Edital do Concurso da Polícia Civil de SP 2012 Investigador


ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos iniciais vagos na Carreira de Investigador de Polícia – IP 1/2012
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROTOCOLO n.º S- 346337/2012.

A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, faz saber que se acha instaurado o presente Concurso Público de Provas e Títulos, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares 207/79, 1.064/08, 1.067/08 e 1.151/11; das Leis 10.261/68 e 12.782/07; do Decreto 58.030/2012; do Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos da Resolução SSP 182/08; e pelas Portarias DGP 18/2009 e DGP 25/2009, que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de Abertura de Inscrições.

DA COMISSÃO

A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, publicada, é constituída pelos professores: Waldomiro Bueno Filho (Presidente), João Barbosa Filho (Vice- Presidente), Fabiano Genofre, Márcia Melchert Giudice, Ivalda Oliveira Aleixo (membros), Luís Fernando Camargo da Cunha Lima e Elizabeth Aparecida Souza Apolinário Lins (suplentes).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS – IP 1/2012

I – DAS VAGAS

Estas instruções regulam o Concurso Público para o provimento, inicialmente, de 433 cargos vagos de Investigador de Polícia, para o Estado de São Paulo.

II – DA REMUMERAÇÃO

O Investigador de Polícia de 3ª Classe tem total de vencimentos a partir de R$ 2.758,34 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial e do Adicional de Local de Exercício de Nível I.

III – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e nas condições previstas em Lei, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 7 de novembro de 2012 às 16 horas de 10 de dezembro de 2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br no período estabelecido;

b) localizar o “link” correlato ao Concurso;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher a ficha de inscrição, optando por realizar a Prova Preambular em um dos Municípios adiante elencados, devendo estar o candidato ciente que o local escolhido para a realização da prova não está vinculado à designação do local de exercício, haja vista este Concurso não ser regionalizado:

Bauru; Campinas; Piracicaba; Presidente Prudente; Ribeirão Preto; Santos; São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo e Sorocaba.

e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “enviar solicitação”;

f) imprimir o boleto bancário;

g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos), até a data limite do período das inscrições (atenção para o horário bancário).

2.2. O candidato que não tiver acesso à internet poderá utilizar os computadores dos postos dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para os períodos e horários).

3. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

3.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não será efetivada.

3.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento do período das inscrições.

3.3.1. Às 16 horas do último dia do período de inscrição a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do local de realização da Prova Preambular apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br , na página do Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição.

3.4.1. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP (0xx11-3874-6300), em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

3.4.2. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada com valor maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n.º 12.782, de 20.12.2007.

4. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não for realizado.

5. Amparado pela Lei Estadual n.º 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, e

b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

5.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as condições estabelecidas nos itens “a” e “b” poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

5.1.1. acessar, no período das 10 horas de 7 de novembro de 2012 às 23h59min de 8 de novembro de 2012, o “link” próprio da página do Concurso – site www.vunesp.com.br;

5.1.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

5.1.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, até 9 de novembro de 2012, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente, exclusivamente na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo – SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição – “Concurso Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”- cargo Investigador de Polícia” :

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou

a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil, e

b) comprovante de renda especificando receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou

b.1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (conforme modelo Anexo I).

5.1.4. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

5.1.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

5.1.6. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 27 de novembro de 2012, acessar o site www.vunesp.com.br , para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.1.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br , digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.

5.1.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br , digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.

5.1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo de solicitação de pedido de redução para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br , das 8 às 23h59, no período de 28 de novembro de 2012 a 30 de novembro de 2012, acessando o ícone “RECURSOS”.

5.1.10. A partir das 10 horas de 7 de dezembro de 2012, será divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

5.1.11. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

6. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

7. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição e no requerimento de inscrição.

8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, telefone (0xx11) 3874-6300.

9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Preambular poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

9.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), exclusivamente à Fundação VUNESP indicando no envelope “Ref. Concurso Público – Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – cargo de Investigador de Polícia – Solicitação para amamentação”, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, exclusivamente na Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, solicitação com a qualificação completa e os dados do adulto responsável pela criança.

