nestas etapas.

4.1 o candidato poderá consultar no site, citado no item 3 deste Título, as datas previstas para realização das 03 (três) primeiras etapas e, se aprovado nas mesmas, acompanhar, junto à Guarda Municipal, a previsão da aplicação das demais etapas do concurso.

VII. DA PROVA OBJETIVA – 1ª ETAPA

1. A Prova Objetiva, terá caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos no certame, conforme quadro a seguir, versando sobre o conteúdo programático do Anexo I deste Edital:

CONTEÚDO Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO TOTAL EM PONTOS MÍNIMO EM PONTOS PARA APROVAÇÃO POR CONTEÚDO/GRUPO MÍNIMO DE PONTOS PARA APROVAÇÃO NO TOTAL DA PROVA
Língua Portuguesa 25 1,0 25,0 10,0 30,0
Noções de Direito Administrativo e Constitucional e Noções de Direitos Humanos e Cidadania 15 1,0 15,0 5,0
Ética do Servidor na Administração Pública 4 1,0 4,0
Noções de Informática 6 1,0 6,0 2,0
Noções de Raciocínio Lógico 10 1,0 10,0 3,0

3. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida por conteúdo/grupo e o mínimo de pontos do total da prova, conforme o estabelecido no quadro acima.

4. As questões da prova serão de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão.

5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

6. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

7. Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.1 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

7.2 será, também, anulada a questão, cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

7.3 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

7.4 o candidato que estiver impossibilitado de transcrever as respostas da prova, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para fazê-lo, na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 10º andar- Ala B, Cidade Nova, até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02 (dois) fiscais. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão-resposta.

8. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;

10. Toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso.

11. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil após a realização da prova, estando disponível também, no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

VIII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova será aplicada na Cidade do Rio de Janeiro em função da disponibilidade de locais para realização;

1.1 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se obriga a realizar as provas no bairro onde o candidato residir.

2. Os locais, as datas e os horários de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e o original do documento de identidade oficial;

3.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3.2 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelo (a): Comando Militar, pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação e pelo Corpo de Bombeiro Militare; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

3.4 o candidato que deixar de apresentar, no dia de realização das provas, documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame.

4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

4.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5. O telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada até a retirada do candidato do local de realização das provas.

5.1 os candidatos que portarem pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos, não acondicionados em bolsas / sacolas / mochilas, terão os referidos objetos guardados em saco plástico, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato estiver sentado. Demais pertences ficarão à vista da fiscalização de sala, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Administração por perdas ou extravios durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

6. Os portões serão fechados no horário previsto para o início da prova objetiva.

6.1 depois de autorizado o início da prova objetiva, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

6.2 não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas, após o fechamento dos portões, em hipótese alguma,

7. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, gorro etc.

8. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, a presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

9. Nos locais de prova poderá haver revista pessoal por meio de utilização de detector de metais e rastreamento eletrônico.

10. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

11. Após o início das provas não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

11.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

12. O candidato que estiver impossibilitado de transcrever as respostas das provas, deverá solicitar o auxilio de um fiscal para fazê-lo à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos situada à Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, 10º andar – Ala B, Cidade Nova/RJ, no prazo de até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 2 (dois) fiscais. Ao final da prova, será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão-resposta.

13. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar o caderno de questões da prova objetiva, o cartão-resposta, devidamente assinado e retirar-se do recinto, mesmo que tenha desistido do concurso,

14. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o seu Cartão-Resposta e o seu caderno de Prova Objetiva, sob pena de exclusão do certame;

14.1 os cadernos da prova objetiva retidos, serão eliminados posteriormente.

15. Somente durante os 30 (trinta) minutos finais de prova será permitido ao candidato copiar seus assinalamentos do Cartão-Resposta, em formulário próprio, a ser distribuído.

16. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado, sendo indispensável o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

17. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13 a 16 deste Título, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado um Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

18. Qualquer observação por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, e nem compensação em decorrência de afastamento do candidato da sala de prova.

20. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação desta e nem pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

21. Não haverá aplicação de provas fora do dia, local e horário pré-estabelecidos.

22. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

IX. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

1. O resultado da prova será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site  http://concursos.rio.rj.gov.br. contendo as notas, por conteúdo, de todos os candidatos convocados para a realização da mesma.

2. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados em ordem decrescente de pontos, para fins de convocação à 2ª Etapa- Provas Antropométrica e Física:

2.1 em caso de igualdade de pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

b) maior nota nas questões de Noções de Direito Administrativo e Constitucional;

c) maior nota nas questões de Noções de Direitos Humanos e Cidadania;

d) maior nota nas questões de Ética do Servidor na Administração Pública; e, e) maior nota nas questões de Noções de Informática.

2.2 caso, após aplicação dos critérios desempate, ainda persista o empate na posição limite estabelecida, todos os candidatos nela empatados, serão convocados para 2ª Etapa.

X. DAS PROVAS ANTROPOMÉTRICA E FÍSICA – 2ª ETAPA

1. Somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados até 6000º lugar, conforme os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 2.1 e 2.2, do Título IX, serão submetidos às Provas Antropométrica e Física, ambas de caráter eliminatório.

2. As Provas Antropométrica e Física poderão ser realizadas em qualquer dia da semana (dia útil ou não), independente das condições meteorológicas.

3. Não será permitido a utilização de telefone celular em nenhuma de suas funções.

4. Não será autorizado o ingresso de acompanhantes do candidato ao local de realização das provas.

5. A Prova Antropométrica avaliará o Índice de Massa Corporal – IMC, utilizando-se para cálculo, a fórmula e os critérios constantes da tabela do ANEXO III:

5.1 o candidato avaliado como macérrimo, obeso ou obeso mórbido, será considerado INAPTO.

6. O candidato que no momento da aferição da altura, não atender ao pré-requisito exigido no Título II, item 1, alínea b, será eliminado, não podendo prosseguir no certame.

7. A Prova Física consistirá em submeter o candidato aos testes físicos apresentados na tabela do ANEXO IV – TESTES FÍSICOS, a fim de avaliar sua capacidade de suportar física e organicamente as exigências necessárias ao desempenho das funções do cargo de Guarda Municipal, todos de caráter eliminatório.

8. Será considerado Apto o candidato que alcançar os índices físicos mínimos exigidos em todos os testes da Prova, conforme o estabelecido no ANEXO IV.

O candidato deverá apresentar-se ao local de realização da prova, munido de documento original da cédula oficial de identidade, na forma estabelecida no Título VIII, item 3 e seus subitens e do atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física, apto, portanto, para ser submetido à Prova Física:

9.1 somente será submetido à realização desta 2ª Etapa, o candidato que apresentar o documento de identidade e o atestado médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização das Provas Antropométrica e Física;

9.2 o atestado médico deverá obedecer ao modelo constante do Anexo II deste Edital;

9.3 o candidato que não apresentar o Atestado Médico nos termos do item 9.2 e o documento de identidade, válido em todo o território nacional, não poderá realizar a prova, sendo considerado FALTOSO

10. Não caberá à Secretaria Municipal de Administração e nem à Guarda Municipal nenhuma responsabilidade por qualquer dano físico que venha a ocorrer com o candidato durante a realização desta etapa e no decorrer de todo o Concurso.

11. Para realização desta etapa o candidato deverá comparecer ao local, no dia e horário determinados, com trajes adequados: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem manga.

12. O candidato que, ao prestar as Provas Antropométrica e Física, apresentar condição física, psíquica ou orgânica (indisposições, cãibras, contusões etc.) mesmo que temporária ou que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova Física, impossibilitando-o de realizá-los, integralmente, na data estabelecida, será, automaticamente, eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

13. O candidato que deixar de realizar os testes por não comparecimento ou qualquer outro motivo, estará, automaticamente, eliminado do Concurso.

14. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

15. O candidato considerado INAPTO na Prova Antropométrica ou em um dos testes da Prova Física ou que não preencher o pré-requisito exigido de 1,60m de altura para mulher e 1,65m de altura para homem, tomará ciência de sua eliminação do Concurso por escrito, sendo anotada sua condição na Ficha de Avaliação e definido o impedimento de prosseguir nos demais testes.

16. A realização desta etapa, a critério da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, poderá ser filmada.

17. Concluídas as Provas Antropométrica e Física, serão publicados no Diário Oficial – D.O.Rio os resultados de todos os candidatos convocados para esta etapa e a listagem dos candidatos classificados para a 3ª Etapa.

XI DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 3ª ETAPA

1. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa – Provas Antropométrica e Física.

2. O candidato deverá apresentar-se no local, dia e horário determinados para a realização do Avaliação, munido do original de cédula oficial de identidade, na forma estabelecida no Título VIII, item 3 e seus subitens:

2.1. o candidato que não cumprir o disposto no item 2 deste Título será eliminado do concurso, pois não haverá 2ª convocação.

3. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, que visa apurar as condições necessárias a uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do cargo.

4. A Avaliação Psicológica será realizada por meio de escalas e inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, que avaliem aspectos da personalidade e do comportamento humano e servirão de base para a análise final do desempenho para a função específica de guarda municipal. As respostas serão classificadas conforme o quadro apresentado.

5. O candidato para ser considerado Apto, deverá atender às características inerentes ao cargo de guarda municipal, de acordo com os parâmetros abaixo especificados:

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CARACTERÍSTICA PARÂMETRO DESCRIÇÃO
Inteligência De médio a superior Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.
Raciocínio Lógico De médio a superior É a capacidade de identificar fatos isolados, perceber o conteúdo de um conceito em toda a sua extensão, estabelecendo relações entre os dados analisados.
Memória De médio a superior Aptidão para memorizar dados, principalmente fisionomias, coisas ou fatos vistos, tornando-os disponíveis para a lembrança imediata.
Atenção De médio a superior Atenção as atividades profissionais bem como a percepção de elementos ou de riscos que possam vir a prejudicar o bom desempenho da função.
Fluência Verbal De médio a superior Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.
Controle Emocional Presente Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.
Sociabilidade De médio a superior Capacidade de conviver em grupos reagindo adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos.
Iniciativa Presente Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou ideias.
Responsabilidade Presente Capacidade do indivíduo no cumprimento de regras, normas e prazos estabelecidos, bem como os princípios e diretrizes legais em tomar decisões, assumindo suas consequências.
Dinamismo Presente Capacidade de desenvolver atividades intensas.
Adaptabilidade De médio a superior É a disposição para se integrar ao ambiente e dar respostas adequadas a novas situações.

Agressividade Controlada

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa, administrando qualquer ação que a extrapole. Controle e canalização produtiva.

5.1 o candidato poderá obter na Avaliação Psicológica um dos seguintes resultados:

a) INDICADO: significando que o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico compatível com o perfil exigido;

b) CONTRAINDICADO: significando que o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico compatível com o exigido, sendo, portanto, eliminado do mesmo;

c) AUSENTE: significando que o candidato não compareceu à Avaliação Psicológica, sendo, portanto, eliminado do concurso.

5.1.1 os candidatos enquadrados como contraindicados ou ausentes não serão submetidos, em hipótese alguma, a novos exames no presente concurso.

5.2 o candidato para ser INDICADO deverá, obrigatoriamente:

  • atender as características de controle emocional, agressividade e atenção concentrada de acordo com o especificado no quadro do item 5 do presente Título; e,
  • atender, a pelo menos, outras 06 (seis) características constantes no quadro do item 5 do presente Título.

5.3 a condição de INAPTO neste Exame implicará na eliminação do candidato do concurso, assegurando-lhe, se ele assim o quiser, o direito de conhecer os motivos determinantes de sua reprovação:

5.3.1 será facultado ao candidato INAPTO e, somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão por meio da Entrevista Devolutiva, a qual deverá ser solicitada após a publicação do resultado da Avaliação Psicológica, na forma estabelecida no Título XV, subitem 2.4;

5.4 o resultado de todos os candidatos convocados para esta Etapa será publicado no Diário Oficial – D.O.Rio, após a conclusão de toda a Avaliação Psicológica.

XII. DO EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL – 4ª ETAPA

1. Os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica serão convocados, em grupos, obedecendo à ordem de classificação publicada, após a realização da mesma, conforme o estabelecido no item 4, do Título VI, para o início do Exame Social e Documental:

1.1 o Exame Social será realizado por Comissão de Investigação Social, instituída para este fim, nomeada pelo Inspetor Geral da GM-Rio;

1.2 os candidatos considerados INAPTOS serão convocados para tomar conhecimento dos motivos que os desligaram, tendo seus efeitos extensivos até a data final da validade do certame;

1.3 a eliminação do candidato INAPTO poderá ocorrer a qualquer tempo durante a realização do certame.

2. O candidato deverá apresentar na data a ser divulgada, sob pena de eliminação no certame, os documentos abaixo relacionados:

  • 2 (DUAS) FOTOS 5 X 7;
  • 2 (DUAS) FOTOS 3 X 4;
  • ORIGINAL E 02 (DUAS) CÓPIAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, COMPROVANDO A IDADE EXIGIDA NO ITEM 1, ALÍNEA “A” DO TÍTULO II;
  • ORIGINAL E 02 (DUAS) CÓPIAS DO CPF;
  • ORIGINAL E 02 (DUAS) CÓPIAS DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;
  • ORIGINAL E CÓPIA DO COMPROVANTE DE TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH;
  • ORIGINAL E 02 (DUAS) CÓPIAS DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO;
  • ORIGINAL E CÓPIA DO CERTIFICADO DE RESERVISTA;
  • ORIGINAL E CÓPIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL ONDE CONSTA A PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO.

3. Nesta fase será iniciada uma Pesquisa Social obrigatória e de caráter eliminatório, que poderá se estender até o dia anterior ao do provimento no cargo, tendo como finalidade conhecer a vida social do futuro guarda municipal, diligenciando sobre a conduta do candidato, a fim de considerá-lo APTO ou INAPTO.

3.1 Apesquisa social compreenderá:

Inventário Pessoal; Diligências; Entrevistas e,

Pedidos de Informação .

3.2 Preenchimento de Inventário Pessoal:

Visa colher dados gerais sobre o candidato através do preenchimento de formulário específico.

3.3 Diligências:

Verifica in loco o comportamento do candidato de um modo geral, e se a sua conduta social não colide com:

a) os requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na GM-Rio;

b) as obrigações e deveres inerentes a um futuro guarda municipal, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009 e na Lei nº 94, de 14 de março de 1979;

3.3.1 no que se refere à ambiência social e doméstica, é investigado se o candidato possui as condições exigidas para seu ingresso, tais como:

a) Ambiência Social:

  • assegurar-se do não envolvimento com pessoas comprometidas com ilícitos;
  • assegurar-se de que nos locais onde trabalha ou trabalhou, as atividades são ou foram idôneas e lícitas. Em caso positivo, se o comportamento é ou foi bom (assíduo, pontual, honesto e se relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas);
  • assegurar-se de que os locais que frequentou ou costuma frequentar são compatíveis com a condição de futuro guarda municipal, tendo em vista as pessoas que os frequentam e as atividades que ali são realizadas.

b) Ambiência Doméstica:

  • não residir sob o mesmo teto com pessoas envolvidas em ilícitos.

3.4 Entrevista:

  • comparar os dados fornecidos pelo candidato e por terceiros com o apurado nas diligências realizadas, esclarece dúvidas, levanta outras informações julgadas necessárias e dá condições para emitir parecer conclusivo sobre a aptidão ou inaptidão do candidato.

3.5 Pedidos de Informação:

  • coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo relacionados:

a) Institutos de Identificação (Félix Pacheco e outros);

b) Escolas Públicas/Particulares;

c) Firmas Públicas/Particulares;

d) Organizações: Militares; Policiais Militares e Bombeiros Militares;

e) Outros órgãos julgados necessários.

3.6 será desligado do certame o candidato que tenha sido:

a) condenado em sentença penal transitada em julgado por crimes ou contravenções, incompatíveis com a atividade de guarda municipal;

b) licenciado de Corporação Militar, Policial Militar ou Bombeiro Militar, de qualquer Unidade da Federação e de Guardas Municipais e Guardas Civis Metropolitanas, por motivos disciplinares ou judiciais.

3.7 os candidatos que durante a realização de qualquer fase do certame faltarem com o respeito, a disciplina e a ética social com qualquer dos examinadores, concorrentes ou pessoas que porventura estejam nos locais de exame serão, automaticamente, desligados do certame.

4. TESTE TOXICOLÓGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO

4.1 em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas o candidato será excluído do certame.

4.2 não serão aceitos os testes toxicológicos realizados através de coleta de urina, por não serem considerados de larga janela de detecção.

4.3 os exames exigidos neste item serão realizados e custeados pelo próprio candidato.

XIII. DO CURSO DE FORMAÇÃO – 5ª ETAPA

1. O Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório, será constituído de aulas teóricas e de atividades físicas, obedecendo à regulamentação própria, mediante Ato Administrativo específico a ser publicado pela Guarda Municipal, na época de sua realização, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO, DESISTENTE ou DESLIGADO.

2. Os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica serão convocados, em grupo, para a realização do Curso de Formação, obedecida a ordem de classificação, publicada após a realização da mesma, conforme o estabelecido no item 4 do Título VI, até o quantitativo do preenchimento das vagas oferecidas no presente Edital;

2.1 para as atividades físicas, descritas no Anexo V, deste Edital, que serão exigidas durante a realização do Curso de Formação, o candidato deverá comprovar estar em pleno gozo de saúde física e mental, apresentando ATESTADO MÉDICO, conforme modelo a seguir:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

(em papel timbrado)

Declaro, junto à Guarda Municipal, que ________________________________ (Nome do Candidato), ___________________________ (Identidade), _________________________(CPF), mediante o resultado do  Teste Ergométrico Cardiológico em Esteira, está (apto ou inapto) para ser submetido às atividades físicas exigidas durante a realização do Curso de Formação – 5ª Etapa do Concurso Público para provimento no cargo de Guarda Municipal, conforme discriminadas no Edital Conjunto SMA/GM-Rio nº __/2013.

Rio de Janeiro, ____ de __________________ de 2013.

__________________________________________________
(Assinatura e CRM do Médico)

Atestado Médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, deverá obedecer ao modelo constante do subitem 2.1 deste Edital;

2.3 somente será submetido à realização desta 5ª Etapa o candidato que estiver de posse do atestado médico original, nos termos do subitem 2.1 deste Título, constando a sua aptidão para a submissão às atividades físicas durante o Curso de Formação;

2.4 não caberá à Guarda Municipal e nem à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nenhuma responsabilidade referente às condições de saúde apresentadas pelos candidatos durante a realização do Curso de Formação.

Durante a realização do Curso de Formação, o candidato será avaliado quanto ao seu desempenho comportamental e intelectual.

4. O candidato, regularmente matriculado no Curso de Formação, receberá da Guarda Municipal – GM-Rio uma bolsa-auxílio no valor mensal do salário mínimo vigente, não superior a 03 (três) meses, durante o período de realização do referido Curso.

5. O candidato que for eliminado no transcorrer do Curso de Formação terá, automaticamente, a suspensão do pagamento da bolsa-auxílio.

6. SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA GUARDA MUNICIPAL / GM-RIO A CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DA 5ª ETAPA.

7. Cabe à Guarda Municipal – GM-Rio informar ao candidato sobre a convocação e o resultado do Curso de Formação, através de publicações específicas no Diário Oficial do Município – D.O Rio, sem prejuízo de veiculação em qualquer outro órgão de divulgação, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes a este Concurso.

8. No decorrer desta 5ª Etapa do Concurso, o candidato que apresentar comportamento ético, moral ou disciplinar incompatíveis com os exigidos aos integrantes da Guarda Municipal, será avaliado pelo Conselho de Ensino e de Desempenho Acadêmico da GM- Rio, que analisará as condições deste e encaminhará os fatos e documentos ao Inspetor Geral da GM-Rio, via Diretoria de Recursos Humanos, que julgará e decidirá por sua permanência ou desligamento do Concurso.

XIV. DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1. Será excluído do concurso o candidato que:

1.1 faltar às convocações para a realização de qualquer etapa do concurso, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o caderno de questões da prova objetiva,;

1.3 insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13 e 14 do Título VIII;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas de qualquer etapa ou a autoridade presente, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

1.6 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando aparelhos eletrônicos tais como: telefone celular, bipwalkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, tablet, mp3, mp4, ipod, iphone, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva;

1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta e o caderno de questões ao término do tempo destinado para a realização da prova objetiva;

1.10 descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.11 não alcançar o mínimo de pontos exigidos para habilitação por conteúdo e o mínimo de pontos exigidos para habilitação no total da prova;

1.12 utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.13 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer etapa do concurso, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a posse;

1.14 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1.15 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos fixados neste Edital, tanto no decorrer do concurso, como no ato da posse;

1.16. não preencher os requisitos estabelecidos neste Edital;

1.17. for considerado Desligado / Inapto / Desistente em qualquer uma das etapas do concurso;

1.18 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.19 fizer declaração identificada como falsa ou inexata em qualquer documento, durante a realização do certame.

XV. DOS RECURSOS

1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o resultado de todas as etapas, exceto à Pesquisa Social e à Análise Documental, conforme o disposto no item 1, do Título XII, podendo, apenas, tomar conhecimento dos motivos da condição de INAPTO no certame.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do gabarito no D.O.Rio, quanto às questões da prova objetiva;

2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da Prova Objetiva no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos, a qual só poderá ser feita pelo próprio candidato;

2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado, no D.O.Rio, para as Provas Antropométrica e Física;

2.4 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado, no D.O.Rio, da Avaliação Psicológica para solicitar a Entrevista Devolutiva e obter conhecimento das razões de sua condição de INAPTO. No comparecimento à Entrevista Devolutiva, o candidato  poderá estar acompanhado de um Psicólogo e, caso esteja, o mesmo deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP. A entrevista será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo. As informações técnicas só poderão ser discutidas com o Psicólogo contratado pelo candidato. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

2.4.1 os procedimentos para a solicitação da Entrevista e a divulgação do local de realização da mesma serão publicados em Edital próprio, quando da convocação para a Avaliação Psicológica;

2.4.2 durante a vista dos exames, o Psicólogo poderá analisar o material utilizado para avaliação psicológica e informar ao candidato as razões da contraindicação, observada a ética profissional. Será facultado exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no período de até 20 (vinte) minutos;

2.4.3 poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 2 deste Título, até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia subsequente ao da Entrevista Devolutiva.

3. O recurso contra o gabarito da prova objetiva, individual e único por questão, deverá ser preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação exata daquilo em que julgar prejudicado. É indispensável que esteja devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

4. O recurso, no prazo estabelecido nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 deste Título, deverá ser entregue à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Afonso Cavalcante, 455 – Anexo, 10º andar / Ala B – Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h:

4 .1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas;

4.2 os recursos referentes à Avaliação Psicológica deverão atender ao contido no subitem 2.4.1 deste Título.

5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

6. Caso, após o exame dos recursos haja anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

7. Se, por decisão favorável a interposições, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

8. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

9. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

10. As alterações dos resultados, advindas de recursos interpostos, caso haja, serão divulgadas no D.O.Rio.

XVI. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

1. A Guarda Municipal divulgará o resultado final do Concurso Público por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, após a conclusão de cada Turma do Curso de Formação:

1.1 será respeitada a ordem sequencial da classificação obtida pelos candidatos, observando o disposto no item 4 do Título VI deste Edital.

2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados em todas as Etapas do Concurso, em ordem decrescente, pelo total de pontos obtidos na Prova Objetiva, em conformidade com os critérios estabelecidos no Título IX, subitem 4.1, observando o disposto no item 4 do Título VI.

XVII. DO PROVIMENTO E ADMISSÃO NO CARGO

1. O provimento no cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem da Classificação Final dos candidatos aprovados nas cinco etapas do concurso e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei Municipal nº 5401/2012.

1.1 no ato da posse, o candidato deverá atender às exigências contidas no presente Edital para o ingresso no cargo.

2. Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, classificados dentro do número de vagas oferecidas, serão nomeados no cargo e convocados para posse, conforme a conclusão de cada Turma do Curso de Formação;

2.1 o candidato quando convocado para posse, deverá apresentar-se à Gerência de Perícias Médicas, da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com escala a ser divulgada pela Guarda Municipal, à época própria, para ser submetido ao Exame Admissional, de caráter eliminatório;

2.2 todos os exames exigidos, elencados a seguir, serão realizados e custeados pelo próprio candidato.

2.3 será considerado INAPTO o candidato que apresentar alterações nos exames a seguir relacionados, conforme a avaliação médica considerar não compatível para o exercício do cargo de guarda municipal:

2.2.1 SANGUE

  • Hemograma completo com contagem de plaquetas
  • Glicemia
  • TGO, TGP e Fosfatase Alcalina
  • Ureia e creatinina

2.2.2 URINA

  • Elementos anormais e sedimentoscopia (EAS)

2.2.3 EXAMES RADIOLÓGICOS

  • Rx de coluna vertebral – segmentos: cervical, dorsal e lombo-sacra (AP e perfil)
  • Rx dos joelhos (AP e perfil)
  • Rx de tórax (AP e perfil)

OBS: estes exames radiológicos deverão estar numerados e identificados nominalmente (tanto nos filmes, quanto no laudo) e com laudo médico descritivo.

2.2.4. EXAME OFTALMOLÓGICO COMPLETO

  • Acuidade visual com e sem correção
  • Tonometria
  • Biomicroscopia
  • Fundoscopia
  • Senso cromático

2.2.5 TESTE ERGOMÉTRICO CARDIOLÓGICO EM ESTEIRA

2.2.6 EXAME CLÍNICO:

a) ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu perfeito desempenho físico;

b) qualquer anomalia congênita ou adquirida, que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidades, retrações, abaulamentos, cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

c) hérnias , de médio a grande porte;

d) varizes de membros inferiores;

e) doenças em atividade que causem inaptidão física.

2.2.7 EXAME ORTOPÉDICO:

a) desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, como seqüelas de fraturas;

b) cifoses superiores a 45 (quarenta e cinco) graus;

c) hiperlordoses;

d) desvios da coluna cervical;

e) alteração da morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida);

f) deformidade da cintura escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos;

g) discrepância de comprimento dos membros inferiores;

h) desvio do tornozelo e articulação subtalar;

i) desvio das articulações médio-társicas e do antepé (metatarso, varo, haluxvalgus ou varo, 5º dedo varo, metatarso primus varos, pé cavo, pé plano vago);

j) paroníguias incapacitantes;

k) limitações de amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações:

LIMITES MÍNIMOS DA MOTILIDADE DA EXTREMIDADE SUPERIOR
OMBROS Elevação para diante a 90 (noventa) graus. Abdução a 90 (noventa) graus
COTOVELO Flexão a 100 (cem) graus; Extensão a 15 (quinze) graus
PUNHO Alcance total a 15 (quinze) graus
MÃO Supinação/pronação a 90 (noventa) graus
DEDOS Formação de pinça digital
LIMITES MÍNIMOS DA MOTILIDADE DA EXTREMIDADE INFERIOR
COXO-FEMORAL Flexão a 90 (noventa) graus; Extensão a 10 (dez) graus
JOELHO Extensão total. Flexão a 90 (noventa) graus
TORNOZELO Dorsiflexão a 10 (dez) graus; Flexão plantar a 10 (dez) graus

l) instabilidades articulares – tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal trendelemburgo, instabilidades liga mentares isoladas ou generalizadas;

m) alterações neurológicas – tipo de sequelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares e outras perdas de sensibilidade;

n) alterações congênitas – tipo ausências segmentares totais ou parciais, fusões ósteo-articulares – tipo barra óssea e outras;

o) cicatrizes cirúrgicas, hipertróficas ou aderentes a planos profundos ou ósseos;

p) sequelas de osteomielite;

q) sequelas de osteoartrite;

r) artroses de natureza traumática;

s) sequelas de osteocondrite;

t) pré-existência de cirurgia em plano articular;

u) cicatrizes deformantes;

v) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital;

w) perda de substâncias com redução de capacidade motora.

2.2.8 EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO:

a) no exame audiométrico: perda auditiva de qualquer natureza, com limiar auditivo maior que 30 db (NA) nas frequências de 500 a 2.000Hz;

b) distúrbios da fala que o impeçam de se comunicar com clareza;

c) distúrbios da articulação das palavras.

2.2.9 EXAME OFTALMOLÓGICO:

a) acuidade visual inferior a 20/50 (0,4) em um dos olhos, com ou sem correção visual;

b) acuidade visual igual a 20/20 (1,0) em um dos olhos, mas inferior a 20/30 (0,66) no outro olho, com ou sem correção visual;

c) estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus;

d) discromatopsia em qualquer de suas variedades;

Obs.: o candidato que necessitar de óculos ou lentes de contato para obter a acuidade visual exigida, deverá apresentá-lo no momento do exame; caso contrário, será considerado INAPTO.

2.2.10 EXAME ODONTOLÓGICO

  • será considerado INAPTO o candidato que possuir menos de 20 (vinte) dentes, sendo 10 (dez) em cada arcada, aceitando-se os artificiais (próteses), desde que garantam a reabilitação estética e funcional;

2. A avaliação pericial poderá considerar outras patologias como incapacitantes para o exercício pleno do cargo.

3. Ao serem avaliados pelos Médicos Peritos da Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, outros exames poderão ser solicitados, na dependência dos resultados dos exames supra-citados, do exame físico e do histórico pregresso de saúde.

4. Somente serão aceitos exames realizados em até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao ato de apresentação exceto o Teste Ergométrico Cardiológico em Esteira já apresentado para a realização da 5ª Etapa.

5. Somente será investido no cargo o candidato considerado APTO no exame admissional de caráter eliminatório.

6. Por ocasião da posse, serão exigidos aos candidatos os seguintes documentos:

  • original e cópia do comprovante de conclusão do Ensino Médio;
  • 01 (uma) foto 3×4 recente;
  • original e cópia da Carteira de Trabalho;
  • original e cópia da Carteira de Identidade;
  • original e cópia do CPF;
  • original e cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
  • original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
  • original e cópia da Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro);
  • original e cópia do PIS ou PASEP (caso não possua, trazer nada consta da Caixa Econômica Federal – CEF);
  • original e cópia da Certidão de Nascimento de filhos;
  • original e 01 (uma) cópia do comprovante de residência atual;
  • original e cópia do comprovante do tipo sangüíneo e Fator RH e
  • originais das certidões negativas do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição do Município do Rio de Janeiro e da Justiça Federal.

8. Será vedado o ingresso no cargo, o candidato que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no Art. 1º do Decreto nº 35.610 de 15 de maio de 2012.

XVIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração.

2. A Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se responsabiliza pela comercialização de apostilas referentes ao concurso.

3. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

4. A jornada de trabalho dos candidatos empossados será organizada para atender às necessidades da Guarda Municipal, observada a carga horária específica do cargo efetivo.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que identificada falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

6. O concurso será homologado pelo Inspetor Geral da Guarda Municipal, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O.Rio.

7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do certame, cuja referência será a conclusão da 1ª Turma do Curso de Formação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Sr. Prefeito.

8. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes à convocação para posse, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração a convocação dos candidatos.

9. Não será investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha sido demitido nos últimos 05 (cinco) anos de cargo público municipal ou sua aposentadoria tenha sido cassada por danos ao serviço público ou ainda, seu ontrato de trabalho com esta Municipalidade tenha sido rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal n.º 17930/99.

10. Os candidatos aprovados Prova Objetiva, classificados parcialmente além do quantitativo estabelecido para realização das demais etapas do certame, farão parte do banco de concursados, suscetível de aproveitamento durante o período de validade do concurso, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal.

11. Durante o desenvolvimento do processo, o candidato é responsável pela atualização do seu endereço junto à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos. Após a realização da Avaliação Psicológica, o candidato considerado Apto, é responsável pela atualização do seu endereço junto à Guarda Municipal:

11.1 a não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização por parte da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração e nem da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-Rio;

11.2 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos também não se responsabiliza pelos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT independente dos motivos, inclusive por erro no endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local, dia e horário de realização de todas as etapas do Concurso, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a qualquer etapa, seja qual for o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

13. Após o provimento no cargo, os novos guardas municipais poderão ser escalados para dirigir viaturas operacionais e/ou administrativas da GM-Rio, na categoria para a qual estão habilitados.

14. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, através dos telefones 2976-1612 e 2976-1103.

15. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com exame médico, documentação,material, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.

16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas através de publicação de outro Edital.

17. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração, ouvido o Inspetor Geral da Guarda Municipal.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012.

PAULO JOBIM FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HENRIQUE LIMA DE CASTRO SARAIVA

INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de texto contemporâneo. 2. Reconhecimento de descrição, narração, dissertação argumentativa e dissertação expositiva. 3. Características da estrutura do parágrafo. 4. Coesão e coerência textuais. 5. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto (níveis: fonológico, morfológico, sintático e semântico).6. Discurso direto, indireto e indireto livre. 7. Língua falada e língua escrita: variação, correção e adequação. 8. Distinção entre fonema e letra. 9. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. Divisão silábica. Ortografia oficial: emprego de letras. Acentuação gráfica e emprego de sinais diacríticos. 10. Pontuação: emprego de sinais. 11. Classes de palavras: formas, flexões (nominais e verbais, regulares e irregulares) e emprego. 12. Estrutura e formação de palavras. 13. Aspectos semânticos: denotação e conotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. 14. Período simples e período composto – relações de sentido entre orações e segmentos de texto – coordenação e subordinação. 15. Concordância nominal e verbal. 16. Regência nominal e verbal – uso do acento grave indicativo da crase.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

AZEREDO, José Carlos.Gramática Houaiss da língua portuguesa. 2.ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa (atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

BRASIL.Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. – 2. ed. rev. e atual. – Brasília: Presidência da República, 2002.

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL E NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal). 2. Atos administrativos: conceito; elementos; características; mérito do ato administrativo; formação e efeitos; classificação e espécies; procedimento administrativo; extinção, invalidação e revogação dos atos administrativos. 3. Poderes e Deveres dos Administradores; uso e abuso de Poder. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. Poder de Polícia Administrativa: conceito; competência; Poder de Polícia originário e delegado; fundamentos; finalidade; atuação da administração; limites; características; legitimidade e sanções. 4. Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009 – Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A. e cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta. 5. Responsabilidade administrativa e criminal. Responsabilidade civil: direito brasileiro; aplicação da responsabilidade objetiva; reparação do dano; direito de regresso. 6. Agentes Públicos: regimes jurídicos funcionais; servidores públicos; normas constitucionais específicas concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; concurso público; acessibilidade, estabilidade, remuneração e acumulação de cargos e funções; Poder Disciplinar Administrativo dos Servidores Públicos; Sindicância e processo administrativo; Estatuto dos Funcionários Públicos do Rio de Janeiro, Lei Municipal Nº 94/79 e alterações. 7. Processo administrativo no Município do Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 133 de 19.11.1979; Decreto Municipal nº 2477 de 25.10.1980 (republicado pelo Decreto Municipal nº 13150 de 14.08.1994).. Bens públicos: conceito; classificação; afetação e desafetação; regime jurídico; aquisição; gestão dos bens públicos e alienação.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05 de abril de 1990.

. Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.

. Lei Municipal Nº 94/79 e alterações

. Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009

.Lei Municipal nº 133 de 19.11.1979; Decreto Municipal nº 2477 de 25.10.1980 (republicado pelo Decreto Municipal nº 13150 de 14.08.1994).

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. [s.l.]: Lumen Juris. 23ª edição 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm (Arts. 37 a 41).

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1.Princípios fundamentais da Constituição da República (Arts. 1o ao 4o da CF/88); 2. Da organização Político-Administrativa (Arts. 18 e 19 da CF/88); 3. Da União (Arts. 20 a 24 da CF/88); 4. Dos Estados Federados (Arts. 25 a 28 da CF/88); 5. Dos Municípios (Arts. 29 a 31 da CF/88); 6. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público (Arts. 37 a 41 da CF/88); 7. Organização dos Poderes (Arts. 44 a 135 da CF/88); 8. Da Segurança Pública (Art. 144).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

1. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos (Arts. 5° a 16 da CF/88).; 2. Das Medidas de Proteção da Criança e do Adolescente (Arts. 98 a 101 da Lei Federal n° 8.069/90); 3. Da Prática de Ato Infracional por da Criança e do Adolescente (Arts. 103 a 109 da Lei Federal n° 8.069/90); Das Garantias Processuais da Criança e do Adolescente (Arts. 110 e 111 da Lei Federal n°

8.069/90); 5. Das Medidas Sócio-Educativas da Criança e do Adolescente (Arts. 112 a 128 da Lei Federal n° 8.069/90); 6. Dos Crimes e das Infrações Administrativas da Criança e do Adolescente (Arts. 225 a 258 da Lei Federal n° 8.06 9/90).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm

.Lei Federal n°8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Princípios constitucionais de natureza ética: moralidade, impessoalidade, probidade, motivação e publicidade (Art. 37 da Constituição Federal; Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; Art. 154 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro). 2. Normas penais relativas ao servidor público – Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Arts. 312 a 327 do Código Penal); Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Arts. 328 a 337- A do Código Penal); Dos Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H). 3. Decreto Municipal nº 13.319 de 20/10/1994. 4. Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8429, de 02 de junho de 1992).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm

. Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

. Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

. Decreto Municipal n. 13.319 de 20 de outubro de 1994.

. Código Penal e legislação extravagante sobre os tipos penais relativos ao servidor público.

. Lei Federal nº 8.429 de 02 de Junho de 1992.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos sobre informática, hardware e software. Sistemas operacionais Windows XP / Vista / 7 BR e Linux. Processador de texto (Word 2007/2010 BR e BrOffice.org 3.3 Writer). Planilhas eletrônicas (Excel 2007/2010 BR e BrOffice.org 3.3 Calc). Editor de Apresentações (PowerPoint 2007/2010 BR e BrOffice.org 3.3 Impress). Conceitos sobre tecnologias em redes de computadores. Conceitos sobre Internet e Intranet, navegador Internet (Internet Explorer 9 BR, Google Chrome e Mozilla Firefox v13.0.1), busca e pesquisa na Web. Conceitos sobre tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. Conceitos sobre proteção e segurança de equipamentos, em rede e na internet, cópias de segurança (backup). Conceitos sobre tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo, formatos de imagens e figuras.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BUENO, Maurício. Informática Fácil para Concursos, Brasport, 2006.

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário (Windows, Word, Excel, Powerpoint, Internet),Brasport, 2006.

CARVALHO, João Antônio. Noções de Informática para Concursos, Campus, 2008. COSTA, Renato da. Informática para Concursos, Érica, 2006.

DIGERATI. 101 Dicas: Microsoft Word, Digerati, 2006.

FOROUZAN, Behrouz A. Comunicação de Dados e Redes de Computadores, McGraw Hill, 2008.

FRANCA, Jadiel. Informática para Concursos, Ciência Moderna, 2006.

HELP/AJUDA na Internet, de Software, dos Sistemas Windows XP/Vista/7BR e distribuições Linux, pacotes MSOffice 2007/2010 BR e BROffice.org 3.3.

MANUAIS TÉCNICOS de equipamentos/periféricos, software, sistemas Windows XP/Vista/7 e distribuições Linux, pacotes MSOffice 2007/2010 BR e BROffice.org 3.3.

MANZANO, José Augusto N. G. Microsoft Windows 7 Professional – Guia Essencial de Aplicação, Érica, 2011.

MORAZ, Eduardo. Informática para Concursos Públicos, Digerati Books, 2007.

MORIMOTO, Carlos E. Linux – Entendendo o Sistema, Sul Editores, 2006. ROCHA, Tarcizio da. Windows 7 sem Limites, Elsevier, 2009.

RUAS, Jorge. Informática para Concursos, Elsevier, 2009.

STANEK, William R. Microsoft Windows XP Professional, Guia de Bolso do Administrador, Bookman, 2006.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática – Conceitos Básicos, Campus, 2003.

SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.

NOÇÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO

Problemas envolvendo lógica e raciocínio lógico: argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições; conectivos e tabela-verdade. Estruturas compostas: negação; conjunção; disjunção; condicional e bicondicional. Tabelas-verdade de proposições compostas. Tautologias, contradições e contingências. Equivalências e implicações lógicas.

REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA:

MORGADO, A.C. e Cesar, B. – Raciocínio lógico quantitativo – Editora Campus, RJ. QUILELLI, Paulo – Raciocínio lógico matemático – Editora Ferreira, RJ.

ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico para Concursos – 3ª ed. : Editora Impetus, 2010. SÉRATES, J. Raciocínio lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. 5ª ed. Brasília: Gráfica e Editora Olímpica Ltda, 1997.

