Edital do Concurso da Guarda Municipal do Rio de Janeiro RJ 2012


EDITAL CONJUNTO SMA/GM-RIO Nº161, de 18 de outubro de 2012.
REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL / GM-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização exarada no processo nº 01/700987/2012, tornam público que farão realizar o Concurso Público para provimento no cargo de Guarda Municipal, regido pela legislação pertinente e pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Do Concurso

O Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de Guarda Municipal, no âmbito da Guarda Municipal / GM-Rio.

2. Da Remuneração Mensal, da Carga Horária, da Escolaridade e da Taxa de Inscrição.

REMUNERAÇÃO MENSAL CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 1.411,49 44h Ensino Médio Completo R$ 50,00

2.1 a remuneração mensal é composta de vencimento-base, no valor de R$ 705,75 (setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), acrescido de encargos especiais pelo exercício da atividade de risco, no valor de R$ R$ 705,75 (setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme legislação em vigor.

2.2 serão fornecidos os seguintes benefícios sociais:

  • tíquete alimentação/refeição no valor de 360,00 (trezentos e sessenta reais). Será concedido na forma do Art. 2º do Decreto nº 35.085, de 08/02/12, de acordo com o regulamento da GM-Rio.
  • auxílio transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) para os Cargos que tenham vencimentos até 04 (quatro) salários mínimos – Decreto Municipal nº 17.110, de 26/10/1998.

3. DAS VAGAS

3.1 o Concurso Público será destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas, conforme abaixo distribuídas:

Nº DE VAGAS
REGULARES NEGROS E ÍNDIOS TOTAL
1600 400 2000

3.2 as vagas reservadas para negros e índios, caso não preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

4.1 conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 5401, de 14 de maio de 2012, ficam reservados a candidatos negros e índios, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.

4.2 é considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição;

4.2.1 caso o candidato não autodeclarar no ato da inscrição, não será permitida qualquer alteração para esse fim.

4.3 a autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas;

4.4 as vagas reservadas a candidatos negros e índios, conforme o quantitativo estabelecido no subitem 3.1, do Título I, deste Edital, serão revertidas para o quadro de vagas regulares.

4.5 detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 3, que poderá ser identificada pelo servidor a quem o candidato se apresente, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.6 os candidatos concorrentes às vagas de negros e índios, se aprovados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação obtida.

4.7 a nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de cinco candidatos convocados, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação.

4.8 caso haja desistência de vaga do candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

5. DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS PREVISTAS NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2009

a) proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;

b) fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal, observadas, estritamente, as competências municipais;

c) orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;

d) proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

e) apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;

f) colaborar com as operações de defesa civil do Município;

g) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;

h) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;

i) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;

j) fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;

k) participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

l) vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros, em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública no âmbito federal ou estadual;

m) exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;

n) implementar ações comunitárias no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.

II. DOS REQUISITOS

1. São requisitos necessários para a inscrição:

a) ter, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos completos na data da posse e, no máximo, 30 (trinta) anos completos até o último dia de inscrição;

b) possuir estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m para homem e 1,60m para mulher, condição que será aferida por ocasião da 2ª Etapa;

c) possuir a qualificação exigida para o cargo pretendido – certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil na forma do disposto no art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) não ter sido licenciado de Corporação Militar, Policial Militar ou Bombeiro Militar, de qualquer Unidade da Federação e de Guardas Municipais e Guardas Civis Metropolitanas, por motivos disciplinares ou judiciais;

h) não ter registro de antecedentes criminais, não estar respondendo ou ter respondido a Processo Penal ou Inquérito Policial que o inabilite para o exercício do cargo;

i) não ter sido desligado de Concursos Públicos, no âmbito da União, Estado ou Município, em decorrência de qualquer processo administrativo que inabilitou o candidato para o exercício do cargo pretendido;

j) não apresentar deficiência física, mental ou sensorial;

k) possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “A” e/ou “B”, ou superior;

l) ter boa conduta social;

m) atender ao estabelecido no Decreto Nº 35610, de 15/05/2012 que institui o regime “Ficha Limpa” como requisito para o ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro;

n) não ter sofrido penalidades e nem ter praticado atos desabonadores no exercício de função pública ou de atividade privada.

III. DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas das 10h do dia 13/11/2012 até as 23h59min do dia 28/11/2012, horário de Brasília – incluindo sábados, domingos e feriados – somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br:

1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;

1.2 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999;

1.3 no ato da inscrição no concurso não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na data de sua convocação cumprir, integralmente, o contido nos Títulos II e XIV;

1. a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração e a Guarda Municipal não se responsabilizam por inscrições não recebidas, independente do motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivação da inscrição.

2- Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no cargo;

2.3 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

2.4 cadastrar-se, das 10h do dia 13/11/2012 até as 23h59min do dia 28/11/2012, (horário de Brasília), incluindo os sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página eletrônica citada;

2.5 assegurar-se de que preencheu corretamente o requerimento de inscrição;

2.6 imprimir o requerimento preenchido e guardá-lo consigo;

2.7 efetuar o pagamento da taxa, obrigatoriamente, por meio de DARM, que deverá ser impresso logo após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição:

2.7.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até as 14h do dia 29/11/2012 (horário de Brasília);

Não serão validados os pagamentos realizados através de DARM ou documentos similares que não sejam gerados pelo sistema de inscrição de concursos da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos.

2.7.2 O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO NÃO SERÁ VALIDADO E RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.

2.7.3 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ AS 16h DO DIA 29/11/2012;

BANCOS CREDENCIADOS

BRASIL S/A SANTANDER S/A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

BRASÍLIA S/A

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

BRADESCO S/A

ITAÚ S/A

MERCANTIL DO BRASIL S/A

HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO

SAFRA S/A

CITIBANK S/A

BANCOOB S/A

2.7.4 não será permitido efetuar o referido pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

2.7.5 a inobservância ao determinado nos subitens 2.7.1, 2.7.2 e 2.7.3 resultará na nãoparticipação do candidato no concurso, sendo inaceitável, portanto, reclamações posteriores quanto à não confirmação do pagamento.

2.8 a inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela instituição bancária a este órgão.

3. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea, estando canceladas as que não atendam a todos os requisitos fixados neste Edital, em qualquer uma das etapas do concurso.

4. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos implicarão na não validação da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6. O descumprimento das instruções resultará na não efetivação da inscrição.

IV. DA HIPOSSUFICIÊNCIA

Será admitida inscrição nos termos do Decreto Municipal nº 22.082 de 30.09.02 e Resolução Conjunta SMA/SMAS nº 99 de 05.10.2007;

1.1 as inscrições deverão ser efetuadas das 10h do dia 13/11/12 até as 23h59min do dia 15/11/2012, impreterivelmente.

2 O candidato deverá assinalar no requerimento utilizado para inscrição on-line, no site http://concursos.rio.rj.gov.br, seu pedido de isenção de taxa de inscrição:

2.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção após o período determinado no subitem 1.1;

2.2 o candidato que optar pela solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia 22/11 ou 23/11 ou 26/11/2012 das 10h às 13h ou de 14h às 16h, em um dos locais, abaixo determinados, para avaliação da hipossuficiência, munido dos seguintes documentos:

a) requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;

b) original e cópia do comprovante de residência no nome do requerente ou do parente que reside no mesmo endereço;

c) original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

d) original e cópia do último contracheque;

e) original e cópia da carteira de trabalho;

f) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço do candidato.