9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.3. A criança deverá ser acompanhada por pessoa maior de idade, devidamente comprovada, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata, que permanecerá em ambiente reservado para tal fim.

9.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova, desde que acompanhada de uma fiscal.

9.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança, e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

10. Excetuada a situação prevista no item 9 deste Capítulo, não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas nas dependências do local de realização das provas.

10.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação do candidato do Concurso Público.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições para o provimento do cargo:

1.1. ser brasileiro;

1.2. ter no mínimo 18 anos de idade;

1.3. não registrar antecedentes criminais;

1.4. estar no gozo dos direitos políticos;

1.5. estar em dia com o serviço militar;

1.6. ter capacidade física e mental para o exercício do cargo;

1.7. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

1.8. ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria “B”, no mínimo;

1.9. ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição;

1.10. ser portador de diploma de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino superior, pública ou privada, devidamente reconhecido e registrado.

2. Para a comprovação dos requisitos referidos no item anterior, os candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Física deverão entregar na Secretaria de Concursos Públicos da Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, na Ala “I”, sala “7-I”, das 9 às 16 horas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado da Prova de Aptidão Física, cópia reprográfica simples e apresentar os respectivos originais dos documentos a seguir elencados:

2.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pelos seguintes órgãos do(s) Estado(s) no(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos:

2.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;

2.1.2. Justiça Estadual (ou Distrito Federal);

2.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do sexo feminino);

2.2. Certidões de antecedentes criminais dos seguintes órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:

2.2.1. Justiça Federal;

2.2.2. Justiça Eleitoral;

2.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo feminino);

2.3. Certidões compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:

2.3.1. distribuição de ações cíveis;

2.3.2. cartório de protesto de títulos;

2.4. cópia do documento de identidade;

2.5. cópia do título de eleitor e dos comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta de comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

2.6. cópia do diploma de graduação devidamente registrado;

2.7. cópia do certificado de reservista; e

2.8. cópia da Carteira Nacional de Habilitação.

3. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade específico constante do documento.

4. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência.

5. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” poderá solicitar, a qualquer tempo, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

V – DAS PROVAS

1. O programa da Prova Preambular é o constante do programa definido no Anexo

II, estruturado nas seguintes disciplinas:

1.1. Língua Portuguesa;

1.2. Noções de Direito;

1.3. Noções de Criminologia;

1.4. Lógica;

1.5. Noções de Informática;

2. O concurso será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:

2.1. Prova Preambular, de caráter eliminatório e classificatório, que será constituída de questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha;

2.2. Prova de Aptidão Psicológica, de caráter unicamente eliminatório;

2.3. Prova de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório;

2.4. Comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório a ser realizada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, conforme Lei Complementar n.º 1.151/11.

2.5. Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

V.1 – DA PROVA PREAMBULAR

1. A Prova Preambular visa avaliar o conhecimento do candidato e será constituída de 80 (oitenta) questões, com 5 (cinco) alternativas cada uma, assim distribuídas.

Disciplinas N.º de questões Total
Língua Portuguesa 20 80
Noções de Direito 30
Noções de Criminologia 10
Lógica 10
Noções de Informática 10

2. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 3 (três) horas, sob pena de desligamento do Concurso.

V.2 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR

1. A Prova Preambular será aplicada na data prevista de 3 de fevereiro de 2013, com local e horário a serem divulgados oportunamente, nas cidades de São Paulo, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, conforme opção formulada pelo candidato no ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos neste Capítulo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.

1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) – Poder Executivo – Seção I.

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no DOE podendo, ainda, consultar o site www.vunesp.com.br não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento para justificar sua ausência ou atraso.

1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data confirmada para a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no Edital de Convocação.

4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.1.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos aos candidatos cujos endereços eletrônicos informados no ato da inscrição estejam incompletos ou incorretos.

4.1.2. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br )

4.1.3. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I.

