Edital de Abertura do Concurso da Polícia Militar do Acre 2012


SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 025/2012 SGA/PMAC, DE 14 DE JUNHO DE 2012

ALTERADO PELO EDITAL Nº 028/2012

A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO DO ACRE, considerando o disposto na Lei n.º 164 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Acre), de 03 de julho de 2006, e suas alterações, publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre, torna pública a realização de Concurso Público para provimento dos cargos de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente – QPPMEC e Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Músico – QPPMM, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via internet, conforme especificado no item 5.

1.5. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e/ou informados no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

1.7 Os conteúdos programáticos para todos os cargos encontram-se disponíveis no ANEXO III, deste Edital.

1.8. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro de pessoal permanente do Poder Executivo Estadual pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Complementar nº 164, de 3 julho de 2006 e respectivas alterações, bem como pelas demais normas legais.

1.9. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1. As informações pertinentes aos cargos consistem no seguinte:

2.1.1. Cargo 01: Aluno Soldado Combatente (Código: A01)

2.1.2. Escolaridade: Ensino Médio Completo

2.1.3. Vagas: 210 (duzentas e de2), sendo 177 (cento e setenta e sete) para os candidatos do sexo masculino e 33 (trinta e três) para os candidatos do sexo feminino, distribuidas conforme quadro de vagas previsto no ANEXO I, não havendo vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo.

2.1.4. Remuneração:

a) o Aluno Soldado Combatente receberá durante o Curso de Formação Militar Estadual uma bolsa de estudo no valor de R$ 1.717,81 (hum mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos); e

b) após a conclusão do Curso de Formação Militar Estadual, receberá remuneração de R$ 2.244,81 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

2.1.5. Descrição sumária das atividades:

A atividade militar consiste na dedicação integral, a qual está restrita a obrigação do militar estadual, independente de quadro, qualificação, especialização, atividade técnica, sexo ou nível hierárquico, ao cumprimento da jornada de trabalho, que compreende serviços de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, instruções, ações e operações, exercícios de adestramento, revistas, formaturas, paradas, diligências, patrulhamento, expediente, serviços de escalas ordinárias, extraordinárias e especiais e outros encargos estabelecidos pelo respectivo chefe ou comandante, por períodos e turnos variáveis e subordinados apenas aos interesses do dever ou da missão militar, bem como desempenhar outras atividades de interesse institucional da Polícia Militar do Estado do Acre no âmbito de todo território do Estado do Acre.

2.2. Cargo 02: Aluno Soldado Músico (Código: A02)

2.2.1. Escolaridade: Ensino Médio Completo

2.2.3. Vagas: 30 (trinta), sendo 24 (vinte e quatro) para candidatos do sexo masculino e 06 (seis) para os candidatos do sexo feminino, podendo ser distribuídos em qualquer parte do território do Estado, de acordo com a demanda da Corporação, não havendo vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo.

2.2.3.1. As vagas destinadas aos candidatos do sexo feminino no subitem 2.2.3 que não forem preenchidas por falta de candidatas ou por reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos do sexo masculino, observada a ordem de classificação.

2.2.4. Remuneração:

a) o Aluno Soldado Músico receberá durante o Curso de Formação uma bolsa de estudo no valor de R$ 1.717,81 (hum mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos); e

b) após a conclusão do Curso de Formação Militar Estadual, receberá remuneração de R$ 2.244,81 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

2.2.5. Descrição Sumária das Atividades:

A atividade específica do militar músico exige ainda como atribuição do cargo: manter-se tecnicamente em condições de executar com perfeição, o repertório da Banda de Música da PMAC; executar os seus instrumentos nas missões artístico-musicais da Banda de Música da PMAC; comparecer aos eventos da Banda de Música com uniforme adequado e em perfeitas condições para o desempenho da missão; zelar pela conservação dos instrumentos sob sua cautela e responsabilidade; dar ciência ao chefe imediato sobre o estado de conservação dos instrumentos sob sua responsabilidade; concorrer às escalas da Banda de Música e participar das tocatas; cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior; cumprir todas as atribuições que forem afetas à função de Especialista Músico; demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso; atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização; atuar em toda programação da Banda de Música; e executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando Geral da PMAC.

2.3. Jornada de Trabalho para ambos os cargos: Regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

2.4. Requisitos para o cargo:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no ato da matrícula no curso de formação;

III – ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos até a data de encerramento da inscrição no Concurso Público;

IV – estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;

V – ser eleitor e achar-se em gozo dos direitos políticos;

VI – não registrar antecedentes criminais;

VII – possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista neste edital;

VIII – ter aptidão física e mental para matrícula no Curso de Formação;

IX – possuir estatura mínima de 1, 60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatos do sexo feminino;

X – comprovar a escolaridade através de certificado ou diploma de conclusão de Ensino Médio (antigo 2º grau) registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC;

XI – não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional; e

XII – se servidor público, civil ou militar, não ter em seus assentamentos funcionais punição administrativa de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos.

2.5. O candidato aprovado, para inclusão no cargo de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente – QPPMEC e Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Músico – QPPMM, deverão ter habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3. DA INEXISTÊNCIA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá vagas destinadas às pessoas com deficiência em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo, pois se trata de serviço ligado à segurança pública, à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tratando-se, portanto, de função que envolve grande risco e exigindo do Policial Militar plena capacidade física, visual, auditiva e mental, conforme disposto no Art. 38, inciso II do Decreto Federal nº 3.298/99.

4. DAS ETAPAS

4.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas para ambos os cargos:

1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

3ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

4ª Etapa: Prova Prática Instrumental, de caráter eliminatório, para o cargo de Aluno Soldado Músico;

5ª Etapa: Avaliação Médica e Toxicológica, de caráter eliminatório; e

6ª Etapa: Investigação Criminal e Social, de caráter eliminatório.

4.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público deverá participar do Curso de Formação Militar Estadual, de caráter classificatório e eliminatório, a ser executado pela PMAC.

4.3. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

4.4. A Prova Objetiva será aplicada simultaneamente nas cidades de Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC e Tarauacá/AC.

4.5. As informações sobre os locais e horários de aplicação das etapas posteriores serão disponibilizadas no Posto de Atendimento – ANEXO II, e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), com a devida antecedência à data de sua realização.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5.3. As inscrições deverão ser realizadas pela internet, no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) ou nos Postos de Inscrição, conforme disposto no subitem 5.9 deste edital, no período de 27 de junho a 16 de julho de 2012.

5.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição on-line sua opção de Cargo, Regional e de Município para realização da prova. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.

5.5. O valor da inscrição será de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para ambos os cargos.

5.5.1. A importância recolhida relativa à inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

5.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 1.230, de 2 7 de junho de 199 7, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.7 Da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.7.1. O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitação e juntar a seguinte documentação, conforme abaixo:

5.7.2. Documentação para solicitação da isenção total ou parcial do valor da inscrição.

PEDIDO DE ISENÇÃO TOTALa) candidato desempregado: PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL (50%)b) candidato empregado que recebe até 01 (um) salário mínimo por mês: PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL (50%)c) funcionário público que recebe até 01 (um) salário mínimo por mês:
– ficha de solicitação de isenção assinada;e – cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contratos de trabalhos (inclusive a primeira página de contrato de trabalho em branco e a última assinada com rescisão, conforme o caso). – ficha de solicitação de isenção assinada;- cópia autenticada em cartório de um contracheque emitido nos últimos 02 (dois) meses antes da inscrição e

– cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contrato de trabalho (inclusive a página do contrato de trabalho em aberto).