LOCAL ENDEREÇO
Escola Municipal Tia Ciata Av. Presidente Vargas S/Nº – Cidade Nova (Praça Onze) – RJ
VIII Região Administrativa Rua Desembargador Isidro, 41 – Tijuca (Praça Saens Peña) – RJ
Sede da 8ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE Rua Biarritz, 31 – Bangu – RJ

2.3 não serão analisados os pedidos de isenção sem as informações e os documentos necessários para a correta avaliação da hipossuficiência do candidato;

2.4. qualquer declaração identificada como falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei;

2.5. caso o candidato não compareça para a avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no subitem 2.2, o processo de inscrição será cancelado, pois somente a realização do preenchimento do requerimento com a solicitação de isenção de taxa não significará que a inscrição tenha sido aceita e efetivada.

3. Conforme o estabelecido no art. 8º da Resolução Conjunta SMA/SMAS n.º 99, de 05 de outubro de 2007, serão considerados hipossuficientes para inscrição gratuita em concursos públicos realizados por iniciativa do Poder Executivo, aqueles que comprovarem possuir renda familiar per capita inferior a 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo Nacional:

3.1 atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, autorizada;

3.1.1 o candidato deverá acessar no site o seu requerimento de inscrição a partir do dia 23/11/2012, conforme o dia de comparecimento para avaliação da hipossuficiência, a fim de tomar ciência do resultado de sua avaliação da hipossuficiência;

3.2 caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando novamente o seu requerimento de inscrição no site para a impressão do DARM até as 14h do dia 29/11/2012 e efetuar o pagamento da taxa, até as 16h do dia 29/11/2012 conforme o disposto no Título III, item 2 e seus subitens.

V. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site http://concursos.rio.rj.gov.braté o dia 04/12/2012;

a) para verificar a confirmação do pagamento, o candidato deverá acessar, no site acima mencionado, a opção consultar andamento da inscrição” e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem “confirmado pagamento da taxa de inscrição“;

b) caso não haja confirmação do respectivo pagamento da inscrição até a data estabelecida no item 1, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, através dos telefones 2976-1612 e 2976-1103, no dia 05/12/2012, impreterivelmente;

c) a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Título, implicará na não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto à não confirmação do pagamento de sua inscrição;

d) não haverá inclusão de candidato após as datas determinadas no subitem 1.2 deste Título.

2. As informações referentes à data, horário e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, oportunamente, no site http://concursos.rio.rj.gov.br:

2.1 as informações a respeito de locais e horários de realização da prova, não serão prestadas por telefone;

a) o Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível no site a fim de que o candidato tome conhecimento.

3. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no requerimento de inscrição e no Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI:

3.1. quando houver inexatidão de informação tais como: identidade e data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a devida correção, no momento em que for assinar a lista de presença na sala de prova:

3.1.1 serão de exclusiva responsabilidade do candidato as consequências advindas de eventual omissão quanto à solicitação de correção.

VI. DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O concurso compreenderá as seguintes etapas:

1ª Etapa – Prova Objetiva

2ª Etapa – Provas Antropométrica e Física

3ª Etapa – Avaliação Psicológica

4ª Etapa – Exame Social e Documental

5ª Etapa – Curso de Formação

1.1 A REALIZAÇÃO DAS 1ª, 2ª e 3ª ETAPAS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A 4ª E 5ª ETAPA, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DOS ATOS A ESTAS INERENTES, DE RESPONSABILIDADE DA GUARDA MUNICIPAL.

1.2 AS PROVAS ANTROPOMÉTRICA E FÍSICA E A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA , 2ª E 3ª ETAPAS, SERÃO APLICADAS EM ATÉ 03 (TRÊS) GRUPOS DISTINTOS, CONSIDERANDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PARCIAL E A NECESSIDADE DA GUARDA MUNICIPAL.

2. As Provas Antropométrica e Física, a Avaliação Psicológica o Exame Social e Documental e o Curso de Formação serão de caráter eliminatório e, dadas as suas características, será atribuída como resultado a menção: APTO, INAPTO, DESISTENTE ou DESLIGADO:

2.1 o candidato avaliado como INAPTO ou DESISTENTE ou DESLIGADO será considerado reprovado no Concurso.

3. O candidato deverá acompanhar as convocações para todas as etapas através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site http://concursos.rio.rj.gov.br:

3.1 o candidato não poderá alegar desconhecimento da convocação para realização de qualquer etapa do concurso como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado desistência e resultará na eliminação do certame.

4. Após a realização das 2ª e 3ª etapas será publicada uma nova listagem excluindo os candidatos Inaptos, Faltosos e Eliminados nestas etapas.

4.1 o candidato poderá consultar no site, citado no item 3 deste Título, as datas previstas para realização das 03 (três) primeiras etapas e, se aprovado nas mesmas, acompanhar, junto à Guarda Municipal, a previsão da aplicação das demais etapas do concurso.

VII. DA PROVA OBJETIVA – 1ª ETAPA

1. A Prova Objetiva, terá caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos no certame, conforme quadro a seguir, versando sobre o conteúdo programático do Anexo I deste Edital:

CONTEÚDO Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO TOTAL EM PONTOS MÍNIMO EM PONTOS PARA APROVAÇÃO POR CONTEÚDO/GRUPO MÍNIMO DE PONTOS PARA APROVAÇÃO NO TOTAL DA PROVA
Língua Portuguesa 25 1,0 25,0 10,0 30,0
Noções de Direito Administrativo e Constitucional e Noções de Direitos Humanos e Cidadania 15 1,0 15,0 5,0
Ética do Servidor na Administração Pública 4 1,0 4,0
Noções de Informática 6 1,0 6,0 2,0
Noções de Raciocínio Lógico 10 1,0 10,0 3,0

3. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida por conteúdo/grupo e o mínimo de pontos do total da prova, conforme o estabelecido no quadro acima.

4. As questões da prova serão de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão.

5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

6. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

7. Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.1 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

7.2 será, também, anulada a questão, cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

7.3 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

7.4 o candidato que estiver impossibilitado de transcrever as respostas da prova, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para fazê-lo, na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 10º andar- Ala B, Cidade Nova, até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02 (dois) fiscais. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão-resposta.

8. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;

10. Toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso.

11. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil após a realização da prova, estando disponível também, no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

VIII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova será aplicada na Cidade do Rio de Janeiro em função da disponibilidade de locais para realização;

1.1 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se obriga a realizar as provas no bairro onde o candidato residir.

2. Os locais, as datas e os horários de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e o original do documento de identidade oficial;

3.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3.2 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelo (a): Comando Militar, pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação e pelo Corpo de Bombeiro Militare; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

3.4 o candidato que deixar de apresentar, no dia de realização das provas, documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame.

4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

4.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5. O telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada até a retirada do candidato do local de realização das provas.

5.1 os candidatos que portarem pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos, não acondicionados em bolsas / sacolas / mochilas, terão os referidos objetos guardados em saco plástico, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato estiver sentado. Demais pertences ficarão à vista da fiscalização de sala, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Administração por perdas ou extravios durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

6. Os portões serão fechados no horário previsto para o início da prova objetiva.

6.1 depois de autorizado o início da prova objetiva, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

6.2 não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas, após o fechamento dos portões, em hipótese alguma,

7. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, gorro etc.

8. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, a presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

9. Nos locais de prova poderá haver revista pessoal por meio de utilização de detector de metais e rastreamento eletrônico.

10. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

11. Após o início das provas não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

11.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

12. O candidato que estiver impossibilitado de transcrever as respostas das provas, deverá solicitar o auxilio de um fiscal para fazê-lo à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos situada à Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, 10º andar – Ala B, Cidade Nova/RJ, no prazo de até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 2 (dois) fiscais. Ao final da prova, será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão-resposta.

13. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar o caderno de questões da prova objetiva, o cartão-resposta, devidamente assinado e retirar-se do recinto, mesmo que tenha desistido do concurso,

14. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o seu Cartão-Resposta e o seu caderno de Prova Objetiva, sob pena de exclusão do certame;

14.1 os cadernos da prova objetiva retidos, serão eliminados posteriormente.