5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a Prova Preambular, deverá ser contatado o Disque VUNESP, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5, poderá o candidato realizar a Prova Preambular se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.

5.2. A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.2.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no Edital de Convocação);

6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 6.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o início da prova.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

10.1. O horário de início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablet, ipod®, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.

10.3. A Fundação VUNESP fornecerá a cada candidato embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados pelos candidatos, antes de serem lacrados.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital de Convocação, deverá efetuar a correção somente quando da realização da Prova de Aptidão Física.

12. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

13. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

14. No ato da realização da Prova Preambular, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso no campo apropriado, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

15. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

15.1. Distribuídos os cadernos de questões e, na hipótese de verificarem falhas de impressão, o candidato deverá informar ao fiscal da sala.

16. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.

17. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

18. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

19. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

20. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

21. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 3 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

22. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

23. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

24. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova e do gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.br , no link “prova” e “gabarito”, na página do Concurso Público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao de sua realização.

25. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

25.1. apresentar-se em local, data e horário diversos aos estabelecidos para realização da prova;

25.2. não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

25.3. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no subitem

6.1. deste Capítulo;

25.4. for surpreendido, no prédio de prova, durante a sua realização:

25.4.1. utilizando qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou portando arma de fogo;

25.4.2. portando fora de seu invólucro padrão, fornecido pela Fundação VUNESP qualquer equipamento eletrônico de comunicação;

25.4.3. recebendo telefonemas ou mensagens;

25.4.4. comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

25.4.5. utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fones de ouvido;

25.4.6. lançando mão de meios ilícitos para executar a prova;

25.4.7. fazendo anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

25.5. não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões;

25.6. retirar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 21. deste Capítulo;

25.7. perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

25.8. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

V.3 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1. A Prova de Aptidão Psicológica visa avaliar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

2Serão convocados oportunamente para realizar a Prova de Aptidão Psicológica os candidatos habilitados na Prova Preambular que obtiverem as maiores notas, em número de 3 (três) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.

3. A realização da Prova de Aptidão Psicológica acontecerá somente na cidade de São Paulo.

4. Os candidatos convocados, segundo os critérios do item 2. deste Capítulo, serão convidados por meio de publicação específica, a comparecer à sessão pública, na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para o sorteio dos nomes destinados à formação da agenda da Prova de Aptidão Psicológica.

4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação serão publicadas oportunamente no DOE.

5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, portando a via original do documento de identidade, em conformidade com o previsto em V.2 – 6.1 e uma caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta cor azul ou preta.

6. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme o previsto em V.2 – 6.1 não realizará a Prova de Aptidão Psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso.

7. A Prova de Aptidão Psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação VUNESP, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos para o exercício do cargo.

8. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da Prova de Aptidão Psicológica sem autorização expressa do responsável.

9. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.

10. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em V.2 do presente Edital.

V.4 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. Serão convocados oportunamente para realizar a Prova de Aptidão Física todos os candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Psicológica.

2. A realização da Prova de Aptidão Física acontecerá somente na cidade de São Paulo.

3. Os candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Psicológica serão convidados, por meio de publicação específica, a comparecer à sessão pública, na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para o sorteio dos nomes destinados à formação da agenda da Prova de Aptidão Física.

3.1 A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação serão publicadas oportunamente no DOE.

4. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.1. O candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, portando documento de identidade, conforme o previsto em V.2 – 6.1, e atestado firmado por médico, emitido no máximo há 15 (quinze) dias anteriores à realização da prova, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para participar da Prova de Aptidão Física, na conformidade das exigências do Anexo IV, não sendo aceito atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste restrição a qualquer título.

4.2. A não apresentação do atestado, nos termos do item anterior, importará eliminação do Concurso, não sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.

5. O candidato deverá trajar camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis, sob pena de desligamento do Concurso.

6. A Prova de Aptidão Física será realizada por banca examinadora composta por professores da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, coordenada por um professor da área médica e um professor da área de Educação Física e obedecerá ao protocolo constante no Anexo IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 09/08.