– ficha de solicitação de isenção assinada;- cópia simples de documento oficial de identificação com foto;

– cópia autenticada em cartório de um contracheque emitido nos últimos 02 (dois) meses antes da inscrição e

– declaração original do RH informando o vínculo e remuneração.

5.7.3. Entregar a documentação especificada acima, no período de 2 7 de junho de 2012 a 29 de junho de 2012, no Posto de Atendimento, ANEXO II ou nos Postos de Recebimento, relacionados abaixo, pessoalmente, ou por seu representante legal, portando procuração com firma reconhecida ou enviar via SEDEX, para o Posto de Atendimento, conforme endereço constante no ANEXO II, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org ou via fax (21) 2 621-09 66, especificando nome completo do candidato, data de postagem e o número identificador do objeto. Não haverá prorrogação do período para a entrega.

5.7.3.1. Os postos relacionados abaixo funcionarão apenas para a entrega da documentação do pedido de isenção, nos dias 27 de junho de 2012 a 29 de junho de 2012, conforme o seu horário de funcionamento.

POSTOS DE RECEBIMENTO DE ISENÇÃO

MUNICÍPIO POSTO PARA RECEBIMENTO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ENDEREÇO
BRASILÉIA EE Kairala José Kairala 09:00 às 12:00 h
13:00 às 17:00 h
Rua José Kairala, 72 – Raimundo Chaar
CRUZEIRO DO SUL EEEF Professor Antônio de Barros Freire 09:00 às 12:00 h
13:00 às 17:00 h
Rua Jaminauas 427 – Telegráfo
SENA MADUREIRA EM Siqueira de Menezes 09:00 às 12:00 h
13:00 às 17:00 h
Rua Augusto Vasconcelos, 120 – Centro
TARAUACÁ Instituto São José 09:00 às 12:00 h
13:00 às 17:00 h
Rua Benjamin Constant, 1325 – Centro

5.7.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais do Posto de Atendimento, bem como disponibilizada no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), no dia 05 de julho de 2012.

5.7.5. O candidato disporá, unicamente, de 01 (um) dia para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), no período compreendido entre as 8h e as 23h59min do dia 06 de julho de 2012, considerando-se o horário local. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.7.6. Os candidatos que tiverem em definitivo seus pedidos de isenção indeferidos e os que tiverem deferidos 50% do valor da taxa, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) e imprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento para pagamento, conforme procedimentos para inscrição descritos nos subitens 5.3 e 5.8.

5.7.7. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

5.7.8. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

5.7.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.7.2; e

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

5.7.10. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.7.11. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.7.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

5.7.13. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.

5.7.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e o que tiver o pedido deferido em 50% e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.3 estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5.7.15. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

5.8. Da inscrição pela Internet

5.8.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, considerando-se o horário local.

5.8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

5.8.3. Ao efetuar a inscrição via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

5.8.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC’s ou similares.

5.8.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

5.8.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) para consulta e impressão.

5.8.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

5.8.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

5.8.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via internet implicará no cancelamento da mesma.

5.8.10. A inscrição via internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) nos últimos dias de inscrição.

5.8.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.9. Da inscrição nos Postos de Inscrição.

5.9.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, serão disponibilizados postos, com microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição, conforme relação abaixo:

Município Posto de inscrição Horário de funcionamento Telefone Endereço
Brasiléia Contil Informática 08h às 20h ( 68) 3546-3703 Avenida José Rui Lino nº 500/Galeria Posto Camila – Raimundo Chaar
Cruzeiro do Sul Contil Informática 08h às 20h ( 68) 3322-2112 Rua Alagoas Esquina com a Rua Regos Barros, 1230 – Escola Técnica
Rio Branco Contil Informática 08h às 20h ( 68) 3223-4050 Avenida Ceará, 2181 – Centro
Sena Madureira Contil Informática 08h às 20h ( 68) 612-3945 Rua Dom Júlio Matiolli, 88 – Centro
Tarauacá Microgames 08h às 12h – 14h às 18h ( 68) 3462-1528 Rua Justiniano Cerpa – Galeria Ricardo, Lojas 1 e 2 – Centro

5.9.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.

5.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item.

5.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.

6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

6.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

6.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 6.17.

6.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.

6.4. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

6.4.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado no subitem 6.9.

6.4.2. Não será enviada à residência do candidato, comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação através da forma descrita no subitem 6.4.

6.5. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização das etapas e pelo comparecimento no horário determinado.

6.6. Os horários das etapas referir-se-ão ao horário local.

6.7 Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta a2ul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.

6.7.1. O candidato deverá comparecer para a realização das etapas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

6.8. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas ou testes, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 10 (de2) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ou testes ainda não tenham sido iniciados.

6.9. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

a) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

c) Certificado de Reservista;

d) Passaporte;

e) Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

f) Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e

g) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.9.1. Não serão aceitos como documento de identidade:

a) Certidões de nascimento ou Casamento;

b) CPF;

c) Títulos eleitorais;

d) Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

e) Carteiras de Estudante;

f) Carteiras Funcionais sem valor de identidade; e

g) Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

6.9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

6.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.11. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou local de prova ou teste.

6.11.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das etapas de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

6.12. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as etapas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

6.12.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 6.3.

6.13. As etapas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às etapas. Não haverá aplicação das etapas fora do horário, data e locais pré-determinados.

6.14. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, a qualquer tempo, a critério da FUNCAB, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

6.15. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas.

6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

6.1 7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

6.18. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais; e

i) não atender às determinações deste Edital.

6.18.1. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova objetiva, além de descumprir as determinações acima, também:

a) não devolver o Cartão de Respostas ao término da prova objetiva, antes de sair da sala;

b) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

c) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

d) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

e) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

f) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

g) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito; e

h) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 7.14.

6.19. Após entrar em sala, local de provas ou testes e durante as etapas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, tablet, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

6.20. É proibido o porte de armas nos locais de realização das etapas, não podendo o candidato armado reali2á-las.

6.21. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será realizada na data provável de 05 de agosto de 2012, no turno da manhã para ambos os cargos.

7.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, para o cargo de Aluno Soldado Combatente e 70 (setenta) questões de múltipla escolha, para o cargo de Aluno Soldado Músico, conforme o Quadro de Provas, descrito no subitem 7.7.

7.2.1. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.3. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

7.3.1 Em hipótese alguma será substituído o Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

7.5. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.