15. Somente durante os 30 (trinta) minutos finais de prova será permitido ao candidato copiar seus assinalamentos do Cartão-Resposta, em formulário próprio, a ser distribuído.

16. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado, sendo indispensável o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

17. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13 a 16 deste Título, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado um Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

18. Qualquer observação por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, e nem compensação em decorrência de afastamento do candidato da sala de prova.

20. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação desta e nem pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

21. Não haverá aplicação de provas fora do dia, local e horário pré-estabelecidos.

22. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

IX. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

1. O resultado da prova será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site  http://concursos.rio.rj.gov.br. contendo as notas, por conteúdo, de todos os candidatos convocados para a realização da mesma.

2. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados em ordem decrescente de pontos, para fins de convocação à 2ª Etapa- Provas Antropométrica e Física:

2.1 em caso de igualdade de pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

b) maior nota nas questões de Noções de Direito Administrativo e Constitucional;

c) maior nota nas questões de Noções de Direitos Humanos e Cidadania;

d) maior nota nas questões de Ética do Servidor na Administração Pública; e, e) maior nota nas questões de Noções de Informática.

2.2 caso, após aplicação dos critérios desempate, ainda persista o empate na posição limite estabelecida, todos os candidatos nela empatados, serão convocados para 2ª Etapa.

X. DAS PROVAS ANTROPOMÉTRICA E FÍSICA – 2ª ETAPA

1. Somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados até 6000º lugar, conforme os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 2.1 e 2.2, do Título IX, serão submetidos às Provas Antropométrica e Física, ambas de caráter eliminatório.

2. As Provas Antropométrica e Física poderão ser realizadas em qualquer dia da semana (dia útil ou não), independente das condições meteorológicas.

3. Não será permitido a utilização de telefone celular em nenhuma de suas funções.

4. Não será autorizado o ingresso de acompanhantes do candidato ao local de realização das provas.

5. A Prova Antropométrica avaliará o Índice de Massa Corporal – IMC, utilizando-se para cálculo, a fórmula e os critérios constantes da tabela do ANEXO III:

5.1 o candidato avaliado como macérrimo, obeso ou obeso mórbido, será considerado INAPTO.

6. O candidato que no momento da aferição da altura, não atender ao pré-requisito exigido no Título II, item 1, alínea b, será eliminado, não podendo prosseguir no certame.

7. A Prova Física consistirá em submeter o candidato aos testes físicos apresentados na tabela do ANEXO IV – TESTES FÍSICOS, a fim de avaliar sua capacidade de suportar física e organicamente as exigências necessárias ao desempenho das funções do cargo de Guarda Municipal, todos de caráter eliminatório.

8. Será considerado Apto o candidato que alcançar os índices físicos mínimos exigidos em todos os testes da Prova, conforme o estabelecido no ANEXO IV.

O candidato deverá apresentar-se ao local de realização da prova, munido de documento original da cédula oficial de identidade, na forma estabelecida no Título VIII, item 3 e seus subitens e do atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física, apto, portanto, para ser submetido à Prova Física:

9.1 somente será submetido à realização desta 2ª Etapa, o candidato que apresentar o documento de identidade e o atestado médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização das Provas Antropométrica e Física;

9.2 o atestado médico deverá obedecer ao modelo constante do Anexo II deste Edital;

9.3 o candidato que não apresentar o Atestado Médico nos termos do item 9.2 e o documento de identidade, válido em todo o território nacional, não poderá realizar a prova, sendo considerado FALTOSO

10. Não caberá à Secretaria Municipal de Administração e nem à Guarda Municipal nenhuma responsabilidade por qualquer dano físico que venha a ocorrer com o candidato durante a realização desta etapa e no decorrer de todo o Concurso.

11. Para realização desta etapa o candidato deverá comparecer ao local, no dia e horário determinados, com trajes adequados: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem manga.

12. O candidato que, ao prestar as Provas Antropométrica e Física, apresentar condição física, psíquica ou orgânica (indisposições, cãibras, contusões etc.) mesmo que temporária ou que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova Física, impossibilitando-o de realizá-los, integralmente, na data estabelecida, será, automaticamente, eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

13. O candidato que deixar de realizar os testes por não comparecimento ou qualquer outro motivo, estará, automaticamente, eliminado do Concurso.

14. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

15. O candidato considerado INAPTO na Prova Antropométrica ou em um dos testes da Prova Física ou que não preencher o pré-requisito exigido de 1,60m de altura para mulher e 1,65m de altura para homem, tomará ciência de sua eliminação do Concurso por escrito, sendo anotada sua condição na Ficha de Avaliação e definido o impedimento de prosseguir nos demais testes.

16. A realização desta etapa, a critério da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, poderá ser filmada.

17. Concluídas as Provas Antropométrica e Física, serão publicados no Diário Oficial – D.O.Rio os resultados de todos os candidatos convocados para esta etapa e a listagem dos candidatos classificados para a 3ª Etapa.

XI DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 3ª ETAPA

1. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa – Provas Antropométrica e Física.

2. O candidato deverá apresentar-se no local, dia e horário determinados para a realização do Avaliação, munido do original de cédula oficial de identidade, na forma estabelecida no Título VIII, item 3 e seus subitens:

2.1. o candidato que não cumprir o disposto no item 2 deste Título será eliminado do concurso, pois não haverá 2ª convocação.

3. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, que visa apurar as condições necessárias a uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do cargo.

4. A Avaliação Psicológica será realizada por meio de escalas e inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, que avaliem aspectos da personalidade e do comportamento humano e servirão de base para a análise final do desempenho para a função específica de guarda municipal. As respostas serão classificadas conforme o quadro apresentado.

5. O candidato para ser considerado Apto, deverá atender às características inerentes ao cargo de guarda municipal, de acordo com os parâmetros abaixo especificados:

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CARACTERÍSTICA PARÂMETRO DESCRIÇÃO
Inteligência De médio a superior Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.
Raciocínio Lógico De médio a superior É a capacidade de identificar fatos isolados, perceber o conteúdo de um conceito em toda a sua extensão, estabelecendo relações entre os dados analisados.
Memória De médio a superior Aptidão para memorizar dados, principalmente fisionomias, coisas ou fatos vistos, tornando-os disponíveis para a lembrança imediata.
Atenção De médio a superior Atenção as atividades profissionais bem como a percepção de elementos ou de riscos que possam vir a prejudicar o bom desempenho da função.
Fluência Verbal De médio a superior Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.
Controle Emocional Presente Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.
Sociabilidade De médio a superior Capacidade de conviver em grupos reagindo adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos.
Iniciativa Presente Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou ideias.
Responsabilidade Presente Capacidade do indivíduo no cumprimento de regras, normas e prazos estabelecidos, bem como os princípios e diretrizes legais em tomar decisões, assumindo suas consequências.
Dinamismo Presente Capacidade de desenvolver atividades intensas.
Adaptabilidade De médio a superior É a disposição para se integrar ao ambiente e dar respostas adequadas a novas situações.

Agressividade Controlada

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa, administrando qualquer ação que a extrapole. Controle e canalização produtiva.

5.1 o candidato poderá obter na Avaliação Psicológica um dos seguintes resultados:

a) INDICADO: significando que o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico compatível com o perfil exigido;

b) CONTRAINDICADO: significando que o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico compatível com o exigido, sendo, portanto, eliminado do mesmo;

c) AUSENTE: significando que o candidato não compareceu à Avaliação Psicológica, sendo, portanto, eliminado do concurso.