7. A Prova de Aptidão Física obedecerá à ordem prevista na especificação do Anexo IV e será aplicada de uma única vez a cada candidato, de forma subsequente, com intervalo mínimo de 5 minutos entre um exercício e outro.

8. O candidato eliminado não poderá permanecer no local de aplicação da prova.

9. A Prova de Aptidão Física, parcial ou totalmente, poderá ter, a critério dos avaliadores, o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

10. Os casos de alteração fisiológica temporária (estado menstrual, indisposição, luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização da prova.

11. O candidato deverá ficar cientificado de que a Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizará por eventuais infortúnios ocorridos durante a Prova de Aptidão Física.

12. A publicação do resultado da Prova de Aptidão Física relacionará apenas os candidatos considerados aptos.

13. O Edital de Convocação para a realização da Prova de Aptidão Física trará, além das informações relativas ao dia, horário, local e turma de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

14. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto em V.2 do presente Edital.

V.5 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos aptos na Prova de Aptidão Física serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.

2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” remeterá à Corregedoria Geral de Polícia as informações de todos os candidatos aptos na Prova de Aptidão Física, com o objetivo de reunir informações sobre a conduta ética dos candidatos em sua vida pública e privada.

3. As informações e atos relacionados à investigação ético-social revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato.

4. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em V.2 do presente Edital.

V.6 – DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos com parecer favorável na fase de comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social poderão, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação, entregar cópias e apresentar as vias originais dos respectivos títulos na Secretaria de Concursos Públicos, Ala “I”, Sala “7-I”, da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” (Praça Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo / SP), das 9 às 16 horas, não sendo recebidos títulos fora do prazo e local estabelecido.

2. A pontuação total da prova de título estará limitada ao valor máximo de 20,0 pontos, conforme segue.

2.1. diploma de pós-graduação em curso reconhecido no país: livre docência: 5,0 (cinco) pontos; doutorado: 5,0 (cinco) pontos; mestrado: 4,0 (quatro) pontos; especialização: 3,0 (três) pontos;

2.2. livro publicado com objeto vinculado à área de formação do candidato, do Direito, de Criminologia ou de Segurança Pública: 2,0 (dois) pontos;

2.3. artigo publicado em revista especializada, com os objetos acima: 1,0 (um) ponto;

2.4. curso realizado pela Academia de Polícia, exceto o de reciclagem: 1,0 (um) ponto, até o limite de 5,0 (cinco) pontos;

2.5. exercício em outra carreira policial: 0,2 (dois décimos) ponto por ano de efetivo exercício.

3. Os títulos referidos no item 2.1. serão comprovados com a apresentação de diploma expedido por escola oficial e reconhecida, nos termos da legislação correspondente; as publicações referidas nos itens 2.2. e 2.3., por meio da entrega de exemplar ou cópia, incluída a capa da publicação; o curso tratado no item 2.4., por meio de certificado ou certidão expedida pela Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”; e o tempo de exercício referido no item 2.5. por certidão expedida pelo órgão de pessoal respectivo.

4. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto em V.2 do presente Edital.

VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da Prova Preambular

1.1. A Prova Preambular tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A Prova Preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2.1. A nota da Prova Preambular será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100

Tq

1.2.2. Legendas:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada Disciplina.

2. Da Prova de Aptidão Psicológica

2.1. Na avaliação psicológica, será considerado “apto” o candidato que apresentar características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, identificadas por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.

2.1.1. O conceito “APTO” significa que o candidato apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.

2.1.2. O conceito “INAPTO” significa que o candidato não apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.

2.1.3. A “INAPTIDÃO” na Prova de Aptidão Psicológica pressupõe, tão-somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo deste Concurso, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

2.2. Nenhum candidato considerado “inapto” será submetido à nova avaliação psicológica no Concurso.

2.3. O candidato poderá solicitar mediante requerimento enviado por SEDEX ou protocolado na Fundação VUNESP, no horário das 9 às 16 horas, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, o procedimento denominado “entrevista devolutiva”, para conhecimento das razões de sua “inaptidão”, se julgar necessário, obedecendo ao prazo de 10 dias úteis após a publicação do resultado desta avaliação.