7.6 Não será concedido tempo adicional para o preenchimento do gabarito.

7.7 A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:

Aluno Soldado Combatente – Nível Médio

Disciplinas Quantidade de questões Valor de cada questão Pontuação Máxima
Língua Portuguesa 20 2 40
História e Geografia do Acre 15 2 30
Matemática 10 1 10
Atualidades 5 1 5
Informática Básica 10 1,5 15
Totais 60 100

Aluno Soldado Músico – Nível Médio

Disciplinas Quantidade de questões Valor de cada questão Pontuação Máxima
Língua Portuguesa 20 2 40
História e Geografia do Acre 15 1 15
Matemática 10 1 10
Atualidades 5 1 5
Informática Básica 10 1 10
Conhecimentos Específicos – Teoria Musical 10 2 20
Totais 70 100

7.8. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

7.9. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica e computação dos pontos na referida etapa.

7.10. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

7.10.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

7.11. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

7.12. O tempo total de duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas.

7.13. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 01 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

7.14. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala após decorridas 03 (três) horas do início do horário da prova.

7.15. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de uma só vez.

7.15.1. Os três últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixá-la simultaneamente.

7.16. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

7.1 7. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal todo e qualquer material disponibilizado pela FUNCAB para a sua execução, observando as orientações sobre como proceder.

7.18. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) na data provável de 07 de agosto de 2012, a partir das 12 horas (horário local).

7.19. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

7.19.1. A referida inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da inscrição.

7.19.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8. DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL

8.1. O candidato será submetido à Investigação Criminal e Social, de caráter eliminatório, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais.

8.2. A Investigação Criminal e Social terá início após a conclusão da ia Etapa e estender-se-á até a homologação do Concurso.

8.2.1. A Banca de Investigação Criminal e Social examinará os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado, quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da função Policial Militar.

8.2.2. A Investigação Criminal e Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se servidores públicos.

8.3. A Investigação Criminal e Social será realizada com base em documentos oficiais relacionados em formulário próprio, que conterá perguntas de caráter pessoal.

8.4. Ao resultado da Investigação Criminal e Social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o exercício do cargo.

8.5. A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pela banca, podendo importar em exclusão do candidato do Concurso.

8.5.1. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do Concurso, o candidato que, após iniciada a Investigação Criminal e Social, for considerado NÃO RECOMENDADO pela respectiva banca.

8.6. O candidato será informado, por meio de edital de convocação, por ocasião da matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, acerca do comparecimento nos Batalhões da PMAC, conforme endereços a serem divulgados quando da convocação para esta etapa, visando o correto preenchimento da Ficha de Investigação Criminal (FIC), que deverá ser devolvida, devidamente preenchida e instruída com os documentos necessários, mencionados na própria Ficha.

8.6.1. O candidato disporá de 30 (trinta) dias, contados a partir da data designada para o seu comparecimento, mencionado no subitem anterior, para preenchimento e devolução da FIC, acompanhado das seguintes certidões, que deverão ser emitidas em todos os municípios ou Estados da Federação em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos:

a) Certidão do(s) cartório(s) de Registro de Distribuição – ações cíveis e criminais;

b) Certidão do(s) cartório(s) de Registro de Distribuição – execuções fiscais;

c) Certidão da Justiça Militar da União – Distribuição de Ações Criminais;

d) Certidão do(s) cartório(s) de Interdições e Tutelas;

f) Certidão do TRE de seu domicílio eleitoral – de quitação e de crimes eleitorais;

g) Certidão do Tribunal Regional do Trabalho – ações trabalhistas; e

h) Certidão da Justiça Federal – ações cíveis e criminais.

8.6.2. Todas as despesas referentes as emissões das certidões serão às expensas do candidato.

8.7 A Polícia Militar do Estado do Acre poderá exigir que o candidato providencie, a suas expensas, sob pena de ser NÃO RECOMENDADO e eliminado do Concurso, documentação complementar, a fim de dirimir eventuais dúvidas que surjam durante a condução do processo de Investigação Criminal e Social.

8.8. Será eliminado do Concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à Investigação Criminal e Social, bem como fizer afirmações inexatas ou falsas, sem prejuízo da responsabilização criminal, conforme o caso.

8.9. O resultado poderá ser alterado, em face de fato posteriormente descoberto ou ocorrido, que autorize a exclusão, em relação a algum candidato.

8.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento da FIC.

9. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.1. O Teste de Aptidão Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.

9.2. Participarão desta etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva no quantitativo de 05 (cinco) vezes o número de vagas para os cargos. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

9.2.1. Os testes poderão ser realizados em dias, horários e locais diferentes, arcando o candidato com o ônus de qualquer despesa decorrente destes.

9.3. O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a convocação por ordem alfabética.

9.3.1. Para efeito de posicionamento na realização dos exercícios será considerada a pontuação obtida pelo candidato na Prova Objetiva. Em caso de empate será obedecida a ordem alfabética de convocação.

9.4. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização do Teste de Aptidão Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging 3/4, meias e tênis.

9.4.1. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado INAPTO.

9.5. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico original, conforme modelo ANEXO IV, nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato APTO para realizar ESFORÇO FÍSICO.

9.5.1. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado INAPTO e eliminado do certame.

9.5.2. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação de aplicação do Teste de Aptidão Física do candidato.

9.6. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se APTO o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada uma delas. Quando considerado INAPTO em qualquer uma das baterias do teste, não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto, automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.6.1. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da FUNCAB, poderão ser filmadas e/ou gravadas.

9.6.2. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições metereológicas.

9.7. Os exercícios físicos para a realização do Teste de Aptidão Física serão os seguintes:

a) Resistência Muscular Localizada: Teste de apoio de frente sobre o solo e Teste de resistência abdominal em 1 minuto;

b) Resistência Cardiovascular: Teste de Corrida para homens – desempenho mínimo de 2.800 metros (Cooper) e Teste de Corrida para mulheres – desempenho mínimo de 2.400 metros (Cooper); e

c) Teste de Força: Teste dinâmico de barra fixa com pegada em pronação para homens (Execução Dinâmica), Teste de barra fixa com pegada em pronação para mulheres (Execução Isométrica).

9.7.1. A sequência dos Teste de Aptidão Física será a seguinte:

1º Flexão de Braço em Barra Fixa (Execução Dinâmica) para homens; Flexão de Braço em Barra Fixa (Execução Isométrica) para mulheres;

2º Teste de Apoio de frente sobre o solo;

3º Teste de resistência abdominal em 1 minuto; e

4º Teste de Corrida para homens – desempenho mínimo de 2.800 metros e Teste de Corrida para mulheres – desempenho mínimo de 2.400 metros.

9.7.2. No momento da identificação, o candidato receberá um número de identificação, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do Teste de Aptidão Física.

9.7.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá constar, expressamente, se o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física e/ou realizar exercícios físicos.

9.7.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), ou que apresentar atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que não conste, expressamente, se o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física e/ou realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo consequentemente eliminado do concurso.

9.7.5. O atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do Teste de Aptidão Física. Não será aceita a entrega de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) em outro momento ou em que não conste a autorização médica.

9.7.6. Caso o candidato apresente atestado médico impedindo-o de realizar o Teste de Aptidão Física e/ou realizar exercícios físicos, este estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.7.7. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravide2, luxações, fraturas, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido por parte da Comissão de Avaliação do Teste de Aptidão Física.