5.1.1 os candidatos enquadrados como contraindicados ou ausentes não serão submetidos, em hipótese alguma, a novos exames no presente concurso.

5.2 o candidato para ser INDICADO deverá, obrigatoriamente:

  • atender as características de controle emocional, agressividade e atenção concentrada de acordo com o especificado no quadro do item 5 do presente Título; e,
  • atender, a pelo menos, outras 06 (seis) características constantes no quadro do item 5 do presente Título.

5.3 a condição de INAPTO neste Exame implicará na eliminação do candidato do concurso, assegurando-lhe, se ele assim o quiser, o direito de conhecer os motivos determinantes de sua reprovação:

5.3.1 será facultado ao candidato INAPTO e, somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão por meio da Entrevista Devolutiva, a qual deverá ser solicitada após a publicação do resultado da Avaliação Psicológica, na forma estabelecida no Título XV, subitem 2.4;

5.4 o resultado de todos os candidatos convocados para esta Etapa será publicado no Diário Oficial – D.O.Rio, após a conclusão de toda a Avaliação Psicológica.

XII. DO EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL – 4ª ETAPA

1. Os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica serão convocados, em grupos, obedecendo à ordem de classificação publicada, após a realização da mesma, conforme o estabelecido no item 4, do Título VI, para o início do Exame Social e Documental:

1.1 o Exame Social será realizado por Comissão de Investigação Social, instituída para este fim, nomeada pelo Inspetor Geral da GM-Rio;

1.2 os candidatos considerados INAPTOS serão convocados para tomar conhecimento dos motivos que os desligaram, tendo seus efeitos extensivos até a data final da validade do certame;

1.3 a eliminação do candidato INAPTO poderá ocorrer a qualquer tempo durante a realização do certame.

2. O candidato deverá apresentar na data a ser divulgada, sob pena de eliminação no certame, os documentos abaixo relacionados:

  • 2 (DUAS) FOTOS 5 X 7;
  • 2 (DUAS) FOTOS 3 X 4;
  • ORIGINAL E 02 (DUAS) CÓPIAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, COMPROVANDO A IDADE EXIGIDA NO ITEM 1, ALÍNEA “A” DO TÍTULO II;
  • ORIGINAL E 02 (DUAS) CÓPIAS DO CPF;
  • ORIGINAL E 02 (DUAS) CÓPIAS DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;
  • ORIGINAL E CÓPIA DO COMPROVANTE DE TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH;
  • ORIGINAL E 02 (DUAS) CÓPIAS DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO;
  • ORIGINAL E CÓPIA DO CERTIFICADO DE RESERVISTA;
  • ORIGINAL E CÓPIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL ONDE CONSTA A PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO.

3. Nesta fase será iniciada uma Pesquisa Social obrigatória e de caráter eliminatório, que poderá se estender até o dia anterior ao do provimento no cargo, tendo como finalidade conhecer a vida social do futuro guarda municipal, diligenciando sobre a conduta do candidato, a fim de considerá-lo APTO ou INAPTO.

3.1 Apesquisa social compreenderá:

Inventário Pessoal; Diligências; Entrevistas e,

Pedidos de Informação .

3.2 Preenchimento de Inventário Pessoal:

Visa colher dados gerais sobre o candidato através do preenchimento de formulário específico.

3.3 Diligências:

Verifica in loco o comportamento do candidato de um modo geral, e se a sua conduta social não colide com:

a) os requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na GM-Rio;

b) as obrigações e deveres inerentes a um futuro guarda municipal, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009 e na Lei nº 94, de 14 de março de 1979;

3.3.1 no que se refere à ambiência social e doméstica, é investigado se o candidato possui as condições exigidas para seu ingresso, tais como:

a) Ambiência Social:

  • assegurar-se do não envolvimento com pessoas comprometidas com ilícitos;
  • assegurar-se de que nos locais onde trabalha ou trabalhou, as atividades são ou foram idôneas e lícitas. Em caso positivo, se o comportamento é ou foi bom (assíduo, pontual, honesto e se relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas);
  • assegurar-se de que os locais que frequentou ou costuma frequentar são compatíveis com a condição de futuro guarda municipal, tendo em vista as pessoas que os frequentam e as atividades que ali são realizadas.

b) Ambiência Doméstica:

  • não residir sob o mesmo teto com pessoas envolvidas em ilícitos.

3.4 Entrevista:

  • comparar os dados fornecidos pelo candidato e por terceiros com o apurado nas diligências realizadas, esclarece dúvidas, levanta outras informações julgadas necessárias e dá condições para emitir parecer conclusivo sobre a aptidão ou inaptidão do candidato.

3.5 Pedidos de Informação:

  • coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo relacionados:

a) Institutos de Identificação (Félix Pacheco e outros);

b) Escolas Públicas/Particulares;

c) Firmas Públicas/Particulares;

d) Organizações: Militares; Policiais Militares e Bombeiros Militares;

e) Outros órgãos julgados necessários.

3.6 será desligado do certame o candidato que tenha sido:

a) condenado em sentença penal transitada em julgado por crimes ou contravenções, incompatíveis com a atividade de guarda municipal;

b) licenciado de Corporação Militar, Policial Militar ou Bombeiro Militar, de qualquer Unidade da Federação e de Guardas Municipais e Guardas Civis Metropolitanas, por motivos disciplinares ou judiciais.

3.7 os candidatos que durante a realização de qualquer fase do certame faltarem com o respeito, a disciplina e a ética social com qualquer dos examinadores, concorrentes ou pessoas que porventura estejam nos locais de exame serão, automaticamente, desligados do certame.

4. TESTE TOXICOLÓGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO

4.1 em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas o candidato será excluído do certame.

4.2 não serão aceitos os testes toxicológicos realizados através de coleta de urina, por não serem considerados de larga janela de detecção.

4.3 os exames exigidos neste item serão realizados e custeados pelo próprio candidato.

XIII. DO CURSO DE FORMAÇÃO – 5ª ETAPA

1. O Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório, será constituído de aulas teóricas e de atividades físicas, obedecendo à regulamentação própria, mediante Ato Administrativo específico a ser publicado pela Guarda Municipal, na época de sua realização, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO, DESISTENTE ou DESLIGADO.

2. Os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica serão convocados, em grupo, para a realização do Curso de Formação, obedecida a ordem de classificação, publicada após a realização da mesma, conforme o estabelecido no item 4 do Título VI, até o quantitativo do preenchimento das vagas oferecidas no presente Edital;

2.1 para as atividades físicas, descritas no Anexo V, deste Edital, que serão exigidas durante a realização do Curso de Formação, o candidato deverá comprovar estar em pleno gozo de saúde física e mental, apresentando ATESTADO MÉDICO, conforme modelo a seguir:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

(em papel timbrado)

Declaro, junto à Guarda Municipal, que ________________________________ (Nome do Candidato), ___________________________ (Identidade), _________________________(CPF), mediante o resultado do  Teste Ergométrico Cardiológico em Esteira, está (apto ou inapto) para ser submetido às atividades físicas exigidas durante a realização do Curso de Formação – 5ª Etapa do Concurso Público para provimento no cargo de Guarda Municipal, conforme discriminadas no Edital Conjunto SMA/GM-Rio nº __/2013.

Rio de Janeiro, ____ de __________________ de 2013.

__________________________________________________
(Assinatura e CRM do Médico)

Atestado Médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, deverá obedecer ao modelo constante do subitem 2.1 deste Edital;

2.3 somente será submetido à realização desta 5ª Etapa o candidato que estiver de posse do atestado médico original, nos termos do subitem 2.1 deste Título, constando a sua aptidão para a submissão às atividades físicas durante o Curso de Formação;

2.4 não caberá à Guarda Municipal e nem à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nenhuma responsabilidade referente às condições de saúde apresentadas pelos candidatos durante a realização do Curso de Formação.