ANEXO II

MODELO DE ATESTADO MÉDICO EXIGIDO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ANTROPOMÉTRICA E FÍSICA

(em papel timbrado)

Atesto, para os devidos fins, que ____________________________________ (Nome do Candidato), ________________________ (Identidade), __________________________(CPF), está (APTO) para ser submetido às atividades físicas exigidas na Prova Física – 2ª Etapa do Concurso Público para provimento no cargo de Guarda Municipal, conforme discriminadas no Edital Conjunto SMA/GM-Rio nº ____/2013.

Rio de Janeiro, _____ de _______________________ de 2013.

___________________________________________
(Assinatura e CRM do Médico)

ANEXO III

TABELA DE REFERÊNCIA ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC)

IMC = Peso / (altura)2

MASCULINO FEMININO
IMC < 18 macérrimo IMC < 17 macérrimo
18 < IMC < 22 normal magro 17 < IMC < 21 normal magro
22 < IMC < 25 normal 21 < IMC < 24 normal
25 < IMC < 30 normal pesado 24 < IMC < 29 normal pesado
30 < IMC < 40 obeso 29 < IMC < 39 obeso
IMC > 40 obeso mórbido IMC > 39 obeso mórbido

ANEXO IV

TESTES FÍSICOS

PROVA MASCULINA
EXERCÍCIO APROVADO > OU = REPROVADO < TEMPO TENTATIVA
Flexão de Braços na Barra Fixa 3 repetições 03 repetições livre duas
Impulsão Horizontal 1,70m 1,70m livre duas
Flexão Abdominal 25 repetições 25 repetições 1 minuto duas
Corrida em 12 minutos 2.100m 2.100m 12 minutos uma
PROVA FEMININA
EXERCÍCIO APROVADO > OU = REPROVADO < TEMPO TENTATIVA
Flexão Isométrica na Barra Fixa 10 segundos em suspensão 10 segundos em suspensão 10 segundos duas
Impulsão Horizontal 1,20m 1,20m livre duas
Flexão Abdominal 20 repetições 20 repetições 1 minuto duas
Corrida em 12 minutos 1.700m 1.700m 12 minutos uma

1. PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (masculino)

1.1 os candidatos do sexo masculino receberão orientação sobre a correta execução do teste dinâmico de barra fixa.

1.2 a metodologia para a execução do teste dinâmico de barra fixa com pegada em pronação para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar em suspensão vertical na barra horizontal, a pegada deverá ser em pronação (dorso da mão voltado para o avaliado), abertura dos braços da largura correspondente aos ombros, com os braços e as pernas em extensão total sem que haja contato dos pés com o solo; e

b) ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo, mantendo as pernas em extensão total. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial.

Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

1.3. a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos (serão contados somente os movimentos executados corretamente) e;

c) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

1.4 o movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo;

1.5 não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) realizar flexão de perna(s) para evitar o toque no solo;

c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada de posição inicial;

d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

e) apoiar o queixo na barra; e

f) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova.

1.6 será considerado INAPTO o candidato do sexo masculino que não atingir o desempenho mínimo de repetições.

2. PROVA DE FLEXÃO ISOMÉTRICA NA BARRA FIXA (Feminino)

2.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em :

a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de pronação ou supinação, mantendo seus braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, pernas completamente estendidas e sem o contato com o solo, devendo manter o corpo na vertical, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

b) execução: após assumir a posição inicial, o avaliador inicia, imediatamente, a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixos acima da parte superior da barra, porém sem apoiar o queixo nela ) até expirar o tempo mínimo necessário.

c) a cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

2.2 não será permitido à candidata:

a) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

b) após o início da cronometragem, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do tempo mínimo necessário;

d) apoiar o queixo na barra.

e) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

f) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova.

2.3 somente será validado o exercício executado corretamente.

3. PROVA DE IMPULSÃO HORIZONTAL (Masculino/Feminino)

3.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em :

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado(a) o(a) candidato(a) saltará à frente, elevando os dois pés simultaneamente devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo e tocando os pés simultaneamente no chão.

3.2 não será permitido aos candidatos:

a) qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

3.3 o candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, ou após o salto toque com qualquer parte do corpo na área entre as linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das previstas;

3.4 o local de aplicação terá superfície plana, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio etc);

4. PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL (Masculino/Feminino)

4.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando “JÁ” , o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

4.2 deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado;

4.3 os movimentos incompletos não serão contabilizados.

5. PROVA DE CORRIDA EM 12 (DOZE) MINUTOS (Masculino/Feminino)

5.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) o candidato percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

b) o candidato, durante os 12 (doze) minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

5.2 o início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido;

5.3 não será permitido ao candidato:

b) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

c) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

5.4 ao sinal do término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador;

5.4.1 a não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1 recomenda-se que o candidato, para realização das provas, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de 02 (duas) horas.

6.2 o candidato para ser considerado aprovado nos exercícios físicos, deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada prova constante na tabela deste Anexo.

6.3 o candidato que não obtiver o índice mínimo em uma das provas, estará, automaticamente, eliminado do processo seletivo, não sendo permitida a realização das provas subseqüentes.

6.4 ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização das provas.

6.5 o candidato deverá se apresentar com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início da realização das Provas Antropométrica e Física.

6.6 o candidato que não apresentar o Atestado Médico original, conforme modelo constante do Anexo II, não poderá realizar as provas, sendo considerado Inapto.

6.7 os termos do item 16 DO Título X, o candidato tem ciência da possibilidade de filmar esta etapa, para fins de comprovação de seu resultado.

ANEXO V

ATIVIDADES FÍSICAS – CURSO DE FORMAÇÃO

1- DEFESA PESSOAL

  • Introdução à Defesa Pessoal
  • Educativos de Quedas
  • Defesas
  • Projeção
  • Técnicas de Soltura
  • Desarmamento
  • Bastão Policial
  • Imobilização
  • Condução de Presos

2- CONDICIONAMENTO FÍSICO

  • Introdução à Educação Física
  • Teste de Desempenho Físico – TDF (flexão e extensão de cotovelo, abdominal e teste de corrida)
  • Desenvolvimento Progressivo da Atividade Física

Ao final do Curso, será realizado o Teste de Desempenho Físico (TDF) final, com o objetivo de avaliar o condicionamento individual, adquirido ao longo do Curso de Formação, de acordo com as Tabelas próprias, que serão divulgadas pela Guarda Municipal, através de Ato Normativo específico, na época da realização do Curso de Formação. Será considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 7 (sete) pontos na média aritmética das três modalidades:

(Nota da flexão e extensão de cotovelos + nota do abdominal + nota da corrida) / 3 =

TABELA PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF

FLEXÃO E EXTENSÃO DO COTOVELO

MACULINO / FEMININO

QUANTIDADE PONTOS
3 1
4 a 6 2
7 a 9 3
10 a 12 4
13 5
14 a 16 6
17 a 19 7
20 a 23 8
24 a 25 9
26 10

ABDOMINAL

MASCULINO / FEMININO

QUANTIDADE PONTOS
6 1
7 a 11 2
12 a16 3
17 a 21 4
22 5
23 a 27 6
28 a 32 7
33 a 37 8
38 a 43 9
44 10

CORRIDA MASCULINO

TESTE DOS 2.400 METROS

QUANTIDADE TEMPO PONTOS
15’31” 1
15’01”

a

15’30”

2
14’31”

a

15’00”

3
14’01”

a

14’30”

4
13’31”

a

14’00”

5
13’01”

a

13’30”

6
12’31”

a

13’00”

7
12’01”

a

12’30”

8
11’31”

a

12’00”

9
11’30” 10

CORRIDA FEMININA

TESTE DOS 2.400 METROS

QUANTIDADE TEMPO PONTOS
17’31” 1
17’01”

a

17’30”

2
16’31”

a

17’00”

3
16’01”

a

16’30”

4
15’31”

a

16’00”

5
15’01”

a

15’30”

6
14’31”

a

15’00”

7
14’01”

a

14’30”

8
13’31”

a

14’00”

9
13’30” 10

Edital Banco do Brasil 2012/3 – Concurso BB Escriturário

BANCO DO BRASIL S/A
EDITAL Nº – 3 – 2012/003 – BB, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 SELEÇÃO EXTERNA 2012/003
CARREIRA ADMINISTRATIVA – CARGO ESCRITURÁRIO

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas (parte do Estado), Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina (parte do Estado) e Sergipe, conforme Anexo I deste Edital, a qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Externa será regida por este Edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova Discursiva-Redação, de caráter eliminatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Carlos Chagas.

1.2.1 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.

1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas Seleções Externas 2011/001, 2011/002 e 2011/003 até o término de suas vigências (04/03/2013, 29/04/2013 e 28/09/2013, respectivamente).

1.4 A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os Municípios abrangidos e as Cidades de Realização das Provas, constam do Anexo I deste Edital.

1.5 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

1.6 Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos Credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo III deste Edital.

2. DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.

2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.892,00 (um mil oitocentos e noventa e dois reais).

2.3 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.

2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Comercialização de produtos e serviços do Banco, atendimento ao público, atuação no caixa (quando necessário), contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A.

2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS: Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; Participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; Possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.

2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.7.1 O candidato será classificado na Seleção Externa por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

2.7.2 O candidato classificado na Seleção Externa será convocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:

a) classificação por Microrregião;

b) classificação por Macrorregião.

2.7.2.1 Será excluído da Seleção Externa o candidato que, ao ser convocado pela classificação da Microrregião, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.

2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.

2.7.2.3 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do item 5.2 deste Edital (candidatos inscritos como pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no item 2.7 deste Edital.

2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Microrregiões discriminadas no Anexo I deste Edital, obedecidos aos critérios estabelecidos no subitem 2.7.2 deste Edital.

2.8 O provimento das vagas está sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado na Seleção Externa.

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal).

3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos (idade biológica) na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão de curso de ensino médio, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para a Seleção Externa.

4.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

4.2 As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.

4.2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 às 12h e das 13h às 17h, devendo o candidato observar o item 4.4 deste Capítulo.

4.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após a classificação na Seleção Externa e no ato da contratação, irá satisfazer as condições e os requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital, bem como que conhece, atende, aceita e se submete às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet, no período das 10h do dia 19/10 às 14h do dia 05/11/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.7 deste Capítulo.

4.4.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

4.4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4.5 Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação para a qual pretende concorrer e cidade de realização da prova, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.

4.6 Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, é imprescindível que o candidato preencha o questionário socioeconômico.

4.7 Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link “Inscrição via Internet” correspondente a Seleção Externa, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.7.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e o questionário socioeconômico, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada.

4.7.2 O candidato deverá efetuar uma única inscrição na Seleção Externa de que trata este Edital.

4.7.3 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por Macrorregião/Microrregião de classificação, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.

4.7.4 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo.

4.7.5 Não sendo possível identificar a última inscrição paga, será considerado o número do documento (gerado no ato da inscrição), validando-se a última inscrição gerada.

4.8 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para pagamento da inscrição (30/11/2012), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.8.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet e do questionário socioeconômico, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.8.2 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.

4.8.3 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.8.4 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.8.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.9 A partir de 29/10/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônicowww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.10 Serão tornadas sem efeito as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo bem como as solicitações cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para pagamento da inscrição (30/11/2012), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data limite para pagamento da inscrição.

4.11 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

4.12 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.13 A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.14 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

4.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao BANCO DO BRASIL S.A. e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir da Seleção Externa aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.16 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou de cidade de realização de prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

4.17 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

4.17.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet.

4.17.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

4.17.3 O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção.

4.18 As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados no período de 10h do dia 19/10 às 14h do dia 05/11/2012 (horário de Brasília) via Internet por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.

4.18.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 às 12h e das 13h às 17h, devendo o candidato observar o item 4.18 deste Capítulo.

4.19 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.20 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.21 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.21.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido.

4.22 A partir do dia 12/11/2012, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônicowww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor de inscrição, observados os motivos de indeferimento.

4.23 O candidato que tiver sua inscrição com isenção de pagamento deferida terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

4.23.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição com isenção de pagamento terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

4.23.2 Será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.

4.24 O candidato que tiver sua inscrição com isenção do pagamento indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4.24.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a relação nominal dos requerimentos de isenção do pagamento do valor de inscrição deferidos e indeferidos

4.25 O candidato que tiver sua inscrição com isenção do pagamento indeferida e queira participar do certame deverá gerar o boleto no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 30/11/2012, de acordo com o item 4.7 deste Capítulo.

4.26 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas da Seleção Externa.

4.27 Não serão aceitas as inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.28 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.28.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será ela cancelada.

4.29 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições (05/11/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Seleção Externa do Banco do Brasil – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

4.29.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para a realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

4.29.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições (05/11/2012), seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.29.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.30 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

4.30.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (05/11/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Seleção Externa do Banco do Brasil – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

4.30.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.30.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.30.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.30.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.30.6 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua prova.

4.31 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscreverem nesta Seleção Externa, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.2 Do total de vagas ao cargo de Escriturário que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989.

5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ .

5.4 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará da Seleção Externa em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

5.4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição via Internet. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período das inscrições (19/10 a 05/11/2012), via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/Seleção Externa do Banco do Brasil – Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação: ___________,(indicar) Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Macrorregião/Microrregião de classificação, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5.1 O BANCO DO BRASIL S.A e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

5.6 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.7 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.7.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho da fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.8 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionamentos a seguir:

5.8.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.8.2 Jaws (leitor de tela);

5.8.3 Zoom Text (ampliação e voz).

5.9 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições não atenderem os dispositivos mencionados no item 5.5 e seus subitens, deste Capítulo, não serão consideradas pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.10 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

5.11 O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo 10 deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação da Microrregião e na lista geral de classificação da Macrorregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência da Microrregião e da Macrorregião, observadas as respectivas ordens de classificação, em conformidade com os critérios previstos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital.

5.12 O candidato com deficiência convocado para os procedimentos pré-admissionais será submetido a avaliações com equipe multiprofissional composta por médicos das especialidades de psiquiatria, oftalmologia e medicina do trabalho, pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do Banco do Brasil, por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho e por membros da carreira administrativa do Banco do Brasil que atuará nas diversas fases da avaliação do candidato, passando pela avaliação inicial da capacidade laboral, avaliação para enquadramento nos Decretos nº 3.298/99 e 5.296/04, análise ergonômica do posto de trabalho e avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.12.1 A avaliação com a equipe multiprofissional terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria, não cabendo recurso dessa decisão.

5.13 O candidato que, após a avaliação para enquadramento, não for considerado pessoa com deficiência, nos termos dos Decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/04 e a súmula 377 do STJ, permanecerá somente na lista geral de classificação da Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral da Macrorregião/Microrregião. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado da Seleção Externa, caso tenha sido aprovado em classificação superior ao limite estabelecido no quadro do item 10.7 do Capítulo 10.

5.14 O candidato que for julgado na perícia médica inapto para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado da Seleção Externa.

5.15 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de aproveitamento definidos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital.

5.16 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a candidatos com deficiência.

5.17 O laudo médico apresentado terá validade somente para esta Seleção Externa e não será devolvido.

5.17.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.

5.18 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Macrorregião/Microrregião e/ou à cidade de realização das provas e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

5.18.1 Não será admitida troca de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou de cidade de realização de prova.

5.18.2 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

5.19 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

5.20 O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá informar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.21 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. DAS PROVAS

6.1 A Seleção Externa constará das seguintes provas:

PROVA CONTEÚDO DA PROVA Nº DE QUESTÕES CARÁTER DURAÇÃO DA PROVA
Objetiva Conhecimentos Básicos 30 Eliminatório e classificatório 4h30min
Conhecimentos Específicos 30
Discursiva Redação Eliminatório

6.2 As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.

6.3. As provas objetivas avaliarão habilidades cognitivas que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação dos conhecimentos, análise, avaliação e síntese, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.3.1 As questões das provas objetivas poderão contemplar mais de um objeto de avaliação, podendo haver intersecção de conteúdos.

6.3.2 Os conhecimentos serão avaliados em diferentes níveis de complexidade, conforme conteúdo programático descrito no Anexo II, e de acordo com a descrição sumária das atividades, conforme descrito no item 2.4, do Capítulo 2.

6.4 A Prova Discursiva – Redação, de caráter eliminatório, exceto quanto ao critério de desempate, constará de uma Redação e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas, de acordo com o disposto no Capítulo 7 deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva-Redação está prevista para o dia 13/01/2013, no período matutino e serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital e de acordo com a opção do candidato, no ato da inscrição.

7.1.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.

7.1.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças decorrentes de fuso horário e horário de verão na cidade de realização da sua prova.

7.1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

7.1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades relacionadas no Anexo I deste Edital, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

7.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

7.2.1 A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza pelo envio de cartões informativos de candidatos cujo endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.

7.2.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, por meio de Comunicado, e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a publicação do Edital de Convocação para Realização das Provas.

7.2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Realização das Provas.

7.3 O candidato que não receber, no endereço indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto aos locais, data e horário de realização das provas, deverá:

7.3.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou

7.3.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário definido no Edital de Convocação para Provas, no Cartão Informativo e no sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7.5 Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.brda Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página correspondente à Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A., até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursiva Redação.

7.5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.5, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.6 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou à cidade de realização das provas e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

7.6.1 Somente será processada a alteração de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou cidade de realização das provas na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo bem como disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7.6.2 Não será admitida troca de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou cidade de realização das provas.

7.6.3 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC no prazo mencionado será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo da Carteira da OAB, do CREA, do CRM, do CRC etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

7.8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Externa.

7.9 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.9.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento, número do documento de identidade e a opção de Macrorregião/Microrregião de classificação.

7.10 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

7.10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

7.10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.11 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva-Redação deverá ser realizada pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

7.11.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

7.11.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva-Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

7.12 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.13 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

7.14 Motivará a eliminação do candidato da Seleção Externa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou a outras relativas à Seleção Externa, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.15 Poderá ser excluído da Seleção Externa o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.16 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

7.16.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum dos aparelhos indicados na alínea “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

7.16.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

7. 17 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados na alínea “m”, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 7.16.1 deste Capítulo.

7.18 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.

7.18.1 A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.19 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com as Folhas de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

7.20 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

7.20.1 A inclusão de que trata o item 7.20 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.20.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.20, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.21 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial a utilização de processos ilícitos, o candidato terá as suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da Seleção Externa.

7.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.23 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.24 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Externa. O candidato deverá consultar o sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no primeiro dia útil após a aplicação das provas para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou do(s) resultado(s).

7.24.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

8.2 Será considerado habilitado nas Provas Objetivas o candidato que obtiver, cumulativamente:

a) no mínimo 30% (trinta por cento) de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

b) no mínimo 30% (trinta por cento) de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) no mínimo 40% (quarenta por cento) de acertos no conjunto das provas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

8.3 Os candidatos não habilitados, na forma deste Capítulo, serão excluídos do Concurso.

9. DA PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO

9.1 A Prova Discursiva – Redação será aplicada no mesmo dia e horário das provas objetivas, para todos os candidatos presentes, e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Capítulo 8, item 8.2 deste Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir, mais os empates na última posição.

9.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, em conformidade com o Capítulo 5 deste Edital, será corrigida a Prova Discursiva – Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do item 8.2 do Capítulo 8 deste Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir, mais os empates na última posição

Correção de Redação
UF Macro Micro Nº de habilitados e mais bem classificados até: Pessoas com Deficiência:
Nº de habilitados e mais bem classificados até (5%):
AC 1 1 100 5
2 100 5
3 100 5
AP 2 4 200 10
AM 3 5 200 10
CE 4 6 200 10
7 200 10
8 200 10
9 200 10
10 200 10
11 200 10
12 200 10
MA 5 13 300 15
14 200 10
15 200 10
16 200 10
MT 6 17 600 30
7 18 600 30
8 19 600 30
PB 9 20 200 10
21 200 10
10 22 200 10
23 200 10
24 200 10
PR 11 25 1.600 80
26 200 10
27 200 10
28 200 10
29 200 10
30 200 10
31 200 10
32 200 10
33 200 10
PE 12 34 200 10
35 200 10
36 200 10
37 200 10
38 200 10
39 200 10
PI 13 40 200 10
41 200 10
42 200 10
43 200 10
RN 14 44 400 20
45 200 10
RO 15 46 400 20
47 200 10
48 200 10
49 200 10
RR 16 50 300 15
SC 17 51 200 10
52 200 10
53 200 10
54 200 10
55 200 10
56 200 10
57 200 10
SE 18 58 400 20

9.3 Os candidatos não classificados no limite estabelecido no item 9.2 deste Capítulo serão automaticamente excluídos do Concurso.

9.4 Na Prova Discursiva – Redação será apresentada uma única proposta, a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação.

9.5 Na avaliação da Prova Discursiva – Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

9.5.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

9.5.2 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

9.5.3 Estrutura – até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de ideias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

9.5.4 Expressão – até 30 (trinta) pontos:

9.5.4.1 Avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.

9.5.5 A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

9.6 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva – Redação a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

9.7 Será atribuída nota ZERO à redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

9.8 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva – Redação pela banca examinadora.

9.9 Na Prova Discursiva – Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

9.10 A Prova Discursiva – Redação terá caráter exclusivamente habilitatório, exceto quanto ao critério de desempate, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.11 Os candidatos não habilitados na Prova Discursiva – Redação serão excluídos do Concurso.

9.12 Da publicação constarão apenas os candidatos habilitados.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de acertos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, conforme critérios estabelecidos no Capítulo 8 deste Edital.

10.2 Na Seleção Externa, os candidatos serão classificados por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a ordem decrescente de nota final obtida e de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

10.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Macrorregiões/Microrregiões relacionadas no Anexo I deste Edital, conforme limite estabelecido no quadro constante no item 10.7 deste Capítulo do Edital, que serão os candidatos considerados aprovados.

10.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados na Seleção Externa, terão seus nomes publicados em lista específica de pessoas com deficiência por Macrorregião/Microrregião, e figurarão também na lista de classificação geral por Macrorregião/Microrregião, respeitando-se até o limite de 5% (cinco por cento) do total de classificados na Microrregião, conforme tabela constante do item 10.7 deste Capítulo.

10.5 Havendo empate no total de acertos obtido, prevalecerá, sucessivamente, a condição do candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Externa, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na Prova Discursiva-Redação;

d) tiver maior idade;

e) exerceu efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

10.6 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate neste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no Capítulo 14, subitem 14.12.1 do presente Edital.

10.7 Considerados os itens 10.1 ao 10.6 deste Capítulo, serão considerados aprovados os candidatos mais bem classificados no limite estabelecido no quadro a seguir.

Aprovados
UF Macro Micro Candidatos mais bem classificados em nº de até Pessoas com Deficiência Candidatos mais bem classificados em nº de até (5%):
AC 1 1 50 3
2 50 3
3 50 3
AP 2 4 100 5
AM 3 5 100 5
CE 4 6 100 5
7 100 5
8 100 5
9 100 5
10 100 5
11 100 5
12 100 5
MA 5 13 150 8
14 100 5
15 100 5
16 100 5
MT 6 17 300 15
7 18 300 15
8 19 300 15
PB 9 20 100 5
21 100 5
10 22 100 5
23 100 5
24 100 5
PR 11 25 800 40
26 100 5
27 100 5
28 100 5
29 100 5
30 100 5
31 100 5
32 100 5
33 100 5
PE 12 34 100 5
35 100 5
36 100 5
37 100 5
38 100 5
39 100 5
PI 13 40 100 5
41 100 5
42 100 5
43 100 5
RN 14 44 200 10
45 100 5
RO 15 46 200 10
47 100 5
48 100 5
49 100 5
RR 16 50 150 8
SC 17 51 100 5
52 100 5
53 100 5
54 100 5
55 100 5
56 100 5
57 100 5
SE 18 58 200 10

10.8 Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 10.7 serão automaticamente excluídos do Concurso.

10.9 Da publicação constarão somente os candidatos que atenderem ao disposto no item 10.7.

11. DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição com isenção de pagamento;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas;

e) à vista da Prova – Discursiva Redação.

11.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

11.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

11.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.4 Os recursos listados no item 11.1 deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas de acordo com as instruções constantes na página da Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A.

11.4.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.5 A Fundação Carlos Chagas e o Banco do Brasil S.A. não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.5.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

11.8 Será concedida Vista da Prova Discursiva-Redação a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva-Redação corrigida, conforme Capítulo 9 deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.

11.8.1 A vista da Prova Discursiva-Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagaswww.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

11.9 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.

11.10 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

11.10.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11.11 A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.12 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

11.13 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.14 Na ocorrência do disposto nos itens 11.12 e 11.13 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas.

11.15 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.

11.16 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

11.17 As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, não tendo caráter didático, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

12. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Após o término da etapa conduzida pela Fundação Carlos Chagas, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais e pela perícia médica a ser realizada aos candidatos que se declararam deficientes, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados para a conratação.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades do Banco, a classificação obtida na Microrregião, na forma estabelecida no item 2.7 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa.

13.2 Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A. Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no Capítulo 2 deste Edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.

13.3 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

13.4 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.

13.5 A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

j) três fotografias 3×4 (de frente, iguais e coloridas);

k) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa nº 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

m) Declarações firmadas pelo candidato: 1 – de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 – de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do Banco do Brasil; 3 – de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos atos definidos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 – de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, CCF, SE-RASA, CADIN etc.). A admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo Banco para a qualificação; 5 – autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores;

n) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato;

o) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.

13.5.1 Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do candidato com os do Conglomerado Banco do Brasil, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas.

13.5.2 O candidato classificado que estiver mantendo em situação de anormalidade dívidas contra ele exigíveis ou respondendo por dívidas em situação anormal, inclusive as contabilizadas como prejuízo, no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação condicionada até que as dívidas sejam regularizadas, no prazo de trinta dias contados da data em que for cientificado, pelo Banco, desse impedimento.

13.6 Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação do Banco para se apresentar na dependência indicada e mais dez dias úteis para concluir a qualificação, na qual se incluem a apresentação dos documentos e comprovação das providências a que refere o item 13.5 deste Capítulo. A partir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse.

13.6.1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da Seleção Externa.

13.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

13.8 A falta de comprovação, até a data da posse, de qualquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação da respectiva Seleção Externa e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.9 A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Externa, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes na Macrorregião.

13.10 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BANCO DO BRASIL S.A.

13.11 A sua conclusão pela permanência ou não do contrato de experiência terá caráter irrecorrível.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições da Seleção Externa, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção Externa, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14.3 Comprovadas a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14.4 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção Externa.

14.5 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

14.6 O prazo de validade da Seleção Externa esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.

14.7 Os atos relativos à presente Seleção Externa, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da União e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

14.8 No Diário Oficial da União será publicado o Edital de Abertura de Inscrições na íntegra.

14.9 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônicowww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, após a publicação dos resultados.

14.10 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes à Seleção Externa é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado da Seleção Externa.

14.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no site www.concursosfcc.com.brda Fundação Carlos Chagas, conforme item 14.9 deste Capítulo.

14.12 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento, função de jurado etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

14.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.5 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

14.12.2 Após o prazo estabelecido no subitem 14.12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Seleção Externa do Banco do Brasil – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

14.13 Após a homologação do Resultado, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao BANCO DO BRASIL S.A. – por meio de correspondência dirigida a qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A.

14.14 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 10 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 14.12.1 deste Capítulo.

14.15 É de responsabilidade do candidato manter o seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade da Seleção Externa, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado.

14.16 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado;

b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14.17 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema de Plano de Cargos e Salários.

14.18 Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de sua mudança.

14.19 O BANCO DO BRASIL S.A. poderá:

a) Indeferir eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da sua posse.

b) Alterar o prazo acima a qualquer tempo.

14.20 Durante o prazo de validade desta Seleção Externa, as contratações nas diversas microrregiões ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento de candidatos classificados nas respectivas macro e microrregiões.

14.21 A contratação dar-se-á obedecendo rigorosamente a classificação obtida pelo candidato na micro e macrorregião, em unidade a ser definida pelo BANCO DO BRASIL S.A, que seja ou venha a ser vinculada à microrregião, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.

14.22 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Externa que não sejam oficialmente divulgadas pelo BANCO DO BRASIL S.A. e/ou pela Fundação Carlos Chagas.

14.23 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sitewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

14.24 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início das provas, diligenciará no sentido de:

14.24.1 substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

14.24.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

14.24.3 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

14.25 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Administração do BANCO DO BRASIL S.A. e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.

14.26 O resultado final na Seleção Externa será homologado pelo BANCO DO BRASIL S.A.

14.27 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

São Paulo, 18 de Outubro de 2012 VICE-PRESIDÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ROBSON ROCHA
Vice-Presidente

ALBERTO ARAÚJO NETTO
Diretor

ANEXO I
TABELA DE OPÇÃO DE MACRORREGIÃO/MICRORREGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO, MUNICÍPIOS ABRANGIDOS E DE CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

UF Macro Micro Cidades Abrangidas Local de Prova
AC 1 1 Rio Branco, Senador Guiomard, Acrelândia e Sena Madureira Rio Branco
2 Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó e Mancio Lima Cruzeiro do Sul
3 Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Xapurí e Plácido de Castro Epitaciolândia
AP 2 4 Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Santana, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória do Jari, Afuá-PA, Almeirim-PA, Gurupá-PA, Porto de Moz-PA Macapá
AM 3 5 Manacapuru, Manaus, Rio Preto da Eva, Iranduba, Presidente Figueiredo, Borba, Itacoatiara, Maués, Parintins Manaus
Parintins
CE 4 6 Aquiraz, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Distrito Industrial – Maracanaú, Eusébio, Frifort-Caucaia, Guaiuba Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante Maracanaú
7 Acarau, Amontada, Bela Cruz, Cruz, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara Marco, Morrinhos, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Luis do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Urubuterama Itapipoca
8 Barroquinha, Camocim, Cariré, Carnaúbal, Catunda, Chaval, Coreau, Croata, Dom José – Sobral, Forquilha, Frecheirinha Graça, Granja, Groaíras, Guaraciba do Norte, Ibiapina, Massape, Meruoca, Monsenhor Tabosa, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santa Quitéria, Santa do Acaraú, São Benedito, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota, Viçosa do Ceará Sobral
9 Aracoiaba, Banabuiu, Barreira, Baturité, Canindé, Capistrano, Itapiuna, Itatira, Jaguaretama, Milhã, Mulungu, Pacoti, Quixadá, Quiexeramobim, Redenção, Senador Pompeu, Solonópole Quixadá
10 Alto Santo, Aracati, Cedro, Fortim, Icapuí, Icó, Iguatu, Iracema, Itaiçaba, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limeiro do Norte, Morada Nova, Orós, Palhano, Pereiro, Quixelô, Quixeré, Russas, São José do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte Russas
11 Acopiara, Boa Viagem, Catarina, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipu, Ipueiras, Madalena, Mombaça, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quiterianópolis, Tauá Crateús
12 Aiuaba, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Cariri Shopping -Juazeiro do Norte, Caririaçu, Cariús, Crato, Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Padre Cícero – Juazeiro do Norte, Porteiras, Potengi, Saboeiro, Salitre Santana do Cariri, Varzea Alegre Juazeiro do Norte
MA 5 13 Alcântara, Barreirinhas, Cidade Operária, Humberto Campos, Maiobão Rosário, São José do Ribamar, São Luís, Itapecuru-Mirim, Cantanhede, Bacuri, Cururupu, Mirinzal, Pinheiro, Santa Helena, São Bento, São João Batista, Viana São Luís
Pinheiro
14 Bacabal, Bom Jardim, Buriticupu, Coroatá, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lima Campos, Monção, Olho D’Água das Cunhãs , Paulo Ramos, Pedreiras, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Poção de Pedras, Santa Inês, Santa Luzia, São Luís Gonzaga, São Mateus do Maranhão, Trizidela do Vale, Vitória do Mearim, Vitorino Freire, Zé Doca Bacabal
15 Açailândia, Amarante do Maranhão, Arame, Carolina, Davinópolis, Estreito, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Porto Franco, Riachão,Balsas, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Loreto, São Raimundo das Mangabeiras, Tasso Fragoso Imperatriz
Balsas
16 Barra do Corda, Buriti Bravo, Colinas, Dom Pedro, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Mirador, Paraibano, Presidente Dutra, Santo Antônio dos Lopes, São Domingos do Maranhão, São João dos Patos, Passagem Franca, Pastos Bons, Tuntum Presidente Dutra
Aldeias Altas, Caxias, Codó, Coelho Neto, Timbiras Caxias
Anapurus, Araioses, Brejo, Buriti, Chapadinha, Mata Roma, Santa Quitéria do Maranhão, São Bernardo, São Benedito do Rio Preto, Tutóia, Urbano Santos, Vargem Grande Chapadinha
MT 6 17 Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Nobres, Poconé, Rosário Oeste, Santon Antônio Leverger, Várzea Grande, Araputanga, Caceres, Jauru, Mirassol D’Oeste, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco,São José Quatro Marcos,Vila Bela S.Trindade Cuiabá
Cáceres
7 18 Água Boa, Barra do Garças, Campinapolis, Canarana, Gaucha do Norte, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Torixoreu, Alto, Araguaia, Alto Garças, AltoTaquiri, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Jucimeira, Ouro Branco do Sul,Pedra Preta, Poxoreu, Primavera do Leste Rondonópolis, Confresa, Porto Alegre do Norte,Querência, Ribeirão Cascalheira, São Felix do Araguaia, Vila Rica Barra do Garças
Rondonópolis
Confresa
8 19 Alta Floresta, Apiacas, Carlinda,Guaranta do Norte, Matupa, Nova Bandeirantes, Nova Canaa do Norte, Nova Monte Verde, Paranaita, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Alto Paraguai, Arenapolis, Barra do Bugres, Campo Novo Parecis,Campos de Julio Comodoro,Denise,Diamantino, Nortelandia,Nova Maringa, Nova Olimpia, São Jose do Rio Claro, Sapezal,Tangará da Serra, Aripuana, Brasnorte, Colniza,Cotriguaçu, Juara, Juína,Porto do Gaúchos,Tabapora, Claudia, Colider, Feliz Natal,Ipiranga do Norte, Itauba,Lucas do Rio Verde, Marcelan-dia, Nova Mutum, Nova Ubirata, Sinop, Sorriso, Tapurah, Vera Alta Floresta
Tangará da Serra
Juína
Sinop
PB 9 20 João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Cruz do Espírito Santo. João Pessoa
21 Guarabira, Itabaiana, Sapé, Alagoa Grande, Mamanguape, Alhandra, Araçagi, Caiçara, Gurinhem, Itapororoca, Jacaraú, Lagoa de Dentro, Mari, Mogeiro, Pedras de Fogo, Pilar, Pirpirituba, Rio Tinto, Salgado de São Felix, Campo de Santana, Caaporã. Guarabira
10 22 Campina Grande, Areia, Aroeiras, Soledade, Ingá, Arara, Boqueirão, Esperança, Fagundes, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Alagoa Nova, Montadas, Barra de Santana Caturité, Puxinanã. Campina Grande
23 Patos, Monteiro, Bananeiras, Piancó, Cuité, Princesa Isabel, Taperoá, Barra de Santa Rosa, Cabaceiras, Santa Luzia, Serra Branca, Teixeira, Araruna, Umbuzeiro, Brejo do Cruz, Cacimba de Dentro, Itaporanga, Juazeirinho, Picuí, São Mamede, Solânea, Sumé, Tavares, Serraria. Patos
24 Cajazeiras, Pombal, Catolé do Rocha, Sousa, Conceição, Bonito de Santa Fé, São Bento, Uiraúna, São João do Rio do Peixe, Coremas, Paulista, São José de Piranhas. Cajazeiras
PR 11 25 Curitiba e São José dos Pinhais Curitiba
26 Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul Campo Largo
Antonina, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pontal do Paraná Paranaguá
Lapa, Mandirituba, Pien, Quitandinha, Rio Negro, Tijucas do Sul Rio Negro
27 Bituruna, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Cruz Machado, Entre Rios, General Carneiro, Guarapuava, Inácio Martins, Irati, Laranjeiras do Sul, Laranjal, Mallet, Manoel Ribas, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Rebouças, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Turvo, União da Vitória Guarapuava
28 Ampere, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Itapejara D’Oeste, Mangueirinha, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Planalto, Quedas do Iguaçu, Realeza, Reserva do Iguaçu, Salto do Lontra Pato Branco
29 Arapoti, Carambeí, Carlópolis, Castro, Curiúva, Ibaiti, Imbaú, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Joaquim Távora, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Prudentópolis, Reserva, Sengés, Siqueira Campos, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Tomazina, Wenceslau Braz Ponta Grossa
30 Assis Chateaubriand, Cafelândia, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Jesuítas, Maripá, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Palotina, Santa Tereza do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste Cascavel
Entre Rios do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Quatro Pontes, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa Foz do Iguaçu
31 Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão,Engenheiro Beltrão, Iretama, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Nova Cantú, Peabirú, Roncador, Terra Boa, Ubiratã Campo Mourão
Alto Piquiri, Altonia, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Icaraíma, Iporã, Japurá, Mariluz, Moreira Sales, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocicinio, Tapejara, Tuneiras do Oeste, Umuarama Umuarama
32 Astorga, Borrazópolis, Colorado, Iguaraçu, Itambé, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Marilândia do Sul, Maringá, Nova Esperança, Paiçandu, Santa Fé, Santo Inácio, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Pedro do Ivaí, Sarandi. Maringá
Alto Paraná, Loanda, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranavaí, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Terra Rica Paranavai
33 Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul, Cornélio Procópio, Faxinal, Florestópolis, Grandes Rios, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Porecatu, Primeiro de Maio, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Londrina
Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Cambará, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santo Antônio da Platina Jacarezinho
PE 12 34 Recife Recife
35 Cabo, Camaragibe, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima, Igarassu, Olinda, Paulista, Água Preta,Amarají, Barreiros, Catende, Escada, Gameleira, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso, Sirinhaém, Tamandaré, Pombos, Vitória de Santo Antão Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Palmares
Vitória de Santo Antão
36 Aliança, Bom Jardim, Bueno Aires, Carpina, Condado, Feira Nova, Goiana, Glória de Goitá, João Alfredo, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Macaparana, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, São Vicente Ferrér, Surubim Timbaúba,Vicência. Timbaúba
37 Agrestina, Alagoinha, Altinho, Belém de Maria, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Bezerros, Camocim de São Felix, Cachoeirinha, Caruaru, Cupira, Cumarú, Chã Grande, Frei Miguelino, Gravatá, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Quipapá, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, Sairé, São Bento do Una, São Joaquim do Monte, São Caitano, Taquaritinga Norte, Toritama, Vertentes, Garanhuns,Bom Conselho, Correntes, Brejão, Canhotinho, Capoeiras, Iatí, Lajedo, Palmeirina, Saloá, São João Caruaru
Garanhuns
38 Afogados da Ingazeira, Águas Belas, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Ibimirim, Iguarací, Inajá, Itaíba, Itapetim, Jatobá, Pedra, Petrolândia, Santa Terezinha, Sertânia, Serra Talhada, São José do Egito, Tupanatinga, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tuparetama, Venturosa Serra Talhada
39 Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cedro, Cabrobó, Exu, Floresta, Ipubi, Lagoa Grande, Mirandiba, Moreilândia, Ouricuri, Orocó, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, São José do Belmonte, Santa Maria da Boa Vista, Terra Nova, Serrita, Trindade. Petrolina
PI 13 40 Batalha, Buriti dos Lopes, Castelo do Piauí, Cocal, Esperantina, Joaquim Pires, Luis Correia, Luzilândia, Parnaíba, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, São Miguel do Tapuio. Parnaíba
41 Água Branca, Alto Longá, Altos, Amarante, Angical do Piauí, Barras, Campo Maior, Demerval Lobão, José de Freitas, Miguel Alves, Palmeirais, Porto, Regeneração São Pedro do Piauí, Teresina, União, Timon-MA, Parnarama-MA, Matões-MA, São Francisco do Maranhão-MA. Teresina
42 Elesbão Veloso, Francisco Santos, Fronteiras, Inhuma, Itainópolis, Jaicós, Oeiras, Paulistana, Picos, Pio IX, Pimenteiras, Santa Cruz do Piaui, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes, Valença do Piauí. Picos
43 Avelino Lopes, Baixa Grande do Ribeiro, Bom Jesus, Canto do Buriti, Corrente, Curimatá, Floriano, Gilbués, Guadalupe, Itaueira, Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Cristino Castro, Barão de Grajaú-MA. Floriano
RN 14 44 Acari, Caicó, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Ceará-Mirim, Currais Novos, Florânia, Extremoz, Goianinha, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lagoa Nova, Macaíba, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pedro Velho, Santa Cruz, Santo Antônio, São José do Campestre, São José do Mipibu, São Paulo do Potengi, São Gonçalo do Amarante, Tibau do Sul, Touros. Natal
45 Afonso Bezerra, Alexandria, Alto do Rodrigues Angicos, Apodi, Areia Branca, Assu, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Guamaré, Ipanguaçu, Lajes, Macau, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Pedro Avelino, Santana do Matos, São Miguel, Serra do Mel, Umarizal, Upanema. Mossoró
RO 15 46 Candeias do Jamari, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Porto Velho, Avenida Amazonas, Avenida Calama, Avenida Mamoré, Agência Estilo, Avenida Farquar, Jatuarana, Presidente Dutra, Nações Unidas, Nova Porto Velho, Setor Público Porto Velho. Porto Velho
47 Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Avenida Brasil, Avenida Canaã, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho do Oeste, Mirante da Serra, Monte Negro, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici. Ji-Paraná
48 Alta Floresta do Oeste, Cacoal, Costa Marques, Ministro Andreaza, Nova Brasilândia do Oeste, Novo Horizonte do Oeste, São Francisco do Guaporé, Santa Luzia do Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras Cacoal
49 Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Vilhena. Vilhena
RR 16 50 Boa Vista, Caracaraí, São João da Baliza, Rorainópolis, Mucajaí, Pacaraima, São João da Baliza, Rorainópolis Boa Vista
Rorainópolis
SC 17 51 Agrolândia, Apiúna, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meirelles, Witmarsum. Rio do Sul
52 Araquari, Campo Alegre, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Massaranduba, São Francisco do Sul, Schroeder. Joinville
53 Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Matos Costa, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Três Barras. Mafra
54 Abdon Batista, Alfredo Wagner, Anita Garibaldi, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Curitibanos, Lages, Otacílio Costa, Ponte Alta, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici, Urupema. Lages
55 Água Doce, Arroio Trinta, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Celso Ramos, Erval Velho, Fraiburgo, Herval D’Oeste, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lacerdópolis, Lebon Regis, Luzerna, Ouro, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, Tangará, Timbó Grande, Treze Tílias, Videira. Videira
56 Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Faxinal dos Guedes, Galvão, Ipumirim, Itá, Lindóia do Sul, Marema, Modelo, Nova Erechim, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Chapecó
57 Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Riqueza, Romelândia, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Tunápolis. São Miguel D’Oeste
SE 18 58 Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Estância, Umbaúba, Itabaianinha, Itaporanga, Boquim, Arauá, Tomar do Geru, Nossa Senhora da Glória, Canindé do S. Francisco, N.S. das Dores, Carira, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Itabaiana, Campo do Brito, Frei Paulo, Ribeirópolis, Moita Bonita, Macambira, Lagarto, Simão Dias, Tobias Barreto, Riachão do Dantas, Salgado, Poço Verde, São Domingos, Capela, Neópolis, Aquidabã, Propriá, Japaratuba, Carmópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba Aracaju
Estância
Nossa Senhora da Glória
Itabaiana
Lagarto
Capela

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS: Gramática (fonética, morfologia e sintaxe: construção frasal, concordância, regência, colocação, emprego e acentuação gráfica). Ortografia oficial. Pontuação. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Interpretação de textos. Redação. Figuras e vícios de linguagem. Teoria do Discurso: estruturas narrativas, organização discursiva, enunciações e relações intertextuais.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estatística descritiva; distribuição de probabilidade discreta. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. Planos ou Sistemas de Amortização de Empréstimos e Financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Taxas de Retorno.

ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO: Sistema financeiro nacional. Dinâmica do mercado. Mercado bancário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CULTURA ORGANIZACIONAL: Conceito de Cultura Organizacional. Preceitos da Cultura Organizacional. Vantagens e desvantagens da Cultura Organizacional. Características da Cultura Organizacional. Cultura Empresarial. Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética do Banco do Brasil (disponível no sítio do BB na internet). Código de conduta da alta administração pública. Gestão da Sustentabilidade.

TÉCNICAS DE VENDAS: Noções de administração de vendas: planejamento, estratégias, objetivos; análise do mercado, metas. Técnicas de Vendas de Produtos e Serviços financeiros no setor bancário: planejamento, técnicas; motivação para vendas. Produto, Preço, Praça; Promoção. Vantagem competitiva. Noções de Imaterialidade ou intangibilidade, Inseparabilidade e Variabilidade dos produtos bancários. Manejo de Carteira de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica. Noções de Marketing de Relacionamento. Interação entre vendedor e cliente. Qualidade no atendimento a clientes. Satisfação e retenção de clientes. Valor percebido pelo cliente. Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 (versão atualizada).

ATENDIMENTO (focado em vendas): Marketing em empresas de serviços. Satisfação, valor e retenção de clientes. Como lidar com a concorrência. Propaganda e promoção. Venda. Telemarketing. Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico. Resolução CMN nº 3.849, de 25/03/10 – Dispõe sobre a instituição de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

DOMÍNIO PRODUTIVO DA INFORMÁTICA: Editor de Texto: edição e formatação de textos (operações do menu: Formatar, Inserir tabelas, Exibir – cabeçalho e rodapé, Arquivo – configurar página e impressão, Ferramentas – ortografia e gramática). Microsoft Windows 7 em português: Conhecimentos básicos. Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas. Conceitos de informática, hardware e software. Sistemas operacionais Windows e Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.orgWriter). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org Impress). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceitos de educação a distância. Conceitos de acesso a distância a computadores. Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. Conhecimentos gerais sobre redes sociais (twitter, facebook, linkedin).

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional; COPOM – Comitê de Política Monetária. Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; (Noções gerais). Produtos Bancários: Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, caderneta de poupança, capitalização, previdência, investimentos e seguros. Noções do Mercado de capitais e de Câmbio. Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações, Circular Bacen 3.461/2009 e suas alterações e Carta-Circular Bacen 2.826/98. Autorregulação Bancária.

ANEXO III
POSTOS CREDENCIADOS PARA O RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES – (EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET)

ESTADO CIDADE POSTOS CREDENCIADOS ENDEREÇO TELEFONE
Acre Rio Branco C.E. Barão do Rio Branco – CEBRB Av. Getúlio Vargas, 443 – Centro (68) 3224-2388
Cruzeiro do Sul E.E.M. Craveiro Costa Rua Goiás, 1141 – Remanço (68) 9996-9189
Epitaciolândia Escola Joana Ribeiro Amed Av. Santos Dumont, 1236 – Centro (68) 9999-6100
Amapá Macapá Microlins Educação & Profissão Av. Presidente Getúlio Vargas,1489 – Centro (96) 3214-2600
Amazonas Manaus Microlins Educação & Profissão – Cidade Nova Rua Professor Felix Valois, 63 – Quadra 59 – Cidade Nova (92) 3636-3146
Parintins PC Informática Rua Paes de Andrade, 222 – Centro (92) 3533-1110
Ceará Maracanaú Microlins Educação & Profissão Rua Capitão Valdemar de Lima, 48 – Centro (85) 3371-5300
Russas C.E. Governador Flávio Marcilio Av. Dom Lino, 725 – Centro (88) 3411-8569
Itapipoca E.E.M. Joaquim Magalhães Rua Pergentina Araujo, s/n – Centro (88) 3631-3787
Sobral Microlins Educação & Profissão Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, 138 – Centro (88) 3111-2980
Quixadá Net World Informática Travessa Tiradentes, 219 – Centro (88) 3412-9990
Crateús C.E. Regina Pacis Rua Francisco Sá, 106 – Centro (88) 3692-3523
Juazeiro do Norte Microlins Educação & Profissão Rua Cruzeiro,235 – Centro (88) 3512-2737
Maranhão São Luís Microlins Educação & Profissão – COHAB Av. Jerônimo de Albuquerque, 113 – Quadra 04 lote 03 Cohab Anil I (98) 2106-4545
Pinheiro C.E. Dom Ungarelli Av. 21 – Quadra 04, 43 – João Castelo (98)8804-2765
Bacabal Centro de Ensino Roseana Sarney Rua Alice Mendes, s/n – Areia (99)3621-4124
Imperatriz Microlins Educação & Profissão Rua Pernambuco, 897 – Centro (99) 3524-7011
Balsas Microlins Educação & Profissão Rua Gomes de Souza,540 – Centro (99) 3541-0049
Presidente Dutra Unidade Regional de Educação Rua Luiz Teixeira, s/n – Centro (99) 3663-1077
Caxias FACEMA/Fac. de Ciências e Tecnologia do Maranhão Rua Aarão Reis, 1000 – Centro (99) 3422-6800
Chapadinha Microlins Educação & Profissão Av. Atalaia Vieira de Almeida, 1446 – 1ª Andar – Centro (98) 3471-4601
Mato Grosso Cuiabá Microlins Educação & Profissão Centro Av. Getulio Vargas, 1055 – Centro (65) 3052-3450
Cáceres Microlins Educação & Profissão Rua Dr. Sabino Vieira, s/n – Centro (65)3223-9909
Alta Floresta E.E. Vitória Furlani da Riva Av. Uniflor, 180 – Centro (66)3521-2233
Confresa E.E. Teotônio Carlos da Cunha Neto Avenida S, esquina com SQ 19 – Gameleira (66) 3564-1828
Juína E.E. Dr. Guilherme Freitas de Abreu Lima Rua Humberto de Campus, s/n – Modulo 01 (66) 3566-2622
Sinop Microlins Educação & Profissão Av. das Itaúbas, 3398 – Centro (66) 3531-3051
Tangará da Serra Microlins Educação & Profissão Rua 4 A, 99 – Jardim Acácia (65)3326-2228
Barra do Garça Microlins Educação & Profissão Av. Ministro João Alberto, 989 – Centro (66)3401-9722
Rondonópolis Microlins Educação & Profissão Av. Bandeirantes, 1439 – Centro (66) 3421-7830
Paraíba Campina Grande Microlins Educação & Profissão Rua João da Mata, 458 – Centro (83) 3321-6111
Cajazeiras Lins Exatas Informática Rua Cel. Justino Bezerra, 72 – Centro (83) 3531-3352
Patos Microlins Educação & Profissão Rua Tiradentes,36 – Centro (83) 3421-5006
João Pessoa Microlins Educação & Profissão Praia Av. Presidente Epitácio, 3161 – Miramar (83) 3224-2443
Guarabira Microlins Educação & Profissão Rua João Gomes Maranhão, 54 – Centro (83) 3271-1699
Paraná Curitiba Microlins Educação & Profissão Av. Presidente Kennedy, 4070 – Portão (41) 3345-2001
Campo Largo Colégio Sagrada Família Rua XV de Novembro, 1775 – Centro (41) 3292-1071
Paranaguá CECAP – Cursos Profissionalizantes Travessa Salim Jorge Chede, 153 – Centro Histórico (41)3422-6657
Rio Negro Escola Canal C Cursos e Treinamentos Rua Comendador Franco, 232 – Centro (47) 3642-1462 / 3645-3000
Guarapuava C.E. Visconde de Guarapuava Rua XV de Novembro, 7152 – Centro (42)3623-1338
Pato Branco Microlins Educação & Profissão Av. Tupy,2240 – Centro (46)3225-8399
Ponta Grossa Microlins Educação & Profissão Av. Doutor Vicente Machado, 525 – Centro (42) 3027-5006 / 3027-5005
Cascavel Microlins Educação & Profissão Rua Sete de Setembro, 3194 – Centro (45) 3038-9100
Foz do Iguaçu PEOPLE Computação e Idiomas Rua Almirante Barroso, 1880 – Centro (45) 3523-3525
Campo Mourão C.E. de Campo Mourão Av. Guilherme de Paula Xavier, 795 – Centro (44) 3525-1581 / 3523-4023
Umuarama New Format – Escola de Computação Av. Brasil, 4242 – Centro (44) 3623-3747 / 30554757
Maringá Microlins Educação & Profissão Av. Paraná, 692 Sobre Loja – Centro (44) 3034-0700
Paranavaí C.E. Profº Bento Munhoz da Rocha Neto Rua Enira Braga, 313 – Jardim Nakamura (44) 3423-2926
Londrina First Class Centro de Ensino Rua Pernambuco, 134 – Centro (43) 3028-9134
Jacarezinho C.E. José Pavan Rua Amazonas,345 – Vila São Pedro (43) 3527-1505
Pernambuco Recife Microlins Educação & Profissão Casa Amarela Rua Paula Batista, 604 – Casa Amarela (81) 3442-1900
Olinda Microlins Educação & Profissão Av. Presidente Getúlio Vargas, 1646 – Bairro Novo (81) 3429-8005
Jaboatão dos Guararapes Microlins Educação & Profissão Rua Barão de Lucena, 206 – Centro (81) 3481-8100
Vitória de Santo Antão E.E. Professora Eudóxia de Alcântara Ferreira Rua Eurico Valois, s/n – Livramento (81) 3526-9010
Caruaru Microlins Educação & Profissão Rua Capitão João Velho, 70 loja 1 – Nossa Senhora das Dores (81) 3721-8400
Garanhuns Microlins Educação & Profissão Rua Dom José, 81 – Santo Antônio (87) 3763- 6100
Palmares Microlins Educação & Profissão Praça Dr. Paulo Paranhos,1084 B – Centro (81) 3661-0585
Serra Talhada E.R.E.M. Cornélio Soares Rua Joaquim Godoy, 339 – Nossa Senhora da Penha (87) 3831-1352
Timbauba EREM Jornalista Jáder de Andrade Av. Maria Emilia Cavalcanti, s/n – Barro (81) 3631-5714
Petrolina Microlins Educação & Profissão Rua Dom Vital, 480 – Centro (87) 3861-5091
Piauí Parnaíba Microlins Educação & Profissão Av. Presidente Getúlio Vargas, 465 – Centro (86) 3323-4858
Teresina Microlins Educação & Profissão Av. Frei Serafim, 2138 – Centro (86) 2107-0000
Picos U.E. Coelho Rodrigues Rua Monsenhor Hipólito, s/n – Centro (89) 9972-8552
Floriano Educandário Santa Joana D’arc Rua Antônio Freire, 519 – Centro (89) 3522-1335
Rio Grande do Norte Natal Microlins Educação & Profissão Lagoa Nova Av. Prudente de Morais, 3446 – Lagoa Nova (84) 3213-3636
Mossoró Microlins Educação & Profissão Av. Alberto Maranhão, 2040 – Centro (84) 3317-6176 / 3316-4518
Rondônia Cacoal Escola Cora Coralina Rua José do Patrocínio, 2159 – Centro (69) 3441-6230
Porto Velho ONBYTE Formação Profissional Rua José de Alencar, 3064 – Centro (69) 3221-0560
Ji-Paraná E.E.E.F.M. Júlio Guerra Rua Castelo Branco, 1523 – Nova Brasília (69) 3423-1045
Vilhena Microlins Educação & Profissão Rua Princesa Isabel,72 – Centro (69) 3322-7322
Roraima Boa vista Microlins Educação & Profissão Av. General Ataíde Teive, 4599-A – Asa Branca (95) 3626-1245
Rorainópolis E.E. José de Alencar Av. Dra. Yandara de Carvalho, s/n – Centro (95) 9135-5514
Santa Catarina Rio do Sul CETELBRAS Educacional Rua XV de Novembro, 303 – Centro (47)3521-3400
Joinville Microlins Educação & Profissão Rua do Principe, 429 -1º Andar -Sl 114 – Centro (47) 3025-1030
Mafra E.E.B. Barão de Mafra Rua Marechal Deodoro, 484 – Centro (47) 3642-1611 / 3642-6087
Lages SidYesbras Rua Coronel Córdova, 376 – Centro (49) 3222-8182
Vi d e i r a E.E.B. Professroa Adelina Regis Rua XV de Novembro, 683 – Centro (49) 3566-1049 / 3566-2785
Chapecó Microlins Educação & Profissão Av. Nereu Ramos, 183 D – Centro (49) 3323-1414 / 3329-5081
São Miguel D’Oeste E.E.B. São Miguel Rua La Salle, 1824 – Centro (49) 3622-0014
Segipe Aracajú Microlins Educação & Profissão Av. Barão de Maruim, 83 – Centro (79) 2106-3588 / 2106-3554
Estância Microlins Educação & Profissão Rua Capitão Salomão, 96 – Centro (79) 3522-3545
Nossa Senhora da Glória C.E. Cícero Bezerra Rua Senador Leite Neto, 204 – Centro (79) 3411-7102
Itabaiana Microlins Educação & Profissão Rua Manoel Garangau, 390 – Centro (79) 3431-5512
Lagarto E.E. Dom Mário Rino Sivieri Av. Brasilia, s/n – Novo Horizonte (79) 3631-5920
Capela C.E. Edélzio Vieira de Melo Rua Temistocles Salomão, 86 – Centro (79) 3263-1528

CRONOGRAMA

Datas Eventos
19/10/2012 a 05/11/2012 Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da Inscrição
19/10/2012 a 05/11/2012 Período das Inscrições
13/01/2013 Aplicação das Provas

Edital de Abertura do Concurso da Polícia Militar do Acre 2012

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 025/2012 SGA/PMAC, DE 14 DE JUNHO DE 2012

ALTERADO PELO EDITAL Nº 028/2012

A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO DO ACRE, considerando o disposto na Lei n.º 164 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Acre), de 03 de julho de 2006, e suas alterações, publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre, torna pública a realização de Concurso Público para provimento dos cargos de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente – QPPMEC e Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Músico – QPPMM, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via internet, conforme especificado no item 5.

1.5. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e/ou informados no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

1.7 Os conteúdos programáticos para todos os cargos encontram-se disponíveis no ANEXO III, deste Edital.

1.8. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro de pessoal permanente do Poder Executivo Estadual pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Complementar nº 164, de 3 julho de 2006 e respectivas alterações, bem como pelas demais normas legais.

1.9. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1. As informações pertinentes aos cargos consistem no seguinte:

2.1.1. Cargo 01: Aluno Soldado Combatente (Código: A01)

2.1.2. Escolaridade: Ensino Médio Completo

2.1.3. Vagas: 210 (duzentas e de2), sendo 177 (cento e setenta e sete) para os candidatos do sexo masculino e 33 (trinta e três) para os candidatos do sexo feminino, distribuidas conforme quadro de vagas previsto no ANEXO I, não havendo vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo.

2.1.4. Remuneração:

a) o Aluno Soldado Combatente receberá durante o Curso de Formação Militar Estadual uma bolsa de estudo no valor de R$ 1.717,81 (hum mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos); e

b) após a conclusão do Curso de Formação Militar Estadual, receberá remuneração de R$ 2.244,81 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

2.1.5. Descrição sumária das atividades:

A atividade militar consiste na dedicação integral, a qual está restrita a obrigação do militar estadual, independente de quadro, qualificação, especialização, atividade técnica, sexo ou nível hierárquico, ao cumprimento da jornada de trabalho, que compreende serviços de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, instruções, ações e operações, exercícios de adestramento, revistas, formaturas, paradas, diligências, patrulhamento, expediente, serviços de escalas ordinárias, extraordinárias e especiais e outros encargos estabelecidos pelo respectivo chefe ou comandante, por períodos e turnos variáveis e subordinados apenas aos interesses do dever ou da missão militar, bem como desempenhar outras atividades de interesse institucional da Polícia Militar do Estado do Acre no âmbito de todo território do Estado do Acre.

2.2. Cargo 02: Aluno Soldado Músico (Código: A02)

2.2.1. Escolaridade: Ensino Médio Completo

2.2.3. Vagas: 30 (trinta), sendo 24 (vinte e quatro) para candidatos do sexo masculino e 06 (seis) para os candidatos do sexo feminino, podendo ser distribuídos em qualquer parte do território do Estado, de acordo com a demanda da Corporação, não havendo vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo.

2.2.3.1. As vagas destinadas aos candidatos do sexo feminino no subitem 2.2.3 que não forem preenchidas por falta de candidatas ou por reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos do sexo masculino, observada a ordem de classificação.

2.2.4. Remuneração:

a) o Aluno Soldado Músico receberá durante o Curso de Formação uma bolsa de estudo no valor de R$ 1.717,81 (hum mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos); e

b) após a conclusão do Curso de Formação Militar Estadual, receberá remuneração de R$ 2.244,81 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

2.2.5. Descrição Sumária das Atividades:

A atividade específica do militar músico exige ainda como atribuição do cargo: manter-se tecnicamente em condições de executar com perfeição, o repertório da Banda de Música da PMAC; executar os seus instrumentos nas missões artístico-musicais da Banda de Música da PMAC; comparecer aos eventos da Banda de Música com uniforme adequado e em perfeitas condições para o desempenho da missão; zelar pela conservação dos instrumentos sob sua cautela e responsabilidade; dar ciência ao chefe imediato sobre o estado de conservação dos instrumentos sob sua responsabilidade; concorrer às escalas da Banda de Música e participar das tocatas; cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior; cumprir todas as atribuições que forem afetas à função de Especialista Músico; demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso; atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização; atuar em toda programação da Banda de Música; e executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando Geral da PMAC.

2.3. Jornada de Trabalho para ambos os cargos: Regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

2.4. Requisitos para o cargo:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no ato da matrícula no curso de formação;

III – ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos até a data de encerramento da inscrição no Concurso Público;

IV – estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;

V – ser eleitor e achar-se em gozo dos direitos políticos;

VI – não registrar antecedentes criminais;

VII – possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista neste edital;

VIII – ter aptidão física e mental para matrícula no Curso de Formação;

IX – possuir estatura mínima de 1, 60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatos do sexo feminino;

X – comprovar a escolaridade através de certificado ou diploma de conclusão de Ensino Médio (antigo 2º grau) registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC;

XI – não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional; e

XII – se servidor público, civil ou militar, não ter em seus assentamentos funcionais punição administrativa de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos.

2.5. O candidato aprovado, para inclusão no cargo de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente – QPPMEC e Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Músico – QPPMM, deverão ter habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3. DA INEXISTÊNCIA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá vagas destinadas às pessoas com deficiência em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo, pois se trata de serviço ligado à segurança pública, à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tratando-se, portanto, de função que envolve grande risco e exigindo do Policial Militar plena capacidade física, visual, auditiva e mental, conforme disposto no Art. 38, inciso II do Decreto Federal nº 3.298/99.

4. DAS ETAPAS

4.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas para ambos os cargos:

1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

3ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

4ª Etapa: Prova Prática Instrumental, de caráter eliminatório, para o cargo de Aluno Soldado Músico;

5ª Etapa: Avaliação Médica e Toxicológica, de caráter eliminatório; e

6ª Etapa: Investigação Criminal e Social, de caráter eliminatório.

4.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público deverá participar do Curso de Formação Militar Estadual, de caráter classificatório e eliminatório, a ser executado pela PMAC.

4.3. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

4.4. A Prova Objetiva será aplicada simultaneamente nas cidades de Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC e Tarauacá/AC.

4.5. As informações sobre os locais e horários de aplicação das etapas posteriores serão disponibilizadas no Posto de Atendimento – ANEXO II, e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), com a devida antecedência à data de sua realização.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5.3. As inscrições deverão ser realizadas pela internet, no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) ou nos Postos de Inscrição, conforme disposto no subitem 5.9 deste edital, no período de 27 de junho a 16 de julho de 2012.

5.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição on-line sua opção de Cargo, Regional e de Município para realização da prova. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.

5.5. O valor da inscrição será de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para ambos os cargos.

5.5.1. A importância recolhida relativa à inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

5.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 1.230, de 2 7 de junho de 199 7, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.7 Da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.7.1. O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitação e juntar a seguinte documentação, conforme abaixo:

5.7.2. Documentação para solicitação da isenção total ou parcial do valor da inscrição.

PEDIDO DE ISENÇÃO TOTALa) candidato desempregado: PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL (50%)b) candidato empregado que recebe até 01 (um) salário mínimo por mês: PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL (50%)c) funcionário público que recebe até 01 (um) salário mínimo por mês:
– ficha de solicitação de isenção assinada;e – cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contratos de trabalhos (inclusive a primeira página de contrato de trabalho em branco e a última assinada com rescisão, conforme o caso). – ficha de solicitação de isenção assinada;- cópia autenticada em cartório de um contracheque emitido nos últimos 02 (dois) meses antes da inscrição e

– cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contrato de trabalho (inclusive a página do contrato de trabalho em aberto).

– ficha de solicitação de isenção assinada;- cópia simples de documento oficial de identificação com foto;

– cópia autenticada em cartório de um contracheque emitido nos últimos 02 (dois) meses antes da inscrição e

– declaração original do RH informando o vínculo e remuneração.

5.7.3. Entregar a documentação especificada acima, no período de 2 7 de junho de 2012 a 29 de junho de 2012, no Posto de Atendimento, ANEXO II ou nos Postos de Recebimento, relacionados abaixo, pessoalmente, ou por seu representante legal, portando procuração com firma reconhecida ou enviar via SEDEX, para o Posto de Atendimento, conforme endereço constante no ANEXO II, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org ou via fax (21) 2 621-09 66, especificando nome completo do candidato, data de postagem e o número identificador do objeto. Não haverá prorrogação do período para a entrega.

5.7.3.1. Os postos relacionados abaixo funcionarão apenas para a entrega da documentação do pedido de isenção, nos dias 27 de junho de 2012 a 29 de junho de 2012, conforme o seu horário de funcionamento.

POSTOS DE RECEBIMENTO DE ISENÇÃO

MUNICÍPIO POSTO PARA RECEBIMENTO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ENDEREÇO
BRASILÉIA EE Kairala José Kairala 09:00 às 12:00 h
13:00 às 17:00 h
Rua José Kairala, 72 – Raimundo Chaar
CRUZEIRO DO SUL EEEF Professor Antônio de Barros Freire 09:00 às 12:00 h
13:00 às 17:00 h
Rua Jaminauas 427 – Telegráfo
SENA MADUREIRA EM Siqueira de Menezes 09:00 às 12:00 h
13:00 às 17:00 h
Rua Augusto Vasconcelos, 120 – Centro
TARAUACÁ Instituto São José 09:00 às 12:00 h
13:00 às 17:00 h
Rua Benjamin Constant, 1325 – Centro

5.7.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais do Posto de Atendimento, bem como disponibilizada no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), no dia 05 de julho de 2012.

5.7.5. O candidato disporá, unicamente, de 01 (um) dia para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), no período compreendido entre as 8h e as 23h59min do dia 06 de julho de 2012, considerando-se o horário local. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.7.6. Os candidatos que tiverem em definitivo seus pedidos de isenção indeferidos e os que tiverem deferidos 50% do valor da taxa, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) e imprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento para pagamento, conforme procedimentos para inscrição descritos nos subitens 5.3 e 5.8.

5.7.7. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

5.7.8. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

5.7.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.7.2; e

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

5.7.10. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.7.11. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.7.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

5.7.13. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.

5.7.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e o que tiver o pedido deferido em 50% e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.3 estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5.7.15. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

5.8. Da inscrição pela Internet

5.8.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, considerando-se o horário local.

5.8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

5.8.3. Ao efetuar a inscrição via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

5.8.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC’s ou similares.

5.8.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

5.8.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) para consulta e impressão.

5.8.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

5.8.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

5.8.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via internet implicará no cancelamento da mesma.

5.8.10. A inscrição via internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) nos últimos dias de inscrição.

5.8.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.9. Da inscrição nos Postos de Inscrição.

5.9.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, serão disponibilizados postos, com microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição, conforme relação abaixo:

Município Posto de inscrição Horário de funcionamento Telefone Endereço
Brasiléia Contil Informática 08h às 20h ( 68) 3546-3703 Avenida José Rui Lino nº 500/Galeria Posto Camila – Raimundo Chaar
Cruzeiro do Sul Contil Informática 08h às 20h ( 68) 3322-2112 Rua Alagoas Esquina com a Rua Regos Barros, 1230 – Escola Técnica
Rio Branco Contil Informática 08h às 20h ( 68) 3223-4050 Avenida Ceará, 2181 – Centro
Sena Madureira Contil Informática 08h às 20h ( 68) 612-3945 Rua Dom Júlio Matiolli, 88 – Centro
Tarauacá Microgames 08h às 12h – 14h às 18h ( 68) 3462-1528 Rua Justiniano Cerpa – Galeria Ricardo, Lojas 1 e 2 – Centro

5.9.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.

5.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item.

5.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.

6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

6.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

6.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 6.17.

6.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.

6.4. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

6.4.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado no subitem 6.9.

6.4.2. Não será enviada à residência do candidato, comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação através da forma descrita no subitem 6.4.

6.5. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização das etapas e pelo comparecimento no horário determinado.

6.6. Os horários das etapas referir-se-ão ao horário local.

6.7 Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta a2ul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.

6.7.1. O candidato deverá comparecer para a realização das etapas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

6.8. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas ou testes, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 10 (de2) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ou testes ainda não tenham sido iniciados.

6.9. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

a) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

c) Certificado de Reservista;

d) Passaporte;

e) Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

f) Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e

g) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.9.1. Não serão aceitos como documento de identidade:

a) Certidões de nascimento ou Casamento;

b) CPF;

c) Títulos eleitorais;

d) Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

e) Carteiras de Estudante;

f) Carteiras Funcionais sem valor de identidade; e

g) Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

6.9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

6.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.11. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou local de prova ou teste.

6.11.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das etapas de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

6.12. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as etapas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

6.12.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 6.3.

6.13. As etapas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às etapas. Não haverá aplicação das etapas fora do horário, data e locais pré-determinados.

6.14. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, a qualquer tempo, a critério da FUNCAB, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

6.15. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas.

6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

6.1 7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

6.18. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais; e

i) não atender às determinações deste Edital.

6.18.1. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova objetiva, além de descumprir as determinações acima, também:

a) não devolver o Cartão de Respostas ao término da prova objetiva, antes de sair da sala;

b) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

c) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

d) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

e) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

f) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

g) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito; e

h) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 7.14.

6.19. Após entrar em sala, local de provas ou testes e durante as etapas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, tablet, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

6.20. É proibido o porte de armas nos locais de realização das etapas, não podendo o candidato armado reali2á-las.

6.21. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será realizada na data provável de 05 de agosto de 2012, no turno da manhã para ambos os cargos.

7.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, para o cargo de Aluno Soldado Combatente e 70 (setenta) questões de múltipla escolha, para o cargo de Aluno Soldado Músico, conforme o Quadro de Provas, descrito no subitem 7.7.

7.2.1. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.3. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

7.3.1 Em hipótese alguma será substituído o Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

7.5. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.

7.6 Não será concedido tempo adicional para o preenchimento do gabarito.

7.7 A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:

Aluno Soldado Combatente – Nível Médio

Disciplinas Quantidade de questões Valor de cada questão Pontuação Máxima
Língua Portuguesa 20 2 40
História e Geografia do Acre 15 2 30
Matemática 10 1 10
Atualidades 5 1 5
Informática Básica 10 1,5 15
Totais 60 100

Aluno Soldado Músico – Nível Médio

Disciplinas Quantidade de questões Valor de cada questão Pontuação Máxima
Língua Portuguesa 20 2 40
História e Geografia do Acre 15 1 15
Matemática 10 1 10
Atualidades 5 1 5
Informática Básica 10 1 10
Conhecimentos Específicos – Teoria Musical 10 2 20
Totais 70 100

7.8. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

7.9. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica e computação dos pontos na referida etapa.

7.10. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

7.10.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

7.11. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

7.12. O tempo total de duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas.

7.13. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 01 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

7.14. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala após decorridas 03 (três) horas do início do horário da prova.

7.15. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de uma só vez.

7.15.1. Os três últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixá-la simultaneamente.

7.16. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

7.1 7. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal todo e qualquer material disponibilizado pela FUNCAB para a sua execução, observando as orientações sobre como proceder.

7.18. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) na data provável de 07 de agosto de 2012, a partir das 12 horas (horário local).

7.19. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

7.19.1. A referida inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da inscrição.

7.19.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8. DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL

8.1. O candidato será submetido à Investigação Criminal e Social, de caráter eliminatório, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais.

8.2. A Investigação Criminal e Social terá início após a conclusão da ia Etapa e estender-se-á até a homologação do Concurso.

8.2.1. A Banca de Investigação Criminal e Social examinará os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado, quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da função Policial Militar.

8.2.2. A Investigação Criminal e Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se servidores públicos.

8.3. A Investigação Criminal e Social será realizada com base em documentos oficiais relacionados em formulário próprio, que conterá perguntas de caráter pessoal.

8.4. Ao resultado da Investigação Criminal e Social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o exercício do cargo.

8.5. A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pela banca, podendo importar em exclusão do candidato do Concurso.

8.5.1. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do Concurso, o candidato que, após iniciada a Investigação Criminal e Social, for considerado NÃO RECOMENDADO pela respectiva banca.

8.6. O candidato será informado, por meio de edital de convocação, por ocasião da matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, acerca do comparecimento nos Batalhões da PMAC, conforme endereços a serem divulgados quando da convocação para esta etapa, visando o correto preenchimento da Ficha de Investigação Criminal (FIC), que deverá ser devolvida, devidamente preenchida e instruída com os documentos necessários, mencionados na própria Ficha.

8.6.1. O candidato disporá de 30 (trinta) dias, contados a partir da data designada para o seu comparecimento, mencionado no subitem anterior, para preenchimento e devolução da FIC, acompanhado das seguintes certidões, que deverão ser emitidas em todos os municípios ou Estados da Federação em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos:

a) Certidão do(s) cartório(s) de Registro de Distribuição – ações cíveis e criminais;

b) Certidão do(s) cartório(s) de Registro de Distribuição – execuções fiscais;

c) Certidão da Justiça Militar da União – Distribuição de Ações Criminais;

d) Certidão do(s) cartório(s) de Interdições e Tutelas;

f) Certidão do TRE de seu domicílio eleitoral – de quitação e de crimes eleitorais;

g) Certidão do Tribunal Regional do Trabalho – ações trabalhistas; e

h) Certidão da Justiça Federal – ações cíveis e criminais.

8.6.2. Todas as despesas referentes as emissões das certidões serão às expensas do candidato.

8.7 A Polícia Militar do Estado do Acre poderá exigir que o candidato providencie, a suas expensas, sob pena de ser NÃO RECOMENDADO e eliminado do Concurso, documentação complementar, a fim de dirimir eventuais dúvidas que surjam durante a condução do processo de Investigação Criminal e Social.

8.8. Será eliminado do Concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à Investigação Criminal e Social, bem como fizer afirmações inexatas ou falsas, sem prejuízo da responsabilização criminal, conforme o caso.

8.9. O resultado poderá ser alterado, em face de fato posteriormente descoberto ou ocorrido, que autorize a exclusão, em relação a algum candidato.

8.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento da FIC.

9. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.1. O Teste de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.

9.2. Participarão desta etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva no quantitativo de 05 (cinco) vezes o número de vagas para os cargos. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

9.2.1. Os testes poderão ser realizados em dias, horários e locais diferentes, arcando o candidato com o ônus de qualquer despesa decorrente destes.

9.3. O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a convocação por ordem alfabética.

9.3.1. Para efeito de posicionamento na realização dos exercícios será considerada a pontuação obtida pelo candidato na Prova Objetiva. Em caso de empate será obedecida a ordem alfabética de convocação.

9.4. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização do Teste de Aptidão Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging 3/4, meias e tênis.

9.4.1. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado INAPTO.

9.5. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico original, conforme modelo ANEXO IV, nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato APTO para realizar ESFORÇO FÍSICO.

9.5.1. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado INAPTO e eliminado do certame.

9.5.2. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação de aplicação do Teste de Aptidão Física do candidato.

9.6. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se APTO o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada uma delas. Quando considerado INAPTO em qualquer uma das baterias do teste, não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto, automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.6.1. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da FUNCAB, poderão ser filmadas e/ou gravadas.

9.6.2. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições metereológicas.

9.7. Os exercícios físicos para a realização do Teste de Aptidão Física serão os seguintes:

a) Resistência Muscular Localizada: Teste de apoio de frente sobre o solo e Teste de resistência abdominal em 1 minuto;

b) Resistência Cardiovascular: Teste de Corrida para homens – desempenho mínimo de 2.800 metros (Cooper) e Teste de Corrida para mulheres – desempenho mínimo de 2.400 metros (Cooper); e

c) Teste de Força: Teste dinâmico de barra fixa com pegada em pronação para homens (Execução Dinâmica), Teste de barra fixa com pegada em pronação para mulheres (Execução Isométrica).

9.7.1. A sequência dos Teste de Aptidão Física será a seguinte:

1º Flexão de Braço em Barra Fixa (Execução Dinâmica) para homens; Flexão de Braço em Barra Fixa (Execução Isométrica) para mulheres;

2º Teste de Apoio de frente sobre o solo;

3º Teste de resistência abdominal em 1 minuto; e

4º Teste de Corrida para homens – desempenho mínimo de 2.800 metros e Teste de Corrida para mulheres – desempenho mínimo de 2.400 metros.

9.7.2. No momento da identificação, o candidato receberá um número de identificação, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do Teste de Aptidão Física.

9.7.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá constar, expressamente, se o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física e/ou realizar exercícios físicos.

9.7.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), ou que apresentar atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que não conste, expressamente, se o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física e/ou realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo consequentemente eliminado do concurso.

9.7.5. O atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do Teste de Aptidão Física. Não será aceita a entrega de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) em outro momento ou em que não conste a autorização médica.

9.7.6. Caso o candidato apresente atestado médico impedindo-o de realizar o Teste de Aptidão Física e/ou realizar exercícios físicos, este estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.7.7. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravide2, luxações, fraturas, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido por parte da Comissão de Avaliação do Teste de Aptidão Física.

9.7.8. O candidato que não se apresentar com roupa adequada para a prática do Teste de Aptidão Física – TAF não poderá reali2á-lo, sendo, portanto, considerado ELIMINADO.

9.7.9. A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela referida comissão de avaliação.

9.7.10. A Comissão de Avaliação do Teste de Aptidão Física é responsável pela tabulação dos pontos das performances de cada candidato, e divulgação posterior de seu resultado final.

9.7.11. A realização de qualquer exercício preparatório para o Teste de Aptidão Física será de responsabilidade do candidato.

9.7.12. Não será permitido ao candidato:

9.7.12.1. Depois de iniciado cada teste, abandonar a sua realização, estando sujeito a ser considerado ELIMINADO pela Comissão de Avaliação do Teste de Aptidão Física.

9.7.12.2. Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, salvo os casos previstos neste edital.

9.8. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA COM PEGADA EM PRONAÇÃO PARA HOMENS

9.8.1. Os candidatos do sexo masculino receberão orientação sobre a correta execução do teste dinâmico de barra fixa.

9.8.2. Cada candidato fará seu teste dinâmico de barra em aparelho proporcional a sua altura, sem que haja possibilidade de tocar o solo com os pés.

9.8.3. A metodologia para a execução do teste dinâmico de barra fixa com pegada em pronação para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar em suspensão vertical na barra horizontal, a pegada deverá ser em pronação (dorso da mão voltado para o avaliado), abertura dos braços da largura correspondente aos ombros, com os braços e as pernas em extensão total sem que haja contato dos pés com o solo; e

b) ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo, mantendo as pernas em extensão total. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

9.8.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos (serão contados somente os movimentos executados corretamente); e

c) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

9.8.5. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.

9.8.6. Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) realizar flexão de perna(s) para evitar o toque no solo;

c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada de posição inicial;

d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

e) apoiar o queixo na barra; e

f) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova.

9.8.7. Será considerado INAPTO o candidato do sexo masculino que não atingir o desempenho mínimo de repetições.

9.8.8. Os padrões de desempenho do Teste Dinâmico de Barra Fixa para o sexo masculino:

Número de Flexões na Barra Situação
menos de 6 INAPTO
6 ou mais APTO

9.9. DO TESTE DE BARRA FIXA EM ISOMETRIA (ESTÁTICO) PARA MULHERES

9.9.1. A metodologia para a preparação e a execução do teste de barra fixa em isometria para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a) ao comando “em posição”, o candidato do sexo feminino, com auxílio ou não, deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, e deverá manter o corpo na vertical, pernas completamente extendidas e sem contato com o solo;

b) ao comando “iniciar”, um dos avaliadores iniciará imediatamente a contagem do tempo, devendo o candidato do sexo feminino permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, porém sem apoiar o queixo nela); e

c) a cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

9.9.2. Será proibido ao candidato do sexo feminino quando da realização do Teste de Barra Fixa em Isometria:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

b) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova;

c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada da posição inicial;

d) utilizar luva (s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

e) ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra; e

f) apoiar o queixo na barra.

9.9.3. Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, o desempenho mínimo do tempo em suspensão na barra fixa.

9.9.4. Os padrões de desempenho do Teste de Barra Fixa em Isometria para os candidatos do sexo feminino:

Tempo de sustentação na Barra Fixa Situação
menos de 10 segundos INAPTO
10 segundos ou mais APTO

9.10. DO TESTE DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

9.10.1. Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo masculino).