9.7.8. O candidato que não se apresentar com roupa adequada para a prática do Teste de Aptidão Física – TAF não poderá reali2á-lo, sendo, portanto, considerado ELIMINADO.

9.7.9. A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela referida comissão de avaliação.

9.7.10. A Comissão de Avaliação do Teste de Aptidão Física é responsável pela tabulação dos pontos das performances de cada candidato, e divulgação posterior de seu resultado final.

9.7.11. A realização de qualquer exercício preparatório para o Teste de Aptidão Física será de responsabilidade do candidato.

9.7.12. Não será permitido ao candidato:

9.7.12.1. Depois de iniciado cada teste, abandonar a sua realização, estando sujeito a ser considerado ELIMINADO pela Comissão de Avaliação do Teste de Aptidão Física.

9.7.12.2. Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, salvo os casos previstos neste edital.

9.8. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA COM PEGADA EM PRONAÇÃO PARA HOMENS

9.8.1. Os candidatos do sexo masculino receberão orientação sobre a correta execução do teste dinâmico de barra fixa.

9.8.2. Cada candidato fará seu teste dinâmico de barra em aparelho proporcional a sua altura, sem que haja possibilidade de tocar o solo com os pés.

9.8.3. A metodologia para a execução do teste dinâmico de barra fixa com pegada em pronação para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar em suspensão vertical na barra horizontal, a pegada deverá ser em pronação (dorso da mão voltado para o avaliado), abertura dos braços da largura correspondente aos ombros, com os braços e as pernas em extensão total sem que haja contato dos pés com o solo; e

b) ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo, mantendo as pernas em extensão total. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

9.8.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos (serão contados somente os movimentos executados corretamente); e

c) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

9.8.5. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.

9.8.6. Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) realizar flexão de perna(s) para evitar o toque no solo;

c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada de posição inicial;

d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

e) apoiar o queixo na barra; e

f) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova.

9.8.7. Será considerado INAPTO o candidato do sexo masculino que não atingir o desempenho mínimo de repetições.

9.8.8. Os padrões de desempenho do Teste Dinâmico de Barra Fixa para o sexo masculino:

Número de Flexões na Barra Situação
menos de 6 INAPTO
6 ou mais APTO

9.9. DO TESTE DE BARRA FIXA EM ISOMETRIA (ESTÁTICO) PARA MULHERES

9.9.1. A metodologia para a preparação e a execução do teste de barra fixa em isometria para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a) ao comando “em posição”, o candidato do sexo feminino, com auxílio ou não, deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, e deverá manter o corpo na vertical, pernas completamente extendidas e sem contato com o solo;

b) ao comando “iniciar”, um dos avaliadores iniciará imediatamente a contagem do tempo, devendo o candidato do sexo feminino permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, porém sem apoiar o queixo nela); e

c) a cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

9.9.2. Será proibido ao candidato do sexo feminino quando da realização do Teste de Barra Fixa em Isometria:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

b) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova;

c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada da posição inicial;

d) utilizar luva (s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

e) ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra; e

f) apoiar o queixo na barra.

9.9.3. Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, o desempenho mínimo do tempo em suspensão na barra fixa.

9.9.4. Os padrões de desempenho do Teste de Barra Fixa em Isometria para os candidatos do sexo feminino:

Tempo de sustentação na Barra Fixa Situação
menos de 10 segundos INAPTO
10 segundos ou mais APTO

9.10. DO TESTE DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

9.10.1. Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo masculino).

9.10.1.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

a) consiste em o candidato ficar em 4 (quatro) apoios (as duas mãos e os dois pés unidos) com o corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos; e

b) execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

9.10.2. Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino).

9.10.2.1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

a) posição inicial: a candidata posiciona-se de pé de frente para o avaliador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento; e

b) execução: ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

9.10.3. Para a contagem do desempenho das flexões realizadas pelo candidato serão consideradas somente as que forem corretamente executadas.

9.10.4. Este teste consiste em executar o maior número de repetições sem tempo cronometrado.

9.10.5. Os padrões de desempenho para homens e mulheres:

Homens Mulheres
Número de Repetições Situação Número de Repetições Situação
menos de 20 INAPTO menos de 12 INAPTO
20 ou mais APTO 12 ou mais APTO

9.11. DO TESTE DE RESISTÊNCIA ABDOMINAL EM 1 MINUTO

9.11.1. O teste de resistência abdominal consiste em executar o maior número de abdominais em 1 minuto.

9.11.2. O avaliado em posição de abdominal supra, deve deitar em superfície plana, com/sem colchonete, joelhos flexionados, pés apoiados no solo a uma distância de 30 a 45 cm dos glúteos, com cotovelos flexionados sobre o peito (braços em x).

9.11.3. O avaliado poderá receber ajuda de um dos membros da Comissão avaliadora para segurar os seus pés para a execução do teste de resistência abdominal.

9.11.4. O movimento deve ser completo, até os cotovelos encostarem nas coxas.

9.11.5. Só serão validadas as repetições que forem completas, voltando o candidato para a posição inicial para o próximo movimento.

9.11.6. Para a execução do teste de resistência abdominal em 1 minuto o candidato ouvirá o comando “JÁ” e iniciará a execução do teste de resistência abdominal, flexionando o tronco, com os cotovelos flexionados sobre o peito (braços em x), o movimento deve ser completo, até os cotovelos encostarem-se às coxas.

9.11.7. Encerra-se a contagem ao aviso do avaliador.

9.11.8. A contagem das repetições em um minuto deve ser considerada somente as que forem corretamente executadas. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

9.11.9. Padrões de desempenho do Teste de Resistência Abdominal em 1 minuto para homens:

Número de Repetições Situação
menos de 30 INAPTO
30 ou mais APTO

9.11.10. Padrões de desempenho do Teste de Resistência Abdominal em 1 minuto para mulheres:

Número de Repetições Situação
menos de 26 INAPTO
26 ou mais APTO

9.12. DO TESTE DE CORRIDA DE 2.800 METROS EM 12 MINUTOS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

9.12.1. O candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos cronometrados por 01(um) membro da Comissão Avaliadora, percorrer uma distância mínima igual a 2.800 metros.

9.12.2. O candidato do sexo masculino poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando.

9.12.3. A metodologia para a execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

9.12.4. O início e o término do teste serão indicados ao comando do avaliador.

9.12.5. Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelo avalidor.

9.12.6. Não será permitido ao candidato:

a) abandonar a pista antes de ser liberado pelo avaliador;

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pelo avaliador;

c) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

d) parar durante a execução do teste; e

e) prejudicar o deslocamento de outro candidato na corrida, fazendo perder tempo.

9.12.7. O padrão do Teste de Corrida de 2.800 metros para candidatos do sexo masculino será dado conforme tabela a seguir:

SEXO TEMPO DISTÂNCIA SITUAÇÃO
MASCULINO 12 minutos menos de 2.800 metros INAPTO
2.800 metros ou mais APTO

9.13. DO TESTE DE CORRIDA DE 2.400 METROS EM 12 MINUTOS PARA CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

9.13.1. O candidato do sexo feminino deverá, no tempo de 12 (doze) minutos cronometrados pelo avaliador, percorrer uma distância mínima igual a 2.400 metros.