2.4. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, na cidade de São Paulo (SP), uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução CFP n.º 01/2002).

2.5. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” publicará a lista nominal dos candidatos considerados “aptos” na Prova de Aptidão Psicológica.

2.6. Os candidatos considerados “inaptos” e os ausentes na avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.

3. Da Prova de Aptidão Física

3.1. A Prova de Aptidão Física, de caráter eminentemente eliminatório, resultará no conceito “apto” ou “inapto”.

3.2. Será considerado “apto” o candidato que atender ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo excluídos do Concurso os demais.

4. Da Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita mediante Investigação Social

4.1. A avaliação dessa etapa resultará em parecer favorável ou desfavorável ao candidato, a ser emitido pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.

4.2. Os candidatos que receberem parecer desfavorável serão excluídos do Concurso.

5. Da Prova de Títulos

5.1 .A Prova de Títulos, de caráter classificatório, estará limitada ao valor máximo de 20 pontos, conforme previsto em V.6 – 2.

VII – DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será obtida pela nota da Prova Preambular, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

2.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o encerramento das inscrições (Lei n.º 10.741/2003);

2.2. tiver obtido o maior número de acertos da Disciplina Noções de Direito;

2.3. tiver obtido o maior número de acertos da Disciplina Língua Portuguesa;

2.4. for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

2.5. tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade no último dia de inscrição;

2.6. for casado ou mantiver união estável nos termos da lei;

2.7. for servidor da Polícia Civil, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;

2.8. com maior pontuação na Prova de Títulos.

3. Persistindo o empate, a Comissão do Concurso seguirá os critérios referidos em V.6 – 2 sucessivamente, na ordem em que estão elencados neste Edital.

4. A inclusão do nome do candidato no rol dos classificados não importará na sua habilitação, que fica condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados no item IV – “Das condições para provimento”, deste Edital.

VIII – DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento da taxa de inscrição;

1.2. à aplicação das provas;

1.3. às questões da Prova Preambular;

1.4. ao resultado da Prova Preambular;

1.5. ao resultado da Prova de Aptidão Psicológica;

1.6. ao resultado da Prova de Aptidão Física;

1.7. ao resultado da pontuação dos títulos e

1.8. à classificação final.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado ou ao fato que lhe deu origem.

3. Os recursos deverão ser interpostos à Fundação VUNESP, que analisará os casos de sua competência e encaminhará os demais à Comissão do presente Concurso.

4. O candidato que tiver seu pedido de redução do pagamento da taxa de inscrição indeferido, e queira entrar com recurso, deverá acessar o site www.vunesp.com.br na página do Concurso, o link “inscrições” nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado dos pedidos de redução, preenchendo todos os campos solicitados.

4.1. No caso de indeferimento à solicitação de redução da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 6.1.8 do Capítulo III – Das Inscrições.

5. Para recorrer contra a aplicação das provas preambular, aptidão psicológica e da aptidão física, do gabarito, dos resultados e da classificação final do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br , na página do Concurso Público, no link “recursos”, e seguir as instruções ali contidas.

5.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da Prova Preambular, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Fundação VUNESP.

6. Na eventualidade de haver questão(ões) anulada(s), a pontuação equivalente será atribuída a todos os candidatos presentes na Prova Preambular.

6.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação para a próxima etapa. Nestas hipóteses, haverá a republicação do resultado.

7. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte, por decisão da Comissão de Concurso.

8. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, até a homologação dos resultados, será objeto de divulgação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação VUNESP, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será divulgado oficialmente apenas no site da Fundação VUNESP.

9. Não será reconhecido como recurso aquele:

9.1. interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo;

9.2. que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Concurso;

9.3. interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

9.4. que não contenha fundamentação e/ou embasamento.