9.10.1.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

a) consiste em o candidato ficar em 4 (quatro) apoios (as duas mãos e os dois pés unidos) com o corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos; e

b) execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

9.10.2. Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino).

9.10.2.1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

a) posição inicial: a candidata posiciona-se de pé de frente para o avaliador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento; e

b) execução: ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

9.10.3. Para a contagem do desempenho das flexões realizadas pelo candidato serão consideradas somente as que forem corretamente executadas.

9.10.4. Este teste consiste em executar o maior número de repetições sem tempo cronometrado.

9.10.5. Os padrões de desempenho para homens e mulheres:

Homens Mulheres
Número de Repetições Situação Número de Repetições Situação
menos de 20 INAPTO menos de 12 INAPTO
20 ou mais APTO 12 ou mais APTO

9.11. DO TESTE DE RESISTÊNCIA ABDOMINAL EM 1 MINUTO

9.11.1. O teste de resistência abdominal consiste em executar o maior número de abdominais em 1 minuto.

9.11.2. O avaliado em posição de abdominal supra, deve deitar em superfície plana, com/sem colchonete, joelhos flexionados, pés apoiados no solo a uma distância de 30 a 45 cm dos glúteos, com cotovelos flexionados sobre o peito (braços em x).

9.11.3. O avaliado poderá receber ajuda de um dos membros da Comissão avaliadora para segurar os seus pés para a execução do teste de resistência abdominal.

9.11.4. O movimento deve ser completo, até os cotovelos encostarem nas coxas.

9.11.5. Só serão validadas as repetições que forem completas, voltando o candidato para a posição inicial para o próximo movimento.

9.11.6. Para a execução do teste de resistência abdominal em 1 minuto o candidato ouvirá o comando “JÁ” e iniciará a execução do teste de resistência abdominal, flexionando o tronco, com os cotovelos flexionados sobre o peito (braços em x), o movimento deve ser completo, até os cotovelos encostarem-se às coxas.

9.11.7. Encerra-se a contagem ao aviso do avaliador.

9.11.8. A contagem das repetições em um minuto deve ser considerada somente as que forem corretamente executadas. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

9.11.9. Padrões de desempenho do Teste de Resistência Abdominal em 1 minuto para homens:

Número de Repetições Situação
menos de 30 INAPTO
30 ou mais APTO

9.11.10. Padrões de desempenho do Teste de Resistência Abdominal em 1 minuto para mulheres:

Número de Repetições Situação
menos de 26 INAPTO
26 ou mais APTO

9.12. DO TESTE DE CORRIDA DE 2.800 METROS EM 12 MINUTOS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

9.12.1. O candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos cronometrados por 01(um) membro da Comissão Avaliadora, percorrer uma distância mínima igual a 2.800 metros.

9.12.2. O candidato do sexo masculino poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando.

9.12.3. A metodologia para a execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

9.12.4. O início e o término do teste serão indicados ao comando do avaliador.

9.12.5. Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelo avalidor.

9.12.6. Não será permitido ao candidato:

a) abandonar a pista antes de ser liberado pelo avaliador;

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pelo avaliador;

c) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

d) parar durante a execução do teste; e

e) prejudicar o deslocamento de outro candidato na corrida, fazendo perder tempo.

9.12.7. O padrão do Teste de Corrida de 2.800 metros para candidatos do sexo masculino será dado conforme tabela a seguir:

SEXO TEMPO DISTÂNCIA SITUAÇÃO
MASCULINO 12 minutos menos de 2.800 metros INAPTO
2.800 metros ou mais APTO

9.13. DO TESTE DE CORRIDA DE 2.400 METROS EM 12 MINUTOS PARA CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

9.13.1. O candidato do sexo feminino deverá, no tempo de 12 (doze) minutos cronometrados pelo avaliador, percorrer uma distância mínima igual a 2.400 metros.

9.13.2. O candidato do sexo feminino poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando.

9.13.3. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

9.13.4. O início e o término do teste serão indicados ao comando do avaliador.

9.13.5. Após o final do teste de corrida de 2.400 metros em 12 minutos cronometrados, o candidato do sexo feminino deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelo avaliador.

9.13.6. Não será permitido ao candidato:

a) uma vez iniciado o teste abandonar a pista antes de ser liberado pelo avaliador;

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pelo avaliador;

c) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; e

d) prejudicar o deslocamento de outro candidato na corrida, fazendo perder tempo.

9.13.7. O padrão do Teste de Corrida de 2.400 metros para candidatos do sexo feminino será dado conforme tabela a seguir:

SEXO TEMPO DISTÂNCIA SITUAÇÃO
FEMININO 12 minutos menos de 2.400 metros INAPTO
2.400 metros ou mais APTO

9.14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.14.1. O candidato que não atingir o desempenho mínimo em quaisquer dos exercícios do Teste de Aptidão Física ou que não comparecer para a sua realização será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Concurso Público.

9.14.2. Não será dada 2ª chance (ou chamada) a qualquer dos candidatos, não importando o motivo alegado.

9.14.3. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

9.14.4. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravide2, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

9.15. Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

9.15.1. Será considerado APTO no Teste de Aptidão Física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.

9.15.2. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.15.2.1. O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.

9.15.2.2. O candidato considerado INAPTO será ELIMINADO do Concurso Público.

9.16. Não será permitido ao candidato:

9.16.1. Depois de iniciado cada teste, abandonar a sua realização, estando sujeito a ser considerado INAPTO pelo avaliador.

9.16.2. Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

9.1 7. Demais informações a respeito do Teste de Aptidão Física constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

9.18. Os imprevistos ocorridos durante o Teste de Aptidão Física serão decididos pela Coordenação da FUNCAB.

9.19. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do Concurso Público.

10. DA PROVA PRÁTICA INSTRUMENTAL

10.1. Serão convocados para a Prova Prática Instrumental todos os candidatos ao cargo de Aluno Soldado Músico RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica.

10.2. Padrões de desempenho para prova prática instrumental:

Pontuação Situação
menos de 5 INAPTO
5 ou mais APTO

10.3. A prova prática instrumental é de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser organizada e executada pela Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC, sendo a Banca Examinadora composta por 04 (quatro) membros. O candidato que não comparecer à prova prática instrumental será automaticamente eliminado do concurso.

10.4. Na prova prática instrumental serão avaliadas, entre outros aspectos, a interpretação musical, em conformidade com o estilo da obra, afinação, articulação, dinâmica, precisão rítmica, qualidade do som e da execução instrumental e qualidade da leitura à primeira vista.

10.5. Para a prova prática instrumental, o candidato deverá trazer, obrigatoriamente, o instrumento musical com o qual pretende realizar o teste, exceto no caso de a opção ser bateria. Nesse último caso, o candidato deverá trazer as suas próprias baquetas e/ou macetas para a prova.

10.6. Para avaliação de suas habilidades musicais, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora, no seu horário de prova, uma cópia das partituras da peça de livre escolha que será executada, para cada integrante da Banca Examinadora.

10.7 O candidato, conforme sua especialidade, além das peças de livre escolha e leitura de primeira vista, deverá executar as seguintes peças:

10.7.1. Flautim:

– Peça de confronto: Concerto in C maior (Antônio Vivaldi)

Repertório de banda de música:

a) The Star and Stripes Forever; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.2. Clarinete em Si bemol:

– Peça de confronto: C.M Weber – Concertino, Op.26

Repertório de banda de música:

a) Dobrado Janjão;

b) Rhapsody in blue (até o 1º compasso do nº 4); e

c) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.3. Saxofone Alto E bemol:

– Peça de confronto: Il Crociato – H. Klosé

Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales;

b) Nino o Pernambuquinho e Relembrando o Norte (Spok); e

c) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.4. Saxofone Tenor B bemol:

– Peça de confronto: Il Crociato – H. Klosé

Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales;

b) Nino o Pernambuquinho e Relembrando o Norte (Spok); e

c) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.5. Saxofone Barítono E bemol:

– Peça de confronto: II Crociato – H. Klosé

Repertório de banda de música:

a) Jazz nopedie nº 1 (Erik Satie); e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.6. Trompa em Fá:

Peça de confronto: Wolfgang Amadeus Mozart – Konzert nº 1- K.412

Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.7. Trompete em Si bemol:

– Peça de confronto: Arban – Carnaval em Veneza Repertório de banda de música:

a) Barão do Rio Branco; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.8. Bombardino em B bemol:

– Peça de confronto: SGT Artêmio Pissinati Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.9. Trombone em Dó:

– Peça de confronto: Divertimento para trombone solo (Gilberto Gagliardi) Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.10. Contrabaixo em B bemol:

– Peça de confronto: Stud for Tuba nº 93

Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.11. Percussão e Bateria:

– Peça de confronto: Autor: Amil Songs

Repertório de banda de música:

a) The Stars and Stripes forever; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.8. Demais informações acerca das provas constarão de edital específico de convocação para a prova prática instrumental.

10.9. Não será necessário a utilização de piano acompanhador.

10.10. Cópia(s) da(s) peça(s) de confronto a serem apresentadas na audição estarão disponíveis, para o candidato, na Banda de Música da PMAC e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

10.11. A Prova Prática Instrumental valerá 10,0 pontos.

10.11.1. O candidato poderá concorrer em até 03 (três) instrumentos musicais, na Prova Prática Instrumental, conforme Anexo VIII – Quadro de Distribuição de vagas por instrumento.

10.11.2. A prova de Teoria Musical é de presença obrigatória e de caráter classificatório. O candidato que não comparecer à prova será automaticamente eliminado do concurso.

10.11.3. Será eliminado do certame o candidato que obtiver na prova de teoria musical nota inferior a 5,00 pontos.

10.12. Conhecimentos Específicos – Teoria Musical: notas; pauta; clave de sol; clave de fá na 4ª linha; valores; semitom, tom e alterações; ponto de aumento e de diminuição; ligadura; claves de dó na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª linhas; intervalos simples e compostos: formação, classificação, inversão e enarmonia; escala – grau; escala maior: forma primitiva, harmônica e melódica; escala menor: forma primitiva, harmônica e melódica; série harmônica; compassos; síncope; contratempo; quiálteras e anacruse; tons vizinhos; modos litúrgicos: jônio; dórico, frígio, lídio, mixolídio, eólio e lócrio; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tríades; maior, menor, diminuta, aumentada; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tétrades; maior, menor, diminuta, aumentada e dominantes; resolução do trítono na preparação V7 primário; ornamento: apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, portamento, arpejo, cadência, glisando; transporte; transposição para instrumentos transpositores; andamento; expressão; escalas artificiais: escala cromática maior e menor; abreviaturas; e escala geral.

11. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1. Todos os candidatos considerados APTOS no Teste de Aptidão Física serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que será realizada em data a ser determinada no edital de convocação para essa etapa, que será divulgado no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

11.2. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da função.

11.3. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa.

11.4. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.

11.5. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho Federal de Psicologia.

11.6. A Avaliação Psicológica será aplicada de forma coletiva, possibilitando identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo em referência e cuja bateria de testes consistirá em:

a) teste de personalidade – para avaliar traços da personalidade do candidato, tais como agressividade, instabilidade emocional, desempenho e temperamento de trabalho;

b) teste de inteligência ou raciocínio – para investigar a habilidade do candidato em conceitos expressos em palavras; facilidade com que trabalha com conceitos, relações e operações numéricas, aspectos intelectuais e solução de problemas; e

c) teste de aptidão – para investigar a capacidade do candidato em manter a atenção com qualidade e concentração e distinguir rapidamente semelhanças e diferenças de natureza não verbal, habilidade perceptual/concentração e perseverança.

11.7 No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação.

11.8. O candidato deverá comparecer ao local indicado no edital de convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente e 02 (dois) lápis pretos nº 2.

11.9. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:

a) dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;

b) alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável; e

c) evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

11.10. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.

11.11. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil profissiográfico, Portaria nº 01 6/GC, de 24 de setembro de 2008.

11.12. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

11.13. Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) RECOMENDADO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;

b) NÃO RECOMENDADO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; e

c) FALTOSO – candidato não compareceu a Avaliação Psicológica.

11.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO ou FALTOSO na Avaliação Psicológica.

11.14.1. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”.

11.14.2. A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

11.15. Será facultado ao candidato considerado NÃO RECOMENDADO, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua não recomendação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, via formulário disponível no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.

11.16. A entrevista devolutiva será realizada na data estabelecida no edital de convocação da etapa de Avaliação Psicológica, sendo o dia e horários agendados para cada candidato.

11.16.1. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo, caso esteja, esse deverá, obrigatoriamente, comprovar por meio da apresentação do registro, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da não recomendação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

11.1 7. Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme subitem 13.4.

12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA E TOXICOLÓGICA

12.1. Todos os candidatos ao cargo de Aluno Soldado Combatente RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e todos os candidatos ao cargo de Aluno Soldado Músico APTOS na Prova Prática Instrumental serão convocados para a Avaliação Médica e Toxicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, de responsabilidade da FUNCAB, conforme estabelecido no Edital de convocação.

12.1.1. Os exames médicos e toxicológicos serão realizados as custas do candidato, em laboratório e clínica especializada de sua escolha.

12.1.2. Os formulários para realização da Avaliação Médica, de preenchimento obrigatório, serão obtidos no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), os quais deverão ser impressos e devidamente preenchidos pelo candidato e apresentados no ato da Avaliação Médica – ANEXOS V e VI.

12.1.3. Os exames a serem realizados são os seguintes:

a) raios “X” recentes do: tórax (PA e perfil), coluna vertebral (duas incidências) – cervical, dorsal e lombar e crânio (PA e perfil).

b) sangue: hemograma, sorologia para TA, HBsAg e anti HCV, anti-HIV, creatinina, glicemia de jejum, ASAT, Gama-GT, BHCG – específico para o sexo feminino;

c) EAS;

d) eletroencefalograma;

e) teste ergométrico;

f) audiometria;

g) radiografias odontológicas (recentes): panorâmica e check-up periapical e bite-wing de posteriores;

h) exame toxicológico; e

i) outros exames em que a Junta de Seleção julgar necessários para esclarecimentos de diagnósticos.

12.1.4. De posse dos exames médicos e do formulário, devidamente preenchido e acompanhados dos respectivos laudos, os candidatos deverão comparecer à Junta Médica de Saúde (Junta de Seleção – JS), em data a ser oportunamente agendada e divulgada no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), por meio de edital de convocação.

12.1.5. Na avaliação médica serão observados os requisitos estabelecidos no ANEXO VI deste Edital.

12.1.6. Os candidatos serão submetidos aos seguintes exames:

a) exame clínico antropométrico;

b) teste de acuidade visual, se necessário, exame oftalmológico;

c) acuidade auditiva (audiometria);

d) exame odontológico;

e) outros exames a critério da JS;

f) responder questionário para o médico perito e assiná-lo; e

g) avaliação psicológica.

12.2. Na Avaliação Médica e Toxicológica o candidato será considerado: APTO ou INAPTO.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

13.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto na data provável de 08 a 09 de agosto de 2012.

13.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no item 13.2, considerando-se o horário local.

13.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

13.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros e nomes dos autores.

13.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

13.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão do resultado do Teste de Aptidão Física, da Avaliação Psicológica e da Avaliação Médica e Toxicológica.

13.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (horário local), via formulário disponível no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

13.6. Será indeferido preliminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB ou for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

13.7 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

13.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através do endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) e afixada no Posto de Atendimento, na data provável de 21 de agosto de 2012.

13.9. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A nota final no Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva, condicionada a aprovação, no Teste de Aptidão Física, na Avaliação Psicológica, na Prova Prática Instrumental para o cargo de Aluno Soldado Músico, na Avaliação Médica e Toxicológica e na Investigação Criminal e Social.

14.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, no cargo de Aluno Soldado Combatente, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina História e Geografia do Acre; ou

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Matemática;

14.2.1. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, no cargo de Aluno Soldado Músico, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa; ou

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Teoria Musical.

14.3. Persistindo o empate, para ambos os cargos, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

15. DO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL

15.1. Será realizado Curso de Formação Militar Estadual, de caráter classificatório e eliminatório, a ser organizado e executado pela Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC.

15.2. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação Militar Estadual os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, conforme disposto no item 14 do presente Edital.

15.2.1. No ato da matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, deverá apresentar o diploma de ensino médio para ambos os cargos, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e ter 18 (dezoito) anos completos.

15.3. A convocação para a matrícula no Curso de Formação Militar Estadual será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

15.3.1. A matrícula no Curso de Formação Militar Estadual obedecerá ao estabelecido no Edital de Convocação.

15.4. Para suprir as vagas remanescentes, considerando-se as possíveis desistências, poderão ser convocados outros candidatos classificados, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

15.5. As normas do Curso de Formação Militar Estadual serão disponibilizadas no início do referido curso.

15.6. Todas as despesas referentes ao comparecimento no referido curso, como transporte, alimentação, etc., correrão as expensas do candidato.

15.7 Após a aprovação no Curso de Formação Militar Estadual será processada a classificação final dos candidatos.

15.8. Do resultado do Curso de Formação Militar Estadual não caberá recurso.

15.9. O resultado do Curso de Formação Militar Estadual será publicado no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br).

15.10. Reprovado no curso de formação, o candidato será desligado da Corporação.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O candidato, se aprovado, por ocasião do ingresso no Curso de Formação Militar Estadual, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

16.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) ou por meio do telefone (21) 2621-0966 – Rio de Janeiro, ou pelo e-mail concursos@funcab.org ou no Posto de Atendimento – ANEXO II.

16.2.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

16.2.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

16.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todo o período de validade do mesmo.

16.4. A homologação das matrículas no Curso de Formação Militar Estadual será realizada pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA.

16.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

16.6. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

16.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas neste edital.

16.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento das etapas do Concurso Público sob sua responsabilidade, e, após, junto à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa.

16.9. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

16.10. É expressamente proibido fumar no local de realização das etapas do certame.

16.11. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB.

16.12. A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.

16.13. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

16.14. A FUNCAB e a Secretaria de Estado da Gestão Administrativa reservam-se ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

16.15. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I – Quadro de Vagas;

ANEXO II – Posto de Atendimento;

ANEXO III – Conteúdo Programático;

ANEXO IV – Modelo de Atestado Médico;

ANEXO V – Formulário de Avaliação Médica;

ANEXO VI – Laudo Médico – Formulário de Identificação e Declaração do Candidato; e

ANEXO VII – Condições Incapacitantes e Fatores de Contra-Indicação.

ANEXO VIII – Quadro de Distribuição de Vagas por Instrumento.

Rio Branco/AC, 14 de junho 2012.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

a) ALUNO SOLDADO COMBATENTE

REGIONAL MUNICÍPIO Nº DE VAGAS
Masculino Feminino
REGIONAL
1
Alto Acre
Assis Brasil 21 04
Brasiléia
Epitaciolândia
Xapuri
REGIONAL
2
Baixo Acre
Acrelândia 60 11
Bujari
Porto Acre
Plácido de Castro
Senador Guiomard
Capixaba
Rio Branco
REGIONAL
3
Purus
Manoel Urbano 25 5
Sena Madureira
Santa Rosa do Purus
REGIONAL
4
Tarauacá e Envira
Feijó 29 5
Jordão
Tarauacá
REGIONAL
5
Juruá
Cruzeiro do Sul 42 8
Mancio Lima
Mal. Thaumaturgo
Porto Walter
Rodrigues Alves
TOTAL GERAL 177 33

b) ALUNO SOLDADO MÚSICO

REGIONAL MUNICÍPIO Nº DE VAGAS
Masculino Feminino
REGIONAL
2
Baixo Acre
Rio Branco 24 06
TOTAL GERAL 24 06

ANEXO II

POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL HORÁRIO ENDEREÇO
Sede Social do Rio Branco Futebol Clube Segunda a sexta-feira (exceto feriado)
09:00 às 12:00h
13:00 às 17:00h
Av. Getúlio Vargas, nº 82, Centro. CEP: 69.900-0 60. Rio Branco/AC.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALUNO SOLDADO COMBATENTE e ALUNO SOLDADO MÚSICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Sinais de Pontuação. Classes de palavras e suas flexões. Coletivos. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

MATEMÁTICA:

Conjuntos: conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações de união, interseção e diferença. Sistema de Numeração Decimal e outras bases de numeração. Operações com números naturais. Problemas com as quatro operações. Expressões Numéricas. Divisibilidade. Múltiplos e Divisores. Números Primos. Fatoração. MDC e MMC e aplicações. Números Racionais: forma fracionária e forma decimal, operações e problemas. Medidas: unidades de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume). Grandezas Proporcionais: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Equações do Primeiro e do Segundo Grau. Noções de Geometria Plana: triângulos, quadriláteros, polígonos, semelhança, teorema de Pitágoras, áreas e volumes. Funções: tabelas, gráficos, estatísticas. Grau, quadrática, exponencial e logaritmos. Matrizes. Determinantes. Sistema Linear. Probabilidades.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ACRE: O processo de ocupação das terras acreanas: a ocupação indígena, a imigração nordestina e a produção da borracha, a insurreição acreana e anexação do Acre ao Brasil. A chegada dos “paulistas” nas terras acreanas a partir dos anos 70 do século passado: êxodo rural, conflitos pela terra e invasões do espaço urbano. A evolução política do Acre: Território a Estado. Acre: desafios para um futuro sustentável. Geografia do Acre: Aspectos geográficos e ecológicos da Amazônia e do Acre. Formação econômica do Acre. Processo de anexação do Acre ao Brasil: tratados e limites. Municípios e populações do Acre: população e localização. Nova configuração do mapa. Microrregiões. Atuais municípios.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do estado e do país.

INFORMÁTICA BÁSICA: Sistema operacional e ambiente Linux. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos,ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação. Procedimentos de segurança. Noções de vírus e pragas virtuais. Noções de firewall. Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc). Procedimentos de backup.

ALUNO SOLDADO MÚSICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TEORIA MUSICAL: notas; pauta; clave de sol; clave de fá na 4ª linha; valores; semitom, tom e alterações; ponto de aumento e de diminuição; ligadura; claves de dó na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª linhas; intervalos simples e compostos: formação, classificação, inversão e enarmonia; escala – grau; escala maior: forma primitiva, harmônica e melódica; escala menor: forma primitiva, harmônica e melódica; série harmônica; compassos; síncope; contratempo; quiálteras e anacruse; tons vizinhos; modos litúrgicos: jônio; dórico, frígio, lídio, mixolídio, eólio e lócrio; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tríades; maior, menor, diminuta, aumentada; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tétrades; maior, menor, diminuta, aumentada e dominantes; resolução do trítono na preparação V7 primário; ornamento: apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, portamento, arpejo, cadência, glisando; transporte; transposição para instrumentos transpositores; andamento; expressão; escalas artificiais: escala cromática maior e menor; abreviaturas; e escala geral.

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)______________________________________________ , RG n.º ____________________, UF _____, encontra-se APTO para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar dos Testes de Aptidão Física para o Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Acre.

_________________________________
Local e data
(máximo de 30 dias úteis de antecedência à data da prova, inclusive).

_________________________________
Assinatura do Profissional Carimbo/CRM

ANEXO V

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MÉDICA

Foto 3×4

Nome: ___________________________________ RG ____________ UF _______

Data nascimento: ______/______/______ Sexo:______________________________

Naturalidade: ____________________ Tipo Sanguíneo _______ Estado civil: ______

Cônjuge: ____________________ Profissão: ______________ Filiação: __________

01 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Obs:
( ) Recomendado
( ) Não Recomendado
Psicólogo (a) ____________________ , ______/______/______

02 – EXAME ODONTOLÓGICO OBS.
Alterações:
( ) Aprovado ( ) Reprovado
Odontólogo (a) ______________________________________________________

03 – EXAMES MÉDICOS

a) – Geral

Peso ________________ Kg; Altura:_____________ Metros; IMC: ___________

Clínico: ___________________________________________________________

Normal: __________________________________________________________

Alterado: _________________________________________________________

Acuidade visual: ___________________ Olho direito: ______________________

Olho esquerdo: ____________________________________________________

Audiometria: Normal: _________________________ Alterada: _______________

Exames solicitados: _________________________________________________

Médico (a) _______________________________________________________

b) – Ortopédico e neuromuscular:

Normal: __________________________ Alterado: ________________________

Além dos exames de rotinas foram solicitados: _____________________________

Ortopedista _______________________________________________________

c) – Cardiologista:

Normal: __________________________________________________________

Alterado: _________________________________________________________

Exames solicitados além da rotina: ______________________________________

Cardiologista ______________________________________________________

OBS: Se houver uma alteração no exame clínico, a qual contra-indica a sua inclusão na PMAC, não será necessário fazer exames complementares.

Exames Complementares: ____________________________________________

Resultado:
( ) Todos os exames estão dentro dos padrões normais;
( ) Todos os exames estão dentro dos padrões normais exceto (citar as alterações)

04 – DIAGNÓSTICO: ______________________________________________
(Diagnóstico e CID nenhum quando não houver doença)

05 – CONCLUSÃO:
( ) APTO
( ) INAPTO

Para fins de inclusão na Polícia Militar do Estado do Acre.

________________________________________________________________
Local e data

________________________________________________________________
Presidente da Junta de Seleção

________________________________________________________________
1º Membro da Junta de Seleção

________________________________________________________________
2º Membro da Junta de Seleção

ANEXO VI

LAUDO MÉDICO

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

I – IDENTIFICAÇÃO:

Nome: _________________________________________________ RG: __________

Data de Nascimento: _________ Sexo: _____ Naturalidade: ______________________

Estado Civil: __________Profissões anteriores: ________________________________

Filiação:______________________________________________________________
____________________________________________________________________

Endereço: ______________________________ nº _____ Bairro: ________________

Cidade ____________________________ UF ______________ Fone: ___________

CEP: _____________________

II – QUESTIONÁRIO

1. Teve ou tem, alguma doença? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

a. Já esteve internado? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar; onde, (clinica ou hospital):
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________ ;

b. Fez ou faz algum tipo de tratamento? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

2. Usou ou usa algum medicamento regularmente? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

3. Sofreu ou sofre algum problema de audição ou visão? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar
____________________________________________________________________;

4. Já foi submetido a alguma cirurgia? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

5. Já foi submetido à cirurgia oftalmológica? ( ) sim ( ) não. Se positivo,especificar:
____________________________________________________________________;

6. Tem dor no estômago? ( ) sim ( ) não. Gastrite, ( ) sim ( ) não. Úlcera, ( ) sim ( ) não.

7. Já fez outro tipo de tratamento oftalmológico? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

8. Sofreu ou sofre problema alérgico, asma, bronquite? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

9. Teve ou tem zumbidos, tonteira? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar
____________________________________________________________________;

10. Usou arma de fogo ou trabalhou ou esteve exposto a ambiente com alto nível de ruído? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

11. Sofreu ou sofre problemas neurológicos, psiquiátricos, convulsões ou desmaios? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

12. Já teve internado em alguma clinica psiquiátrica? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

13. Teve ou tem algum vício? (álcool, drogas, tabaco, outros). ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar
____________________________________________________________________;

14. Já foi candidato a inclusão na PMAC em ocasião anterior? ( ) sim ( ) não. Se positivo, quando e onde foi eliminado em qual exame?
____________________________________________________________________;

15. Já trabalhou anteriormente na PMAC? ( ) sim ( ) não. Se positivo, quando onde e por que saiu?
____________________________________________________________________;

16. Existe alguma doença na família? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

17. Existe caso de alcoolismo na sua família? ( ) sim ( ) não. Qual o grau de parentesco, especificar:
____________________________________________________________________;

Declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras, responsabilizando-me pelas consequências legais por declarações falsas ou omissões de dados que dizem respeito às perguntas acima.

__________________________
Local e data

__________________________
Assinatura do candidato

OBS.: O candidato deverá assinar todas as vias do questionário.

ANEXO VII

CONDIÇÕES INCAPACITANTES PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE POLICIAL MILITAR

Condições previstas nas Instruções Reguladoras do Emprego e da Relação das Doenças que motivam a exclusão do serviço ativo do Exército, Portaria nº 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001 (NTDMEEX), serão observadas, ainda, qualquer das condições seguintes, consideradas incapacitantes para o desempenho da atividade Policial Militar:

a) Cabeça e pescoço:

Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;

b) Ouvido e audição:

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, observarão os índices de acuidade auditivas, constantes na Portaria nº 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001 (NTDMEEX);

c) Olhos e visão:

Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; quaisquer cirurgias refrativas, como também a discromatopsia de grau acentuado;

d) Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório;

e) Dentes:

Estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolerando-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, constantes na Portaria nº 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001 (NTDMEEX).

f) Pele e tecido celular subcutâneo:

Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nervos vasculares externos ou antiestéticos; tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos a raça, religião ou de morte, que façam apologias ao crime ou relacionem o portador da tatuagem a qualquer associação criminosa ou racial, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, não sendo toleradas em hipótese alguma na cabeça, pescoço e abaixo do terço distal do braço, antebraço e mãos; presença de “piercing” para candidatos do sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatos do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais;

g) Pulmões e paredes torácicas:

Deformidades relevantes, congênitas ou adquiridas, da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante à história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;

h) Sistema cardiovascular:

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas;

i) Abdômen e trato digestivo:

Anormalidades da parede (Ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (Ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrintestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos;

j) Aparelho gênito-urinário:

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; testículo único quando não resultante de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa.

k) Aparelho osteo-mio-articular:

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, será solicitado pela Junta de Seleção o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural;

l) Doenças metabólicas e endócrinas:

“Diabetes mellitus”; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

m) Sangue e órgãos hematopoiéticos:

Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

n) Doenças neuropsiquiátricas:

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoides e transtornos de personalidade;

o) Tumores e neoplasias:

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, da repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (Ex. cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

p) Doenças sexualmente transmissíveis:

Todas as DST’s, sendo toleradas cicatrizes sorológicas para lues.

q) Condições ginecológicas:

Neoplasias; oforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidade congênitas; mastites específicas, tumorações da mama.

O exame clínico e a entrega dos exames descritos no subitem anterior serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

A critério da Junta de Seleção, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição dos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

O candidato deverá providenciar, à suas expensas, os exames necessários.

Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

ANEXO VIII – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR INSTRUMENTO.

OPÇÃO INSTRUMENTOS VAGAS
01 Flautim 01
02 Clarineta em Si bemol 06
04 Saxofone alto em Eb 03
05 Saxofone tenor em Si bemol 02
06 Saxofone barítono 01
07 Trompa em Fa 02
08 Trompete em Si bemol 04
09 Trombone de vara 04
10 Euphonium (Bombardino Bb) 01
11 Baixo em Bb 03
12 Percussão e Bateria 03

Rio Branco/AC, 26 de junho 2012.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA

Edital de Abertura do Concurso da Polícia Militar de Alagoas 2012

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 1/2012 PMAL, DE 26 DE JUNHO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ADMISSÃO AO 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO NOS CARGOS DE OFICIAL COMBATENTE E DE SOLDADO COMBATENTE DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS (PMAL)

A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.568, de 6 de janeiro de 2005, e na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 6.803, de 14 de fevereiro de 2007 torna pública a realização de concurso público para preenchimento de 40 vagas para o Curso de Formação de Oficiais Combatentes e formação de cadastro reserva; e para preenchimento de 1.000 vagas para o cargo de Soldado Combatente e formação de cadastro reserva, dos quadros da Policia Militar do Estado de Alagoas (PMAL), mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela PMAL.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;

d) avaliação médica das condições de saúde e psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;

e) apresentação e comprovação documental, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL;

f) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMAL

1.3 Todas as fases do concurso serão realizadas na cidade de Maceió/AL.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades dentro do estado de Alagoas.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e suas alterações.

2 DOS CARGOS

CARGO 1: OFICIAL COMBATENTE

REQUISITO: na data prevista para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Combatentes ter concluído a última série do ensino médio ou equivalente, com certificado de conclusão ou equivalente, devidamente registrado e reconhecido pela Secretaria de Educação ou outro órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: o ingresso na Policia Militar para o candidato aprovado em todas as etapas do concurso se dará como aluno do Curso de Formação de Oficiais Combatentes, na Graduação de Cadete, situação em que permanecerá durante os 3 (três) anos de curso. Concluído com aproveitamento o Curso de Formação e satisfeitas as exigências legais, o candidato será declarado Aspirante a Oficial, segundo a ordem de classificação no curso, podendo ser designado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, para servir em qualquer Organização Operacional da Policia Militar, em todo o estado de Alagoas, onde realizará estágio probatório. Decorrido o interstício mínimo de 6 (seis) meses na graduação, e concluído o estágio, sendo satisfeitas as condições gerais previstas na legislação e, havendo demonstração de possuir vocação para a carreira, o Aspirante a Oficial, será promovido ao 1º Posto do oficialato, r Tenente, podendo permanecer na unidade onde se encontrar, ou ser designado para outra unidade da Corporação, conforme Regulamento de Movimentação da Policia Militar de Alagoas. Para tanto, a atuação do Oficial PM compreende as atribuições especificadas na legislação militar do estado de Alagoas.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.563,78 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos).

JORNADA DE TRABALHO: regime integral e dedicação exclusiva.

CARGO 2: SOLDADO COMBATENTE

REQUISITO: na data prevista para a matricula no Curso de Formação, ter concluído a última série do ensino médio ou equivalente, com certificado de conclusão ou equivalente, devidamente registrado e reconhecido pela Secretaria de Educação ou outro órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: durante o Curso de Formação, como Soldado Aluno: exercer atividade estudantil, em regime de internato e/ou semi-internato, em dedicação integral e exclusiva, durante o período de, no mínimo, 6 (seis) meses, exercendo as demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, conforme o Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), Manual do Aluno do CFP/PMAL e diretrizes de ensino da Diretoria de Ensino da PMAL; após conclusão, com aproveitamento do Curso de Formação, já na condição de Soldado Combatente, passa a exercer as atribuições e deveres inerentes do cargo, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, participando e promovendo a segurança pública através de execuções em ações e operações policiais militares. Para tanto, a atuação do Soldado PM compreende as atribuições especificadas na legislação militar de Alagoas.

REMUNERAÇÃO: Durante o curso de formação, como Soldado Aluno: R$ 1.047,65 (um mil, quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); após aproveitamento no curso de formação, como Soldado Combatente: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: regime integral e dedicação exclusiva.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais e no cargo de Soldado Combatente.

3.1.1 Ser aprovado no concurso público.

3.1.2 Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2 deste edital.

3.1.3 Para o Curso de Formação de Oficiais, ser brasileiro nato e, para o cargo de Soldado Combatente, ser brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso no Curso de Formação.

3.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 30 (trinta) anos, na data prevista para a matrícula do Curso de Formação.

3.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.1.6 Não ter sido julgado incapaz ou inválido para o serviço ativo das Forças Armadas ou Forças Auxiliares.

3.1.7 Não ter sido ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares.

3.1.8 Não estar exercendo ou ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

3.1.9 Possuir conduta ilibada.

3.1.10 Possuir bons antecedentes, comprovados por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e da Polícia Judiciária da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo há 30 dias.

3.1.11 Ter aptidão física e intelectual para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por meio de exames específicos.

3.1.12 Ter sanidade física e mental.

3.1.13 Ter altura mínima de 1,65 metros (um metro e sessenta e cinco centímetros) se do sexo masculino e 1,60 metros (um metro e sessenta centímetros) se do sexo feminino.

3.1.14 Ser habilitado para conduzir veículos automotores, no mínimo, na categoria B ou possuir habilitação provisória ou permissão para esta categoria.

3.1.15 Cumprir as determinações deste edital.

3.2 Para o candidato servidor militar dos quadros da Polícia Militar do Estado de Alagoas, além dos requisitos dispostos no item 3 deste edital, será exigido o disposto a seguir.

3.2.1 Possuir bons antecedentes, comprovados através de Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Militar Estadual e da Justiça Eleitoral da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, bem como Nada Consta da Corregedoria da Policia Militar de Alagoas.

3.2.2 O limite de idade para ingresso no Curso de Formação de Oficiais como Cadete, para os que já são praças da Polícia Militar de Alagoas, obedecerá aos seguintes limites de idade:

Sexo Masculino
Subtenente até (cinquenta) 50 anos
1º Sargento até (quarenta e nove) 49 anos
2º Sargento até (quarenta e oito) 48 anos
3º Sargento, Cabo e Soldado até (quarenta e sete) 47 anos

 

Sexo Feminino
Subtenente até (quarenta e dois) 42 anos
1º Sargento até (quarenta) 40 anos
2º Sargento até (trinta e nove) 39 anos
3º Sargento, Cabo e Soldado até (trinta e sete) 37 anos

3.3 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no Curso de Formação.

4 DAS VAGAS

Cargos Total
Oficial Combatente 40 vagas e formação de cadastro reserva
Soldado Combatente 1.000 vagas e formação de cadastro reserva

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PUBLICO

5.1 TAXAS:

a) Oficial Combatente: R$ 90,00 (noventa reais);

b) Soldado Combatente: R$ 70,00 (setenta reais).2

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de julho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio boleto bancário.

5.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12 e deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de agosto de 2012.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2.1 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e pela língua estrangeira (Língua Espanhola ou Língua Inglesa) constante da prova objetiva. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.3.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargos em que haja sobreposição de tempo entre os períodos de aplicação das provas desses cargos, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.

5.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

5.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.3.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 11 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008.

5.3.7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:

a) desempregado;

b) carente;

c) doador voluntário de sangue.

5.3.7.3 O candidato que se enquadrar em alguma das situações dispostas no subitem 5.3.7.2 deste edital e que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Escola de Governo de Alagoas, Rua Senador Mendonça, nº 153, Ed. Lourival Nunes da Costa Centro, Maceió/AL, no período de 6 de julho a 23 de julho de 2012, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, por meio da página de inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir:

I comprovação de estar desempregado até o dia 23 de julho de 2012, mediante apresentação de:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro-desemprego; ou

b) cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e

c) declaração, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e

d) comprovação de residência no estado, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 5.3.7.3.1 deste edital;

II comprovação de ser carente até o dia 23 de julho de 2012, mediante apresentação de:

a) declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é de igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e

b) declaração, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e

c) comprovação de residência no estado, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 5.3.7.3.1 deste edital;

III comprovação de ser doador de sangue até o dia 23 de julho de 2012, mediante apresentação de:

a) comprovante de doação voluntária de sangue feita a hemocentros mantidos por organismo de serviço estatal ou para estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição. As doações previstas devem ter sido realizadas nos últimos seis meses do prazo de inscrição do concurso público; e

b) declaração, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e

c) comprovação de residência no estado, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 5.3.7.3.1 deste edital.

5.3.7.3.1 Para comprovar a situação de residente há mais de dois anos no estado de Alagoas, o candidato deverá apresentar:

a) cópia autenticada do título de eleitor em cartório de circunscrição eleitoral do estado, com emissor anterior a vinte e quatro meses da data de publicação do edital de abertura do concurso público; ou

b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediada no estado, com data de emissão de mais de vinte e quatro meses da data de abertura do concurso público.

5.3.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.3.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.3.7.3 deste edital.

5.3.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhada dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.3.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Secretaria de Estado da Gestão Pública (SEGESP).

5.3.7.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 10 de agosto de 2012, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12 e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

5.3.7.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.7.9.2 As razões do indeferimento do pedido de isenção de taxa serão divulgadas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, durante o período de recurso.

5.3.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12 e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 29 de agosto de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.3.7.11 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.3.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.3.8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

5.3.8.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.3.8.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 27 de julho de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB Concurso PMAL 2012 Atendimento Especial, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF até a data prevista acima Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.3.8.1.3 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.3.8.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 27 de julho de 2012, e levar um acompanhante adulto, no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.3.8.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.3.8.3 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

5.3.8.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

5.3.8.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.3.8.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB Universidade de Brasília (UnB) Campos Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.8.5 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os Quadros a seguir.

PROVA/TIPO NUMERO DE QUESTÕES CARÁTER
(Pi) Objetiva 60 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P) Discursiva 1 texto dissertativo de no máximo 30 linhas
Teste de aptidão física ELIMINATÓRIO
Avaliação médica das condições de saúde e psicológica ELIMINATÓRIO
Apresentação e comprovação documental ELIMINATÓRIO
Investigação social ELIMINATÓRIO

6.2 A prova objetiva e a prova discursiva para o cargo de Soldado Combatente terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 30 de setembro de 2012, no turno da manhã.

6.2.1 A prova objetiva e a prova discursiva para o cargo de Oficial Combatente terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 30 de setembro de 2012, no turno da tarde.

6.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, na data provável de 18 de setembro de 2012.

6.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

6.3.3 Na data provável de 18 de setembro de 2012, será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas edital informando a disponibilização da consulta dos locais e dos horários de realização das provas.