Durante a realização do Curso de Formação, o candidato será avaliado quanto ao seu desempenho comportamental e intelectual.

4. O candidato, regularmente matriculado no Curso de Formação, receberá da Guarda Municipal – GM-Rio uma bolsa-auxílio no valor mensal do salário mínimo vigente, não superior a 03 (três) meses, durante o período de realização do referido Curso.

5. O candidato que for eliminado no transcorrer do Curso de Formação terá, automaticamente, a suspensão do pagamento da bolsa-auxílio.

6. SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA GUARDA MUNICIPAL / GM-RIO A CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DA 5ª ETAPA.

7. Cabe à Guarda Municipal – GM-Rio informar ao candidato sobre a convocação e o resultado do Curso de Formação, através de publicações específicas no Diário Oficial do Município – D.O Rio, sem prejuízo de veiculação em qualquer outro órgão de divulgação, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes a este Concurso.

8. No decorrer desta 5ª Etapa do Concurso, o candidato que apresentar comportamento ético, moral ou disciplinar incompatíveis com os exigidos aos integrantes da Guarda Municipal, será avaliado pelo Conselho de Ensino e de Desempenho Acadêmico da GM- Rio, que analisará as condições deste e encaminhará os fatos e documentos ao Inspetor Geral da GM-Rio, via Diretoria de Recursos Humanos, que julgará e decidirá por sua permanência ou desligamento do Concurso.

XIV. DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1. Será excluído do concurso o candidato que:

1.1 faltar às convocações para a realização de qualquer etapa do concurso, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o caderno de questões da prova objetiva,;

1.3 insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13 e 14 do Título VIII;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas de qualquer etapa ou a autoridade presente, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

1.6 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando aparelhos eletrônicos tais como: telefone celular, bipwalkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, tablet, mp3, mp4, ipod, iphone, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva;

1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta e o caderno de questões ao término do tempo destinado para a realização da prova objetiva;

1.10 descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.11 não alcançar o mínimo de pontos exigidos para habilitação por conteúdo e o mínimo de pontos exigidos para habilitação no total da prova;

1.12 utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.13 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer etapa do concurso, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a posse;

1.14 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1.15 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos fixados neste Edital, tanto no decorrer do concurso, como no ato da posse;

1.16. não preencher os requisitos estabelecidos neste Edital;

1.17. for considerado Desligado / Inapto / Desistente em qualquer uma das etapas do concurso;

1.18 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.19 fizer declaração identificada como falsa ou inexata em qualquer documento, durante a realização do certame.

XV. DOS RECURSOS

1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o resultado de todas as etapas, exceto à Pesquisa Social e à Análise Documental, conforme o disposto no item 1, do Título XII, podendo, apenas, tomar conhecimento dos motivos da condição de INAPTO no certame.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do gabarito no D.O.Rio, quanto às questões da prova objetiva;

2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da Prova Objetiva no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos, a qual só poderá ser feita pelo próprio candidato;

2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado, no D.O.Rio, para as Provas Antropométrica e Física;

2.4 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado, no D.O.Rio, da Avaliação Psicológica para solicitar a Entrevista Devolutiva e obter conhecimento das razões de sua condição de INAPTO. No comparecimento à Entrevista Devolutiva, o candidato  poderá estar acompanhado de um Psicólogo e, caso esteja, o mesmo deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP. A entrevista será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo. As informações técnicas só poderão ser discutidas com o Psicólogo contratado pelo candidato. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

2.4.1 os procedimentos para a solicitação da Entrevista e a divulgação do local de realização da mesma serão publicados em Edital próprio, quando da convocação para a Avaliação Psicológica;

2.4.2 durante a vista dos exames, o Psicólogo poderá analisar o material utilizado para avaliação psicológica e informar ao candidato as razões da contraindicação, observada a ética profissional. Será facultado exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no período de até 20 (vinte) minutos;

2.4.3 poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 2 deste Título, até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia subsequente ao da Entrevista Devolutiva.

3. O recurso contra o gabarito da prova objetiva, individual e único por questão, deverá ser preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação exata daquilo em que julgar prejudicado. É indispensável que esteja devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

4. O recurso, no prazo estabelecido nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 deste Título, deverá ser entregue à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Afonso Cavalcante, 455 – Anexo, 10º andar / Ala B – Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h:

4 .1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas;

4.2 os recursos referentes à Avaliação Psicológica deverão atender ao contido no subitem 2.4.1 deste Título.

5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

6. Caso, após o exame dos recursos haja anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

7. Se, por decisão favorável a interposições, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

8. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

9. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

10. As alterações dos resultados, advindas de recursos interpostos, caso haja, serão divulgadas no D.O.Rio.

XVI. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

1. A Guarda Municipal divulgará o resultado final do Concurso Público por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, após a conclusão de cada Turma do Curso de Formação:

1.1 será respeitada a ordem sequencial da classificação obtida pelos candidatos, observando o disposto no item 4 do Título VI deste Edital.

2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados em todas as Etapas do Concurso, em ordem decrescente, pelo total de pontos obtidos na Prova Objetiva, em conformidade com os critérios estabelecidos no Título IX, subitem 4.1, observando o disposto no item 4 do Título VI.

XVII. DO PROVIMENTO E ADMISSÃO NO CARGO

1. O provimento no cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem da Classificação Final dos candidatos aprovados nas cinco etapas do concurso e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei Municipal nº 5401/2012.

1.1 no ato da posse, o candidato deverá atender às exigências contidas no presente Edital para o ingresso no cargo.

2. Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, classificados dentro do número de vagas oferecidas, serão nomeados no cargo e convocados para posse, conforme a conclusão de cada Turma do Curso de Formação;

2.1 o candidato quando convocado para posse, deverá apresentar-se à Gerência de Perícias Médicas, da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com escala a ser divulgada pela Guarda Municipal, à época própria, para ser submetido ao Exame Admissional, de caráter eliminatório;

2.2 todos os exames exigidos, elencados a seguir, serão realizados e custeados pelo próprio candidato.

2.3 será considerado INAPTO o candidato que apresentar alterações nos exames a seguir relacionados, conforme a avaliação médica considerar não compatível para o exercício do cargo de guarda municipal:

2.2.1 SANGUE

  • Hemograma completo com contagem de plaquetas
  • Glicemia
  • TGO, TGP e Fosfatase Alcalina
  • Ureia e creatinina

2.2.2 URINA

  • Elementos anormais e sedimentoscopia (EAS)

2.2.3 EXAMES RADIOLÓGICOS

  • Rx de coluna vertebral – segmentos: cervical, dorsal e lombo-sacra (AP e perfil)
  • Rx dos joelhos (AP e perfil)
  • Rx de tórax (AP e perfil)

OBS: estes exames radiológicos deverão estar numerados e identificados nominalmente (tanto nos filmes, quanto no laudo) e com laudo médico descritivo.

2.2.4. EXAME OFTALMOLÓGICO COMPLETO

  • Acuidade visual com e sem correção
  • Tonometria
  • Biomicroscopia
  • Fundoscopia
  • Senso cromático

2.2.5 TESTE ERGOMÉTRICO CARDIOLÓGICO EM ESTEIRA

2.2.6 EXAME CLÍNICO:

a) ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu perfeito desempenho físico;

b) qualquer anomalia congênita ou adquirida, que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidades, retrações, abaulamentos, cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

c) hérnias , de médio a grande porte;

d) varizes de membros inferiores;

e) doenças em atividade que causem inaptidão física.