9.13.2. O candidato do sexo feminino poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando.

9.13.3. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

9.13.4. O início e o término do teste serão indicados ao comando do avaliador.

9.13.5. Após o final do teste de corrida de 2.400 metros em 12 minutos cronometrados, o candidato do sexo feminino deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelo avaliador.

9.13.6. Não será permitido ao candidato:

a) uma vez iniciado o teste abandonar a pista antes de ser liberado pelo avaliador;

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pelo avaliador;

c) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; e

d) prejudicar o deslocamento de outro candidato na corrida, fazendo perder tempo.

9.13.7. O padrão do Teste de Corrida de 2.400 metros para candidatos do sexo feminino será dado conforme tabela a seguir:

SEXO TEMPO DISTÂNCIA SITUAÇÃO
FEMININO 12 minutos menos de 2.400 metros INAPTO
2.400 metros ou mais APTO

9.14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.14.1. O candidato que não atingir o desempenho mínimo em quaisquer dos exercícios do Teste de Aptidão Física ou que não comparecer para a sua realização será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Concurso Público.

9.14.2. Não será dada 2ª chance (ou chamada) a qualquer dos candidatos, não importando o motivo alegado.

9.14.3. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

9.14.4. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravide2, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

9.15. Ao resultado do teste de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

9.15.1. Será considerado APTO no Teste de Aptidão Física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.

9.15.2. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.15.2.1. O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.

9.15.2.2. O candidato considerado INAPTO será ELIMINADO do Concurso Público.

9.16. Não será permitido ao candidato:

9.16.1. Depois de iniciado cada teste, abandonar a sua realização, estando sujeito a ser considerado INAPTO pelo avaliador.

9.16.2. Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

9.1 7. Demais informações a respeito do Teste de Aptidão Física constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

9.18. Os imprevistos ocorridos durante o Teste de Aptidão Física serão decididos pela Coordenação da FUNCAB.

9.19. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do Concurso Público.

10. DA PROVA PRÁTICA INSTRUMENTAL

10.1. Serão convocados para a Prova Prática Instrumental todos os candidatos ao cargo de Aluno Soldado Músico RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica.

10.2. Padrões de desempenho para prova prática instrumental:

Pontuação Situação
menos de 5 INAPTO
5 ou mais APTO

10.3. A prova prática instrumental é de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser organizada e executada pela Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC, sendo a Banca Examinadora composta por 04 (quatro) membros. O candidato que não comparecer à prova prática instrumental será automaticamente eliminado do concurso.

10.4. Na prova prática instrumental serão avaliadas, entre outros aspectos, a interpretação musical, em conformidade com o estilo da obra, afinação, articulação, dinâmica, precisão rítmica, qualidade do som e da execução instrumental e qualidade da leitura à primeira vista.

10.5. Para a prova prática instrumental, o candidato deverá trazer, obrigatoriamente, o instrumento musical com o qual pretende realizar o teste, exceto no caso de a opção ser bateria. Nesse último caso, o candidato deverá trazer as suas próprias baquetas e/ou macetas para a prova.

10.6. Para avaliação de suas habilidades musicais, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora, no seu horário de prova, uma cópia das partituras da peça de livre escolha que será executada, para cada integrante da Banca Examinadora.

10.7 O candidato, conforme sua especialidade, além das peças de livre escolha e leitura de primeira vista, deverá executar as seguintes peças:

10.7.1. Flautim:

– Peça de confronto: Concerto in C maior (Antônio Vivaldi)

Repertório de banda de música:

a) The Star and Stripes Forever; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.2. Clarinete em Si bemol:

– Peça de confronto: C.M Weber – Concertino, Op.26

Repertório de banda de música:

a) Dobrado Janjão;

b) Rhapsody in blue (até o 1º compasso do nº 4); e

c) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.3. Saxofone Alto E bemol:

– Peça de confronto: Il Crociato – H. Klosé

Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales;

b) Nino o Pernambuquinho e Relembrando o Norte (Spok); e

c) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.4. Saxofone Tenor B bemol:

– Peça de confronto: Il Crociato – H. Klosé

Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales;

b) Nino o Pernambuquinho e Relembrando o Norte (Spok); e

c) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.5. Saxofone Barítono E bemol:

– Peça de confronto: II Crociato – H. Klosé

Repertório de banda de música:

a) Jazz nopedie nº 1 (Erik Satie); e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.6. Trompa em Fá:

Peça de confronto: Wolfgang Amadeus Mozart – Konzert nº 1- K.412

Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.7. Trompete em Si bemol:

– Peça de confronto: Arban – Carnaval em Veneza Repertório de banda de música:

a) Barão do Rio Branco; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.8. Bombardino em B bemol:

– Peça de confronto: SGT Artêmio Pissinati Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.9. Trombone em Dó:

– Peça de confronto: Divertimento para trombone solo (Gilberto Gagliardi) Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.10. Contrabaixo em B bemol:

– Peça de confronto: Stud for Tuba nº 93

Repertório de banda de música:

a) Dobrado Capitão Agenor Sales; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.7.11. Percussão e Bateria:

– Peça de confronto: Autor: Amil Songs

Repertório de banda de música:

a) The Stars and Stripes forever; e

b) Hino Nacional Brasileiro.

– Peça de livre escolha: obra a escolha do candidato.

– Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10.8. Demais informações acerca das provas constarão de edital específico de convocação para a prova prática instrumental.

10.9. Não será necessário a utilização de piano acompanhador.

10.10. Cópia(s) da(s) peça(s) de confronto a serem apresentadas na audição estarão disponíveis, para o candidato, na Banda de Música da PMAC e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

10.11. A Prova Prática Instrumental valerá 10,0 pontos.

10.11.1. O candidato poderá concorrer em até 03 (três) instrumentos musicais, na Prova Prática Instrumental, conforme Anexo VIII – Quadro de Distribuição de vagas por instrumento.

10.11.2. A prova de Teoria Musical é de presença obrigatória e de caráter classificatório. O candidato que não comparecer à prova será automaticamente eliminado do concurso.

10.11.3. Será eliminado do certame o candidato que obtiver na prova de teoria musical nota inferior a 5,00 pontos.

10.12. Conhecimentos Específicos – Teoria Musical: notas; pauta; clave de sol; clave de fá na 4ª linha; valores; semitom, tom e alterações; ponto de aumento e de diminuição; ligadura; claves de dó na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª linhas; intervalos simples e compostos: formação, classificação, inversão e enarmonia; escala – grau; escala maior: forma primitiva, harmônica e melódica; escala menor: forma primitiva, harmônica e melódica; série harmônica; compassos; síncope; contratempo; quiálteras e anacruse; tons vizinhos; modos litúrgicos: jônio; dórico, frígio, lídio, mixolídio, eólio e lócrio; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tríades; maior, menor, diminuta, aumentada; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tétrades; maior, menor, diminuta, aumentada e dominantes; resolução do trítono na preparação V7 primário; ornamento: apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, portamento, arpejo, cadência, glisando; transporte; transposição para instrumentos transpositores; andamento; expressão; escalas artificiais: escala cromática maior e menor; abreviaturas; e escala geral.

11. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1. Todos os candidatos considerados APTOS no Teste de Aptidão Física serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que será realizada em data a ser determinada no edital de convocação para essa etapa, que será divulgado no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

11.2. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da função.

11.3. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa.

11.4. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.

11.5. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho Federal de Psicologia.

11.6. A Avaliação Psicológica será aplicada de forma coletiva, possibilitando identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo em referência e cuja bateria de testes consistirá em:

a) teste de personalidade – para avaliar traços da personalidade do candidato, tais como agressividade, instabilidade emocional, desempenho e temperamento de trabalho;

b) teste de inteligência ou raciocínio – para investigar a habilidade do candidato em conceitos expressos em palavras; facilidade com que trabalha com conceitos, relações e operações numéricas, aspectos intelectuais e solução de problemas; e

c) teste de aptidão – para investigar a capacidade do candidato em manter a atenção com qualidade e concentração e distinguir rapidamente semelhanças e diferenças de natureza não verbal, habilidade perceptual/concentração e perseverança.

11.7 No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação.

11.8. O candidato deverá comparecer ao local indicado no edital de convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente e 02 (dois) lápis pretos nº 2.

11.9. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:

a) dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;

b) alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável; e

c) evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

11.10. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.

11.11. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil profissiográfico, Portaria nº 01 6/GC, de 24 de setembro de 2008.

11.12. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

11.13. Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) RECOMENDADO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;

b) NÃO RECOMENDADO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; e

c) FALTOSO – candidato não compareceu a Avaliação Psicológica.

11.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO ou FALTOSO na Avaliação Psicológica.

11.14.1. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”.

11.14.2. A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

11.15. Será facultado ao candidato considerado NÃO RECOMENDADO, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua não recomendação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, via formulário disponível no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.

11.16. A entrevista devolutiva será realizada na data estabelecida no edital de convocação da etapa de Avaliação Psicológica, sendo o dia e horários agendados para cada candidato.

11.16.1. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo, caso esteja, esse deverá, obrigatoriamente, comprovar por meio da apresentação do registro, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da não recomendação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

11.1 7. Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme subitem 13.4.

12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA E TOXICOLÓGICA

12.1. Todos os candidatos ao cargo de Aluno Soldado Combatente RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e todos os candidatos ao cargo de Aluno Soldado Músico APTOS na Prova Prática Instrumental serão convocados para a Avaliação Médica e Toxicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, de responsabilidade da FUNCAB, conforme estabelecido no Edital de convocação.

12.1.1. Os exames médicos e toxicológicos serão realizados as custas do candidato, em laboratório e clínica especializada de sua escolha.

12.1.2. Os formulários para realização da Avaliação Médica, de preenchimento obrigatório, serão obtidos no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), os quais deverão ser impressos e devidamente preenchidos pelo candidato e apresentados no ato da Avaliação Médica – ANEXOS V e VI.

12.1.3. Os exames a serem realizados são os seguintes:

a) raios “X” recentes do: tórax (PA e perfil), coluna vertebral (duas incidências) – cervical, dorsal e lombar e crânio (PA e perfil).

b) sangue: hemograma, sorologia para TA, HBsAg e anti HCV, anti-HIV, creatinina, glicemia de jejum, ASAT, Gama-GT, BHCG – específico para o sexo feminino;

c) EAS;

d) eletroencefalograma;

e) teste ergométrico;

f) audiometria;

g) radiografias odontológicas (recentes): panorâmica e check-up periapical e bite-wing de posteriores;

h) exame toxicológico; e

i) outros exames em que a Junta de Seleção julgar necessários para esclarecimentos de diagnósticos.

12.1.4. De posse dos exames médicos e do formulário, devidamente preenchido e acompanhados dos respectivos laudos, os candidatos deverão comparecer à Junta Médica de Saúde (Junta de Seleção – JS), em data a ser oportunamente agendada e divulgada no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), por meio de edital de convocação.

12.1.5. Na avaliação médica serão observados os requisitos estabelecidos no ANEXO VI deste Edital.

12.1.6. Os candidatos serão submetidos aos seguintes exames:

a) exame clínico antropométrico;

b) teste de acuidade visual, se necessário, exame oftalmológico;

c) acuidade auditiva (audiometria);

d) exame odontológico;

e) outros exames a critério da JS;

f) responder questionário para o médico perito e assiná-lo; e

g) avaliação psicológica.

12.2. Na Avaliação Médica e Toxicológica o candidato será considerado: APTO ou INAPTO.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

13.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto na data provável de 08 a 09 de agosto de 2012.

13.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org), que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no item 13.2, considerando-se o horário local.

13.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

13.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros e nomes dos autores.

13.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

13.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão do resultado do Teste de Aptidão Física, da Avaliação Psicológica e da Avaliação Médica e Toxicológica.

13.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (horário local), via formulário disponível no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

13.6. Será indeferido preliminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB ou for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

13.7 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

13.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através do endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) e afixada no Posto de Atendimento, na data provável de 21 de agosto de 2012.

13.9. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A nota final no Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva, condicionada a aprovação, no Teste de Aptidão Física, na Avaliação Psicológica, na Prova Prática Instrumental para o cargo de Aluno Soldado Músico, na Avaliação Médica e Toxicológica e na Investigação Criminal e Social.

14.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, no cargo de Aluno Soldado Combatente, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina História e Geografia do Acre; ou

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Matemática;

14.2.1. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, no cargo de Aluno Soldado Músico, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa; ou

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Teoria Musical.

14.3. Persistindo o empate, para ambos os cargos, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

15. DO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR ESTADUAL

15.1. Será realizado Curso de Formação Militar Estadual, de caráter classificatório e eliminatório, a ser organizado e executado pela Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC.

15.2. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação Militar Estadual os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, conforme disposto no item 14 do presente Edital.

15.2.1. No ato da matrícula no Curso de Formação Militar Estadual, deverá apresentar o diploma de ensino médio para ambos os cargos, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e ter 18 (dezoito) anos completos.

15.3. A convocação para a matrícula no Curso de Formação Militar Estadual será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).

15.3.1. A matrícula no Curso de Formação Militar Estadual obedecerá ao estabelecido no Edital de Convocação.

15.4. Para suprir as vagas remanescentes, considerando-se as possíveis desistências, poderão ser convocados outros candidatos classificados, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

15.5. As normas do Curso de Formação Militar Estadual serão disponibilizadas no início do referido curso.

15.6. Todas as despesas referentes ao comparecimento no referido curso, como transporte, alimentação, etc., correrão as expensas do candidato.

15.7 Após a aprovação no Curso de Formação Militar Estadual será processada a classificação final dos candidatos.

15.8. Do resultado do Curso de Formação Militar Estadual não caberá recurso.

15.9. O resultado do Curso de Formação Militar Estadual será publicado no Diário Oficial do Estado (www.diario.ac.gov.br).