6.3.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3 deste edital.

6.5 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgados na Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, na data provável de 26 de outubro de 2012.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 60,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

7.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 15.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.beconcursos/pm_al_12, após a data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.10.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.10.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

7.10.3 A nota da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.

7.10.4 Será reprovado na prova objetiva (Pi) e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 14,00 pontos.

7.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.10.4.2 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 7.10.4 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

7.11 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

7.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.beconcursos/pm_al_12, a partir das 19 horas da data provável de 2 de outubro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

7.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, e seguir as instruções ali contidas.

7.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a esse questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

7.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva valerá 5,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo com até 30 linhas, abordando temas relacionados aos objetos de avaliação descritos no item 16 deste edital.

8.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha

6 sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8.6 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

8.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

8.7.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a posição especificada no quadro a seguir.

Cargos Classificação
Oficial Combatente 240ª
Soldado Combatente 3.000ª

8.7.1.1 O candidato aos cargos de Oficial Combatente e Soldado Combatente que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.7.2 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia/mcrfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos 0,5 vezes, multiplicado pelo resultado do quociente NE / TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD igual a zero.

8.7.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 2,50 pontos.

8.7.4 Os candidatos aos cargos de Oficial Combatente e Soldado Combatente que não tiverem sua prova discursiva avaliada estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

8.8 DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA

8.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.1 O teste de aptidão física (TAF), de caráter eliminatório, constará de 4 (quatro) provas, a serem realizadas em 2 (dois) dias, conforme o subitem 9.7.6 deste edital, e obedecerá ao disposto no Anexo I deste edital.

9.1.1 O teste de aptidão física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação e para desempenhar as tarefas típicas da atividade policial militar, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 6.803/2007.

9.1.1.1 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no teste de aptidão física.

9.2 O candidato deverá comparecer em data, local e horário determinados pela Polícia Militar, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

9.3 O atestado médico de que trata o subitem 9.2 deste edital, expedido conforme modelo que constitui o Anexo II deste edital, deverá declarar expressamente que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar o teste de aptidão física, devendo constar nele, de forma legível, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

9.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste de aptidão física.

9.5 Não será aceito o atestado médico:

a) entregue em outro momento que não seja o da identificação do candidato no início do TAF;

b) que não contenha a declaração expressa de aptidão referida no subitem 9.3 deste edital.

9.6 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico não poderá realizar o teste de aptidão física, sendo considerado faltoso e, consequentemente eliminado do concurso, por contrariar disposições expressas neste edital.

9.7 Será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

a) não comparecer à realização dos testes no dia e horário estabelecido pela Polícia Militar;

b) não realizar qualquer dos testes;

c) não atingir o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes, no prazo determinado ou modo previstos neste edital, conforme tabela do Anexo 1 deste edital;

d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.

9.7.1 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela banca examinadora, formada por Oficiais da Polícia Militar.

9.7.2 DOS TESTE FÍSICOS

MASCULINO FEMININO
1º DIA: corrida de 12 minutos. 1º DIA: corrida de 12 minutos.
2º DIA:- tração na barra fixa ou apoio de frente sobre o solo;- flexão abdominal;

– shuttle run (corrida de ir e vir).

2º DIA:- apoio de frente sobre o solo;- flexão abdominal;

– shuttle run (corrida de ir e vir).

9.7.3 Os candidatos considerados aptos serão convocados para a etapa seguinte do concurso.

9.8 DOS RECURSOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no teste de aptidão física disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA AVALIAÇÃO MÉDICA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E PSICOLÓGICA

10.1 Os candidatos considerados aptos no teste de aptidão física que, em data a ser definida pela PMAL, serão convocados a comparecer no Centro Médico Hospitalar da Polícia Militar, localizado na Praça da Independência, nº 67 Centro, Maceió/AL, munidos de uma foto 3×4 de frente, colorida, recente com fundo branco, e dos seguintes exames:

a) hemograma completo;

b) parasitológico de fezes;

c) sumário de urina;

d) VDRL;

e) sorologia para doença de Chagas;

f) eletrocardiograma;

g) teste ergométrico (com laudo atestando a condição de saúde para realização de esforços físicos);

h) glicemia;

i) raios X do tórax em AP e perfil;

j) raios X da coluna vertebral;

k) eletroencefillograma;

1) raios X dos seios da face;

m) atestado de sanidade mental;

n) gama GT;

o) sorologia para hepatites virais B e C;

p) audiometria tonal;

q) prova de função pulmonar ventilatória;

r) exame toxicológico de larga janela de detecção.

10.1.1 O exame toxicológico a que se refere a subitem 10.1 deste edital, de caráter confidencial, será realizado com ônus para o candidato, observadas as orientações a seguir descritas:

a) deverá ser do tipo de larga janela de detecção, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;

b) deverá ser realizado em laboratório especializado, sob supervisão do Centro Médico Hospitalar da PMAL, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;

c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado inapto;

d) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito ao Centro Médico Hospitalar da PMAL, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados como reservados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

10.1.2 Além dos exames mencionados no subitem 10.1 deste edital, os candidatos serão submetidos pela Junta Médica de Saúde da Polícia Militar de Alagoas aos seguintes exames:

a) exame clínico geral;

b) exame ortopédico;

c) exame oftalmológico;

d) exame neuropsiquiátrico;

e) exame odontológico;

f) exame biométrico.

10.1.3 Poderão ainda ser exigidos dos candidatos, às suas expensas, outros exames complementares ou pareceres de especialistas que se tomem necessários para o diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física e mental.

10.2 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO MÉDICA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E PSICOLÓGICA

10.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação médica das condições de saúde e psicológica disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA APRESENTAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

11.1 Em data estabelecida pela Polícia Militar, os candidatos deverão fizer entrega dos seguintes documentos na Diretoria de Pessoal:

a) nada consta da Justiça Federal;

b) nada consta da Justiça Estadual;

c) nada consta da Justiça Eleitoral;

d) nada consta da Polícia Judiciária;

e) nada consta da Justiça Militar Estadual, para os militares;

f) nada consta da Corregedoria da Polícia Militar, para os militares estaduais;

g) nada consta das Organizações Militares Federais, para os militares das Forças Armadas;

h) uma foto 3 x 4 de frente, colorida com fundo branco;

i) dois fotos 5 x 7 de frente, colorida com fundo branco;

j) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);

k) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório);

1) PIS ou PASEP, se possuir (cópia autenticada em cartório);

m) CPF (cópia autenticada em cartório);

n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria

o) título de eleitor e comprovação de que se encontra quite com a Justiça Eleitoral (cópia autenticada em cartório);

p) certidão de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente registrado e reconhecido pela Secretaria de Educação ou outro órgão competente (cópia autenticada em cartório);

q) certificado de reservista militar ou dispensa de Incorporação;

r) declaração de bens.

11.2 DOS RECURSOS DA APRESENTAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

11.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na apresentação e na comprovação documental disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.1 A investigação social tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral ou escolar e a autenticidade de documentos apresentados, impedindo que o indivíduo com perfil incompatível com o exercício da atividade policial militar ingresse na Corporação, e deverá apresentar os seguintes resultados: indicado ou contra indicado.

12.2 Ao autorizar que se faça uma investigação social sobre sua vida, o candidato estará isentando as pessoas, empresas ou estabelecimentos de ensino que prestarem informações à Polícia Militar, de qualquer responsabilidade, caso seja contra indicado para ingresso na Corporação ou venha a ser licenciado durante o curso de formação ou durante o estágio probatório, em decorrência do resultado da investigação social.

12.3 Serão submetidos à investigação social somente os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital.

12.4 O candidato que for contra indicado, isto é, que não obtiver a liberação e aprovação do Setor de Investigação Social, não será convocado para a matrícula no Curso de Formação.

12.5 DOS RECURSOS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.5.1 O candidato que for contra indicado terá o direito de defesa. Para tanto, será convocado a comparecer ao Setor de Investigação Social, a fim de tomar conhecimento das apurações realizadas sobre sua conduta e exercer seu direito de ampla defesa, apresentando, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dados e documentos que comprovem sua idoneidade.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

13.1 A nota final no concurso para os cargos de Oficial Combatente e Soldado Combatente será o somatório da nota na prova objetiva (NPO) e da nota na prova discursiva (NPD).

13.2 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

13.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que:

a) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva;

14.1.1 Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste edital.

15.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

15.6.1 O candidato poderá, ainda, enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4 deste edital.

15.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB Concurso PMAL 2012, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

15.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 15.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

15.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, borracha e/ou marca-texto durante a realização das provas.

15.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

15.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

15.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

15.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

15.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do aflistamento de candidato da sala de provas.

15.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.21 Será eliminado da prova o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, penclrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, No, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, borracha e/ou marca-texto.

15.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

15.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

15.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

15.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

15.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 15.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer faze do concurso público;

1) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

15.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 15.6 e 15.7 deste edital, e perante a PMAL, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Sito de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela PMAL.

15.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

15.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

16.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS

1 CARGO: OFICIAL COMBATENTE

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

LITERATURA BRASILEIRA: 1 A linguagem literária. 2 Barroco. 3 Arcadismo. 4 Romantismo. 5 Realismo-naturalismo. 6 Parnasianismo. 7 Simbolismo. 8 A revolução artística do início do século XX. 9 Pré-modernismo. 10 O primeiro momento modernista no Brasil. 11 O segundo momento modernista no Brasil. 11.1 Poesia. 11.2 Prosa. 12 Pós-modernismo.

LÍNGUA INGLESA (O CANDIDATO DEVERÁ FAZER OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA): 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

LÍNGUA ESPANHOLA (O CANDIDATO DEVERÁ FAZER OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA): 1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

CIÊNCIAS SOCIAIS: 1 SOCIOLOGIA. 1 A constituição do saber sociológico. 1.1 A sociologia como ciência. 1.2 Ciência e senso comum. 1.3 Subjetividade e objetividade 1.4 A sociologia e as ciências sociais. 1.5 A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 2 Estrutura e organização social. 2.1 Estrutura da sociedade. 2.2 Instituições sociais. 2.3 Classes sociais, estratificação e desigualdade: Karl Marx e Max Weber. 2.4 Classe social na sociedade ocidental atual: classes e estilos de vida. 3 Problemas sociais contemporâneos. 3.1 Desigualdades sociais. 3.2 Exclusão social. 3.3 Preconceito e discriminação. 3.4 Movimentos sociais tradicionais e novos 3.5 Gênero e envelhecimento; 3.6 Gênero e violência. 3.7 Cultura e consumo. 3.8 Violência e Estado. 3.9 Migrações. 3.10 Ética e cidadania. 3.11 Sociedade, trabalho e emprego, relações sociais e transformações do trabalho 3.12 Os meios de comunicação e a questão ideológica. 3.13 O meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico. 3.14 A globalização e os Estados nacionais. 3.15 Diversidade cultural e étnicas. 3.16 Religião e sociedade. 3.17 Metodologia de ensino de sociologia. II FILOSOFIA. 1 Filosofia da ciência e teoria do conhecimento. 1.1 Pré-socráticos. 1.2 Sofistas. 1.3 Sócrates, Platão e Aristóteles. 1.4 Patrística (Agostinho). 1.5 Escolástica (Tomás de Aquino). 1.6 Racionalismo (Descartes). 1.7 Empirismo (Bacon e Locke). 1.8 Criticismo kantiano. 1.9 Idealismo hegeliano. 1.10 Materialismo histórico e dialético. 1.11 Fenomenologia. 1.12 Escola de Frankfurt e Teoria Crítica. 1.13 Popper, Bachelard, Kuhn, Feyerabend. 2 Ética. 2.1 Origens da ética. 2.2 Questões de ética contemporânea. 2.3 Éticas deontológicas e éticas utilitaristas. 2.4 Ética, ciência e novas tecnologias. 2.5 Bioética. 3 Filosofia política. 3.1 Pensamento político antigo (Platão, Aristóteles). 3.2 Pensamento político em Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, Kant, Hegel e Marx. 3.3 Pensamento político contemporâneo (Habermas). 4 Filosofia da linguagem (Locke, Rousseau, Wittgenstein e a filosofia analítica contemporânea). III HISTÓRIA GERAL, DE ALAGOAS E DO BRASIL 1 Primeiras civilizações. 1.1 Civilização mesopotâmica. 1.2 Egito antigo. 1.3 Fenícios, hebreus e persas. 1.4 Civilização grega e romana. 2 Europa medieval e tempos modernos. 2.1 Alta Idade Média: a formação do feudalismo. 2.2 Baixa idade Média: consolidação e crise do feudalismo. 2.3 Império bizantino. 2.4 A expansão marítima e a conquista da América. 2.5 Renascimento. 2.6 Reforma. 3 Expansão do capitalismo. 3.1 Principais revoluções. 3.2 Processo de independência das Américas. 3.3 O desenvolvimento dos Estados Unidos da América e a expansão do imperialismo. 3.4 Primeira e segunda guerras mundiais. 3.5 Terceiro mundo. 3.6 Crise do socialismo. 4 Brasil 500 anos. 4.1 Estrutura econômica, política, social e culturaL 4.2 Sociedade colonial. 4.3 Família real no Brasil e os períodos regenciais. 4.4 Período republicano. 4.5 Tenentismo. 4.6 Crise de 1929. 4.7 Era Vargas. 4.8 A nova república e a globalização mundial. 4.9 Estado de Alagoas: colonização, povoamento, sociedade e indústrias. IV GEOGRAFIA GERAL, DE ALAGOAS E DO BRASIL. 1 Geografia política do mundo atual. 1.1 A nova ordem mundial e a regionalização do espaço mundial. 1.2 Primeiro Mundo ou norte desenvolvido. 1.3 Subdesenvolvimento, Terceiro Mundo e sul. 1.4 Socialismo real e socialismo ideal. 2 Globalização. 2.1 A velha e a nova divisão do trabalho. 2.2 Formação dos grandes mercados mundiais. 2.3 Globalização e seus problemas. 2.4 Papel da tecnologia. 3 Fontes de energia: petróleo, energia hidrelétrica, energia nuclear, fontes alternativas de energia 4 Aspectos da população mundial. 4.1 Raças e racismo. 4.2 Crescimento da população mundial. 4.3 Conceitos de raças. 4.4 Migrações, desemprego e novo racismo. 4.5 Estrutura etária e sexual da população. 4.6 Setores de atividades. 5 Degradação do meio ambiente. 5.1 Conceitos de poluição. 5.2 Problemas ambientais dos grandes centros urbanos. 5.3 Política e meio ambiente. 5.4 Perigos para o meio ambiente global. 6 O Brasil no contexto internacional. 6.1 Formação do Brasil. 6.2 Território brasileiro atual. 6.3 Problemas sociais urbanos no Brasil. 6.4 Estrutura fundiária brasileira 6.5 Qualidade de vida e alguns indicadores. 7 Aspectos geográficos do estado de Alagoas.

CIÊNCIAS DA NATUREZA: 1 BIOLOGIA. 1 Seres vivos: classificação dos seres vivos. 2 Célula. 2.1 Célula procariota e eucariota. 2.2 Componentes morfológicos das células. 2.3 Funções das estruturas celulares. 3 Tecidos animais: características estruturais e funcionais. 4 Morfologia e fisiologia humana 4.1 Morfologia, externa e interna 4.2 Fisiologia, nutrição, digestão, respiração, circulação e excreção. 4.3 Sistemas de proteção, sustentação e locomoção. 4.4 Sistemas nervoso e endócrino. 5 Ecologia. 5.1 Relações tróficas entre os seres vivos. 5.2 Biomas. 5.3 Ciclos biogeoquímicos. 5.4 Conservação e preservação da natureza, impacto humano, poluição e biocidas, ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção, principalmente no Brasil. 6 Evolução dos seres vivos. 7 Reino vegetal. 7.1 Funções vitais das plantas. 7.2 Briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. 8 Reino Animal. 8.1 Características gerais, reprodução, nutrição, locomoção e coordenação. 8.2 Poríferos. 8.3 Cnidários. 8.4 Artrópodes. 8.5 Moluscos. 8.6 Equinodermos. 8.7 Nematelmintos. 8.8 Platelmintos. 8.9 Anelídeos. 8.10 Cordados. 9 Saúde, higiene e saneamento básico. 9.1 Doenças adquiridas e transmissíveis: viroses, AIDS, dengue, poliomielite, tuberculose, sífilis, meningite meningocócica, cólera, tétano. 9.2 Ciclo de vida, transmissão e profilaxia: raiva, sarampo, leptospirose, amebíase, malária, doença de chagas, verminoses, ascaridíase, teníase, cisticercose, esquistosomose e ancilostomose. 9.3 As defesas do organismo, imunidade passiva e imunidade ativa. II FÍSICA. 1 História e evolução das ideias da física. 1.1 Cosmologia antiga. 1.2 A física de Aristóteles. 1.3 Origens da mecânica. 1.4 Surgimento da teoria da relatividade e da teoria quântica. 2 Mecânica. 2.1 Cinemática escalar, cinemática vetorial. 2.2 Movimento circular. 2.3 Leis de Newton e suas aplicações. 2.4 Trabalho. 2.5 Potência 2.6 Energia, conservação e suas transformações, impulso. 2.7 Quantidade de movimento e conservação da quantidade de movimento. 2.8 Gravitação universal. 2.9 Estática dos corpos rígidos. 2.10 Estática dos fluidos. 2.11 Princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 3 Termodinâmica. 3.1 Calor e temperatura 3.2 Temperatura e dilatação térmica 3.3 Calor específico. 3.4 Trocas de calor. 3.5 Mudança de fase e diagramas de fases. 3.6 Propagação do calor. 3.7 Teoria cinética dos gases. 3.8 Energia interna 3.9 Lei de Joule. 3.10 Transformações gasosas. 3.11 Leis da termodinâmica (entropia e entalpia). 3.12 Máquinas térmicas. 3.13 Ciclo de Carnot 4 Eletromagnetismo. 4.1 Introdução à eletricidade. 4.2 Campo elétrico. 4.3 Lei de Gauss. 4.4 Potencial elétrico. 4.5 Corrente elétrica. 4.6 Potência elétrica e resistores. 4.7 Circuitos elétricos. 4.8 Campo magnético. 4.9 Lei de Ampère. 4.10 Lei de Faraday. 4.11 Propriedades elétricas e magnéticas dos materiais. 4.12 Equações de Maxwell. 4.13 Radiação. 5 Ondulatória 5.1 Movimento harmônico simples. 5.2 Oscilações livres, amortecidas e forçadas. 5.3 Ondas. 5.4 Ondas sonoras e eletromagnéticas. 5.5 Frequências naturais e ressonância. 5.6 Óptica geométrica (reflexão e refração da luz). 5.7 Instrumentos ópticos (características e aplicações). 5.8 Óptica física . 5.8.1 Interferência. 5.8.2 Difração. 5.8.3 Polarização. 6 Física moderna 6.1 Introdução à relatividade especial. 6.2 Transformação de Lorentz. 6.3 Equivalência massa-energia. 6.4 Natureza ondulatória-corpuscular da matéria 6.5 Teoria quântica da matéria e da radiação. 6.6 Modelo do átomo de hidrogênio. 6.7 Núcleo atômico. 6.8 Energia nuclear. III QUÍMICA. 1 O mundo e suas transformações: história e importância da química. 2 Teoria Atômico-Molecular. 2.1 Modelos atômicos (Dalton, Thomson, Rutherford e Bohr) e evolução dos conceitos de átomo. 2.2 Os trabalhos de Faraday. 2.3 Leis ponderais (Lavoisier, Proust, Dalton e Richter-Wenzel-Berzelius). 2.4 Leis volumétricas de Gay-Lussac. 2.5 Lei de Avogadro. 2.6 Conceitos decorrentes da Teoria Atômico-Molecular: unidade de massa atômica (u), quantidade de matéria, massa molar, volume molar. 2.7 Fórmulas químicas. 2.8 Cálculos estequiométricos. 3 Classificação periódica dos elementos químicos. 3.1 Tabela Periódica: histórico e evolução. 3.2 Classificação dos elementos em metais, não metais, semimetais e gases nobres. 3.3 Configuração eletrônica dos elementos ao longo da Tabela Periódica. 3.4 Propriedades periódicas e aperiódicas. 4 Radioatividade. 4.1 Natureza das emissões radioativas. 4.2 Leis da radioatividade. 4.3 Cinética da desintegração radioativa. 4.4 Fenômenos de fissão nuclear e fusão nuclear. 4.5 Riscos e aplicações das reações nucleares. 5 Interações químicas. 5.1 Ligações jônica, covalente e metálica. 5.2 Forças intermoleculares. 5.3 Geometria molecular: eletionegatividade e polaridade das ligações e das moléculas, Teoria da Repulsão dos Pares Eletrônicos, Teoria da Ligação de Valência e Sobreposição de Orbitais, orbitais híbridos e moleculares. 5.4 Relação entre estrutura e propriedade das substâncias químicas. 6 Matéria e mudança de estado. 6.1 Sólidos, líquidos, gases e outros estados da matéria (ideais e reais). 6.2 Características e propriedades de gases, líquidos e sólidos. 6.3 Ligações químicas nos sólidos, líquidos e gases. 6.4 Métodos de separação de misturas. 7 Funções químicas inorgânicas. 7.1 Ácidos, bases, sais e óxidos: conceito, propriedades e nomenclatura. 7.2 Hidretos, carbetos e nitretos: conceito, propriedades e nomenclatura. 7.3 Principais reações envolvendo compostos inorgânicos. 7.4 Balanceamento de equações. 8 Misturas e soluções. 8.1 Relações de proporcionalidade entre solutos e solvente: concentração em quantidade de matéria, concentração em massa, fração em quantidade de matéria, fração em massa, fração em volume. 8.2 Grandezas-padrão e unidades-padrão (SI) e sua relação com outras grandezas e unidades. 8.3 Solubilidade. 8.4 Propriedades coligativas. 9 Gases. 9.1 Teoria cinética. 9.2 Leis dos gases. 9.3 Densidade dos gases. 9.4 Difusão e efusão dos gases. 9.5 Misturas gasosas. 10 Termoquímica. 10.1 Energia e calor. 10.2 Reações exotérmicas e endotérmicas. 10.3 Entalpia, entropia e energia livre. 10.4 Espontaneidade de uma reação. 10.5 Entalpias de formação e de combustão das substâncias. 10.6 Calor de reação em pressão constante e em volume constante. 10.7 Lei de Hess. 11 Cinética química. 11.1 Velocidades e mecanismos de reação. 11.2 Equação de velocidade, teoria das colisões e complexo ativado. 11.3 Influência da energia, da concentração, da pressão e dos catalisadores na velocidade das reações químicas. 12 Equilíbrio químico. 12.1 Equilíbrio jónico em soluções aquosas, constante de equilíbrio. 12.2 Equilíbrio ácido-base, hidrólise de sais, solução tampão, conceitos de Ka, Kb, Kh, pH, pOH e graus de dissociação e de hidrólise. 12.3 Equilíbrio de precipitação, conceito de Kps. 12.4 Deslocamento do equilíbrio. 12.5 Lei da Diluição de Ostwald. 12.6 Efeito do íon comum. 12.7 Lei da Ação das Massas. 13 Eletroquímica. 13.1 Potenciais de oxidação e redução. 13.2 Espontaneidade de uma reação de oxirredução. 13.3 Pilhas e acumuladores. 13.4 Eletrólise. 14 Química orgânica. 14.1 Propriedades fundamentais do átomo de carbono, hibridação, estados de oxidação de carbono, ligações sigma e pi, geometria molecular, classificação do átomo de carbono na cadeia carbônica, notação e nomenclatura dos principais radicais orgânicos. 14.2 Notação, nomenclatura e propriedades física s e químicas de hidrocarbonetos, haletos orgânicos, álcoois, fenóis, éteres, cetonas, aldeídos, ácidos carboxílicos, ésteres, anidridos, haletos de ácido, aminas, amidos, nitrilas, isonitrilas e nitrocompostos. 14.3 Reatividade dos compostos orgânicos, reações de redução, oxidação, combustão, adição e substituição. 14.4 Glicídeos, lipídeos, aminoácidos, proteínas, ácidos nucleicos. 14.5 Tecnologias associadas à química orgânica: petroquímica, polímeros sintéticos, aditivos em alimentos, agroquímica, drogas, medicamentos e biotecnologia.

MATEMÁTICA: 1 Aritmética: operações com números racionais 2 Álgebra. 2.1 Equações do 1.º e do 2.º graus. 2.2 Fatoração. 2.3 Produtos notáveis. 3 Geometria. 3.1 Triângulos e quadriláteros. 3.2 Semelhança e congruência de triângulos. 3.3 Relações métricas no triângulo retângulo. 3.4 Relações trigonométricas. 3.5 Áreas das principais figuras planas. 3.6 Áreas e volume do cubo e do paralelepípedo. 3.7 Razão e proporção. 3.8 Regra de três simples e composta. 3.9 Porcentagem e juros simples e compostos. 4 Conjuntos. 4.1 Representação de conjuntos. 4.2 Conjuntos unitários, vazio e universo. 4.3 Igualdade, subconjuntos, operações. 4.4 Conjuntos numéricos, intervalos e operações. 5 Funções. 5.1 Par ordenado e produto cartesiano. 5.2 Noção de relação. 5.3 Noção de função. 5.4 Domínio de uma função real de variável real. 5.5 Gráfico de uma função. 5.6 Análise de gráficos. 5.7 Função bijetora, função inversa e função composta. 6 Funções de 1.º grau. 6.1 Função constante. 6.2 Estudo do sinal de uma função de 1.º grau. 6.3 Inequações de 1.º grau. 7 Funções de 2.º grau. 7.1 Aspectos introdutórios. 7.2 Gráfico de uma função do 2.º grau. 7.3 Vértice de uma parábola. 7.4 Raízes de uma função de 2.º grau. 7.5 Estudo do sinal de uma função de 2.º grau. 7.6 Inequações de 2.º grau. 8 Funções exponenciais. 8.1 Conceito de função exponencial. 8.2 Gráfico de funções exponenciais. 8.3 Equações exponenciais. 8.4 Inequações exponenciais. 9 Logaritmos. 9.1 Definição de logaritmo. 9.2 Propriedades dos logaritmos. 9.3 Mudança de base. 9.4 Sistemas de logaritmos. 9.5 Funções logarítmicas. 9.6 Inequações logarítmicas. 10 Funções Trigonométricas. 10.1 Redução de arcos do 1.º quadrante. 10.2 Operações com arcos. 11 Progressões aritméticas e geométricas: conceito; classificação; fórmula do termo geral; representação genérica; soma dos n primeiros termos; soma dos infinitos termos de uma progressão geométrica. 12 Matrizes. 12.1 Aspectos introdutórios. 12.2 Representação. 12.3 Matrizes especiais. 12.4 Matriz transposta. 12.5 Igualdade de matrizes. 12.6 Operações com matrizes. 13 Determinantes. 13.1 Conceito. 13.2 Ordem do determinante. 13.3 Propriedades. 13.4 Discussão do sistema linear. 13.5 Sistema linear homogêneo. 13.6 Regras para cálculo do determinante. 14 Sistemas lineares. 14.1 Introdução. 14.2 Equação linear. 14.3 Solução de um sistema linear. 14.4 Classificação de um sistema linear. 14.5 Discussão das soluções de um sistema linear. 15 Geometria espacial. 15.1 Prisma. 15.2 Pirâmide. 15.3 Cilindro. 15.4 Cone. 15.5 Esfera. 16 Geometria analítica. 16.1 Estudo do ponto. 16.2 Estudo da reta. 16.3 Estudo da circunferência. 17 Números complexos. 17.1 Representação. 17.2 Operações na forma algébrica e trigonométrica. 18 Análise combinatório. 18.1 Fatorial. 18.2 Permutação. 18.3 Combinação. 18.4 Arranjo. 19 Binómio de Newton. 19.1 Número binomial. 19.2 Teorema de Newton para desenvolvimento do binômio (x + a)n. 19.3 Generalização. 19.4 Somatório. 19.5 Termo geral do binômio de Newton. 20 Polinômios. 20.1 Conceito. 20.2 Identidade de polinômios. 20.3 Operações com polinômios. 20.4 Propriedades fundamentais da divisão de polinômios. 20.5 Raiz ou zero de um polinómio. 20.6 Fração polinomial e frações polinomiais idênticas.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO POLICIAL MILITAR DE ALAGOAS: 1 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.346/1992). 2 NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 2.1 Parte geral do Código Penal Brasileiro. 2.2 Crimes. 2.2.1 Crimes contra a pessoa. 2.2.2 Crimes contra o patrimônio. 2.2.3 Crimes contra a administração pública. 3 NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. 3.1 Conceito. 3.2 Evolução. 3.3 Abrangência. 3.4 Sistema de Proteção. 3.5 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 4 NOÇÕES DE PROCESSO PENAL 4.1 Inquérito policial. 4.2 Ação penal. 5 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 5.1 Constituição: conceito, conteúdo, estrutura e classificação. Supremacia da Constituição. Poder Constituinte. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Princípios Constitucionais. Controle da Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais e Inconstitucionais. Emenda, Reforma e Revisão Constitucional. 5.2. Ação Direta de Declaração de Inconstitucionalidade. Ação Direta de Constitucionalidade. 5.3. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; intervenção federal; repartição de competências. 5.4. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária 5.5. Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Atribuições e Responsabilidades. Poder Regulamentar e Medidas Provisórias. 5.6. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais; Juízes Federais; garantias da magistratura 5.7. Funções essenciais à Justiça. 5.8. Ministério Público. Natureza. Função. Autonomia. Atribuições e Vedações Constitucionais de seus Membros. 5.9. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais Difusos e Coletivos. Direitos Sociais. 5.10. Ordem Econômica e Financeira Atividade Econômica do Estado. Princípios das Atividades Econômicas, Propriedades da Ordem Econômica Sistema Financeiro Nacional. 5.11. Princípios constitucionais da seguridade social. 5.12 Constituição do Estado de Alagoas. 6. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 6.1. Princípios. 6.2. Administração Pública na Constituição Federal de 1988. 6.3. Regime jurídico Administrativo. Características. 6.4. Poderes da Administração Pública 6.5. Serviço Público. 6.6. Poder de Polícia. 6.7. Atos Administrativos. Conceito, espécies, elementos e atributos. Atos discricionários e vinculados. Revogação e Anulação. 6.8. Contratos Administrativos. 6.9 Licitação. 6.10. Servidores Públicos. 6.11. Bens Públicos. 6.12. Administração Direta e Indireta. Regime Jurídico. 6.13. Controle da Administração Pública. 6.14. Responsabilidade do Estado.

2 CARGO: SOLDADO COMBATENTE

CONHECIMENTOS GERAIS

LINGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciarão, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciarão textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominaL 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualizacao de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da Republica). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero. NOÇÕES DE LINGUA INGLESA (O CANDIDATO DEVERÁ FAZER OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA): 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. NOÇÕES DE LINGUA ESPANHOLA (O CANDIDATO DEVERÁ FAZER OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA): 1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup.

CIÊNCIAS SOCIAIS: 1 HISTORIA GERAL, DO BRASIL E DE ALAGOAS. 1 Primeiras civilizações. 2 Idade Média, Moderna e Contemporânea. 3 Expansão do capitalismo. 4 Brasil 500 anos. 4.1 Estrutura econômica, política, social e cultural. 4.2 Sociedade colonial. 4.3 Família real no Brasil e os períodos regenciais. 4.4 Período republicano. 4.5 Tenentismo. 4.6 Crise de 1929. 4.7 Era Vargas. 4.8 A nova republica e a globalização mundial. 4.9 Aspectos históricos do Estado de Alagoas: colonização, povoamento, sociedade e industrias. II GEOGRAFIA GERAL, DO BRASIL E DE ALAGOAS. 1 Geografia politica do mundo atual. 2 Globalizacao. 3 Aspectos gerais da população brasileira. 4 Degradação do meio ambiente. 5 O Brasil no contexto internacional. 6 Formação do Brasil. 7 Territorio brasileiro atual. 8 Problemas sociais urbanos no Brasil. 9 Estrutura fundiaria brasileira 10 Qualidade de vida e alguns indicadores. 11 Aspectos geográficos do estado de Alagoas.

MATEMÁTICA: 1 Modelos algébricos. 2 Geometria das superficies planas. 3 Padrões numéricos. 4 Modelos lineares. 5 Modelos periódicos. 6 Geometria dos sólidos. 7 Modelos exponenciais e logarítmicos. 8 Princípios de contagem. 9 Análise de dados. 10 Geometria do plano cartesiano. 11 Geometria do plano complexo.

LEGISLACAO PERTINENTE AO POLICIAL MILITAR DE ALAGOAS: 1 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.346/1992). 2 NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 2.1 Parte geral do Código Penal Brasileiro. 2.2 Crimes. 2.2.1 Crimes contra a pessoa. 2.2.2 Crimes contra o patrimonio. 2.2.3 Crimes contra a administracao publica. 3 NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. 3.1 Conceito. 3.2 Evolução. 3.3 Abrangência. 3.4 Sistema de Proteção. 3.5 Convencao americana sobre direitos humanos (Pacto de São Jose e Decreto Nº 678/1992). 4 NOÇÕES DE PROCESSO PENAL. 4.1 Inquerito policial. 4.2 Acao penal. 5 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 5.1 Direitos e garantias fundamentais. 5.2 Estrutura e organização do Estado Brasileiro. 5.3 Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 6. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 6.1. Princípios. 6.2. Regime jurídico Administrativo. 6.3. Poderes da Administração Pública. 6.4. Serviço Público. 6.5. Atos Administrativos. 6.6. Contratos Administrativos e Licitação. 6.7. Bens Públicos. 6.8. Administração Direta e Indireta. 6.9. Controle da Administração Pública. 6.10. Responsabilidade do Estado.

DIMAS BARROS CAVALCANTE – CEL
PM Comandante Geral da PMAL

ANEXO I DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

1.1 Cada exercício integrante do Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado obedecendo-se às seguintes regras básicas:

a) para o executante do sexo masculino, o TAF será composto dos seguintes exercícios: flexão na barra fixa ou apoio de frente sobre o solo, abdominal supra, shuttle run; (traduzido: corrida de ir e vir) e corrida aeróbica de 12 minutos;

b) para o executante do sexo feminino, o TAF será composto dos seguintes exercícios: apoio de frente sobre o solo, abdominal supra, shuttle run (traduzido: corrida de ir e vir) e corrida aeróbica de 12 minutos.

1.1.1 E obrigatório um intervalo de 48 horas entre o início do 1º dia de TAF e início do r dia do TAF, que deve ser realizado a partir das 16 horas.

1.2 FUNDAMENTAÇÃO DOS TESTES

1.2.1 Teste aeróbico: esse teste tem por objetivo proporcionar ao policial militar um lastro aeróbico inicial importante para que o mesmo possa desempenhar bem todas as suas funções como policiamento a pé, motorizado, trânsito etc.

1.2.2 Teste shuttle run (traduzido: corrida de ir e vir): o policial deve possuir um bom condicionamento anaeróbico, pois vez por outra no dia a dia de trabalho é forçado a executar piques em alta velocidade para deter algum infrator (exercício de velocidade, coordenação, equilíbrio dinâmico, agilidade neuromotora etc).

1.2.3 Teste de resistência muscular localizada de abdômen: o policial deve possuir uma boa resistência muscular de abdômen para que, no desempenho de suas funções, possa manter uma boa postura. Os músculos abdominais desempenham uma função muito importante na postura, pois agem diretamente na coluna vertebral, principalmente na região lombar. Os músculos abdominais são importantíssimos, pois aliados com os músculos dorsais definem a nossa postura, então o exercício destes músculos é fundamental.

1.2.4 Teste de barra fixa dinâmica: o policial deve possuir uma boa resistência muscular de braços, potência muscular nos membros superiores, pois no policiamento é forçado a saltar obstáculos, transportar vítimas.

1.2.5 Apoio de frente sobre o solo: o policial deve possuir uma boa resistência muscular de braços, potência muscular nos membros superiores, pois no policiamento é forçado a saltar obstáculos, transportar vítimas.

1.3 NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TESTES

1.3.1 Os testes serão realizados em dois dias de acordo com a tabela abaixo:

MASCULINO FEMININO
1º DIA: corrida de 12 minutos. 1º DIA: corrida de 12 minutos.
2º DIA:- tração na barra fixa ou apoio de frente sobre o solo;- flexão abdominal;

shuttle run (corrida de ir e vir).

2º DIA:- apoio de frente sobre o solo;- flexão abdominal;

shuttle run (corrida de ir e vir).

1.3.2 Será considerado apto ou inapto o candidato que obtiver o seguinte resultado:

1.3.2.1 Masculino

Teste Apto Inapto
Corrida de 12 minutos 2.000 metros ou mais Até 1.999 metros
Barra fixa 4 repetições ou mais 3 repetição ou menos
Apoio de frente 20 repetições ou mais 19 repetições ou menos
Flexão abdominal 20 repetições ou mais Até 19 repetições
shutlle run Até 11,9 segundos A partir de 12 segundos

1.3.2.1.1 A prova de apoio de frente poderá substituir a prova da barra fixa, conforme tabela disposta no quadro anterior.

1.3.2.2 Feminino

Teste Apto Inapto
Corrida de 12 minutos 1.600 metros ou mais Até 1.599 metros
Apoio de frente 16 repetições ou mais 15 repetições ou menos
Flexão abdominal 20 repetições ou mais Até 19 repetições
shutlle run Até 14,9 segundos A partir de 15 segundos

2 DESCRIÇÃO DOS TESTES

2.1 CORRIDA DE 12 MINUTOS:

a) objetivo: mensurar a capacidade aeróbica dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios, ou seja, o VO2 max do candidato;

b) equipamentos: pista de corrida ou área demarcada plana, cronômetro e apito;

c) execução: os avaliados ficam na posição inicial de pé, começarão a correr devendo percorrer a maior distância possível no tempo de 12 minutos. É permitido andar desde que não ultrapasse o tempo máximo para concluir a prova;

d) números de tentativas: apenas 1 (uma) tentativa.

2.2 TESTE SHUTTLE RUN (TRADUZIDO: CORRIDA DE IR E VIR)

a) objetivo: avaliação da agilidade neuromotora e da velocidade. Mensurar indiretamente a resistência anaeróbica, agilidade, equilíbrio e coordenação;

b) equipamento: cronômetro, apito, área demarcada e 2 (dois) blocos de madeira (5cm x 5cm x 10cm);

c) execução: o candidato coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando “Atenção! Já!” o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade, até os blocos equidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o bloco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O bloco não deve ser jogado, mas sim colocado ao solo;

d) números de tentativas: 2 (duas) tentativas.

2.2.1 Caso o candidato queime a largada, ou seja, saia antes da ordem do árbitro, o mesmo repetirá o teste. Caso o candidato durante o percurso venha a cair, o avaliado terá o direito de repetir o teste, devendo o avaliador estabelecer um tempo para descanso, reavaliando o candidato após todos os outros candidatos terem sido avaliados.

a) objetivo: mensurar indiretamente a resistência da musculatura abdominal, bastante exigida durante o desempenho das funções policiais militares;

b) equipamento: colaboradores e cronômetro com precisão de segundos;

c) execução: o avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e apoiados sobre uma superfície de aproximadamente 40cm de altura fazendo um ângulo de 90º. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, comas palmas das mãos sobre os ombros, ou mãos apoiadas na cabeça próximo as orelhas;

d) números de tentativas: apenas 1 (uma) tentativa.

2.3.1 O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se elevando-se 30º, em seguida, retorna à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a meta de superior das escápulas.

2.4 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA

a) objetivo: mensurar indiretamente a força muscular dos membros superiores e cintura escapular através do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra horizontal;

b) equipamento: 1 (uma) barra de ferro ou madeira de 1,5 polegada ou 3,80cm. Caneta e papel para anotação dos resultados;

c) execução: a barra deve ser instalada a uma altura tal, que o avaliado, mantendo-se pendurado com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo. A posição da pegada é provada ou supinada (dorso da mão voltado para o rosto ou não) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial largura dos ombros. Após assumir essa posição, o avaliado tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, após o que retornará à posição inicial. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente. Verificar se os cotovelos estão em extensão total para o início da flexão. É permitido repouso entre um movimento e outro, contudo o avaliado NÃO poderá tocar os pés nem no chão nem nos apoios laterais da barra. Não é permitido ao avaliado movimentos de quadris ou pernas e extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova;

d) números de tentativas: apenas 1 (uma) tentativa.