9.5. interposto em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. Não haverá vistas de prova.

12. A Fundação VUNESP e a Comissão do Concurso constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, no âmbito de suas atribuições, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Todas as etapas do presente Concurso estão sob a permanente fiscalização da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão de Concurso.

2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação, a avaliação da Prova Preambular e da Prova de Aptidão Psicológica estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, que é a responsável pelo sistema de segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo do material e execução dessas provas, obedecidas às normas deste Edital.

3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão do Concurso, obedecidas as normas deste Edital.

4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo -Seção I, e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento a respeito.

6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua exclusão do Concurso, a qualquer tempo.

7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá:

7.1. efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de Recebimento – AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, situada na Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”, devendo conter na face externa do envelope: “IP 1/2012” – ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

7.2. As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo de três dias a partir do primeiro dia útil imediato da publicação do resultado da prova de títulos, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação ou classificação de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I.

9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I e disponibilizado no site da Fundação VUNESP.

10. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

10.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

10.2. endereço residencial não atualizado;

10.3. endereço de difícil acesso;

10.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

11. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas e prazos estabelecidos.

13. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso, pela Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e pela Fundação VUNESP, no âmbito de suas atribuições.

14. Publicada a lista de classificação final, o processo do Concurso será encaminhado ao Departamento de Administração e Planejamento – DAP, seguidos os trâmites hierárquicos, para as providências relativas à homologação e nomeação.

15. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

16. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Investigador de Polícia, de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.

17. Para fins de designação, a classificação obtida no Curso de Formação Técnico- Profissional determinará a ordem da escolha das vagas nas Unidades listadas pela Administração na ocasião e, na hipótese de empate, terá preferência aquele que contar com a melhor classificação no Concurso Público.

18. Todos os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________, RG n.º ______________________, CPF n.º ______________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n.º 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições n.º IP 1/2012 para o Cargo de Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que me encontro na condição de desempregado.

________________________, ____ de ____________________ de 2012.

______________________________________________
assinatura do candidato

ANEXO II – IP-1/2012 – DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA DISCIPLINAS

Língua Portuguesa

1.1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

1.2. Sinônimos e antônimos.

1.3. Sentido próprio e figurado das palavras.

1.4. Pontuação.

1.5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

1.6. Concordância verbal e nominal.

1.7. Regência verbal e nominal.

1.8. Colocação pronominal.

1.9. Crase.

2. Noções de Direito

2.1. Constituição Federal: artigos 1.º a 5.º e 144.

2.2. Direitos Humanos:

2.2.1. Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e história.

2.2.2. A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade.

2.2.3. Cidadania: noção, significado e história.

2.2.4. Direitos e deveres da cidadania.

2.2.5. Democracia: noção, significado e valores.

2.2.6. Estado Democrático de Direito: noção e significado.

2.2.7. Os Direitos Humanos fundamentais na vigente Constituição da República: direitos à vida e à preservação da integridade física e moral (honra, imagem, nome, intimidade e vida privada), à liberdade em todas as suas formas, à igualdade, à propriedade e à segurança, os direitos sociais, a nacionalidade e os direitos políticos.

2.2.8. A Polícia Civil e a defesa das instituições democráticas: a polícia judiciária e a promoção dos direitos fundamentais.

2.2.9. O direito de receber serviços públicos adequados.

2.2.10. Os sistemas global e americano de proteção dos direitos humanos fundamentais: a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

2.3. Direito Penal e Direito Processual Penal:

2.3.1. Crime: conceitos.

2.3.2. Crime e contravenção

2.3.3. Crime doloso e crime culposo.

2.3.4. Crime consumado e crime tentado.

2.3.5. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular do direito.

2.3.6. Dos Crimes Contra a Pessoa.

2.3.7. Dos Crimes Contra o Patrimônio.

2.3.8. Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual.