15.10. Reprovado no curso de formação, o candidato será desligado da Corporação.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O candidato, se aprovado, por ocasião do ingresso no Curso de Formação Militar Estadual, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

16.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) ou por meio do telefone (21) 2621-0966 – Rio de Janeiro, ou pelo e-mail concursos@funcab.org ou no Posto de Atendimento – ANEXO II.

16.2.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

16.2.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

16.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todo o período de validade do mesmo.

16.4. A homologação das matrículas no Curso de Formação Militar Estadual será realizada pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA.

16.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

16.6. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

16.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas neste edital.

16.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento das etapas do Concurso Público sob sua responsabilidade, e, após, junto à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa.

16.9. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

16.10. É expressamente proibido fumar no local de realização das etapas do certame.

16.11. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB.

16.12. A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.

16.13. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

16.14. A FUNCAB e a Secretaria de Estado da Gestão Administrativa reservam-se ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

16.15. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I – Quadro de Vagas;

ANEXO II – Posto de Atendimento;

ANEXO III – Conteúdo Programático;

ANEXO IV – Modelo de Atestado Médico;

ANEXO V – Formulário de Avaliação Médica;

ANEXO VI – Laudo Médico – Formulário de Identificação e Declaração do Candidato; e

ANEXO VII – Condições Incapacitantes e Fatores de Contra-Indicação.

ANEXO VIII – Quadro de Distribuição de Vagas por Instrumento.

Rio Branco/AC, 14 de junho 2012.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

a) ALUNO SOLDADO COMBATENTE

REGIONAL MUNICÍPIO Nº DE VAGAS
Masculino Feminino
REGIONAL
1
Alto Acre
Assis Brasil 21 04
Brasiléia
Epitaciolândia
Xapuri
REGIONAL
2
Baixo Acre
Acrelândia 60 11
Bujari
Porto Acre
Plácido de Castro
Senador Guiomard
Capixaba
Rio Branco
REGIONAL
3
Purus
Manoel Urbano 25 5
Sena Madureira
Santa Rosa do Purus
REGIONAL
4
Tarauacá e Envira
Feijó 29 5
Jordão
Tarauacá
REGIONAL
5
Juruá
Cruzeiro do Sul 42 8
Mancio Lima
Mal. Thaumaturgo
Porto Walter
Rodrigues Alves
TOTAL GERAL 177 33

b) ALUNO SOLDADO MÚSICO

REGIONAL MUNICÍPIO Nº DE VAGAS
Masculino Feminino
REGIONAL
2
Baixo Acre
Rio Branco 24 06
TOTAL GERAL 24 06

ANEXO II

POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL HORÁRIO ENDEREÇO
Sede Social do Rio Branco Futebol Clube Segunda a sexta-feira (exceto feriado)
09:00 às 12:00h
13:00 às 17:00h
Av. Getúlio Vargas, nº 82, Centro. CEP: 69.900-0 60. Rio Branco/AC.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALUNO SOLDADO COMBATENTE e ALUNO SOLDADO MÚSICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Sinais de Pontuação. Classes de palavras e suas flexões. Coletivos. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

MATEMÁTICA:

Conjuntos: conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações de união, interseção e diferença. Sistema de Numeração Decimal e outras bases de numeração. Operações com números naturais. Problemas com as quatro operações. Expressões Numéricas. Divisibilidade. Múltiplos e Divisores. Números Primos. Fatoração. MDC e MMC e aplicações. Números Racionais: forma fracionária e forma decimal, operações e problemas. Medidas: unidades de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume). Grandezas Proporcionais: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Equações do Primeiro e do Segundo Grau. Noções de Geometria Plana: triângulos, quadriláteros, polígonos, semelhança, teorema de Pitágoras, áreas e volumes. Funções: tabelas, gráficos, estatísticas. Grau, quadrática, exponencial e logaritmos. Matrizes. Determinantes. Sistema Linear. Probabilidades.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ACRE: O processo de ocupação das terras acreanas: a ocupação indígena, a imigração nordestina e a produção da borracha, a insurreição acreana e anexação do Acre ao Brasil. A chegada dos “paulistas” nas terras acreanas a partir dos anos 70 do século passado: êxodo rural, conflitos pela terra e invasões do espaço urbano. A evolução política do Acre: Território a Estado. Acre: desafios para um futuro sustentável. Geografia do Acre: Aspectos geográficos e ecológicos da Amazônia e do Acre. Formação econômica do Acre. Processo de anexação do Acre ao Brasil: tratados e limites. Municípios e populações do Acre: população e localização. Nova configuração do mapa. Microrregiões. Atuais municípios.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do estado e do país.

INFORMÁTICA BÁSICA: Sistema operacional e ambiente Linux. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos,ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação. Procedimentos de segurança. Noções de vírus e pragas virtuais. Noções de firewall. Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc). Procedimentos de backup.

ALUNO SOLDADO MÚSICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TEORIA MUSICAL: notas; pauta; clave de sol; clave de fá na 4ª linha; valores; semitom, tom e alterações; ponto de aumento e de diminuição; ligadura; claves de dó na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª linhas; intervalos simples e compostos: formação, classificação, inversão e enarmonia; escala – grau; escala maior: forma primitiva, harmônica e melódica; escala menor: forma primitiva, harmônica e melódica; série harmônica; compassos; síncope; contratempo; quiálteras e anacruse; tons vizinhos; modos litúrgicos: jônio; dórico, frígio, lídio, mixolídio, eólio e lócrio; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tríades; maior, menor, diminuta, aumentada; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tétrades; maior, menor, diminuta, aumentada e dominantes; resolução do trítono na preparação V7 primário; ornamento: apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, portamento, arpejo, cadência, glisando; transporte; transposição para instrumentos transpositores; andamento; expressão; escalas artificiais: escala cromática maior e menor; abreviaturas; e escala geral.

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)______________________________________________ , RG n.º ____________________, UF _____, encontra-se APTO para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar dos Testes de Aptidão Física para o Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Acre.

_________________________________
Local e data
(máximo de 30 dias úteis de antecedência à data da prova, inclusive).

_________________________________
Assinatura do Profissional Carimbo/CRM

ANEXO V

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MÉDICA

Foto 3×4

Nome: ___________________________________ RG ____________ UF _______

Data nascimento: ______/______/______ Sexo:______________________________

Naturalidade: ____________________ Tipo Sanguíneo _______ Estado civil: ______

Cônjuge: ____________________ Profissão: ______________ Filiação: __________

01 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Obs:
( ) Recomendado
( ) Não Recomendado
Psicólogo (a) ____________________ , ______/______/______

02 – EXAME ODONTOLÓGICO OBS.
Alterações:
( ) Aprovado ( ) Reprovado
Odontólogo (a) ______________________________________________________

03 – EXAMES MÉDICOS

a) – Geral

Peso ________________ Kg; Altura:_____________ Metros; IMC: ___________

Clínico: ___________________________________________________________

Normal: __________________________________________________________

Alterado: _________________________________________________________

Acuidade visual: ___________________ Olho direito: ______________________

Olho esquerdo: ____________________________________________________

Audiometria: Normal: _________________________ Alterada: _______________

Exames solicitados: _________________________________________________

Médico (a) _______________________________________________________

b) – Ortopédico e neuromuscular:

Normal: __________________________ Alterado: ________________________

Além dos exames de rotinas foram solicitados: _____________________________

Ortopedista _______________________________________________________

c) – Cardiologista:

Normal: __________________________________________________________

Alterado: _________________________________________________________

Exames solicitados além da rotina: ______________________________________

Cardiologista ______________________________________________________

OBS: Se houver uma alteração no exame clínico, a qual contra-indica a sua inclusão na PMAC, não será necessário fazer exames complementares.