2.5 TESTE DE FLEXÃO APOIO FRONTAL

a) objetivo: mensurar indiretamente a força muscular dos membros superiores;

b) equipamento: caneta e papel para anotação dos resultados;

c) execução: o avaliado apoiará as mãos ao solo, braços totalmente estendidos, todo corpo ereto, sendo em quatro apoios para o masculino e em seis apoios para o feminino; após tomar essa posição e logo após o comando do avaliador a policial flexionará os braços sobre os antebraços formando um ângulo de 90º, retornando em seguida a posição inicial, finalizando assim uma flexão a ser contada pelo avaliador; o exercício será repetido quantas vezes a avaliada conseguir, sem qualquer limite de tempo; não permitir movimentos de quadris, tronco ou pernas, como formas de auxiliar a execução da prova;

d) números de tentativas: apenas 1 (uma) tentativa.

2.6 O candidato que obter ao término de um dos Testes de Aptidão Física o Conceito de Insuficiente, será considerado inapto no referido teste de Admissão.

ANEXO II DO ATESTADO MÉDICO

MODELO DE ATESTADO MÉDICO A SER APRESENTADO NA OCASIÃO DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

ATESTADO MÉDICO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a)_____ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar a prova de aptidão física do concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para admissão ao 1″ ano do Curso de Formação nos cargos de Oficial Combatente e Soldado Combatente dos quadros da Polícia Militar do estado de Alagoas (PMAL).

Local e data ____________________________, ____/____/____

ANEXO III DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

LEI Nº 5.346, DE 26 DE MAIO DE 1992

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

TÍTULO I GENERALIDADES

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1º O presente estatuto tem o fim de regular a situação, deveres, direitos e prerrogativas dos servidores públicos militares do Estado de Alagoas.

Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.

Parágrafo único. A Polícia Militar, para fins de defesa interna, subordina-se diretamente ao Exército Brasileiro e deverá estar adestrada para desempenhar os misteres pertinentes a missão supra.

Art. 3º Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Alagoas, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrências das leis vigentes, quer do sexo masculino ou feminino, constituem uma categoria especial de servidores públicos, denominados “policiais militares”.

§1º Os policiais militares posicionam-se em uma das seguintes condições:

a) na ativa:

I – os policiais militares de carreira;

II – os alunos dos cursos de formação policial militar, em todos os níveis, e os alunos dos cursos de adaptação de oficiais, quando procedentes do meio civil;

III – os componentes da reserva remunerada, quando convocados e designados para serviço especificado.

b) na inatividade:

I – quando transferido para reserva remunerada, permanecem percebendo remuneração do Estado, porém sujeitos à prestação de serviço ativo, mediante convocação e designação:

II – reformados, quando tendo passado por uma ou duas situações anteriores, ativa e reserva remunerada, estão dispensados definitivamente da prestação de serviço ativo, continuando a perceber remuneração do Estado.

§2º São policiais militares de carreira aqueles que, oriundo do meio civil, concluam cursos de formação policial militar, em todos os níveis, ou de adaptação de oficiais, permanecendo no serviço policial militar.

§3º São policiais militares temporários aqueles que, oriundo do meio civil, são matriculados, após concurso público, para frequentarem curso de formação policial militar ou de adaptação de oficiais.

Art. 4º O serviço policial militar consiste no exercício das atividades inerentes à Polícia Militar e a sua condição de força auxiliar e reserva do Exército, compreendendo todos os encargos previstos na legislação específica e peculiar, relacionados com a preservação da ordem pública e o policiamento ostensivo.

Art. 5º A carreira policial militar é caracterizada pela atividade continuada e devotada às finalidades da Corporação.

§1º A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa.

§2º É privativa de brasileiro nato a carreira de oficial da Polícia Militar.

CAPÍTULO II CONCEITUAÇÃO

Art. 6 ” Para efeito deste estatuto serão obedecidas as seguintes conceituações:

I – Polícia Ostensiva – é o ramo da polícia administrativa que tem atribuição à prática de atos de prevenção e repressão destinadas à preservação da Ordem Pública;

II – Ordem Pública – é a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade;

III – Serviço ativo – é aquele desempenhado pelo policial militar nos órgãos, cargos e funções previstas na legislação pertinente;

IV – Posto – é o grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo;

V – Graduação – é o grau hierárquico privativo das praças, conferido por ato do Comandante Geral;

VI – Precedência – é a condição hierárquica assegurada entre os quadros e dentro destes, pela antiguidade do posto ou graduação;

VII – Agregado – situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro ou Qualificação, nela permanecendo sem número conforme estabelece este estatuto;

VIII – Policial Militar Temporário – condição de serviço ativo transitório, exercido por policial militar, quando oriundo do meio civil, para freqüentar curso de formação ou adaptação de oficiais;

IX – Cargo – é o encargo administrativo previsto na legislação da Corporação, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, devendo ser provido e exercido na forma da lei;

X – Função – é o exercício do cargo, através do conjunto dos direitos, obrigações e atribuições do policial militar em sua atividade profissional específica;

XI – Hierarquia – é a ordenação da autoridade nos diferentes níveis, dentro da estrutura policial militar;

XII – Disciplina – é a rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e dispositivos que fundamentam a Organização Policial Militar;

XIII – Matrícula – é o ato administrativo do Comandante que atribui direito ao policial militar designado para freqüentar curso ou estágio;

XIV – Nomeação – é a modalidade de movimentação em que o cargo a ser ocupado pelo policial militar é nela especificado;

XV – Extraviado ou Desaparecido – é a situação de desaparecimento do policial militar quando não houver indícios de deserção;

XVI – Deserção – é a situação em que o policial militar deixa de comparecer, sem licença, à unidade onde serve por mais de oito dias consecutivos;

XVII – Ausente – é a situação em que o policial militar deixa de comparecer ou se afasta de sua organização por mais de vinte e quatro horas consecutivas;

XVIII – Organização Policial Militar (OPM) – é a denominação genérica dada aos órgãos de direção, apoio e execução, ou qualquer outra unidade administrativa da Corporação;

XIX – Efetivação – é o ato de tornar o policial militar efetivo no seu respectivo quadro;

XX – Serviço Temporário – é o período de tempo vivenciado no serviço ativo, para onde os policiais militares, quando oriundo do meio civil, se encontram matriculados nos cursos de formação ou adaptação;

XXI – Comissionado – é o grau hierárquico temporário, atribuído pelo Comandante Geral ao policial militar oriundo do meio civil, matriculado em curso de formação ou adaptação;

XXII – Interinidade – é a situação em que se encontra o policial militar no exercício de cargo cujo provimento é de grau hierárquico superior ao seu;

XXIII – Legislação Básica – é a legislação federal ou estadual que serve de base na elaboração da legislação peculiar;

XXIV – Legislação Peculiar – é a legislação inerente às atividades ou administração da Policia Militar, legislação própria da Corporação;

XXV – Legislação Específica – é a legislação que trata de um único assunto.

Parágrafo Único. São equivalentes as expressões: “serviço ativo”, “em atividade”, “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, e “em atividade policial militar”.

TÍTULO II DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA

CAPÍTULO I DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR

Art. 7º O ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor ou credo religioso, mediante matrícula ou nomeação, após aprovação em concurso público de prova ou provas e títulos, observadas as condições prescritas em regulamentos da Corporação.

Art. 8º A matrícula nos cursos de formação e adaptação de policiais militares, serviço temporário, necessária para o ingresso nos quadros da Polícia Militar, obedecerá normas elaboradas pelo Comandante Geral da Corporação, dando as condições relativas à nacionalidade, idade, altura, aptidão física e intelectual, sanidade física e mental, idoneidade moral, além da necessidade do candidato não exercer nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

§1º Com a incorporação no serviço temporário, o voluntário selecionado será comissionado pelo Comandante Geral nos seguintes graus hierárquicos:

I – soldado 3ª classe – para os alunos do curso de formação de soldados de ambos os sexos;

II – cabo – para os alunos do curso de formação de sargentos, quando oriundos do meio civil ou soldado da Corporação;

III – cadete do 1º, 2º, 3º e 4º ano respectivamente, para os alunos do curso de formação de oficiais;

IV – 2º tenente – para os alunos de curso ou estágio de adaptação de oficiais;

§2º Após a conclusão, com aproveitamento, dos cursos referidos no parágrafo anterior, os policiais militares neles matriculados terão suas situações de serviço regularizadas, com a efetivação da seguinte forma:

a) os policiais militares inseridos nos itens I e II serão, por ato do Comandante Geral, efetivados e promovidos ao grau hierárquico que o curso o habilite;

b) os policiais militares após concluírem com aproveitamento o último ano do curso de formação de oficiais, serão por ato do Comandante Geral, declarados Aspirantes a Oficial;

c) os policiais militares inseridos no item IV, após a conclusão do curso ou estágio de adaptação de oficiais, serão confirmados no posto de 2º tenente por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral. (DO Nº 097, de 27 de maio de 1992)

Edital de Abertura do Concurso da Polícia Militar do Pará 2012

Polícia Militar da Pará

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO / SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 003/PMPA/2012

EDITAL Nº 001/PMPA, DE 26 DE JUNHO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO PARÁ CFSD/PM/2012

A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ torna público a realização de concurso público destinado à admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Pará – CFSD/PM/2012, sendo regido por este edital, observado o seguinte:

1. DAS NORMAS APLICÁVEIS

Constituição Federal, Constituição do Estado do Pará, Lei Federal Nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Públicos), Lei Federal Nº 4.375/64 (Serviço Militar), Decreto Federal Nº 57.654/66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar); Lei Complementar Estadual no 053/06 (dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da PMPA), Lei Estadual nº 5.251/85 (Estatuto da Polícia Militar do Pará), Lei Estadual nº 6.626/04, de 03 de fevereiro de 2004 (dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Pará); Portaria da PMPA no 033/08, de 07 de novembro de 2008, Portaria da PMPA no 034/08, de 07 de novembro de 2008 e demais normas pertinentes.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Este Concurso Público será executado pela Universidade do Estado do Pará-UEPA, que será responsável por todas as etapas, cabendo à Comissão do Concurso, nomeada mediante Portaria no 009/2012-DP/4, a supervisão de todo processo.

2.2. A seleção para ingresso no Curso de Formação de Soldados da PMPA de que trata este edital será realizada em 04 (quatro) municípios do Estado do Pará, a saber, Belém, Santarém, Marabá e Altamira e compreenderá as seguintes etapas:

1ª ETAPA – Exame de Conhecimentos (Avaliação de Conhecimentos), em nível de ensino fundamental, constituído de prova com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos. Esta etapa será realizada no dia 19/08/2012, das 9h às 13h, horário local.

2ª ETAPA – Exames Antropométrico e Médico (Avaliação de Saúde), de caráter eliminatório, os quais acontecerão no mesmo município de realização da prova objetiva do candidato, no período a ser divulgado em edital de convocação.

3ª ETAPA – Exame Físico (Avaliação de Aptidão Física), de caráter eliminatório, o qual acontecerá no mesmo município de realização da prova objetiva do candidato, no período a ser divulgado em edital de convocação.

4ª ETAPA – Exame Psicotécnico (Avaliação Psicológica), de caráter eliminatório, o qual acontecerá no mesmo município de realização da prova objetiva do candidato, no período a ser divulgado em edital de convocação.

2.3. A habilitação para fins de matrícula e incorporação (apresentação de documentos exigidos à admissão) ficará a cargo da PMPA. Esta etapa será realizada em Belém, em período a ser divulgado em edital de convocação.

2.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas para este concurso público contidas neste edital e em outros a serem publicados.

2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como aqueles que forem divulgados na Internet, no endereço eletrônicohttp://paginas.uepa.br/concursos.

2.6. O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste concurso, bem como para fins de habilitação visando a matrícula e a incorporação no efetivo da PMPA.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. O número de vagas a serem preenchidas após o resultado final de todas as etapas previstas neste edital, será de 2.000 (duas mil) vagas, sendo 1.800 (um mil e oitocentas) para o sexo masculino e 200 (duzentas) para o sexo feminino, considerando a especificidade do exercício das atividades policiais militares a serem desenvolvidas pelos futuros alunos soldados, quando profissionais de segurança pública da área de defesa social e cidadania.

3.2. O número de vagas descritas no subitem anterior é válido somente para este concurso.

3.3. Somente concorrerão às vagas previstas neste edital e receberão classificação, os candidatos não eliminados nas etapas cujo caráter seja eliminatório.

3.4. O critério adotado para classificação dos candidatos e preenchimento das vagas descritas no subitem 3.1 deste edital será a ordem rigorosa de pontuação obtida na Avaliação de Conhecimentos, observado o processo de desempate.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um município de realização de prova, observado o subitem 2.2.

4.2. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de município de realização das provas.

4.3. Para inscrição no presente concurso o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a. Ser brasileiro;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de matrícula no curso e máxima de 27 (vinte e sete) anos até a data de encerramento da inscrição no concurso;

c. Ter concluído a 1ª série do Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula no Curso de Formação de Soldados da PMPA;

d. Provar o cumprimento das obrigações eleitorais e militares;

e. Estar em pleno exercício dos direitos políticos;

f. Gozar de saúde física e mental;

g. Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;

h. Ter altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se for do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se for do sexo feminino;

i. Ter reputação ilibada na vida pública e privada e comportamento social compatível com o exercício do cargo policial militar;

j. Ter sido licenciado da organização militar a que serviu, no mínimo, no comportamento bom, se for o caso;

k. Se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina;

I . Declarar concordância com todos os termos do edital;

m. Pagar a taxa de inscrição;

n. Cumprir as determinações do edital.

4.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.5. O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet (online), pelo endereço eletrônicohttp://paginas.uepa.br/ concursos, no período entre às 10h do dia 03 de julho de 2012 e às 23h59min do dia 30 de julho de 2012, observado o horário de Belém.

4.6. A UEPA não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivos de ordem técnica – problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação -, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, que estará disponível no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos. O boleto deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário poderá ser feito em qualquer estabelecimento do sistema bancário brasileiro até o dia 31 de julho de 2012.

4.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

4.10. As solicitações de inscrições efetuadas somente serão acatadas quando a UEPA tiver a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

4.11. O candidato deverá emitir seu cartão de confirmação de inscrição (com data, horário e local das provas objetivas) no site da UEPA, no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/ concursos, a partir do dia 13 de agosto de 2012.

4.12. No dia de realização da Avaliação de Conhecimentos será obrigatória a apresentação do documento de identidade oficial original (com fotografia), válida conforme subitem 7.1.2 deste edital.

4.13. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UEPA do direito de excluir do concurso público aquele que não fornecer informações de forma completa, correta e legível.

4.14. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.15. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

4.16. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou cancelamento do concurso público.

4.18. Não é permitido efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque bancário.

5. DA ISENÇÃO PARA PESSOAS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

5.1 O candidato que preencher os requisitos estabelecidos no subitem 5.2 e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá requerer e entregar os documentos relacionados no mencionado subitem, em envelope A4 etiquetado com nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAS/ UEPA -Concurso CFSD/PM/2012 (ISENÇÃO), sito à Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, Belém – Pará, no horário de 8h às 16h, ou enviá-los via SEDEX para o referido protocolo, impreterivelmente no período de 03 a 07 de julho de 2012.

5.2. Será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato com hipossuficiência econômica inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que entregar ou enviar os seguintes documentos, conforme previstos no subitem 5.1:

a) Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) Apresentar renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos, a condição de desempregado e de não estar recebendo seguro-desemprego a ser comprovada através de:

c.1) cópia autenticada de holerite, contracheque, CTPS -Carteira de Trabalho e Previdência Social, DECORE (no caso de autônomo), extrato bancário ou de outro documento de comprovação de renda dos últimos três meses de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante da renda familiar;

c.2) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 100 Kwh, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição;

d) cópia do Documento de Identidade do candidato;

e) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 5.2 deste edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1 deste edital.

5.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via fax.

5.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela UEPA para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20 de julho de 2012, no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos

5.9. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pa­gamento do valor da inscrição deferido, deverá retornar ao site http://paginas.uepa.br/concursos para efetuar sua inscrição até a data limite de 30 de julho de 2012.

5.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o en­dereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos e imprimir o Boleto de pagamento por meio da página de acompanhamen­to para pagamento até o dia 31 de julho de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automatica­mente excluído do concurso público.

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova da 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos) deverá:

a) indicar no formulário de solicitação de inscrição os recursos especiais necessários;

b) entregar o laudo médico ou o atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 3 (três) meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

6.1.1. O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea “b” do subitem 6.1 deverá ser entregue no período de 03 a 30 de julho de 2012, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA – Concurso CFSD/PM/2012 (Atendimento Especial), sito à Rua do Una, no 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém – Pará, no horário de 8h às 16h, ou enviado via SEDEX para o referido Protocolo.

6.1.2. Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado.

6.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.3. A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento dessa solicitação.

6.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 6.1. deste edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, de acordo com a Lei Estadual nº 7.613/2012. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.5. O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.6. A UEPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.

6.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos na ocasião da divulgação do edital de horário e locais da prova.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM TODAS AS ETAPAS

7.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de cada etapa com antecedência mínima de 60 minutos do horário fixado para o seu início, portando comprovante de inscrição e documento de identidade original com foto e para a Avaliação de Conhecimentos deve estar munido do cartão de confirmação de inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.2. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da etapa o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia-passagem, carteiras nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos.

7.1.6. Por ocasião da realização das etapas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.1.2 deste edital, não poderá fazer a etapa e será automaticamente eliminado do concurso público. 7.1.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das etapas após o horário fixado para o seu início.

7.1.8. Terá sua etapa anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa deste concurso público.

7.2. PRIMEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

7.2.1. A Avaliação de Conhecimentos terá seu conteúdo baseado no nível de ensino fundamental e será composta de uma prova objetiva com 60 (sessenta) questões, valendo 1 (um) ponto cada uma delas. A prova objetiva será referente às seguintes disciplinas do ensino fundamental: Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia, cujo conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste edital.

7.2.2. Cada disciplina da prova objetiva constará de 15 (quinze) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas 01 (uma) a resposta correta, equivalentes a 15 (quinze) pontos por disciplina, perfazendo o total de 60 (sessenta) pontos nesta etapa, cujo gabarito oficial preliminar e boletim de questões estarão disponíveis no site http://paginas.uepa.br/concursos, em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua realização.

7.2.3. Para ser aprovado na prova objetiva, o candidato deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, o que equivale a 30 (trinta) questões corretas, sendo eliminado do concurso aqueles que não alcançarem o mínimo indicado neste subitem.

7.2.4. Serão convocados para a 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde) do concurso até 3600 (três mil e seiscentos) candidatos do sexo masculino e até 400 (quatrocentos) candidatos do sexo feminino, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação pela pontuação obtida na 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos), observado o disposto no subitem 7.2.3, sendo convocados todos os candidatos que ficarem empatados na última colocação dessa convocação.

7.2.5. Os candidatos não convocados na forma do subitem 7.2.4 deste edital, serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.

7.2.6. A relação dos aprovados e classificados para as etapas seguintes deste concurso será divulgada no Diário Oficial do Estado, no quadro de avisos do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar e no site da UEPA (http://paginas.uepa.br/concursos).

7.2.7. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar, salvo no caso de necessitar ir até o banheiro e/ ou serviço médico, sempre acompanhado de fiscal volante.

7.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta da prova objetiva.

7.2.9. Serão consideradas marcações incorretas e anuladas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.2.10. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

7.2.11. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.2.12. O candidato deverá permanecer no local de realização da prova por, pelo menos, uma hora após o início da mesma. A inobservância a este subitem acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.2.13. O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova levando o Boletim de Questões e/ou o Cartão-Resposta, sob pena de eliminação do concurso.

7.2.14. Não será aplicada a prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital, cartão de inscrição ou em comunicado.

7.2.15. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.2.16. No dia de realização da prova não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com chapelaria em geral ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, calculadoras, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer equipamentos similares). O descumprimento da presente determinação implicará na eliminação do candidato, configurando-se tentativa de fraude.

7.2.17. Caso o candidato leve arma, esta deverá ser entregue à Coordenação sem a munição e somente será devolvida ao final da prova.

7.2.18. Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento a esta implicará na eliminação automática do candidato.

7.2.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ ou com os demais candidatos;

e. Fizer anotação de informações relativas às alternativas de suas respostas em qualquer outro meio, que não seja o seu cartão de inscrição no concurso, único meio permitido;

f. Recusar-se a entregar o cartão resposta e o boletim de questões ao término do tempo destinado para a sua realização;

g. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão resposta ou o boletim de questões. Em qualquer situação, mesmo emergencial, estes documentos deverão permanecer na sala de prova até o encerramento da prova nesta sala;

i. Descumprir as instruções contidas no boletim de questões e/ ou o cartão resposta;

j. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.2.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala, com exceção dos casos previstos em Lei.

7.2.21. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.2.22. Se, a qualquer tempo, for constatado que o candidato utilizou de meios ou processos ilícitos durante a realização de qualquer etapa do concurso, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais previstas.

7.2.23. No dia de realização da prova os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que todos concluam a realização da prova e assinem o relatório de ocorrências.

7.2.24. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova não poderá retornar em hipótese alguma, observado o disposto no subitem 7.2.7.

7.2.25. A UEPA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia da prova.

7.3. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO DE SAÚDE

7.3.1. O candidato aprovado na 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos) e convocado à 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde), conforme subitens 7.2.3 e 7.2.4 deste edital, submeter-se-á, em seguida, a Avaliação de Saúde que compreende as avaliações antropométrica e médica e basear-se-á na análise de exames laboratoriais, de exames de imagens e de laudos médicos que serão apresentados pelos candidatos, bem como em uma avaliação clínica na pessoa do candidato, no que se refere a sua condição: oftalmológica, odontológica e biométrica, conforme previsto neste edital.

7.3.1.1. A Avaliação de Saúde compreenderá:

EXAME MÉDICO: o exame médico do candidato avaliará se o mesmo dispõe de condições de saúde física e mental que o tornam apto ao exercício das atividades próprias da função policial militar, desta feita, de posse do resultado dos exames descritos anteriormente, a junta de saúde do concurso fará, no candidato, as seguintes avaliações: Avaliação Clínica, Avaliação Oftalmológica e Avaliação Odontológica.

EXAME ANTROPOMÉTRICO: serão avaliados peso, altura, relação peso-altura através do índice de Massa Corpórea (IMC); o cálculo do IMC será realizado pela fórmula IMC = Kg/ m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros); o IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25; candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da junta de saúde do concurso;

7.3.2. A Avaliação de Saúde será procedida por Junta de Saúde composta por médicos com atuação nas áreas de clínica geral, oftalmologia e cardiologia, bem como cirurgiões dentistas.

7.3.3. No ato dos exames antropométrico e médico, o candidato deverá apresentar à Junta de Saúde, o resultado dos exames laboratoriais e de imagem exigidos neste edital, no subitem 7.3.4, com respectivos laudos, e que tenham sido realizados no prazo máximo de até 3(três) meses anteriores à da data da Avaliação de Saúde, todos realizados sob responsabilidade financeira do candidato, sendo que a falta de qualquer um deles, ou dos respectivos laudos destes, implicará na eliminação do candidato do concurso. O candidato que se inscrever no concurso deverá manter atualizados estes exames, não podendo alegar não possuí-los por falta de tempo ou quaisquer outros motivos.

7.3.4. Exames Laboratoriais, de Imagem e Laudos:

a) EXAMES DE SANGUE: hemograma, glicemia, uréia, creatinina, VDRL, HBSAg (Antígeno Austrália), Anti Hbe, Anti Hbc (IgG e IgM), Anti HCV, sorologia para toxoplasmose, mononucleose, chagas e sífilis, Anti-HIV I e II, Anti-HTLV I e II, TGO, TGP, colesterol total, HDL, LDL, triglicerídeos, Beta HCG (candidata feminina),

b) EXAME TOXOLOGICO LABORATORIAL: baseado em matriz biológica (queratina/Cabelo/Pelos).

c) EXAME RADIOGRÁFICO (RX): com seus respectivos laudos para: tórax PA e perfil, coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase, crânio AP e perfil;

d) EXAME DE URINA: EAS

e) ECO CARDIOGRAMA: bidimensional com Doppler, com laudo;

f) TESTE ERGOMÉTRICO: com laudo;

g) ELETROENCEFALOGRAMA: com laudo;

h) TONOMETRIA;

i) BIOMICROSCOPIA;

j) MOTRICIDADE OCULAR EXTRÍNSECA;

k) SENSO CROMÁTICO: com laudo;

l) AUDIOMETRIA TONAL: com laudo;

m) CITOLOGIA ONCOTICA;

n) ULTRASSONOGRAFIA: pélvica e mamária bilateral, para candidatas do sexo feminino;

o) EXAME PSIQUIÁTRICO: emitido por Psiquiatra devidamente registrado na especialidade junto ao CRM e filiado à Sociedade Brasileira de Psiquiatria.

7.3.5. O candidato será considerado inapto na Avaliação de Saúde nos casos em que apresentar alteração nos exames laboratoriais, de imagem ou em laudos, verificada pela Junta de Saúde, por ocasião do Exame Médico (Avaliação Clinica, Oftalmológica e Odontológica) e Exame Antropométrico;

7.3.6. As causas que implicam em inaptidão do candidato durante a Avaliação de Saúde são as seguintes:

a) Altura inferior a 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino, e inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino;

b) Possuir tatuagem que atente contra o pundonor policial militar e comprometa o decoro da classe, bem como caracterize ato obsceno;

c) Possuir tatuagem de grandes dimensões, capaz de cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;

d) Possuir tatuagem em regiões do corpo que fiquem visíveis quando da utilização de qualquer uniforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Pará;

e) Apresentar, por ocasião da avaliação clínico geral, um dos seguintes quadros: bócios, exoftalmia, anisocorias, alopecias patológicas, hiper-hidrose; desnutrição e hipovitaminoses; ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés; ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício de atividade policial militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico; cicatriz decorrente de cirurgia neurológica, abdominal, vascular, cardíaca, torácica, ortopédica, urológica, ginecológica, de cabeça ou de pescoço; cicatriz decorrente de acidente, ferimento ou queimadura, quando deformante ou que impeça (ou dificultem) o exercício de atividade policial militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário ao aprimoramento físico; cicatriz decorrente de ferimento por arma de fogo, arma branca ou material explosivo;

f) Apresentar no Sistema Vascular: aneurisma em qualquer localização ou tamanho; arteriopatia funcional; arterite; artrite reumatoide; ataque isquêmico transitório; aterosclerose de Aorta; aterosclerose de artéria de membro, cervical ou visceral; acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico); cefaleia vascular (enxaqueca); celulite (infecção) ou abscesso ativo em qualquer parte do corpo; claudicação intermitente; síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior; circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou em membro; eczema agudo ou crônico; Diabetes Mellitus, de qualquer tipo; Diabetes Insipidus; fibromialgias; Doença de Takayassu, doença dos capilares; embolia/ trombose de qualquer artéria ou veia em estágio agudo, crônico ou com sequelas; embolia pulmonar ou suas sequelas; erisipela; eritema nodoso; estenoses arteriais/venosas; fístula arteriovenosa congênita ou adquirida; flebite; hiper­hidrose; insuficiência venosa crônica; varizes em membro inferior (excetuando-se o quadro inicial); úlceras dos membros inferiores; síndrome pós-flebítica; úlceras de pressão; linfangite; linfedema; edema idiopático de membro; linfocele; lúpus eritematoso, sistêmico ou não; poliarterite nodosa; polineuropatia periférica de qualquer etiologia; Síndrome de Klippe Tranaunai; Síndrome de Raynaud; Doença de Raynaud; Síndrome pós-erisipela; Síndrome do túnel do carpo; Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica; tromboangeite obliterante (TAO); dissecção cirúrgica arterial ou venosa; punção venosa central; cicatriz de cirurgia vascular arterial, venosa ou linfática; hemangioma; tumor vascular, benigno ou maligno;

g) Apresentar no Sistema Musculoesquelético: Perda de substância óssea com redução da capacidade motora; Limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações; Instabilidades articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia; Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequela de fraturas; cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, de natureza congênita ou adquirida; deformidade de cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral; Desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé; Pré-existência de cirurgia em plano articular; Obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus); Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites; Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem a redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade policial militar; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; luxação recidivante; fratura viciosa consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivos

h) Apresentar no Sistema Cardiorrespiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cardiorrespiratório, anomalias genéticas e/ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóraco­cardíacas. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infecto-contagiosas. Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benigno-malignos deste sistema;

i) Apresentar no Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (Colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anorretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;

j) Apresentar na Pele e Anexos: Infecções agudas e crônicas, Impetigo, linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lúpus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia. Sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função Policial Militar ou mesmo ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para e aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema;

k) Apresentar no Sistema Urogenital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de ureia e creatinina, cicatrizes de lombotomia. Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênito-genéticas do sistema urogenitais funcionais e/ou anatômicas. Tumores benignos e ou malignos deste sistema; 1) Apresentar no Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaleia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênito-genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;

m) Apresentar no Sistema Endócrino: Doenças da glândula tireoide (hiper/hipotireoidismos), bócios, diabetes mélitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabetes insipidus e suas complicações. Cirurgias da tireoide/paratireoide. Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireoide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarrenais. Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;

n) Apresentar no Sistema Oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

1. Sem Correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (zero vírgula cinco);

2. Com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,50 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

3. Observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes do óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea. Ceratocone. Tumores. Estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias). Discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes;

o) Apresentar no Sistema Otorrinolaringológico: Cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica. Otites externas. Otites médias agudas, crônicas e mastoidites. Perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar. Distúrbios de equilíbrio. Cicatrizes de cirurgias otológicas. Deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal. Rinopatias e rinosinusopatias. Amigdalites crônicas. Patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas). Surdo-mudez e tartamudez. Deformidades congênitas ou adquiridas da região palatofaríngea. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;

p) Apresentar no Sistema Ginecológico: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anomalias congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

q) Odontológico: cárie extensa com comprometimento da polpa, com a presença de lesão periapical; raízes residuais com presença ou não de lesão periapical, o que torna as raízes inaproveitáveis proteticamente; dentes com presença de restaurações deficientes com presença de infiltração ou de cimentos provisórios; dentes fraturados com presença de comprometimento endodôntico; presença de periodontite avançada; anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático com ou sem prejuízo da estética; ausência de dentes anteriores superiores e inferiores que comprometam a estética, a fonética e a funcionalidade do sistema estomatognático com tolerância de aparelhos que substituam as ausências, desde que satisfaçam a estética e a função; lesões císticas, anomalias congênitas, alterações ganglionares ou alterações inespecíficas que comprometam a funcionalidade da cavidade oral; neoplasias da cavidade oral (benigna ou maligna), lesões pré-cancerígenas (leucoplasias, hiperqueratoses, etc.); distúrbios da fala impeditivos às exigências da atividade policial militar, que exigem facilidade de dicção e expressão no relacionamento com o público e com a tropa; tratamento ortodôntico sem comprovação de que se encontra com acompanhamento, ou seja, há a obrigatoriedade de apresentação de laudo do ortodontista, vedado laudo emitido por cirurgião dentista clínico; prótese sem funcionalidade bem como desajustada, com comprometimento da estética e função; ausência de 06 (seis) elementos molares, com tolerância de aparelhos que substituam as ausências, em cada arcada, ou seja, há obrigatoriedade de 10 (dez) elementos dentais naturais; disfunção da ATM;

r) Apresentar exame toxicológico positivo para substâncias entorpecentes ilícitas;

s) Apresentar demais moléstias e deficiências físicas e mentais que inabilitem o candidato para as atividades inerentes ao cargo, consoante disposições da Portaria nº 33/2008 – CGC, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 31296, de 13/11/2008.

7.3.7. Os motivos de inaptidão serão divulgados somente ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica.

7.3.8. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização da Avaliação de Saúde, não se encontrar em condições de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo, ou deixar de apresentar um dos exames previstos para essa etapa.

7.3.9. O exame clínico e a entrega dos exames acima descritos serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

7.3.10. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames necessários.

7.3.11. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

7.3.12. Somente serão aceitos exames emitidos em até 03 (três) meses anteriores à data da realização da Avaliação de Saúde.

7.3.13. Os exames entregues serão avaliados pela Junta de Saúde, em complementação ao exame clínico.

7.3.14. A Junta de Saúde, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da aptidão ou inaptidão do candidato, conforme os ditames da Ética Médica.

7.3.15. Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

7.3.16. Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames antropométrico e médico, ou, ainda, que deixar de entregar algum exame na data e nos horários previstos.

7.4. TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

7.4.1. O candidato APTO na 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde) deste concurso submeter-se-á aos Exames referentes à 3ª ETAPA (Avaliação de Aptidão Física), também denominada de Teste de Aptidão Física (TAF).

7.4.1.1. Os testes e exercícios físicos que compõem a referida avaliação serão aplicados em locais apropriados, devidamente orientados por profissionais detentores do Curso de Educação Física.

7.4.1.2. O Teste de Avaliação Física será realizado com observância das seguintes condições:

a) o TAF tem caráter eliminatório, portanto, o candidato que não comparecer para realizá-lo no local, dia e horário estabelecidos neste edital ou que deixar de realizar qualquer um dos testes que compõem o TAF, será considerado INAPTO e, portanto, automaticamente eliminado do concurso;

b) o candidato deverá se apresentar trajando roupa e calçado apropriados para a prática da educação física e munido de documento de identidade original;

c) os testes e exercícios que compreendem a Avaliação de Aptidão Física serão realizados em até duas tentativas, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato, nos testes que admitam mais de uma tentativa, não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, com um intervalo máximo de 01 (uma) hora, a segunda tentativa;

d) o candidato poderá desistir de realizar os testes e exercícios que compõem a Avaliação de Aptidão Física, mediante o preenchimento e a assinatura de formulário próprio, tendo como consequência a sua eliminação do concurso;

e) os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica, temporária ou permanente, que impossibilitem a realização dos testes físicos ou que diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, sendo vedado qualquer tratamento privilegiado a qualquer candidato, em qualquer situação;

f) a candidata que estiver gestante realizará o TAF, nas mesmas condições dos demais candidatos, mediante a apresentação de atestado médico referente ao seu estado de saúde, indicando a sua aptidão para a realização do teste, além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade;

g) o atestado médico a que se refere o item anterior deverá ser emitido em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do TAF, por médico devidamente credenciado no Conselho da categoria;

h) a inobservância de quaisquer das condições acima previstas, por parte do candidato, implicará na sua eliminação do concurso.

7.4 ª Fases da Avaliação de Aptidão Física (TAF):

A Avaliação de Aptidão Física compreende as seguintes fases com os respectivos índices mínimos a serem atingidos pelos candidatos:

FASE EXERCÍCIO PARA O SEXO MASCULINO PARA O SEXO FEMININO
Flexão na barra fixa 04 (quatro) repetições Não aplicável
Teste estático na barra fixa Não aplicável 12 (doze) segundos
Abdominal em 1 minuto 40 (quarenta) repetições 35 (trinta e cinco) Repetições
Flexão de braço no solo em quatro apoios 25 (vinte e cinco) repetições Não aplicável
Flexão de braço no solo em seis apoios Não aplicável 25 (vinte e cinco) repetições
Corrida em 12 minutos 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) 1.800m (mil e oitocentos metros)

7.4.2.1. O candidato será submetido aos seguintes testes e exercícios físicos que compreendem o TAF:

a) FLEXÃO NA BARRA (para candidatos do sexo masculino): Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato empunhará a barra com a palma das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos com o corpo na posição vertical, estando os pés sem contato com o solo.

Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços (cotovelo). O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício. Cada movimento completo do exercício vale uma repetição.

b) SUSTENTAÇÃO ESTÁTICA NA BARRA FIXA HORIZONTAL (para candidatos do sexo feminino):

Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio; ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra com a palma das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

Execução: ao comando de “iniciar”, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente estendidos, suportando seu peso durante 12 segundos. A partir dessa posição o examinador com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo para que a candidata seja considerada apta.

c) ABDOMINAL EM 1 MINUTO (para candidatos de ambos os sexos):

Posição inicial: o candidato posicionar-se-á à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo.

Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que planta dos pés se apóie totalmente no solo e linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. O candidato terá o prazo máximo de 1 minuto, para executar o número mínimo de repetições. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito, ao comando do examinador.

d) FLEXÃO DE BRAÇO SOBRE O SOLO EM QUATRO APOIOS (para candidatos do sexo masculino):

Posição inicial: o candidato posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, ao comando de “posição”, em quatro apoios: pés e mãos.

Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços. Cada movimento completo do exercício vale uma repetição.

e) FLEXÃO DE BRAÇO SOBRE O SOLO EM SEIS APOIOS (para candidatos do sexo feminino):

Posição inicial: a candidata posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, joelhos tocando o solo, ao comando de “posição”, em seis apoios: pés, joelhos e mãos.

Execução: ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços. Cada movimento completo do exercício vale uma repetição.

f) CORRIDA DE 12 MINUTOS (para candidatos de ambos os sexos)

Execução: esse teste será realizado em pista de atletismo com medida olímpica de 400m ou em perímetro plano e regular com a mesma distância, esta deverá ser devidamente aferida com fita métrica. O candidato terá doze minutos para percorrer a distância mínima exigida.

7.4.3. Será considerado APTO o candidato que alcançar os índices mínimos exigidos no TAF e considerado INAPTO e, portanto, eliminado do concurso, o candidato que não atingir tais índices.

7.5. QUARTA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.5.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos APTOS na 3ª ETAPA (Avaliação de Aptidão Física) e convocados para a presente etapa.

7.5.2. Por ocasião da Avaliação Psicológica o candidato dever apresentar-se munido de documento de identidade, cartão de inscrição, foto 3×4, lápis de grafite no 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.5.3. As fases da Avaliação Psicológica são interdependentes e fazem parte de um único processo.

7.5.4. O resultado da Avaliação Psicológica, que concluirá pela indicação ou contra-indicação de cada candidato, basear-se-á no conjunto de todas as fases executadas pelo examinado.

7.5.5. O candidato que não comparecer a qualquer fase da Avaliação Psicológica será eliminado.

7.5.6. Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.

7.5.7. Não será realizado qualquer teste ou fase da Avaliação Psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e entrevistas.

7.5.8. Não haverá tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica temporária que influencie no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para realização da Avaliação Psicológica.

7.5.9. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogo que não estiver devidamente credenciado.

7.5.10. A Avaliação Psicológica compreenderá as seguintes fases:

a) Aplicação de Testes de Personalidade, Testes de Habilidades Especificas e Teste de Inteligência;

b) Entrevista Individual.

7.5.10.1. os Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência serão aplicados coletivamente em um mesmo dia, com até 50 (cinquenta) candidatos por sala, mediante o emprego de 02 (dois) psicólogos por sala, sendo um psicólogo aplicador e outro observador.

7.5.10.2. Nos Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência, a principal característica exigida será a de SUBORDINAÇÃO, uma vez que os candidatos ao CFSD/PM exercerão cargos de EXECUÇÃO.

7.5.10.3. Após a realização dos Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência, os candidatos serão submetidos à entrevista individual com Psicólogo.

7.5.11. Será considerado INDICADO o candidato que apresentar o seguinte perfil:

a) inteligência, no mínimo, mediana;

b) controle e equilíbrio emocional;

c) atenção, percepção e memória;

d) resistência à pressão e frustração;

e) agressividade controlada;

f) facilidade de relacionar-se, comunicar-se e adaptar-se;

g) iniciativa e dinamismo;

h) controle da ansiedade e de impulsividade;

i) capacidade de julgamento;

j) maturidade;

k) segurança;

I ) estabilidade emocional;

m) obediência à normas e regras;

n) ordenação e organização de pensamentos e comportamentos;

7.5.12. Será considerado CONTRA-INDICADO o candidato que apresentar resultados inferiores a 50% nos Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência ou quando for enquadrado em uma das seguintes situações:

a) quatro características prejudiciais;

b) três características prejudiciais e duas indesejáveis;

c) duas características prejudiciais, duas indesejáveis e uma restritiva;

d) três características indesejáveis;

e) duas características prejudiciais, uma indesejável e/ou uma restritiva;

f) duas características indesejáveis e duas restritivas;

g) uma prejudicial, duas indesejáveis e uma restritiva.

7.5.12.1. São características PREJUDICIAIS: controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média.

7.5.12.2. São características INDESEJÁVEIS: capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada.

7.5.12.3. São características RESTRITIVAS: sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e/ou percepção e/ou memória com percentuais inferiores.

7.5.12.4. A contra-indicação de candidatos na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, pois apenas indica que o candidato avaliado não atende ao perfil exigido para o cargo.