2.3.9. Dos Crimes Contra a Administração Pública.

2.3.10. Do Inquérito Policial.

2.3.11. Da Prova.

2.3.12. Da Prisão em Flagrante.

2.3.13. Da Prisão Preventiva.

2.4. Legislação Especial:

2.4.1. Lei de Abuso de Autoridade – Lei n.º 4.898/65.

2.4.2. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069/90.

2.4.3. Lei de Crimes Hediondos – Lei n.º 8.072/90.

2.4.4. Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8,078/90.

2.4.5. Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 8.429/92.

2.4.6. Lei de Tortura – Lei n.º 9.455/97.

2.4.7. Código de Trânsito Brasileiro – Lei n.º 9.503/97 (arts. 302 ao 312).

2.4.8. Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/06.

2.4.9. Lei sobre drogas – Lei n.º 11.343/06.

2.4.10. Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207 de 05/01/1979 e Lei Complementar n.º 922/02 e Lei Complementar n.º1.151/11).

2.4.11. Lei Federal n.º 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e seu decreto regulamentador no âmbito do Estado de São Paulo, Decret n.º 58.052, de 16/05/2012.

3. Noções de Criminologia

3.1. Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia.

3.2. Teorias sociológicas da criminalidade.

3.3. Vitimologia.

3.4. O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal.

4. Lógica

4.1. Conceitos iniciais do raciocínio lógico: proposições, valores lógicos, conectivos, tabelas-verdade, tautologia, contradição, equivalência entre proposições, negação de uma proposição, validade de argumentos.

4.2. Estruturas lógicas e lógica de argumentação.

4.3. Questões de associação.

4.4. Verdades e mentiras.

4.5. Diagramas lógicos (silogismos).

5. Noções de Informática

5.1. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos do MS-Office 2010.

5.2. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

5.3. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. ]

5.4. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.

5.5. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

5.6. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ANEXO III – PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA – Perfil Psicológico

CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO

1. Inteligência geral – Adequada

2. Relacionamento Interpessoal – Elevado

3. Resistência à fadiga psicofísica – Boa

4. Nível de Ansiedade – Diminuído

5. Domínio Psicomotor – Bom

6. Capacidade de Improvisação – Adequada

7. Controle Emocional – Elevado

8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada – Boa

9. Sinais Fóbicos – Ausentes

10. Sinais Disrítmicos – Ausentes

11. Impulsividade – Diminuída

12. Memória Auditiva e Visual – Adequada

13. Flexibilidade de Conduta – Elevada

14. Criatividade – Elevada

15. Autocrítica – Boa

16. Disposição para o Trabalho – Elevada

17. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia) – Elevado

18. Receptividade e Capacidade de Assimilação – Elevado

19. Capacidade de Liderança – Boa

20. Capacidade de Mediação de Conflitos – Boa

21. Fluência Verbal – Boa

Dimensão:

Elevado – muito acima dos níveis medianos Bom – acima dos níveis medianos Adequado – dentro dos níveis medianos Diminuído – abaixo dos níveis medianos

Ausente – não apresenta a característica elencada

ANEXO IV – PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

I – O protocolo de aplicação da Prova de Aptidão Física, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:

1. avaliação de força de membros superiores;

1.1 barra fixa;

Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial. Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), através da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas oscilações do corpo.

Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos;

1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente, cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris. Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com a superfície escapular, completando um movimento, quando então poderá dar início à repetição.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de doze minutos.

II – Orientações gerais aos avaliandos:

1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas antes do teste;

2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas antes e duas horas após o término do teste;

3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis);

4. a Prova de Aptidão Física, parcial ou totalmente, poderão, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

ANEXO V – ENDEREÇOS

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – Secretaria de Concursos Públicos

Endereço: Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, ala “I”, sala “7-I”

Cidade Universitária – São Paulo – SP

CEP: 05508-100

Horário: 9 às 16 horas – dias úteis

Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515

Água Branca – Perdizes

CEP: 05002-062

Disque-VUNESP: fone (11) 3874-6300 – segunda à sábado – das 8 às 20 horas

Site: www.vunesp.com.br

Email (Não será publicado) (Obrigatório)