2.2.7 EXAME ORTOPÉDICO:

a) desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, como seqüelas de fraturas;

b) cifoses superiores a 45 (quarenta e cinco) graus;

c) hiperlordoses;

d) desvios da coluna cervical;

e) alteração da morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida);

f) deformidade da cintura escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos;

g) discrepância de comprimento dos membros inferiores;

h) desvio do tornozelo e articulação subtalar;

i) desvio das articulações médio-társicas e do antepé (metatarso, varo, haluxvalgus ou varo, 5º dedo varo, metatarso primus varos, pé cavo, pé plano vago);

j) paroníguias incapacitantes;

k) limitações de amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações:

LIMITES MÍNIMOS DA MOTILIDADE DA EXTREMIDADE SUPERIOR
OMBROS Elevação para diante a 90 (noventa) graus. Abdução a 90 (noventa) graus
COTOVELO Flexão a 100 (cem) graus; Extensão a 15 (quinze) graus
PUNHO Alcance total a 15 (quinze) graus
MÃO Supinação/pronação a 90 (noventa) graus
DEDOS Formação de pinça digital
LIMITES MÍNIMOS DA MOTILIDADE DA EXTREMIDADE INFERIOR
COXO-FEMORAL Flexão a 90 (noventa) graus; Extensão a 10 (dez) graus
JOELHO Extensão total. Flexão a 90 (noventa) graus
TORNOZELO Dorsiflexão a 10 (dez) graus; Flexão plantar a 10 (dez) graus

l) instabilidades articulares – tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal trendelemburgo, instabilidades liga mentares isoladas ou generalizadas;

m) alterações neurológicas – tipo de sequelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares e outras perdas de sensibilidade;

n) alterações congênitas – tipo ausências segmentares totais ou parciais, fusões ósteo-articulares – tipo barra óssea e outras;

o) cicatrizes cirúrgicas, hipertróficas ou aderentes a planos profundos ou ósseos;

p) sequelas de osteomielite;

q) sequelas de osteoartrite;

r) artroses de natureza traumática;

s) sequelas de osteocondrite;

t) pré-existência de cirurgia em plano articular;

u) cicatrizes deformantes;

v) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital;

w) perda de substâncias com redução de capacidade motora.

2.2.8 EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO:

a) no exame audiométrico: perda auditiva de qualquer natureza, com limiar auditivo maior que 30 db (NA) nas frequências de 500 a 2.000Hz;

b) distúrbios da fala que o impeçam de se comunicar com clareza;

c) distúrbios da articulação das palavras.

2.2.9 EXAME OFTALMOLÓGICO:

a) acuidade visual inferior a 20/50 (0,4) em um dos olhos, com ou sem correção visual;

b) acuidade visual igual a 20/20 (1,0) em um dos olhos, mas inferior a 20/30 (0,66) no outro olho, com ou sem correção visual;

c) estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus;

d) discromatopsia em qualquer de suas variedades;

Obs.: o candidato que necessitar de óculos ou lentes de contato para obter a acuidade visual exigida, deverá apresentá-lo no momento do exame; caso contrário, será considerado INAPTO.

2.2.10 EXAME ODONTOLÓGICO

  • será considerado INAPTO o candidato que possuir menos de 20 (vinte) dentes, sendo 10 (dez) em cada arcada, aceitando-se os artificiais (próteses), desde que garantam a reabilitação estética e funcional;

2. A avaliação pericial poderá considerar outras patologias como incapacitantes para o exercício pleno do cargo.

3. Ao serem avaliados pelos Médicos Peritos da Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, outros exames poderão ser solicitados, na dependência dos resultados dos exames supra-citados, do exame físico e do histórico pregresso de saúde.

4. Somente serão aceitos exames realizados em até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao ato de apresentação exceto o Teste Ergométrico Cardiológico em Esteira já apresentado para a realização da 5ª Etapa.

5. Somente será investido no cargo o candidato considerado APTO no exame admissional de caráter eliminatório.

6. Por ocasião da posse, serão exigidos aos candidatos os seguintes documentos:

  • original e cópia do comprovante de conclusão do Ensino Médio;
  • 01 (uma) foto 3×4 recente;
  • original e cópia da Carteira de Trabalho;
  • original e cópia da Carteira de Identidade;
  • original e cópia do CPF;
  • original e cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
  • original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
  • original e cópia da Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro);
  • original e cópia do PIS ou PASEP (caso não possua, trazer nada consta da Caixa Econômica Federal – CEF);
  • original e cópia da Certidão de Nascimento de filhos;
  • original e 01 (uma) cópia do comprovante de residência atual;
  • original e cópia do comprovante do tipo sangüíneo e Fator RH e
  • originais das certidões negativas do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição do Município do Rio de Janeiro e da Justiça Federal.

8. Será vedado o ingresso no cargo, o candidato que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no Art. 1º do Decreto nº 35.610 de 15 de maio de 2012.

XVIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração.

2. A Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se responsabiliza pela comercialização de apostilas referentes ao concurso.

3. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

4. A jornada de trabalho dos candidatos empossados será organizada para atender às necessidades da Guarda Municipal, observada a carga horária específica do cargo efetivo.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que identificada falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

6. O concurso será homologado pelo Inspetor Geral da Guarda Municipal, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O.Rio.

7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do certame, cuja referência será a conclusão da 1ª Turma do Curso de Formação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Sr. Prefeito.

8. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes à convocação para posse, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração a convocação dos candidatos.

9. Não será investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha sido demitido nos últimos 05 (cinco) anos de cargo público municipal ou sua aposentadoria tenha sido cassada por danos ao serviço público ou ainda, seu ontrato de trabalho com esta Municipalidade tenha sido rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal n.º 17930/99.

10. Os candidatos aprovados Prova Objetiva, classificados parcialmente além do quantitativo estabelecido para realização das demais etapas do certame, farão parte do banco de concursados, suscetível de aproveitamento durante o período de validade do concurso, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal.

11. Durante o desenvolvimento do processo, o candidato é responsável pela atualização do seu endereço junto à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos. Após a realização da Avaliação Psicológica, o candidato considerado Apto, é responsável pela atualização do seu endereço junto à Guarda Municipal:

11.1 a não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização por parte da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração e nem da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-Rio;

11.2 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos também não se responsabiliza pelos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT independente dos motivos, inclusive por erro no endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local, dia e horário de realização de todas as etapas do Concurso, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a qualquer etapa, seja qual for o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

13. Após o provimento no cargo, os novos guardas municipais poderão ser escalados para dirigir viaturas operacionais e/ou administrativas da GM-Rio, na categoria para a qual estão habilitados.

14. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, através dos telefones 2976-1612 e 2976-1103.

15. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com exame médico, documentação,material, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.

16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas através de publicação de outro Edital.

17. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração, ouvido o Inspetor Geral da Guarda Municipal.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012.

PAULO JOBIM FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HENRIQUE LIMA DE CASTRO SARAIVA

INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de texto contemporâneo. 2. Reconhecimento de descrição, narração, dissertação argumentativa e dissertação expositiva. 3. Características da estrutura do parágrafo. 4. Coesão e coerência textuais. 5. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto (níveis: fonológico, morfológico, sintático e semântico).6. Discurso direto, indireto e indireto livre. 7. Língua falada e língua escrita: variação, correção e adequação. 8. Distinção entre fonema e letra. 9. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. Divisão silábica. Ortografia oficial: emprego de letras. Acentuação gráfica e emprego de sinais diacríticos. 10. Pontuação: emprego de sinais. 11. Classes de palavras: formas, flexões (nominais e verbais, regulares e irregulares) e emprego. 12. Estrutura e formação de palavras. 13. Aspectos semânticos: denotação e conotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. 14. Período simples e período composto – relações de sentido entre orações e segmentos de texto – coordenação e subordinação. 15. Concordância nominal e verbal. 16. Regência nominal e verbal – uso do acento grave indicativo da crase.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

AZEREDO, José Carlos.Gramática Houaiss da língua portuguesa. 2.ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa (atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

BRASIL.Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. – 2. ed. rev. e atual. – Brasília: Presidência da República, 2002.