7.5.13. Após o término das fases da Avaliação Psicológica, os psicólogos terão 5 (cinco) dias para entregar a lista de indicados, conforme o perfil psicológico estabelecido para o cargo.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. O critério adotado para a classificação final do concurso destinado ao preenchimento das vagas estabelecidas no subitem 3.1 será pela ordem de pontuação decrescente obtida na 1ª. ETAPA (Avaliação de Conhecimentos).

8.2. No caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios:

 CRITÉRIO – Maior número de pontos na disciplina Língua Portuguesa;

 CRITÉRIO – Maior número de pontos na disciplina Matemática;

 CRITÉRIO – Maior número de pontos na disciplina História;

 CRITÉRIO – Maior número de pontos na disciplina Geografia.

 CRITÉRIO – For o de mais idade, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.

9. DOS DEMAIS CASOS DE ELIMINAÇÃO

9.1. TAMBÉM SERÁ ELIMINADO do concurso o candidato que:

a. Atestar falsamente condição que não possui, falsificar, adulterar ou ocultar qualquer documento ou informação com o objetivo de conseguir sua inscrição e matrícula;

b. Contrariar ou dificultar, por dolo ou culpa, a realização dos procedimentos definidos neste edital;

c. Utilizar os formulários resposta, quando existentes, em desacordo com as instruções proferidas para o respectivo exame;

d. Não realizar quaisquer das etapas previstas em edital.

9.2. A ELIMINAÇÃO de candidatos com base nos motivos constantes do subitem 9.1 não gera quaisquer direitos ao candidato, devendo o mesmo responder civil e criminalmente pelos atos praticados, quando for o caso.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. É facultado a qualquer candidato, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, interpor recurso contra o resultado de quaisquer etapas do concurso, protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do ato impugnado, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, identificando a etapa a que se refere o recurso, no Protocolo da DAA/UEPA -Concurso CFSD/PM/2012, sito à Rua do Una, no 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém – Pará, no horário de 8h às 16h, ou enviado via SEDEX para o referido Protocolo.

10.2. O recurso interposto não terá efeito suspensivo.

10.3. Compete à UEPA, entidade executora do concurso, julgar os recursos interpostos pelos candidatos.

10.4. Das decisões dos recursos de que trata o subitem anterior não caberão recursos adicionais.

10.5. O candidato deverá instruir o recurso com argumentos consistentes, podendo juntar documentos.

10.6. O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 10.1, ou que não contenha argumentos do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.

10.7. Caso se trate de recurso interposto contra resultado da 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos) envolvendo a impugnação de mais de uma questão da prova objetiva, deverá o candidato expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida, em um único requerimento.

10.8. Se o acolhimento do recurso de que trata o subitem an­terior resultar em alteração do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, e será divulgada no endereço eletrônico www.uepa.brquando da publicação do gabarito oficial definitivo.

10.9. Os pontos relativos a questões da prova objetiva eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

10.10. Caso se trate de recurso interposto contra o resultado da 4ª ETAPA (Avaliação Psicológica), o candidato poderá solicitar entrevista devolutiva da contra-indicação.

11. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

11.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldados PM/2012, o candidato APROVADO E CLASSIFICADO na 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos), APTO na 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde), APTO na 3ª ETAPA (Avaliação de Aptidão Física) e INDICADO na 4ª ETAPA (Avaliação Psicológica), respeitada rigorosamente a ordem de classificação geral obtida conforme os subitens 7.2.4 e 8.1 deste edital.

11.2. Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldados PM/2012, o candidato que se enquadrar no disposto no subitem anterior e que tenha obtido pontuação/nota final que o classifique dentro do limite de vagas estabelecido no subitem 3.1. deste edital.

11.3. O resultado final do concurso será publicado em Diário Oficial do Estado por meio de lista única contendo a relação de todos os candidatos aprovados no concurso.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

12.1. A homologação do resultado do concurso, de competência do Comandante Geral da PMPA, será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, constituindo-se na relação dos candidatos aprovados no concurso.

12.2. A publicação conterá os nomes dos candidatos aprovados na ordem decrescente de classificação, de acordo com o limite de vagas, e dos candidatos aprovados (não classificados às vagas iniciais) em ordem decrescente de pontos, levando em consideração o processo de desempate.

13. DA VALIDADE DO CONCURSO

O presente concurso terá validade de 06 (seis) meses, a contar de sua homologação e poderá, a critério da Administração Policial Militar, ser prorrogado por igual período.

14. DOS CASOS OMISSOS

Caberá à Comissão do Concurso, devidamente nomeada por ato do Comandante Geral da PMPA, e à UEPA, a responsabilidade de solucionar os casos omissos e dar a correta interpretação ao exigido neste edital.

15. DA HABILITAÇÃO, MATRÍCULA E INCORPORAÇÃO:

15.1. A habilitação para fins de matrícula e incorporação (apresentação de documentos exigidos à admissão) ficará a cargo da PMPA.

15.2. Para ser matriculado no Curso de Formação de Soldados PM e incorporado no efetivo da Corporação, os candidatos convocados deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, no dia, hora e local definidos em edital específico:

a. Certidão de Nascimento ou Casamento;

b. Documento de Identidade;

c. Título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição ou justificativa eleitoral;

d. Comprovante de regularidade de situação militar (somente para candidatos do sexo masculino): certificado de alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação ou documento equivalente;

e. Certificado ou Declaração de Conclusão da 1ª Série do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar;

f. Atestado de antecedentes policiais, expedidos pela Polícia Civil do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

g. Atestado de antecedentes criminais, expedidos pela Justiça Comum Estadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

h. Atestado de antecedentes criminais, expedidos pela Justiça Militar Estadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

i. Atestado de antecedentes criminais, expedidos pela Justiça Comum Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

j. Atestado de antecedentes criminais, expedidos pela Justiça Militar Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

k. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

I . Cartão do PIS (se o candidato for funcionário da iniciativa privada e outros);

m. Cartão do PASEP (se o candidato for funcionário público -civil ou militar);

n. Três fotos 3X4 recentes, iguais, descobertas e coloridas;

o. Comprovante de residência;

p. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção em nenhum órgão público e/ou entidade das esferas de governo;

q. Firmar declaração se mantém ou não vínculo funcional com outro órgão público e/ou entidade das esferas de governo.

15.2.1. Ressalvados os documentos citados nas alíneas ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘p’ e ‘q’ que deverão ser entregues em original, os demais documentos deverão ser entregues em 03(três) cópias simples, todas acondicionadas em pasta de papelão ou de plástico com elástico, devendo o candidato portar os documentos originais na ocasião da entrega para fins de autenticação pela Corporação.

15.3. O candidato que não apresentar os documentos acima previstos será considerado inabilitado para fins de matrícula e incorporação e, em consequência, perderá o direito à vaga, sendo convocado o candidato subsequente, conforme a ordem rigorosa de classificação.

16. DO REGIME DO CURSO

16.1. Após o encerramento do concurso, os candidatos convocados serão devidamente matriculados e incorporados no efetivo da Polícia Militar, no cargo de Aluno Soldado, para fins de realização do Curso de Formação de Soldados (CFSD/PM) que ocorrerá no município de Belém e/ou em outros municípios do interior do Estado, a critério da Corporação.

16.2. A convocação dos candidatos para realizar o Curso de Formação de Soldados poderá ocorrer, a critério da Corporação, em momentos distintos, observada rigorosamente a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

16.3. O curso será ministrado em até 10 (dez) meses letivos, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, em atendimento às exigências do binômio ensino/aprendizagem.

16.4. Os candidatos de melhor classificação no concurso serão matriculados para realizar o curso de formação em Belém, respeitado o limite de vagas disponíveis para esse local de formação, ressalvado o direito do candidato em optar por outro local de formação.

16.5. Extrapolado o limite de vagas para o curso de formação em Belém, os candidatos remanescentes serão matriculados nos municípios do interior do Estado em que ocorrer o curso de formação, observada a ordem de classificação do concurso, a relação de proximidade de tais municípios com a capital do Estado e a respectiva disponibilidade de vagas por local de formação, bem como o direito de opção do candidato a que se refere o subitem anterior.

16.6. Durante a realização do CFSD/PM/2012, o Aluno Soldado receberá remuneração constituída do Soldo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Após a conclusão do CFSD/ PM/2012, já na condição de Soldado PM, passará a receber a remuneração de R$ 2.052,60 (dois mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos), constituída de: Soldo + representação por graduação + risco de vida + habilitação Policial Militar + serviço ativo + localidade especial + auxílio moradia + indenização de tropa.

16.7. Concluído o Curso de Formação de Soldados (CFSD/ PM), os policias militares formados na região metropolitana de Belém serão lotados, de acordo com o interesse da Administração Policial Militar, em qualquer município do Estado do Pará.

16.8 Concluído o Curso de Formação de Soldados (CFSD/PM), os policias militares formados no interior do Estado serão lotados, de acordo com o interesse da Administração Policial Militar, em qualquer unidade da respectiva região de formação, onde permanecerão, obrigatoriamente, por um período mínimo de 3 anos, conforme previsto no art. 32, da lei Nº 6.626, de 03 de fevereiro de 2004 (Lei de Ingresso na Polícia Militar).

17. DO FORO

Qualquer demanda judicial suscitada neste concurso será processada na Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará. Belém/PA, 26 de junho de 2012.

DANIEL BORGES MENDES – CEL QOPM
Comandante Geral da PMPA

ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração do Estado do Pará

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD/PM:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo da crase. 6 Divisão silábica. 7 Emprego das classes de palavras. 8 Concordância nominal e verbal. 9 Regência verbal e nominal. 10 Pontuação. 11 Significação das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação. 12 Estrutura e formação de palavras. 13 Sintaxes: da frase e do período.

MATEMÁTICA: 1 Funções: 1.1 Função polinomial do 1.º e 2.º graus. 1.2 Fórmulas, gráficos, domínio, imagem. 1.3 Vértice da parábola, valor máximo e valor mínimo. 2 Equações, inequações e sistemas de equações. 2.1 Equações e inequações do 1.0 e 2.0 graus. 2.2 Equações biquadradas. 2.3 Resolução de problemas envolvendo equações do 1.0 e 2.0 graus. 3 Noções de matemática financeira: 3.1 Razão, proporção. 3.2 Regra de três simples e composta. 3.3 Porcentagem. 3.4 Juros simples. 4 Polígonos. 4.1 Semelhança de polígonos. 4.2 Ângulos formados por feixe de retas paralelas cortadas por retas transversais. 4.3 Relações métricas no triângulo retângulo. 5 Cálculo de áreas e perímetros. 5.1. Perímetro das principais figuras planas. 5.2 Área de retângulos, paralelogramos, triângulos, losangos, trapézios e círculos. 6 Circunferência: 6.1 Raio. 6.2 Diâmetro. 6.3 Comprimento da circunferência. 6.4 Propriedades de cordas, secantes e tangentes à circunferência.

GEOGRAFIA: 1. Formação territorial do Brasil. 2 A industrialização do Brasil. 3. A urbanização brasileira: características, as metrópoles e as cidades médias, os principais problemas urbanos. 4 A agropecuária brasileira: sua importância no contexto econômico do país. 5 O comércio exterior do Brasil. 6 Fontes de energia no Brasil. 7 A população brasileira. 7.1 As migrações no Brasil. 8 Climas do Brasil. 9. Paisagens ambientais do Brasil. 9.1. Problemas ambientais do Brasil. 10. Divisões regionais do Brasil. 10.1 As disparidades regionais. 10.2. As regiões geoeconômicas do Brasil: Amazônia, Nordeste e Centro-sul: formação histórico-territorial, apropriação da natureza pelo homem e a produção econômica, dinâmica populacional e organização do espaço rural e urbano. 11 A configuração geográfica do espaço paraense. 11.1 Apropriação da natureza. 11.2 As consequências socioambientais. 11.3 Os grandes projetos econômicos. 11.4 As novas fronteiras econômicas do Pará.

HISTÓRIA: 1 Brasil Colônia (1500-1822). 1.1 A escravidão -índios e negros. 1.2 Mercantilismo e o exclusivo colonial. 1.3 A grande propriedade e a monocultura de exportação. 1.4. As primeiras atividades econômicas. 1.5 A colonização do Norte. 1.6 A vinda da Família Real para o Brasil. 1.7 Independência. 2 Brasil Império. 2.1 O primeiro Reinado (1822-1831). 2.2 As revoltas provinciais. 2.3 A Guerra do Paraguai. 2.4. A estrutura socioeconômica e a escravidão. 2.5 A crise do Segundo Reinado. 3 Brasil República. 3.1 A Primeira República (1891-1930). 3.2 Aspectos políticos da Primeira República. 3.3 A Revolução de 1930. 3.4 O Brasil sob o governo de Getúlio Vargas (1930-1945). 3.5 O Estado Novo. 3.6 A Democracia populista (1946-1964). 3.7 O Regime Militar (1964-1985). 3.8. Brasil Contemporâneo (1985 em diante).

Edital de Abertura do Concurso da Polícia Militar da Paraíba CFO 2012 / 2013

ESTADO DA PARAÍBA

POLÍCIA MILITAR

COMISSÃO COORDENADORA CONCURSO

EDITAL Nº 001/2012 CFO PM-2013

CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA – CFO/PM/2013

Pelo presente, a Comissão Coordenadora do CONCURSO para o CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA/2013, designada pela Portaria n.º GCG/0115/2012-CG, e em cumprimento ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, e nas Leis Estadual nº 7.605, de 28 de junho de 2004, nº 8.423, de 04 de dezembro de 2007, e nº 8.617, de 30 de junho de 2008, e usando da competência que lhe foi atribuída pela referida Portaria, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais PM/-2013 – CFO PM/2013, com vistas ao provimento, ao final do curso, com aproveitamento, de 30 (trinta) vagas para os cargos de Oficial da Polícia Militar do Estado da Paraíba, segundo as normas estabelecidas a seguir.

1. DO CONCURSO E DAS VAGAS

1.1. O Presente concurso destina-se à admissão para Curso de Formação de Oficiais, objetivando o preenchimento de vagas, com a devida aprovação ao término do respectivo Curso, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

1.2. O Concurso de que trata este Edital oferece 30 (trinta) vagas, assim distribuídas:

1.2.1. Para o Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar (QOC), 25 (vinte e cinco) vagas destinadas ao sexo masculino.

1.2.2. Para o Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar (QOC), 05 (cinco) vagas destinadas ao sexo feminino.

2. DOS REQUISITOS

2.1. PARA CANDIDATOS CIVIS, MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E DE OUTRAS CORPORAÇÕES MILITARES:

2.1.1. ser brasileiro nato;

2.1.2. estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

2.1.3. não ter antecedentes criminais ou policiais;

2.1.4. achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.5. ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de Oficial;

2.1.6. ter sido aprovado no Exame Intelectual, considerado apto nos Exames de Saúde e de Aptidão Física, indicado no Exame Psicológico e na Avaliação Social, e estar classificado dentre as vagas previstas neste Edital;

2.1.7. ter, descalço e descoberto, altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino;

2.1.8. apresentar uma proporção entre o peso e a altura, para ambos os sexos, nos termos deste Edital;

2.1.9. completar, no ano da matrícula do curso (até 31 de dezembro de 2013), 18 (dezoito) anos, no mínimo, e 30 (trinta) anos, no máximo, e ter concluído o ensino médio ou correspondente (ver item 3.9.4.);

2.1.10. atender as demais exigências constantes deste Edital e suas Normas Complementares.

2.2. PARA CANDIDATOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, ALÉM DO QUE CONSTA NOS SUBITENS 2.1.1. A 2.1.10.:

2.2.1. completar, no ano da matrícula do curso (até 31 de dezembro de 2013), 30 (trinta) anos, no máximo (ver item 3.9.4.);

2.2.2. estar, no mínimo, no comportamento disciplinar “BOM”;

2.2.3. não estar submetido a Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar ou em cumprimento de sentença criminal;

2.2.4. não ter sido julgado “INCAPAZ DEFINITIVAMENTE” para o serviço militar estadual, através de laudo médico competente;

2.2.5. não estar registrado em partido político e nem exercer atividade de cunho eletivo.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Para efeitos deste Concurso, somente será considerado(a) candidato(a), aquele que se inscrever para os Exames Complementares, de responsabilidade da Polícia Militar do Estado da Paraíba, conforme o presente Edital; e para o Exame Intelectual (Provas Escritas), realizada como uma opção do PROCESSO SELETIVO SERIADO – 2013 (PSS-2013), de responsabilidade da Comissão Permanente do Concurso Vestibular da Universidade Federal da Paraíba – COPERVE/UFPB, consoante suas próprias Normas Reguladoras.

3.2. Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas, ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.3. DO PERÍODO, DO LOCAL E DOS PROCEDIMENTOS:

3.3.1. Para os EXAMES COMPLEMENTARES, as inscrições serão realizadas pela Polícia Militar do Estado da Paraíba, via Internet, no site da Polícia Militar deste Estado “www.pm.pb.gov.br“, a partir das 09:00 horas do dia 02 de julho de 2012 às 23:00 horas do dia 15 de julho de 2012, e somente será efetivada após o pagamento da taxa.

3.3.2. Para o EXAME INTELECTUAL (Provas Escritas), as inscrições serão realizadas pela Comissão Permanente do Concurso Vestibular – COPERVE/UFPB – para o Processo Seletivo Seriado – 2013 (PSS-2013), de acordo com o seu calendário, através do site “www.coperve.ufpb.br” e somente deverá ser efetivada por candidato que tenha sua inscrição nos Exames Complementares homologada pela Polícia Militar do Estado da Paraíba.

3.4. Não serão efetivadas as inscrições que efetuarem o pagamento do boleto bancário em data posterior a fixada no item 3.5.6 ou não ter sido reconhecido o pagamento pelo Banco do Brasil.

3.5. Para se inscrever para os Exames Complementares, o(a) candidato(a) deve:

3.5.1. acessar o link específico deste Concurso, disponível no site “www.pm.pb.gov.br“, com acesso compatível com os navegadores Internet Explorer ou Google Chrome;

3.5.2. preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, a data de seu nascimento, o número do seu documento de identidade e do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.5.3. gerar o formulário de inscrição na tela do computador e confirmar os dados informados;

3.5.4. enviar, eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido;

3.5.5. imprimir o boleto bancário, referente à taxa de inscrição;

3.5.6. efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 16 de julho de 2012, de acordo com o horário bancário ou do caixa eletrônico.

3.5.7. a Polícia Militar do Estado da Paraíba não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede ou, ainda, por acesso não previsto no subitem 3.5.1 deste Edital (Navegador diferente do Internet Explorer ou Google Chrome);

3.5.8. o preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados;

3.6. A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das Normas Reguladoras do PSS-2013, da COPERVE/UFPB, em relação às quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

3.7. Antes de efetivar a inscrição para o presente Concurso, o(a) candidato(a) deverá ler todo o Edital do Concurso, publicado no Diário Oficial do Estado, o qual se encontra disponível em link específico no site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br“, a fim de tomar conhecimento de todas as condições e exigências adotadas para a realização do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais PM.

3.8. DA TAXA E DAS CONDIÇÕES

3.8.1. DA TAXA – PROCESSO SELETIVO SERIADO – 2013 (PSS-2013) – Para o Exame Intelectual (Provas Escritas), será fixada pela COPERVE/UFPB – para o Processo Seletivo Seriado – 2013 (PSS-2013), a quem compete regulamentar a sua cobrança, bem como a sua isenção.

3.8.2. DA TAXA – EXAMES COMPLEMENTARES

3.8.2.1. Para a efetivação da inscrição será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cobrir as despesas com a preparação, organização e realização dos EXAMES COMPLEMENTARES, exceto os Exames Laboratoriais, que serão custeados pelo próprio(a) candidato(a).

3.8.2.2. A isenção de pagamento da taxa de inscrição referente aos Exames Complementares será para os Doadores de Sangue na Rede Hospitalar Pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual nº 7.716/2004, devendo os(as) interessados(as) comparecer perante a Comissão Coordenadora do presente Concurso, que será estabelecida no Núcleo de Recrutamento e Seleção (NRS), na Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Praça Pedro Américo, s/nº, Centro, nesta Capital, das 08:00 às 12:30 horas, no período de 02 a 06 de julho de 2012, preencher e entregar o requerimento próprio de isenção (MODELO ANEXO I), instruindo-o com cópia autenticada dos seguintes documentos: Cédula de Identidade; Carteira de Doador de Sangue expedida por Órgão Estadual conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS); e comprovante de, no mínimo, 03 (três) doações à Rede Hospitalar Pública ou conveniada ao SUS, nos doze meses anteriores à publicação deste Edital.

3.8.2.3. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, a complementação da documentação comprobatória e a revisão e/ou recurso,

3.8.2.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou correio eletrônico.

3.8.2.5. O pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora do Concurso para o CFO PM-2013, sendo a relação dos pedidos, deferidos ou não, divulgada no dia 11 de julho de 2012, no endereço eletrônico da PMPB “www.pm.pb.gov.br“, e publicado no Boletim da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

3.8.3. Os(As) interessados(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão seguir as regras estabelecidas no subitem 3.5 deste Edital para efetivar a sua inscrição no presente concurso.

3.8.4. Na inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar uma das opções abaixo, observando que a opção para as inscrições, tanto na Polícia Militar do Estado da Paraíba como na COPERVE/UFPB, deverá ser necessariamente a mesma:

3.8.4.1. Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Combatente (QOC) da Polícia Militar – Masculino;

3.8.4.2. Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Combatente (QOC) da Polícia Militar – Feminino;

3.8.5. Caso o(a) candidato(a) tenha sua inscrição indeferida, seja eliminado em qualquer fase do Concurso, por qualquer motivo, ou venha a desistir, o valor referente à Taxa dos Exames Complementares não será devolvido.

3.8.6. A participação no presente concurso é livre, desde que observadas as condições estabelecidas neste Edital e nas suas Normas Complementares e somente será matriculado no CFO PM-2013 o(a) candidato(a) que preencher plenamente os requisitos constantes no item 2 deste Edital.

3.9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELA POLÍCIA MILITAR

3.9.1. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) pela Polícia Militar do Estado da Paraíba terão suas inscrições homologadas mediante ato próprio da Comissão Coordenadora deste Concurso Público, que será divulgado através do site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br” e publicado no Boletim da Corporação.

3.9.2. O(a) candidato(a) deverá acompanhar, pelos meios elencados acima, a publicação da homologação da inscrição, sendo de sua responsabilidade a conferência e comunicação de qualquer incorreção nos dados.

3.9.3. O(a) candidato(a) que observar divergência nos dados pessoais deverá solicitar retificação por meio de requerimento e encaminhá-lo via fax (83) 3218- 5950 ou através do e-mail nrs@pm.pb.gov.br ou entregá-lo na Coordenação do Concurso até 48 (quarenta e oito) horas depois da homologação das inscrições.

3.9.4. O(a) candidato(a) que não atender aos subitens 2.1.9 ou 2.2.1 (requisito referente a idade) deste Edital, terá sua inscrição indeferida e estará eliminado(a) do Concurso.

3.9.5. Não será permitida retificação da opção para o Concurso, após o(a) candidato(a) efetuar sua inscrição junto à COPERVE para o PSS-2013.

4. DAS FASES DO CONCURSO

4.1. O Concurso será composto de três fases, assim dispostas:

4.1.1. 1ª Fase – Exame Intelectual (Provas Escritas);

4.1.2. 2ª Fase – Exames Complementares;

4.1.3. 3ª Fase – Avaliação Social.

5. DO EXAME INTELECTUAL (PROVAS ESCRITAS)

5.1. Os(as) candidatos(as) regularmente inscritos(as) serão submetidos(as) ao Exame Intelectual (Provas Escritas) do PROCESSO SELETIVO SERIADO – 2013 (PSS­2013), de caráter classificatório e eliminatório, promovido pela Universidade Federal da Paraíba, através da Comissão Permanente do Concurso de Vestibular – COPERVE/UFPB, conforme convênio celebrado entre aquela Instituição e a Polícia Militar do Estado da Paraíba, concorrendo ao Curso de Formação de Oficiais como opção única, conforme descrito no subitem 3.8.4 deste Edital.

5.2. O(a) candidato(a) eliminado(a) em virtude de ter sua inscrição indeferida pela Polícia Militar do Estado da Paraíba estará, conseqüentemente, eliminado(a) do Concurso, não podendo concorrer às vagas do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais PM-2013 no PSS-2013.

5.3. Divulgação do calendário de realização das provas, conteúdos programáticos, requisitos para critérios de desempates, disponibilização das provas, entre outros referentes ao Exame Intelectual, serão de responsabilidade da COPERVE/UFPB.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. Para fins deste Concurso, serão considerados HABILITADOS os(as) candidatos(as) aprovados(as) até duas vezes o número de vagas ofertadas (subitens 1.2.1 e 1.2.2. deste Edital), de acordo com a ordem de classificação divulgada pela COPERVE/UFPB.

6.2. Os candidatos não considerados HABILITADOS estarão automaticamente eliminados do Concurso, conforme prevê o subitem 17.1.6 deste Edital.

7. DOS EXAMES COMPLEMENTARES

7.1. Os exames desta fase, que compreendem os Exames Psicológico, de Saúde e de Aptidão Física, e serão realizados nessa ordem, têm caráter eliminatório, não cabendo revisão, reexame ou qualquer ato que venha alterar os resultados obtidos pelo candidato, salvo a ocorrência da hipótese do subitem 13 deste Edital.

7.2. Esses exames serão realizados após o resultado do Exame Intelectual (Provas Escritas) e, para tanto, somente serão convocados os candidatos HABILITADOS.

7.3. DO EXAME PSICOLÓGICO

7.3.1. O Exame Psicológico tem por objetivo avaliar as características da personalidade dos(as) candidatos(as) e sua compatibilidade com as aptidões inerentes ao exercício do cargo de Oficial da Polícia Militar, através de testes objetivos, específicos e padronizados, para atender aos parâmetros exigidos no Quadro do Perfil Profissional do Oficial PM.

7.3.2. O Exame Psicológico será aplicado por profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia, ou Clínica Especializada com profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia, com experiência comprovada na área de testes psicológicos, selecionados e contratados para esse fim, de acordo com os parâmetros exigidos, e será realizado em local, data e horário a serem definidos e divulgados através do link específico do site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br” e publicados no Boletim da Corporação.

7.3.3. Para a realização do Exame Psicológico, o(a) candidato(a) deverá portar caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, além da documentação exigida.

7.3.4. O Quadro do Perfil Profissional para o ingresso de Oficial PM compreende os seguintes parâmetros:

QUADRO DO PERFIL PROFISSIONAL DO OFICIAL PM

Nº DE ORDEM TESTES NÍVEIS DE AFERIÇÃO
1 2 3
001 Inteligência Geral X
002 Aptidões Específicas X
003 Percepção X
004 Fluência Verbal X
005 Memória X
006 Destreza X
007 Personalidade X

LEGENDA:

1 – O traço é de pouca necessidade;
2 – O traço é de necessidade moderada;
3 – O traço é de alta necessidade (essencial).

7.3.5. DAS DEFINIÇÕES:

7.3.5.1. INTELIGÊNCIA GERAL – capacidade de solucionar problemas imediatos com eficácia de argumentação e de contra-argumentação, a partir de raciocínios lógicos e de adaptação a situações novas.

7.3.5.2. APTIDÕES ESPECÍFICAS – habilidades treinadas, exigidas para o desempenho operativo do Policial-Militar.

7.3.5.3. PERCEPÇÃO – aptidão para identificar semelhanças e diferenças em objetos, material gráfico ou pictórico, efetuando comparações e discriminações de formas.

7.3.5.4. FLUÊNCIA VERBAL – capacidade para o uso do vocabulário com facilidade, observada a compreensão do idioma e a utilização das palavras e seus significados.

7.3.5.5. MEMÓRIA – aptidão para reter e evocar da memória de forma direta e imediata, como também memorizar semelhanças e diferenças de conteúdos verbais e não-verbais.

7.3.5.6. DESTREZA – capacidade de coordenação óculo-motora para pequenos movimentos, medindo a rapidez dos movimentos dos membros superiores e da qualidade de precisão motora.

7.3.5.7. PERSONALIDADE – características dominantes de personalidade através da aplicação de Testes que objetivem a investigação de traços do ajustamento emocional, das relações sociais, dos processos motivacionais, das frustrações; controle da agressividade e impulsividade, aspectos da afetividade e da sociabilidade, compatíveis com as funções de um Policial-Militar.

7.3.6. Será considerado(a) CONTRA-INDICADO(A) o(a) candidato(a) que não atender aos parâmetros estabelecidos no perfil referencial ou que denote comprometimentos que inviabilizem sua matrícula na Polícia Militar, em virtude da inadequação aos padrões comportamentais e à natureza das atividades inerentes à segurança pública e defesa social, a serem executadas, em função das peculiaridades profissionais.

7.3.7. O sigilo sobre os resultados obtidos no Exame Psicológico será mantido pela Clínica Especializada, na forma prevista no Código de Ética Profissional do Psicólogo, consoante disposição inserta no § 1º do artigo 6º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002.

7.3.8. O resultado do Exame Psicológico será efetuado pela Clínica Especializada responsável pela aplicação do referido exame, divulgado no site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br” e publicado no Boletim da Corporação, sendo a publicação através de relação nominal constando os(as) candidatos(as) consideradas como INDICADOS(AS), conforme dispõe o art. 6º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002.

7.3.9. Clínica Especializada responsável pela aplicação do Exame Psicológico deverá enviar à Comissão Coordenadora Geral do Concurso, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado do mesmo, laudos sínteses, individualizado e devidamente assinado pelo Psicólogo responsável, de cada candidato (a) considerado (a) CONTRA-INDICADO (A), explicitando os motivos técnicos e específicos de sua não-recomendação.

7.3.10. O(A) candidato(a) cujo nome não conste na divulgação do resultado foi considerado como CONTRA-INDICADO (A) no Exame Psicológico e poderá obter o conhecimento das razões da sua não-recomendação, no período compreendido entre 3 (três) dias e 06 (seis) dias úteis após a divulgação do resultado do Exame Psicológico, pessoalmente ou acompanhado de Psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP), à Comissão Coordenadora Geral do Concurso, estabelecida na Diretoria de Gestão de Pessoas, sito no Quartel do Comando-Geral, na Praça Pedro Américo, s/nº – Centro – João Pessoa – PB, nos dias de expedientes administrativos, no horário compreendido entre 08h00min às 12h30min, quando lhe será divulgado os motivos de sua CONTRA-INDICAÇÃO, recebendo um laudo síntese contendo o resultado do Exame Psicológico. Nesta ocasião, a Comissão Coordenadora Geral do Concurso não debaterá sobre o mérito contido no laudo síntese.

7.4. DO EXAME DE SAÚDE

7.4.1. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde, física e mental do(a) candidato(a) e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão do militar estadual e constará de exames e testes clínicos, bem como de exames laboratoriais.

7.4.2. Somente serão submetidos(as) ao Exame de Saúde, os(as) candidatos(as) “INDICADOS(AS)” no Exame Psicológico;

7.4.3. Esse Exame será realizado no Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, sito na Rua Dr. Francisco de Assis Veloso – Mangabeira VII, nesta Capital, para o qual os(as) candidatos(as) se submeterão na data, turno e horário, a serem estabelecidos no ato convocatório, que será divulgado em link específico no site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br” e publicado no Boletim da Corporação.

7.4.4. Será executado por comissão designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e constará dos seguintes exames, testes clínicos e Exames Laboratoriais:

7.4.4.1. Exame Biométrico – com o(a) candidato(a) descoberto e descalço, far-se-á:

7.4.4.1.1. aferição de altura;

7.4.4.1.2. aferição do peso;

7.4.4.1.3. aferição da proporção entre as duas medidas.

7.4.4.2. Exame Médico-Odontológico

7.4.4.2.1. clínico;

7.4.4.2.2. acuidade visual (sem correção e com correção permitida);

7.4.4.2.3. acuidade auditiva (sem prótese otofônica);

7.4.4.2.4. bucal.

7.4.4.3. Exames Laboratoriais – esses exames deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a), sendo considerados válidos os originais e que tenham sido expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data de realização do exame do(a) candidato(a), com o objetivo de determinar a emissão de parecer conclusivo sobre o seu estado geral de saúde. Para efeitos deste Edital são considerados Exames Laboratoriais os seguintes:

7.4.4.3.1. Radiografia do Tórax em PA;

7.4.4.3.2. Eletroencefalograma;

7.4.4.3.3. Teste Ergométrico;

7.4.4.3.4. Teste Audiométrico;

7.4.4.3.5. Escarro: Pesquisa de BAAR;

7.4.4.3.6. Hemograma Completo (inclusive Contagem de Plaquetas);

7.4.4.3.7. Tipagem sanguínea (fator RH);

7.4.4.3.8. Uréia;

7.4.4.3.9. Creatinina;

7.4.4.3.10. Glicemia (em jejum);

7.4.4.3.11. Sorologia para Chagas;

7.4.4.3.12. VDRL;

7.4.4.3.13. Sorologia para Hepatite “B” e “C” (Hbs Ag, anti-Hbc IgG e Ig M, anti-Hbs, anti-HCV);

7.4.4.3.14. Parasitológico de Fezes;

7.4.4.3.15. Sumário de Urina.

7.4.4.4. Cada um dos exames laboratoriais estabelecidos neste Edital deverá conter, obrigatoriamente, o nome e o número de identidade ou do CPF do(a) candidato(a), de modo que esses dados sejam grafados nos mesmos padrões (impresso, datilografado ou manuscrito) do documento emitido pelo(s) hospital(ais)/clínica(s)/laboratório(s) responsável(eis).

7.4.4.5. Os exames laboratoriais deverão ser entregues, impreterivelmente, nas datas, turnos e horários definidos no ato convocatório, momento em que o(a) candidato(a) se apresentará para a realização do Exame de Saúde, sob pena de eliminação. Esses exames deverão ser anexados à ficha individual do(a) candidato(a) relativa ao Exame de Saúde, não sendo possível, pois, a sua devolução aos(as) candidatos(as) após a sua entrega.

7.4.5. Após a análise dos exames laboratoriais e inspeção de saúde nos(as) candidatos(as), a Comissão do Exame de Saúde emitirá parecer conclusivo individual da APTIDÃO ou INAPTIDÃO de cada um deles, em uma Ficha Individual do(a) candidato(a), que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Comissão e registrado em ata, que seguirá assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão do Exame de Saúde, e enviada à Coordenação Geral até 1 (um) dia útil após o encerramento dos trabalhos.

7.4.6. Para os Exames Laboratoriais de Saúde não será admitida à ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames listados no subitem 7.4.4.3. deste Edital, cabendo ao(a) candidato(a) exigir do hospital, clínica ou laboratório onde optar realizar os exames a entrega da bateria completa, bem como o cumprimento da norma estabelecida no subitem 7.4.4.4. deste Edital.

7.4.7. São condições incapacitantes no Exame de Saúde para matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Policial-Militar:

7.4.7.1. Cabeça e Pescoço – Deformações, perdas extensas de substância, cicatrizes deformantes, aderentes ou anti-estéticas; contrações musculares anormais, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

7.4.7.2. Ouvido e Audição – Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidade do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e perdas auditivas acima de 30 decibéis na média aritmética obtida dos resultados das freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz, em quaisquer dos ouvidos e sem prótese otofônica, verificadas em teste audiométrico.

7.4.7.3. Olhos e Visão – Infecções e processos inflamatórios, excetuando-se conjuntivite agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa (ceratotomia) realizada num período superior a 24 meses não é incapacitante.

7.4.7.4. Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago – Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresia e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

7.4.7.5. Dentes – Estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão com comprometimento funcional (muscular e/ou articular) ou das estruturas do suporte dental; tumores; restaurações; próteses insatisfatórias e deficiências funcionais. Para reestabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado nos “índices mínimos”, descritos no item 7.4.8.5.

7.4.7.6. Pele e Tecido Celular Subcutâneo – Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou que impeça ou dificulte o barbear; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a função estética; nervos vasculares extensos ou anti-estéticos; tatuagens obscenas e/ou ofensivas em qualquer parte do corpo e todas aquelas aparentes quando do uso do uniforme básico da Polícia Militar, por comprometerem a função estética para a atividade-fim do militar estadual (Policial Militar).

7.4.7.7. Pulmões e Parede Torácica – Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior com passado recente ou em atividade (importante colher história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa, tumores malígnos e benígnos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

7.4.7.8. Sistema Cárdio-Vascular – Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração, anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no teste ergométrico relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações segnificativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas. O prolapso mitral sem regurgitação por meio da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica verificada em ECO-DOPPLER não é incapacitante.

7.4.7.9. Abdômen e Trato Intestinal – Anormalidade da parede (ex.: Hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex.: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (solicitar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benígnos e malígnos.

7.4.7.10. Aparelho Genito-Urinário – Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; testículos localizados fora de sua bolsa são incapacitantes; a existência de testículo único desde que na bolsa, não é incapacitante; a hipospádia balânica não é incapacitante.

7.4.7.11. Aparelho Ósteo-Mio-Articular – Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral (neste caso convém solicitar o parecer especializado para avaliação de sintomas); distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

7.4.7.12. Doenças Metabólicas e Endócrinas – “Diabetes Mellitus”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

7.4.7.13. Sangue e Órgãos Hematopoiéticos – Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

7.4.7.14. Doenças Neuropsiquiátricas – Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndrome convulsiva, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade.

7.4.7.15. Tumores e Neoplasias – Qualquer tumor malígno; tumores benígnos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutiva ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos tumores benignos (ex.: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

7.4.7.16. Doença Sexualmente Transmissíveis – Qualquer Doença Sexualmente Transmissíveis em atividade, é incapacitante.

7.4.7.17. Condições Ginecológicas – Neoplasias, ooforite, cistos ovarianos não funcionais, salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas ou congênitas, mastites específicas e tumores da mama.

7.4.7.18. Condições Biométricas – índices em desacordo com os parâmetros indicados neste Edital.

7.4.7.19. Outras Condições – Qualquer condição que possa culminar na não participação do(a) candidato(a) em qualquer das fases dos Exames Complementares, ou que possa comprometer o rendimento do cursando durante o período formacional, é incapacitante. Na hipótese de candidata gestante esta situação deverá ser declarada por escrito, somente podendo realizar o Exame de Aptidão Física mediante laudo autorizatório de seu Médico Assistente, dentro dessa especialidade.

7.4.8. Parâmetros e Índices Admissionais:

7.4.8.1. Altura – altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino.

7.4.8.2. Proporcionalidade entre Peso e Altura – variação em 10 (dez) Kg de peso para mais ou para menos, em relação às casas decimais de centímetros de altura até 1,75m, e em 15 (quinze) Kg de peso para mais ou para menos acima de 1,75 m de altura. Serão considerados (as) INAPTOS (AS) os (as) candidatos (as) com o índice de massa corporal (IMC) abaixo de 18 kg/m2 ou igual ou maior a 30 kg/m2.

7.4.8.3. Acuidade Visual – acuidade mínima de 20/40 em cada olho, sem correção, e corrigidos para 20/40 em um olho e 20/30 no outro, com a melhor correção possível.

7.4.8.4. Senso Cromático – é admissível discromatopsia de graus leve e médio, sendo incapacitante a de grau acentuado.

7.4.8.5. Dentes – o mínimo exigido é de 16 (dezesseis) dentes naturais, hígidos ou tratados, com pelo menos 8 dentes na parte superior e 8 na inferior. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais exigidos.

7.4.8.6. Limites Mínimos de Motilidade:

7.4.8.6.1. Extremidade Superior: OMBRO – Elevação para diante de 90 graus, abdução a 90 graus; COTOVELOS – flexão a 100 graus, extensão a 15 graus; PUNHO – alcance total a 15 graus; MÃO – supinação/pronação a 90 graus e DEDOS: formação de pinça digital.

7.4.8.6.2. Extremidade Inferior: COXO FEMURAL – flexão a 90 graus, extensão a 10 graus; JOELHO – extensão total, flexão a 90 graus e TORNOZELO – dorsiflexão a 10 graus, flexão plantar a 10 graus.

7.4.8.6.3. Índices Cardiovasculares – pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado.

7.4.8.6.4. SISTÓLICA – igual ou menor do que 130 mmHg;

7.4.8.6.5. DIASTÓLICA – igual ou menor do que 80 mmHg;

7.4.8.6.6. PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO – índice compreendido entre igual ou maior a 50 bpm e igual ou menor a 100 bpm.

7.4.8.7. Índice Audiométrico – perdas auditivas iguais ou inferiores a 30 decibéis na média aritmética obtida dos resultados das freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz, em quaisquer dos ouvidos e sem prótese otofônica.

7.4.9. As aferições dos instrumentos utilizados no Exame de Saúde serão de responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso.