Exames Complementares: ____________________________________________

Resultado:
( ) Todos os exames estão dentro dos padrões normais;
( ) Todos os exames estão dentro dos padrões normais exceto (citar as alterações)

04 – DIAGNÓSTICO: ______________________________________________
(Diagnóstico e CID nenhum quando não houver doença)

05 – CONCLUSÃO:
( ) APTO
( ) INAPTO

Para fins de inclusão na Polícia Militar do Estado do Acre.

________________________________________________________________
Local e data

________________________________________________________________
Presidente da Junta de Seleção

________________________________________________________________
1º Membro da Junta de Seleção

________________________________________________________________
2º Membro da Junta de Seleção

ANEXO VI

LAUDO MÉDICO

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

I – IDENTIFICAÇÃO:

Nome: _________________________________________________ RG: __________

Data de Nascimento: _________ Sexo: _____ Naturalidade: ______________________

Estado Civil: __________Profissões anteriores: ________________________________

Filiação:______________________________________________________________
____________________________________________________________________

Endereço: ______________________________ nº _____ Bairro: ________________

Cidade ____________________________ UF ______________ Fone: ___________

CEP: _____________________

II – QUESTIONÁRIO

1. Teve ou tem, alguma doença? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

a. Já esteve internado? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar; onde, (clinica ou hospital):
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________ ;

b. Fez ou faz algum tipo de tratamento? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

2. Usou ou usa algum medicamento regularmente? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

3. Sofreu ou sofre algum problema de audição ou visão? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar
____________________________________________________________________;

4. Já foi submetido a alguma cirurgia? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

5. Já foi submetido à cirurgia oftalmológica? ( ) sim ( ) não. Se positivo,especificar:
____________________________________________________________________;

6. Tem dor no estômago? ( ) sim ( ) não. Gastrite, ( ) sim ( ) não. Úlcera, ( ) sim ( ) não.

7. Já fez outro tipo de tratamento oftalmológico? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

8. Sofreu ou sofre problema alérgico, asma, bronquite? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

9. Teve ou tem zumbidos, tonteira? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar
____________________________________________________________________;

10. Usou arma de fogo ou trabalhou ou esteve exposto a ambiente com alto nível de ruído? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

11. Sofreu ou sofre problemas neurológicos, psiquiátricos, convulsões ou desmaios? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

12. Já teve internado em alguma clinica psiquiátrica? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

13. Teve ou tem algum vício? (álcool, drogas, tabaco, outros). ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar
____________________________________________________________________;

14. Já foi candidato a inclusão na PMAC em ocasião anterior? ( ) sim ( ) não. Se positivo, quando e onde foi eliminado em qual exame?
____________________________________________________________________;

15. Já trabalhou anteriormente na PMAC? ( ) sim ( ) não. Se positivo, quando onde e por que saiu?
____________________________________________________________________;

16. Existe alguma doença na família? ( ) sim ( ) não. Se positivo, especificar:
____________________________________________________________________;

17. Existe caso de alcoolismo na sua família? ( ) sim ( ) não. Qual o grau de parentesco, especificar:
____________________________________________________________________;

Declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras, responsabilizando-me pelas consequências legais por declarações falsas ou omissões de dados que dizem respeito às perguntas acima.

__________________________
Local e data

__________________________
Assinatura do candidato

OBS.: O candidato deverá assinar todas as vias do questionário.

ANEXO VII

CONDIÇÕES INCAPACITANTES PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE POLICIAL MILITAR

Condições previstas nas Instruções Reguladoras do Emprego e da Relação das Doenças que motivam a exclusão do serviço ativo do Exército, Portaria nº 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001 (NTDMEEX), serão observadas, ainda, qualquer das condições seguintes, consideradas incapacitantes para o desempenho da atividade Policial Militar:

a) Cabeça e pescoço:

Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;

b) Ouvido e audição:

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, observarão os índices de acuidade auditivas, constantes na Portaria nº 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001 (NTDMEEX);

c) Olhos e visão:

Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; quaisquer cirurgias refrativas, como também a discromatopsia de grau acentuado;

d) Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório;

e) Dentes:

Estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolerando-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, constantes na Portaria nº 113/DGP, de 07 de dezembro de 2001 (NTDMEEX).

f) Pele e tecido celular subcutâneo:

Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nervos vasculares externos ou antiestéticos; tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos a raça, religião ou de morte, que façam apologias ao crime ou relacionem o portador da tatuagem a qualquer associação criminosa ou racial, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, não sendo toleradas em hipótese alguma na cabeça, pescoço e abaixo do terço distal do braço, antebraço e mãos; presença de “piercing” para candidatos do sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatos do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais;

g) Pulmões e paredes torácicas:

Deformidades relevantes, congênitas ou adquiridas, da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante à história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;

h) Sistema cardiovascular:

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas;

i) Abdômen e trato digestivo:

Anormalidades da parede (Ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (Ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrintestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos;

j) Aparelho gênito-urinário:

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; testículo único quando não resultante de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa.

k) Aparelho osteo-mio-articular:

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, será solicitado pela Junta de Seleção o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural;

l) Doenças metabólicas e endócrinas:

“Diabetes mellitus”; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

m) Sangue e órgãos hematopoiéticos:

Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

n) Doenças neuropsiquiátricas:

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoides e transtornos de personalidade;

o) Tumores e neoplasias:

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, da repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (Ex. cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

p) Doenças sexualmente transmissíveis:

Todas as DST’s, sendo toleradas cicatrizes sorológicas para lues.

q) Condições ginecológicas:

Neoplasias; oforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidade congênitas; mastites específicas, tumorações da mama.

O exame clínico e a entrega dos exames descritos no subitem anterior serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

A critério da Junta de Seleção, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição dos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico.

O candidato deverá providenciar, à suas expensas, os exames necessários.

Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

ANEXO VIII – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR INSTRUMENTO.

OPÇÃO INSTRUMENTOS VAGAS
01 Flautim 01
02 Clarineta em Si bemol 06
04 Saxofone alto em Eb 03
05 Saxofone tenor em Si bemol 02
06 Saxofone barítono 01
07 Trompa em Fa 02
08 Trompete em Si bemol 04
09 Trombone de vara 04
10 Euphonium (Bombardino Bb) 01
11 Baixo em Bb 03
12 Percussão e Bateria 03

Rio Branco/AC, 26 de junho 2012.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA

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