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL E NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal). 2. Atos administrativos: conceito; elementos; características; mérito do ato administrativo; formação e efeitos; classificação e espécies; procedimento administrativo; extinção, invalidação e revogação dos atos administrativos. 3. Poderes e Deveres dos Administradores; uso e abuso de Poder. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. Poder de Polícia Administrativa: conceito; competência; Poder de Polícia originário e delegado; fundamentos; finalidade; atuação da administração; limites; características; legitimidade e sanções. 4. Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009 – Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A. e cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta. 5. Responsabilidade administrativa e criminal. Responsabilidade civil: direito brasileiro; aplicação da responsabilidade objetiva; reparação do dano; direito de regresso. 6. Agentes Públicos: regimes jurídicos funcionais; servidores públicos; normas constitucionais específicas concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; concurso público; acessibilidade, estabilidade, remuneração e acumulação de cargos e funções; Poder Disciplinar Administrativo dos Servidores Públicos; Sindicância e processo administrativo; Estatuto dos Funcionários Públicos do Rio de Janeiro, Lei Municipal Nº 94/79 e alterações. 7. Processo administrativo no Município do Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 133 de 19.11.1979; Decreto Municipal nº 2477 de 25.10.1980 (republicado pelo Decreto Municipal nº 13150 de 14.08.1994).. Bens públicos: conceito; classificação; afetação e desafetação; regime jurídico; aquisição; gestão dos bens públicos e alienação.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05 de abril de 1990.

. Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.

. Lei Municipal Nº 94/79 e alterações

. Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009

.Lei Municipal nº 133 de 19.11.1979; Decreto Municipal nº 2477 de 25.10.1980 (republicado pelo Decreto Municipal nº 13150 de 14.08.1994).

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. [s.l.]: Lumen Juris. 23ª edição 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm (Arts. 37 a 41).

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1.Princípios fundamentais da Constituição da República (Arts. 1o ao 4o da CF/88); 2. Da organização Político-Administrativa (Arts. 18 e 19 da CF/88); 3. Da União (Arts. 20 a 24 da CF/88); 4. Dos Estados Federados (Arts. 25 a 28 da CF/88); 5. Dos Municípios (Arts. 29 a 31 da CF/88); 6. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público (Arts. 37 a 41 da CF/88); 7. Organização dos Poderes (Arts. 44 a 135 da CF/88); 8. Da Segurança Pública (Art. 144).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

1. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos (Arts. 5° a 16 da CF/88).; 2. Das Medidas de Proteção da Criança e do Adolescente (Arts. 98 a 101 da Lei Federal n° 8.069/90); 3. Da Prática de Ato Infracional por da Criança e do Adolescente (Arts. 103 a 109 da Lei Federal n° 8.069/90); Das Garantias Processuais da Criança e do Adolescente (Arts. 110 e 111 da Lei Federal n°

8.069/90); 5. Das Medidas Sócio-Educativas da Criança e do Adolescente (Arts. 112 a 128 da Lei Federal n° 8.069/90); 6. Dos Crimes e das Infrações Administrativas da Criança e do Adolescente (Arts. 225 a 258 da Lei Federal n° 8.06 9/90).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm

.Lei Federal n°8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Princípios constitucionais de natureza ética: moralidade, impessoalidade, probidade, motivação e publicidade (Art. 37 da Constituição Federal; Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; Art. 154 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro). 2. Normas penais relativas ao servidor público – Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Arts. 312 a 327 do Código Penal); Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Arts. 328 a 337- A do Código Penal); Dos Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H). 3. Decreto Municipal nº 13.319 de 20/10/1994. 4. Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8429, de 02 de junho de 1992).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm

. Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

. Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

. Decreto Municipal n. 13.319 de 20 de outubro de 1994.

. Código Penal e legislação extravagante sobre os tipos penais relativos ao servidor público.

. Lei Federal nº 8.429 de 02 de Junho de 1992.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos sobre informática, hardware e software. Sistemas operacionais Windows XP / Vista / 7 BR e Linux. Processador de texto (Word 2007/2010 BR e BrOffice.org 3.3 Writer). Planilhas eletrônicas (Excel 2007/2010 BR e BrOffice.org 3.3 Calc). Editor de Apresentações (PowerPoint 2007/2010 BR e BrOffice.org 3.3 Impress). Conceitos sobre tecnologias em redes de computadores. Conceitos sobre Internet e Intranet, navegador Internet (Internet Explorer 9 BR, Google Chrome e Mozilla Firefox v13.0.1), busca e pesquisa na Web. Conceitos sobre tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. Conceitos sobre proteção e segurança de equipamentos, em rede e na internet, cópias de segurança (backup). Conceitos sobre tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo, formatos de imagens e figuras.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BUENO, Maurício. Informática Fácil para Concursos, Brasport, 2006.

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário (Windows, Word, Excel, Powerpoint, Internet),Brasport, 2006.

CARVALHO, João Antônio. Noções de Informática para Concursos, Campus, 2008. COSTA, Renato da. Informática para Concursos, Érica, 2006.

DIGERATI. 101 Dicas: Microsoft Word, Digerati, 2006.

FOROUZAN, Behrouz A. Comunicação de Dados e Redes de Computadores, McGraw Hill, 2008.

FRANCA, Jadiel. Informática para Concursos, Ciência Moderna, 2006.

HELP/AJUDA na Internet, de Software, dos Sistemas Windows XP/Vista/7BR e distribuições Linux, pacotes MSOffice 2007/2010 BR e BROffice.org 3.3.

MANUAIS TÉCNICOS de equipamentos/periféricos, software, sistemas Windows XP/Vista/7 e distribuições Linux, pacotes MSOffice 2007/2010 BR e BROffice.org 3.3.

MANZANO, José Augusto N. G. Microsoft Windows 7 Professional – Guia Essencial de Aplicação, Érica, 2011.

MORAZ, Eduardo. Informática para Concursos Públicos, Digerati Books, 2007.

MORIMOTO, Carlos E. Linux – Entendendo o Sistema, Sul Editores, 2006. ROCHA, Tarcizio da. Windows 7 sem Limites, Elsevier, 2009.

RUAS, Jorge. Informática para Concursos, Elsevier, 2009.

STANEK, William R. Microsoft Windows XP Professional, Guia de Bolso do Administrador, Bookman, 2006.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática – Conceitos Básicos, Campus, 2003.

SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.

NOÇÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO

Problemas envolvendo lógica e raciocínio lógico: argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições; conectivos e tabela-verdade. Estruturas compostas: negação; conjunção; disjunção; condicional e bicondicional. Tabelas-verdade de proposições compostas. Tautologias, contradições e contingências. Equivalências e implicações lógicas.

REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA:

MORGADO, A.C. e Cesar, B. – Raciocínio lógico quantitativo – Editora Campus, RJ. QUILELLI, Paulo – Raciocínio lógico matemático – Editora Ferreira, RJ.

ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico para Concursos – 3ª ed. : Editora Impetus, 2010. SÉRATES, J. Raciocínio lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. 5ª ed. Brasília: Gráfica e Editora Olímpica Ltda, 1997.

ANEXO II

MODELO DE ATESTADO MÉDICO EXIGIDO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ANTROPOMÉTRICA E FÍSICA

(em papel timbrado)

Atesto, para os devidos fins, que ____________________________________ (Nome do Candidato), ________________________ (Identidade), __________________________(CPF), está (APTO) para ser submetido às atividades físicas exigidas na Prova Física – 2ª Etapa do Concurso Público para provimento no cargo de Guarda Municipal, conforme discriminadas no Edital Conjunto SMA/GM-Rio nº ____/2013.