7.4.10. Poderão ser exigidos do(a) candidato(a), às suas expensas, outrosexames suplementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física e mental à matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM.

7.4.11. Quando exigidos outros exames suplementares, para melhorcomprovar o seu estado de saúde, fica o(a) candidato(a) cientificado(a) do cumprimento do prazo improrrogável de três dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente ao da exigência formal do(s) exame(s) para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado INAPTO.

7.4.12. Na aferição prevista no subitem 7.4.4.1.3 deste Edital, poderá a Comissão do Exame de Saúde aplicar o cálculo do IMC – ÍNDICE DE MASSA CORPORAL – um dos indicadores utilizado pela Organização Mundial da Saúde, para classificação do estado nutricional desses candidatos.

7.4.13. O candidato será informado do resultado do seu exame pela Comissão do Exame de Saúde no local e logo após a sua realização.

7.4.14. O resultado do Exame de Saúde será publicado no Boletim da Corporação e divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br“.

7.5. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

7.5.1. O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do(a) candidato(a), visando a selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho mínimo inicial para o cargo regulamentado por este Edital.

7.5.2. Esse exame será realizado no Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, sito na Rua Dr. Francisco de Assis Veloso – Mangabeira VII, nesta Capital, para o qual estarão automaticamente convocados(as) os(as) candidatos(as) considerados APTOS(AS) no Exame de Saúde, observado data, turno e horário, a serem definidos no ato convocatório, que será divulgado no site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br” e publicado no Boletim da Corporação.

7.5.3. Será executado por comissão designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e constará de exercícios específicos, obedecendo aos padrões adotados pela Polícia Militar, sendo exigidos os índices, por prova, elencados nos quadros a seguir:

7.5.4. Para os(as) candidatos(as) ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba, os índices serão:

CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
PROVA ATIVIDADE TEMPO MÁXIMO TENTATIVAS POR CANDIDATO
Flexões de braços na barra fixa 5 (cinco) repetições 2 (duas)
Corrida rasa 100 metros 16 seg. 00 mil. 2 (duas)
Corrida de fundo 2.400 metros 12 min. 00 seg. 1 (uma)
Abdominal 35 repetições 1 min. 00 seg. 2 (duas)
Salto em altura 1,20 metro 3 (três)

 

CANDIDATOS DO SEXO FEMININO
PROVA ATIVIDADE TEMPO TENTATIVAS POR CANDIDATO
Suspensão na barra fixa 1 (uma) suspensão na barra fixa Mínimo 10 seg. 00 mil. 2 (duas)
Corrida rasa 100 metros Máximo 20 seg. 00 mil. 2 (duas)
Corrida de fundo 2.100 metros Máximo 12 min 00 seg. 1 (uma)
Abdominal 30 repetições Máximo 1 min. 00 seg. 2 (duas)
Salto em altura 1,00 metro 3 (três)

7.5.5. Para a realização do Exame de Aptidão Física, o(a) candidato(a) deverá observar as condições gerais de execução, por prova e sexo, de acordo com as especificação a seguir:

7.5.6. FLEXÃO NA BARRA FIXA – prova para o sexo masculino, consistindo em elevar o corpo em uma barra fixa horizontal, sem tempo definido, atendendo-se ao respectivo índice e às condições especificadas neste Edital.

7.5.6.1. Para essa prova são condições gerais de execução:

7.5.6.1.1. a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato, mantenha-se pendurado com os cotovelos em extensão, e não tenha contato dos pés com o solo. O estilo da pegada no exercício é pronação e correspondente a distância isométrica. Após assumir a posição inicial, o candidato deverá elevar seu corpo até que seu arco mandibular (queixo) passe acima do nível da barra e então deverá retornar seu corpo à posição inicial, devendo realizar a extensão total dos cotovelos. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível até que se atinja o número mínino exigido, sem limite de tempo. Será contado apenas o número de movimentos completados corretamente;

7.5.6.1.2. os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

7.5.6.1.3. será permitido repouso na posição inicial entre um movimento e outro;

7.5.6.1.4. serão permitidas duas tentativas;

7.5.6.1.5. na primeira tentativa, ocorrendo um dos casos abaixo, o exercício será considerado não realizado, e o candidato terá o direito a uma segunda tentativa:

7.5.5.1.5.1 saltar da barra quando do início do exercício;

7.5.5.1.5.2 saltar da barra ao término do exercício;

7.5.5.1.5.3 apoiar-se com as pernas nas colunas de sustentação das barras fixas, para a realização do exercício;

7.5.5.1.5.4 não realizar devidamente o número mínimo de repetições exigido neste edital.

7.5.6.1.6. na segunda tentativa, ocorrendo uma das hipóteses previstas no subitem anterior, o candidato será eliminado.

7.5.7. SUSPENSÃO NA BARRA FIXA – prova para o sexo feminino, consistindo em suspender por uma vez o corpo em uma barra fixa horizontal, durante o respectivo tempo mínimo, consoante o índice estabelecido para cada Corporação, e nas condições especificadas neste Edital.

7.5.7.1. Para essa prova são condições gerais de execução:

7.5.7.1.1. a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que a candidata, mantenha-se pendurada com os cotovelos em flexão, e não tenha contato dos pés com o solo. O estilo da pegada no exercício é pronação e correspondente a distância isométrica. A candidata tomará a posição inicial, ultrapassando a linha do arco mandibular (queixo) acima da linha superior da barra fixa. Para a tomada da posição inicial, a candidata poderá optar pelo auxílio de um instrumento de apoio, o qual será retirado tão logo esteja ela em posição. A partir da tomada dessa posição será acionado o cronômetro, devendo a candidata assim permanecer pelo tempo mínimo exigido. Concluído este tempo, a candidata realizará a extensão total dos cotovelos, para depois se retirar da barra.

7.5.7.1.2. a cabeça deverá ficar na posição normal, olhando para frente.

7.5.7.1.3. serão permitidas duas tentativas;

7.5.7.1.4. o arco mandibular (queixo) deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o exercício;

7.5.7.1.5. na primeira tentativa, ocorrendo um dos casos abaixo, o exercício será considerado não realizado, e a candidata terá o direito a uma segunda tentativa:

7.5.6.1.5.1 abaixar, durante a cronometragem, o arco mandibular da linha superior da barra fixa;

7.5.6.1.5.2 utilizar o próprio arco mandibular como apoio na barra fixa;

7.5.6.1.5.3 saltar da barra, no início ou ao término do exercício, sem, neste último caso, realizar a extensão total dos braços;

7.5.6.1.5.4 não passar o arco mandibular acima da barra horizontal;

7.5.6.1.5.5 não realizar devidamente o exercício ou realizá‑lo abaixo do tempo mínimo exigido.

7.5.7.1.6. na segunda tentativa, ocorrendo uma das hipóteses previstas no subitem anterior, a candidata será eliminada.

7.5.8. CORRIDA RASA – consiste em percorrer 100 metros, no respectivo tempo máximo estabelecido neste Edital, consoante os índices estabelecidos para cada Corporação e por sexo, nas condições especificadas neste Edital.

7.5.8.1. Para essa prova são condições gerais de execução:

7.5.8.1.1. o(a) candidato(a) deverá partir da posição de pé ou da partida baixa, com o pé da frente ficando o mais próximo possível da faixa de largada. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que será parado assim que o(a) candidato(a) cruze a faixa de chegada. A segunda tentativa será permitida quando o(a) candidato(a) completar a prova com o tempo superior ao exigido ou queimar por duas vezes na primeira tentativa, sendo que esta será realizada no mesmo turno, ato término do(a) último(a) candidato(a) de seu grupo.

7.5.8.1.2. o(a) candidato(a) será eliminado(a), nos seguintes casos:

7.5.7.1.2.1 queimar a largada mais de uma vez na segunda tentativa;

7.5.7.1.2.2 sair da raia determinada pela comissão examinadora, durante a realização do exercício;

7.5.7.1.2.3 não completar a distância de 100m ou completá‑la acima do tempo máximo permitido.

7.5.8.1.3. Em caso de queima de largada por qualquer candidato(a), será dado o sinal apropriado de imediato, com a devida identificação do(a) candidato(a), e a prova será sempre reiniciada.

7.5.9. CORRIDA DE FUNDO – consiste em atingir no tempo máximo de 12 min. e 00 seg, o percurso especificado, consoante os índices estabelecidos para cada Corporação e por sexo, nas condições especificadas neste Edital.

7.5.9.1. Para essa prova são condições gerais de execução:

7.5.9.1.1. o estilo de partida será livre. O(A) candidato(a) tomará posição o mais próximo da faixa de largada. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que somente será parado assim que o(a) candidato(a) cruze a faixa de chegada. Será permitida apenas uma tentativa.

7.5.9.1.2. o(a) candidato(a) será eliminado, nos seguintes casos:

7.5.8.1.2.1 queimar a largada mais de uma vez na tentativa;

7.5.8.1.2.2 não completar a prova;

7.5.8.1.2.3 completar a prova acima do tempo máximo permitido ou receber auxílio de outra pessoa para completa-lá;

7.5.8.1.2.4 sair da pista de atletismo destinada para a prova, durante a sua execução, de modo a ficar nítida a intenção de diminuição do percurso;

7.5.8.1.2.5 prejudicar dolosamente ou auxiliar outro(a) candidato(a) a conclusão da prova.

7.5.9.1.3. Em caso de queima de largada por qualquer candidato(a), será dado o sinal apropriado de imediato, com a devida identificação do(a) candidato(a), e a prova será sempre reiniciada.

7.5.10. ABDOMINAL – consiste em realizar 35 (trinta e cinco) repetições corretas, para o masculino, e 30 (trinta) repetições corretas, para o feminino, de flexões do corpo, no estilo remador, partindo da posição deitado e retornando a mesma posição, no tempo máximo de 1 min. e 00 seg, nas condições especificadas neste Edital.

7.5.10.1. Para essa prova são condições gerais de execução:

7.5.10.1.1. deverá ser realizado o número de repetições exigido, no estilo remador, no tempo máximo estabelecido, conforme o sexo, tendo o(a) candidato(a) direito a duas tentativas, sendo que a segunda tentativa será realizada no mesmo turno, após o término do(a) último(a) candidato(a) de seu grupo.

7.5.10.1.2. o(a) candidato(a) colocar-se-á em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O(A) candidato(a) por contração de musculatura abdominal, curvar-se-á na posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem passar a linha formada pelos joelhos, retornando o(a) candidato(a) a posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição inicia-se um novo movimento. O cronômetro será acionado e travado ao sinal do cronometrista, para o início e término do exercício. O repouso entre os movimentos é permitido. As repetições incorretas não serão computadas.

7.5.10.1.3. deve-se realizar este exercício sobre um colchonete ou tatame.

7.5.10.1.4. serão consideradas como repetições incorretas, àquelas em que a curvatura da articulação do braço/antebraço e os que os cotovelos não ultrapassem a linha dos joelhos, bem como, os que faltem coordenação entre tronco e perna ou os movimentos serem incompletos.

7.5.10.1.5. na primeira tentativa, ocorrendo um dos casos abaixo, o exercício será considerado não realizado, e o(a) candidato(a) terá o direito a uma segunda tentativa:

7.5.9.1.5.1 não completar a prova;

7.5.9.1.5.2 completar a prova acima do tempo mínimo permitido;

7.5.9.1.5.3 fazer a quantidade de repetições corretas inferior a exigida.

7.5.10.1.6. na segunda tentativa, ocorrendo uma das hipóteses previstas no subitem anterior, o(a) candidato(a) será considerado(a) INAPTO(A).

7.5.11. SALTO EM ALTURA – consiste em saltar uma barra horizontal, colocada na altura de 1,20 metro, para o masculino, e de 1,00 metro, para o feminino, sem tempo definido, nas condições especificadas neste Edital.

7.5.11.1. Para essa prova são condições gerais de execução:

7.5.11.1.1. partindo da posição de pé, estando a frente da linha imaginária e horizontal do sarrafo, o(a) candidato(a) deverá realizar a aproximação e o conseqüente salto.

7.5.11.1.2. o salto deverá ser realizado entre as duas colunas de sustentação do sarrafo, sem derrubá-lo, devendo a impulsão ser realizada apenas com uma das pernas.

7.5.11.1.3. o(a) candidato(a) deverá saltar a altura mínima exigida, de acordo com o sexo, dispondo de três tentativas;

7.5.11.1.4. não será considerado como tentativa, aquela em que o(a) candidato(a) desista do salto, durante a aproximação, de modo que não tenha ultrapassado ou derrubado o sarrafo. Sendo esse procedimento permitido apenas uma vez em cada tentativa. Caso ocorra mais de uma vez, na mesma tentativa, será computado como se houvesse ocorrido aquela tentativa.

7.5.11.1.5. para esta prova poderá ser utilizado qualquer técnica ou estilo, de livre escolha do(a) candidato(a).

7.5.11.1.6. o(a) candidato(a) será eliminado(a), nos seguintes casos:

7.5.10.1.6.1 realizar a impulsão para o salto com as duas pernas simultaneamente;

7.5.10.1.6.2 não ultrapassar o sarrafo em todas as tentativas;

7.5.10.1.6.3 derrubar o sarrafo em todas as tentativas.

7.5.12. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.5.12.1. O objetivo dos testes e provas aqui previstas é avaliar aptidões como: FORÇA MUSCULAR, RESISTÊNCIA MUSCULAR, POTÊNCIA MUSCULAR, FLEXIBILIDADE MUSCULAR, APTIDÃO CARDIORRESPIRATÓRIA, COORDENAÇÃO NEUROMUSCULAR, indispensáveis ao bom desempenho do cargo de Oficial da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

7.5.12.2. As medidas e aferições dos locais de testes serão da responsabilidade da Comissão do Exame de Aptidão Física.

7.5.12.3. As provas do Exame de Aptidão Física poderão ser filmadas pela Comissão Organizadora e suas imagens serem utilizadas como provas de execução ou não dos exercícios.

7.5.12.4. Para o Exame de Aptidão Física, o(a) candidato(a) deverá estar trajando, obrigatoriamente, calção ou short, camiseta e tênis, não sendo permitido o uso de nenhum outro meio que lhe ofereça melhor performance, tais como luvas, sapatilhas com pregos, etc.

7.5.12.5. O candidato será informado do resultado de seu exame pela Comissão do Exame de Aptidão Física no local e logo após a sua realização.

7.5.12.6. Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) e considerados(as) APTOS(AS) ou INAPTOS(AS), neste último caso deverá constar o(s) motivo(s) na Ficha Individual do(a) candidato(a), que deverá ser assinada pelos integrantes da Comissão do Exame de Aptidão Física, e registrado em ata, que seguirá assinada pelo seu Presidente e Secretário da Comissão e enviada à Coordenação Geral até em 1 (um) dia útil após o encerramento dos trabalhos.

7.5.12.7. O resultado no Exame de Aptidão Física será publicado e divulgado em link específico no site da PMPB “www.pm.pb.gov.br“.

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. O resultado das Provas Escritas será divulgado pela COPERVE/UFPB quando da divulgação dos resultados do PROCESSO SELETIVO SERIADO – 2013 (PSS-2013).

8.2. DOS EXAMES COMPLEMENTARES – DOS EXAMES PSICOLÓGICO, DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA.

8.2.1. O resultado do Exame Psicológico será divulgado no site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br” e publicado no Boletim da Corporação, sendo a publicação através de relação nominal constando os(as) candidatos(as) considerados(as) como INDICADOS(AS), conforme dispõe o art. 6º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002;

8.2.2. O resultado do Exame de Saúde será divulgado no site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br” e publicado no Boletim da Corporação.

8.2.3. O resultado do Exame de Aptidão Física será divulgado no site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br” e publicado no Boletim da Corporação.

9. DA APROVAÇÃO

9.1. Serão considerados aprovados para efeito deste concurso, os(as) candidatos(as) aprovados(as) no PROCESSO SELETIVO SERIADO – 2013 (PSS-2013), a cargo da COPERVE/UFPB, segundo as disposições contidas no Manual do Candidato do PSS, considerados HABILITADOS, indicados no Exame Psicológico, aptos nos Exames de Saúde e de Aptidão Física.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A classificação dos(as) candidatos(as), inicialmente, obedecerá às normas e aos critérios da COPERVE/UFPB para o PROCESSO SELETIVO SERIADO – 2013 (PSS-2013), e somente serão classificados(as), para efeitos deste Concurso, um número de candidatos(as), dentre os aprovados(as), correspondente às vagas disponibilizadas neste Edital, competindo à COPERVE/UFPB a remessa da listagem desses aprovados(as) à Comissão Coordenadora Geral deste Concurso, para que, após os resultados dos Exames Psicológico, de Saúde e de Aptidão Física, esta encaminhe a relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a fim de se proceder a homologação do resultado do Concurso.

10.2. Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão comunicados(as) pessoalmente de sua classificação, através de e-mail, telefone ou via postal.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO

11.1. O resultado do concurso será homologado através de competente ato do Comandante-Geral da PMPB, a quem caberá autorizar a matrícula no Curso de Formação de Oficiais e será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado. Neste mesmo ato, a autoridade homologante convocará os(as) candidatos(as) classificados(as) para uma pré-matrícula, quando entregarão os documentos exigidos para matrícula, fazendo consignar data, hora e local, para esse fim.

11.2. Ocorrendo desistência ou eliminação de candidatos(as), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do início do Curso de Formação de Oficiais, serão considerados(as) classificados(as), em igual número, os(as) candidatos(as) subseqüentes, dentre os aprovados, obedecida a ordem de classificação e o previsto em lei. Neste caso, os candidatos serão comunicados na forma do item 10.2 e a autoridade homologante procederá à homologação específica complementar.

12. DA AVALIAÇÃO SOCIAL

12.1. Além dos Exames Complementares (Exames Psicológico, de Saúde e de Aptidão Física) a PMPB procederá a uma Avaliação Social do(a) candidato(a), de caráter eliminatório, tendo por pressuposto a averiguação da idoneidade moral e da conduta pregressa do(a) candidato(a), que constará de pesquisa da conduta pessoal do(a) candidato(a), com base em documentos oficiais e em informações presentes em formulário peculiar, preenchido pelo(a) próprio(a) candidato(a).

12.2. A avaliação social consistirá na apuração e análise:

12.2.1. dos antecedentes criminais compreendendo processos na Justiça Comum, na Justiça Federal, Justiça Eleitoral e na Justiça Militar Federal e Estadual;

12.2.2. dos antecedentes policiais nas esferas Federal e Estadual;

12.2.3. dos antecedentes de conduta militar, se o(a) candidato(a) foi ex-militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares Estaduais, sendo causa de Contra-Indicação a situação de licenciamento, exclusão ou demissão a bem da disciplina;

12.2.4. de certidão de processo administrativo disciplinar ou conselho de disciplina, no âmbito da Corporação;

12.2.5. de autenticidade do certificado ou diploma escolar exigido;

12.2.6. de outros requisitos julgados necessários e imprescindíveis pela Comissão de Avaliação Social, devidamente justificado.

12.3. A Avaliação Social será procedida por uma Comissão de Avaliação Social, designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba que, ao final, emitirá, em Ata, os resultados obtidos pelos(as) candidatos(as), considerando-os(as) INDICADOS(AS) ou CONTRA-INDICADOS(AS), conforme a avaliação de compatibilidade ou não, do comportamento e condução social do(a) candidato(a) para com o cargo de Oficial da Polícia Militar do Estado da Paraíba, neste último caso, explicitando o(s) motivo(s).

12.4. Devidamente justificada, os trabalhos da Comissão de Avaliação Social, poderá ter o prazo estendido durante o período de realização do curso de formação, devendo, neste caso, emitir a ata dos resultados obtidos até o final do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais PM, regulado por este Edital.

12.5. Em caso de CONTRA-INDICAÇÃO, o(a) candidato(a) será comunicado(a) oficialmente do resultado, sendo-lhe ofertado um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar DEFESA ESCRITA, fundamentada em documentos comprobatórios, sendo esta acolhida como recurso, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente a notificação oficial ao(a) candidato(a).

12.6. Comissão Coordenadora Geral do Concurso abrirá vistas da defesa escrita, para análise da Comissão de Avaliação Social, a qual terá um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para se pronunciar sobre o mérito, emitindo Parecer escrito, julgando procedente ou improcedente as alegações da defesa escrita do(a) candidato(a), retornando os autos à Comissão Coordenadora Geral que o homologará, no prazo de 03 (três) dias úteis, através de seu Presidente.

12.7. Homologado o Parecer emitido pela Comissão de Avaliação Social, julgando improcedentes as alegações da defesa escrita do(a) candidato(a), ou expirado o prazo regulamentar sem a apresentação da defesa escrita, o resultado da decisão de CONTRA-INDICAÇÃO será divulgado no site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br” e publicado no Boletim da Corporação, e ocorrerá a eliminação do(a) candidato(a) do concurso ou o seu desligamento do curso.

12.8. A Polícia Militar do Estado da Paraíba garantirá o sigilo das informações obtidas sobre o(a) candidato(a), podendo o(a) próprio(a) candidato(a) ter conhecimento, sendo responsabilizado civil, administrativa e/ou criminalmente o militar que detenha informação do Exame de Avaliação Social e a divulgue indevidamente.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitida a interposição de recursos para o Exame Intelectual (Provas Escritas), Exames Complementares (Exames Psicológico, de Saúde e de Aptidão Física), os quais não terão efeitos suspensivos.

13.2. O recurso interposto referente ao Exame Intelectual (Provas Escritas) será dirigido diretamente a COPERVE/UFPB, a quem compete a regulamentação no Manual do Candidato ao PSS-2013 e a solução.

13.3. O recurso interposto referente aos Exames Complementares (Exames Psicológico, de Saúde e de Aptidão Física) será dirigido à Comissão Coordenadora Geral do Concurso, estabelecida na Diretoria de Gestão de Pessoas, sito no Quartel do Comando-Geral, na Praça Pedro Américo, s/nº – Centro – João Pessoa-PB.

13.4. A defesa escrita na Avaliação Social, regulamentada nos subitens 12.5 a 12.7. deste Edital, equivale, para fins deste concurso, como o recurso devido.

13.5. O recurso interposto referente aos Exames Complementares (Exames Psicológico, de Saúde e de Aptidão Física) seguirá as seguintes condições:

13.5.1. Para a interposição de recurso relativo ao Exame Psicológico, o(a) candidato(a) deverá, as suas expensas, ser assessorado ou representado por Psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão do processo de avaliação do recorrente, com base nas provas realizadas (no laudo), conforme determina o art. 7º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 01/2002.

13.5.2. Havendo determinação judicial para realização de perícia relativa ao Exame Psicológico, ficam os membros da comissão impedidos de participarem do processo, devendo os peritos considerarem todas as informações referentes ao cargo, fornecidas pelo órgão, conforme determinam os §§ 1º e 2º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 01/2002.

13.5.3. O prazo de interposição do recurso será de dois dias úteis, contados da comprovação oficial de entrega do laudo síntese ao(a) candidato(a), informando sua CONTRA-INDICAÇÃO no Exame Psicológico e da divulgação oficial para os Exames de Saúde e de Aptidão Física.

13.5.4. O recurso deverá ser feito em documento próprio dirigido, (FORMULÁRIO MODELO ANEXO II) devidamente fundamentado e instruído com provas documentais, à Comissão Coordenadora Geral do Concurso;

13.5.5. Serão preliminarmente indeferidos os recursos inconsistentes, sem a devida fundamentação ou provas, ou intempestivos.

13.5.6. A Comissão Coordenadora Geral do Concurso abrirá vistas do recurso, para análise da Clínica Especializada responsável pela aplicação do Exame Psicológico ou às Comissões do Exame de Saúde, de Aptidão Física, conforme o caso e assunto, as quais terão um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para se pronunciar sobre o mérito, emitindo Parecer escrito, retornando os autos à Comissão Coordenadora Geral que, no prazo de 03 (três) dias úteis, homologará ou não, através de seu Presidente, provendo ou desprovendo, respectivamente, o recurso.

13.5.7. Não será admitida a remoção dos testes do(a) candidato(a) do seu local de arquivamento, devendo o Psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um Psicólogo da Comissão Examinadora, salvo determinação judicial, à luz do art. 8º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 01/2002.

13.5.8. O resultado do julgamento do recurso será, obrigatoriamente, divulgado no site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br” e publicado no Boletim da Corporação, para que se produzam os efeitos legais, sendo o recorrente informado(a) da decisão, através dos veículos supracitados.

13.5.9. As despesas provenientes dos recursos correrão por conta dos(as) candidatos(as).

13.6. Não será aceito recurso por via postal, via fax ou e-mail (correio eletrônico).

14. DA PRÉ-MATRÍCULA E DA MATRÍCULA NO CURSO

14.1. O período e o local da pré-matrícula serão estabelecidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, cujo ato será divulgado no site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br” e publicado no Boletim da Corporação, quando será exigida a regularização da documentação para a matrícula.

14.2. Documentos para Efetivação da Matrícula:

14.2.1. Para candidatos(as) civis, militares das Forças Armadas e de outras Organizações Militares Estaduais:

14.2.1.1. Apresentar Certidão de Nascimento ou de casamento e entregar cópia autenticada do mesmo;

14.2.1.2. Apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente e Histórico Escolar, devendo entregar cópias autenticadas dos mesmos;

14.2.1.3. Entregar 02 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes (descoberto, de frente, e fardado(a) (se militar);

14.2.1.4. Apresentar Título de Eleitor e comprovar que está em dia com as obrigações eleitorais, e entregar cópias autenticadas dos mesmos;

14.2.1.5. Entregar o documento original de quitação com o Serviço Militar, exceto para o sexo feminino;

14.2.1.6. Apresentar e entregar Atestado de Bons Antecedentes, fornecido pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), ou Declaração de Conduta quando se tratar de militar das Forças Armadas ou de outras OMs;

14.2.1.7. Apresentar Cédula de Identidade, CPF e, se possuir, PIS/PASEP, e entregar cópias autenticadas dos mesmos;

14.2.1.8. Entregar Certidão Criminal, fornecida pela Justiça Estadual, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias;

14.2.1.9. Entregar Certidão Criminal, fornecida pela Justiça Federal, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias;

14.2.1.10. Se Militar das Forças Armadas ou de outras organizações militares estaduais, entregar o original da autorização do Comando Militar respectivo;

14.2.1.11. Entregar Certidão Negativa da Justiça Eleitoral referente a registro em partido político e atividade de cunho eletivo, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias – original.

14.2.2. Para candidatos(as) que já forem integrantes da Polícia Militar da Paraíba:

14.2.2.1. Apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente e Histórico Escolar, devendo entregar cópias autenticadas dos mesmos;

14.2.2.2. Entregar 02 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes (fardado(a), descoberto(a) e de frente);

14.2.2.3. Entregar declaração do Comandante de sua OPM do seu comportamento disciplinar;

14.2.2.4. Entregar certidão emitida pelo Comandante de sua OPM a respeito de sua submissão, ou não, a Conselho de Disciplina ou a Processo Administrativo Disciplinar;

14.2.2.5. Entregar Certidões Criminais fornecidas pela Justiça Federal, pela Justiça Comum e pela Justiça Militar;

14.2.2.6. Entregar certidão emitida pelo Comandante de sua OPM informando se está, ou não, à disposição da Junta Médica Especial, nos últimos seis meses;

14.2.2.7. Entregar Certidão Negativa da Justiça Eleitoral referente a registro em partido político e atividade de cunho eletivo.

14.3. A pré-matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba será realizada pela Comissão Coordenadora Geral do Concurso, Centro de Educação e Diretoria de Gestão de Pessoas, ficando esta incumbida de arquivar todos os documentos exigidos e entregues pelos(as) candidatos(as).

14.4. O(A) candidato(a) que não preencher os requisitos e/ou não entregar, nas datas determinadas, a documentação exigida por este Edital, perderá o direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais para o ano de 2013.

14.5. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no Concurso, que apresentarem em tempo hábil a documentação exigida para a matricula e forem considerados habilitados, de acordo com os requisitos previstos neste Edital, serão matriculados(as) no 1º Ano do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba para o ano de 2013, a funcionar na Academia de Polícia Militar do Cabo Branco.

15. DO CURSO

15.1. O curso funcionará no Centro de Educação da Policia Militar do Estado da Paraíba – Academia de Policia Militar do Cabo Branco – no seguinte endereço, Rua Dr. Francisco de Assis Veloso s/nQ, Mangabeira VII, nesta capital e terá duração de 03 (três) anos letivos, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva.

15.2. O funcionamento do Centro de Educação, nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, é normatizado por seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba Nº 0031/2009- GCG de 05mar2009 e publicado no Boletim Interno do Centro de Educação de 27mar2009.

15.3. A Academia de Polícia Militar do Cabo Branco é Instituição de Ensino Superior, credenciada junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE).

15.4. O Curso de Formação de Oficiais é reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, mediante a Resolução do CEE Nº 234/2001 e tem como objetivo formar oficiais Bacharéis em Segurança Pública.

15.5. A matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba dar-se-á, simultaneamente, a inclusão na Polícia Militar do Estado da Paraíba, de acordo com a Lei Estadual Nº 7.605, de 28 de junho de 2004, na graduação de praça especial, como Cadete do 1º ano do CFO PM, no ano de 2013, ascendendo, mediante a aprovação e demais requisitos do curso, aos 2º e 3º Anos do CFO, em 2014 e 2015, respectivamente.

15.6. Concluído com aproveitamento o curso e satisfeitas as exigências legais, o Cadete será declarado Aspirante a Oficial, segundo a ordem de classificação no curso, podendo ser classificado(a), de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, em qualquer unidade da Policia Militar, em todo o Estado da Paraíba.

15.7. O Cadete que for submetido a Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar ou indiciado em Inquérito Policial Militar ou Inquérito Policial Comum, por prática dolosa ou culposa previstas no Código Penal Militar ou no Código Penal, cujo resultado venha culminar em condenação com restrição de liberdade durante o curso, será desligado(a), se for considerado(a) culpado(a), pelo Conselho de Conduta instaurada pela respectiva Academia.

16. DO CARGO

16.1. O ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM dar-se-á na graduação de praça especial, como Cadete do CFO PM, e ao terminá-lo com aproveitamento, o concluinte será declarado Aspirante-a-Oficial PM. Após submissão de um estágio probatório de, no mínimo, seis meses e preenchendo os requisitos legais previstos na Lei e Regulamento de Promoções de Oficiais (Lei Nº 3.908, de 14 de julho de 1977 e Decreto Nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, respectivamente), será promovido ao Posto de 2º Tenente, ingressando no Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado da Paraíba (QOC). O Cadete do CFO/PM classificado no 1º lugar no curso será promovido ao posto de 2º Tenente PM na data de declaração do Aspirantado, independente do estágio probatório. Atendendo às exigências legais previstas na Lei e Regulamento de Promoções de Oficiais e existindo vagas, poderá galgar o Posto de Coronel PM.

16.2. As atribuições de cada cargo são:

16.2.1. Cadete PM: Exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO, conforme as Normas da Academia de Policia Militar do Cabo Branco (APMCB) e o Regimento do Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

16.2.2. Aspirante a Oficial PM: Exercer atribuições inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.

16.2.3. 2º Tenente PM: Promover a Segurança Pública e a Defesa Social através de ações e operações policiais militares, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados, com atribuições de comandar pelotão, coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado, assessorar o comando, gerenciar recursos humanos e logísticos, participar do planejamento de ações e operações, desenvolver processos e procedimentos administrativos militares, atuar na coordenação da comunicação social, promover estudos técnicos e de capacitação profissional, proteger e preservar a vida dos cidadãos e garantir o pleno exercício dos seus direitos, dentre outras especificadas em normas;

16.3. O(a) candidato(a) matriculado(a) no Curso de Formação de Oficiais/2013 fará jus, durante a sua realização, a uma bolsa correspondente ao soldo da graduação de 3º Sargento, 2º Sargento e 1º Sargento, nos 1º, 2º e 3º anos do CFO PM, respectivamente, na condição de Cadete PM, conforme dispõe a Lei de Remuneração da Polícia Militar do Estado da Paraíba, com assistência médica, psicológica e odontológica, pousada, fardamento, alimentação e acesso ao círculo dos Oficiais Subalternos.

16.4. A remuneração básica inicial, como referência o mês de junho de 2012, conforme estabelece a Lei nº 8.562, de 04 de junho de 2008, será de:

Grau hierárquico Remuneração em (R$ ) Observação
Cadete do 1º ano PM 1.036,27 Soldo de 3º Sargento PM
Cadete do 2º ano PM 1.188,59 Soldo de 2º Sargento PM
Cadete do 3º ano PM 1.365,81 Soldo de 1º Sargento PM
Aspirante a Oficial PM 3.625,96 Soldo, Gratificação de Habilitação, Auxílio alimentação e Bolsa desempenho.
2º Tenente PM 4.524,52 Soldo, Gratificação de Habilitação, Auxílio alimentação e Bolsa desempenho.

17. DA ELIMINAÇÃO

17.1. Será eliminado do Concurso, por ato da sua Comissão Coordenadora, além de outros casos previstos neste Edital, o(a) candidato(a) que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

17.1.1. Faltar a qualquer um dos exames;

17.1.2. Chegar atrasado a qualquer um dos exames;

17.1.3. Desrespeitar as determinações relativas à execução dos exames;

17.1.4. Não apresentar documento de identidade, quando da realização dos exames;

17.1.5. For eliminado pela COPERVE/UFPB;

17.1.6. Não for considerado HABILITADO, nos termos deste Edital;

17.1.7. For considerado CONTRA-INDICADO ou INAPTO em qualquer das fases do concurso;

17.1.8. Não preencher os requisitos para a matrícula ou deixar de apresentar a documentação ao término do período determinado para a matrícula;

17.1.9. Incidir na hipótese do subitem 3.9.4 deste Edital;

17.1.10. Tentar ou utilizar meios fraudulentos na realização dos exames exigidos;

17.1.11. Prestar informações inverídicas, ocultar ou adulterar qualquer informação. Neste caso, a eliminação ocorrerá tão logo seja descoberta a irregularidade, mesmo após efetuada a matrícula no Curso ou durante este;

17.1.12. Convocado para o curso, não se apresentar no período designado ou desistir expressamente dele;

17.1.13. Não formalizar ou faltar ao ato de matrícula do curso no prazo fixado;

17.1.14. Não apresentar os exames laboratoriais, exigidos neste Edital, dentro do prazo estabelecido, ou apresentá-los sem o nome e o número de identidade ou CPF do(a) candidato(a);

17.1.15. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês;

17.1.16. Deixar de assinar as listas de freqüência em quaisquer dos Exames, cuja assinatura deverá ser de acordo com a constante em seu documento de identidade;

17.1.17. Contrariar outras normas deste Edital;

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

18.1. As informações referentes à aplicação do Exame Intelectual (Provas Escritas) ficarão a cargo da COPERVE.

18.2. As ações gerais do Concurso serão desenvolvidas dentro dos prazos fixados pelo Calendário de que trata este Edital.

18.3. Todos os exames, testes, provas e/ou atividades exigidas neste Edital, são objetos do Concurso.

18.4. Todos os(as) candidatos(as) concorrem em igualdade de condições independentemente do grau de instrução ou nível de profissionalização, obedecidas às disposições deste Edital.

18.5. Face ao Art 142, § 3º, Inciso X da Constituição Federal de 1988 (CF) c/c a Lei nº 7.605, 28 de julho de 2004, não é aplicada a norma contida no Inciso VIII do Art. 37 da CF/1988, para as vagas previstas neste Edital, não havendo reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo.

18.6. O(a) candidato(a) aprovado(a) no Exame Intelectual (Provas Escritas) e convocado para os Exames Complementares deverá manter, durante o concurso, seu endereço, telefone e e-mail atualizados, sendo de sua responsabilidade informar a Comissão Coordenadora do Concurso eventuais alterações.

18.7. O(a) candidato(a) deverá comparecer aos locais designados para prestar as provas e exames com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido do original do documento de Identidade, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

18.8. Para efeito deste Edital, são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

18.9. Não será permitido ao(a) candidato(a) portar arma ou quaisquer objetos estranhos nos locais dos exames, sendo passivo de eliminação o seu descumprimento.

18.10. Somente terão acesso aos locais das provas os(as) candidatos(as) convocados(as) para tal.

18.11. Das decisões da Comissão Coordenadora do Concurso, caberá recurso ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

18.12. Informações adicionais e outros dispositivos que complementam a regulamentação do Concurso estarão contidos nas Normas Complementares a este Edital.

18.13. A qualquer tempo, a inscrição que não atenda às condições estabelecidas neste Edital será automaticamente cancelada.

18.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas ou exames para o(a) candidato(a) faltoso(a) ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

18.15. A inexatidão ou falsidade documental implicará, além das sanções previstas na legislação penal, em:

18.15.1. eliminação do Concurso, se durante o mesmo;

18.15.2. desligamento do Curso, se durante o Curso de Formação de Oficial;

18.15.3. licenciamento “Ex-Officio”, observadas as formalidades legais, após incluído na Corporação.

18.16. A aprovação em todas as fases e a não classificação do(a) candidato(a), dentro das vagas fixadas, não geram qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, nos termos do Art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, c/c o arts. 9º e 10 da Lei estadual nº 7.605, de 28 de junho de 2004 (Lei de ingresso na PMPB), observado o que estabelece o Art. 2º da Lei Federal nº 9.051, de 18 de maio de 1995, o Art. 1º do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e o Art. 8º da Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991.

18.17. Será impedido de continuar no certame, o(a) candidato(a) que não comparecer aos locais de Exames nos dias, horários e locais especificados neste Edital ou nas normas complementares e/ou estipulados nas convocações por ocasião da divulgação do exame anterior.

18.18. As datas estabelecidas no Calendário do Concurso poderão ser alteradas em face de ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público, ficando a Comissão Coordenadora responsável pela divulgação das possíveis mudanças.

18.19. A desistência ou a eliminação do(a) candidato(a) classificado(a), por qualquer motivo, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação das provas escritas, dentre os aprovados nos termos deste Edital, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados do início do respectivo Curso de formação.

18.20. Aplica-se ao desistente do Curso de Formação de Oficiais o disposto nos subitens 18.15.2 e/ou 18.15.3, conforme o caso.

18.21. O militar estadual inscrito(a) como(a) candidato(a) deste concurso será dispensado(a) do serviço durante a realização das provas, testes e exames do concurso, desde que informe e comprove à administração de sua unidade, com pelo menos 03(três) dias de antecedência, que é candidato(a) ao concurso, deverá comparecer desarmado(a) para a realização das provas e exames, podendo vir em trajes civis.

18.22. A publicação dos atos relativos ao presente Concurso será feita através do Boletim da Polícia Militar do Estado da Paraíba e divulgado no site da Polícia Militar do Estado da Paraíba “www.pm.pb.gov.br“, podendo a Comissão Coordenadora utilizar, a seu critério, recursos adicionais para ampliar a divulgação.

18.23. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e lançados no site da PMPB, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações deste Edital.

18.24. O Concurso terá validade de 01 (um) mês, contados a partir da primeira homologação do resultado do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

18.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso e, em última instância, pelo Exmº. Sr. Cel. PM Comandante-Geral da Corporação e, no que couber, pela COPERVE/UFPB.

João Pessoa – PB, 20 de junho de 2012.

SOCORRO CRISTIANE DE OLIVEIRA UCHÔA – Cel QOC
Presidente da Comissão Coordenadora

ANEXO I

FORMULÁRIO MODELO
(PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS EXAMES COMPLEMENTARES)

ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PARA O CFO PM-2013

Eu,_________________________________________________, RG nº _________________, CPF nº. __________________________, candidato(a) do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais PM-2013, vem através deste requerer a Vossa Senhoria a isenção da taxa de inscrição para os Exames Complementares, em virtude de ser doador de sangue, conforme cópias dos comprovantes que seguem anexos, nos termos da Lei Estadual nº 7.716/2004.

Nestes termos,
Pede deferimento.

João Pessoa – PB, ___ de ____________ de ______.

__________________________________________
Candidato(a) do CFO PM-2013

ATENÇÃO: O não atendimento a qualquer dos itens acima e ao disposto no Edital do certame implicará no indeferimento sumário do pedido.

ANEXO II

FORMULÁRIO MODELO
(REQUERIMENTO PARA RECURSO)

ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PARA O CFO PM-2013

Nome do(a) candidato(a)
Inscrição CPF Identidade (RG)
Opção do Curso
Endereço
Telefone: e-mail:

Fato motivador do recurso:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

João Pessoa – PB, ___ de _________________ de .

______________________________
Candidato(a) do CFO PM-2013

ATENÇÃO: O não atendimento a qualquer dos itens acima e ao disposto no Edital do certame implicará no indeferimento sumário do recurso.