Rio de Janeiro, _____ de _______________________ de 2013.

___________________________________________
(Assinatura e CRM do Médico)

ANEXO III

TABELA DE REFERÊNCIA ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC)

IMC = Peso / (altura)2

MASCULINO FEMININO
IMC < 18 macérrimo IMC < 17 macérrimo
18 < IMC < 22 normal magro 17 < IMC < 21 normal magro
22 < IMC < 25 normal 21 < IMC < 24 normal
25 < IMC < 30 normal pesado 24 < IMC < 29 normal pesado
30 < IMC < 40 obeso 29 < IMC < 39 obeso
IMC > 40 obeso mórbido IMC > 39 obeso mórbido

ANEXO IV

TESTES FÍSICOS

PROVA MASCULINA
EXERCÍCIO APROVADO > OU = REPROVADO < TEMPO TENTATIVA
Flexão de Braços na Barra Fixa 3 repetições 03 repetições livre duas
Impulsão Horizontal 1,70m 1,70m livre duas
Flexão Abdominal 25 repetições 25 repetições 1 minuto duas
Corrida em 12 minutos 2.100m 2.100m 12 minutos uma
PROVA FEMININA
EXERCÍCIO APROVADO > OU = REPROVADO < TEMPO TENTATIVA
Flexão Isométrica na Barra Fixa 10 segundos em suspensão 10 segundos em suspensão 10 segundos duas
Impulsão Horizontal 1,20m 1,20m livre duas
Flexão Abdominal 20 repetições 20 repetições 1 minuto duas
Corrida em 12 minutos 1.700m 1.700m 12 minutos uma

1. PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (masculino)

1.1 os candidatos do sexo masculino receberão orientação sobre a correta execução do teste dinâmico de barra fixa.

1.2 a metodologia para a execução do teste dinâmico de barra fixa com pegada em pronação para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar em suspensão vertical na barra horizontal, a pegada deverá ser em pronação (dorso da mão voltado para o avaliado), abertura dos braços da largura correspondente aos ombros, com os braços e as pernas em extensão total sem que haja contato dos pés com o solo; e

b) ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo, mantendo as pernas em extensão total. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial.

Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

1.3. a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos (serão contados somente os movimentos executados corretamente) e;

c) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

1.4 o movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo;

1.5 não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) realizar flexão de perna(s) para evitar o toque no solo;

c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada de posição inicial;

d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

e) apoiar o queixo na barra; e

f) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova.

1.6 será considerado INAPTO o candidato do sexo masculino que não atingir o desempenho mínimo de repetições.

2. PROVA DE FLEXÃO ISOMÉTRICA NA BARRA FIXA (Feminino)

2.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em :

a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de pronação ou supinação, mantendo seus braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, pernas completamente estendidas e sem o contato com o solo, devendo manter o corpo na vertical, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

b) execução: após assumir a posição inicial, o avaliador inicia, imediatamente, a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixos acima da parte superior da barra, porém sem apoiar o queixo nela ) até expirar o tempo mínimo necessário.

c) a cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

2.2 não será permitido à candidata:

a) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

b) após o início da cronometragem, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do tempo mínimo necessário;

d) apoiar o queixo na barra.

e) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

f) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova.

2.3 somente será validado o exercício executado corretamente.

3. PROVA DE IMPULSÃO HORIZONTAL (Masculino/Feminino)

3.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em :

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado(a) o(a) candidato(a) saltará à frente, elevando os dois pés simultaneamente devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo e tocando os pés simultaneamente no chão.

3.2 não será permitido aos candidatos:

a) qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

3.3 o candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, ou após o salto toque com qualquer parte do corpo na área entre as linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das previstas;

3.4 o local de aplicação terá superfície plana, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio etc);

4. PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL (Masculino/Feminino)

4.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando “JÁ” , o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

4.2 deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado;

4.3 os movimentos incompletos não serão contabilizados.

5. PROVA DE CORRIDA EM 12 (DOZE) MINUTOS (Masculino/Feminino)

5.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) o candidato percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

b) o candidato, durante os 12 (doze) minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

5.2 o início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido;

5.3 não será permitido ao candidato:

b) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

c) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

5.4 ao sinal do término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador;

5.4.1 a não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1 recomenda-se que o candidato, para realização das provas, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de 02 (duas) horas.

6.2 o candidato para ser considerado aprovado nos exercícios físicos, deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada prova constante na tabela deste Anexo.

6.3 o candidato que não obtiver o índice mínimo em uma das provas, estará, automaticamente, eliminado do processo seletivo, não sendo permitida a realização das provas subseqüentes.

6.4 ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização das provas.

6.5 o candidato deverá se apresentar com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início da realização das Provas Antropométrica e Física.

6.6 o candidato que não apresentar o Atestado Médico original, conforme modelo constante do Anexo II, não poderá realizar as provas, sendo considerado Inapto.

6.7 os termos do item 16 DO Título X, o candidato tem ciência da possibilidade de filmar esta etapa, para fins de comprovação de seu resultado.

ANEXO V

ATIVIDADES FÍSICAS – CURSO DE FORMAÇÃO

1- DEFESA PESSOAL

  • Introdução à Defesa Pessoal
  • Educativos de Quedas
  • Defesas
  • Projeção
  • Técnicas de Soltura
  • Desarmamento
  • Bastão Policial
  • Imobilização
  • Condução de Presos

2- CONDICIONAMENTO FÍSICO

  • Introdução à Educação Física
  • Teste de Desempenho Físico – TDF (flexão e extensão de cotovelo, abdominal e teste de corrida)
  • Desenvolvimento Progressivo da Atividade Física

Ao final do Curso, será realizado o Teste de Desempenho Físico (TDF) final, com o objetivo de avaliar o condicionamento individual, adquirido ao longo do Curso de Formação, de acordo com as Tabelas próprias, que serão divulgadas pela Guarda Municipal, através de Ato Normativo específico, na época da realização do Curso de Formação. Será considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 7 (sete) pontos na média aritmética das três modalidades:

(Nota da flexão e extensão de cotovelos + nota do abdominal + nota da corrida) / 3 =

TABELA PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF

FLEXÃO E EXTENSÃO DO COTOVELO

MACULINO / FEMININO

QUANTIDADE PONTOS
3 1
4 a 6 2
7 a 9 3
10 a 12 4
13 5
14 a 16 6
17 a 19 7
20 a 23 8
24 a 25 9
26 10

ABDOMINAL

MASCULINO / FEMININO

QUANTIDADE PONTOS
6 1
7 a 11 2
12 a16 3
17 a 21 4
22 5
23 a 27 6
28 a 32 7
33 a 37 8
38 a 43 9
44 10

CORRIDA MASCULINO

TESTE DOS 2.400 METROS

QUANTIDADE TEMPO PONTOS
15’31” 1
15’01”

a

15’30”

2
14’31”

a

15’00”

3
14’01”

a

14’30”

4
13’31”

a

14’00”

5
13’01”

a

13’30”

6
12’31”

a

13’00”

7
12’01”

a

12’30”

8
11’31”

a

12’00”

9
11’30” 10

CORRIDA FEMININA

TESTE DOS 2.400 METROS

QUANTIDADE TEMPO PONTOS
17’31” 1
17’01”

a

17’30”

2
16’31”

a

17’00”

3
16’01”

a

16’30”

4
15’31”

a

16’00”

5
15’01”

a

15’30”

6
14’31”

a

15’00”

7
14’01”

a

14’30”

8
13’31”

a

14’00”

9
13’30” 10

Email (Não será publicado) (Obrigatório)