Licença Paternidade – Como Pedir, Dicas, Informações, Direitos


Quando a licença paternidade foi concedida pelo artigo 7º, XIX da Constituição Federal em 1988, houve um verdadeiro reboliço na sociedade empresarial brasileira. Afinal, a partir dessa premissa, os homens também teriam direito de usufruir da companhia do recém-nascido.
A licença paternidade não é obra somente do brasil. Em alguns países, como a Polônia, já obedeciam à recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que diz que as mesmas responsabilidades devem ser divididas entre os cônjuges para que nenhum deles sofra discriminação.

DIREITOS DO TRABALHADOR

De acordo com a nossa constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 5º, “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”. Um pouco mais adiante, no art. 229 dispõe ainda que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos.
Com base nesses princípios, foi concedido ao pai o direito da licença-paternidade que tem a duração de cinco dias e conta-se a partir da data do nascimento, incluindo o dia útil para registro do filho.

COMO REQUERER A LICENÇA PATERNIDADE

Não existe um formulário próprio para requerer a licença paternidade, mas é importante que o trabalhador faça tudo de forma legal, evitando transtornos no futuro.
A melhor forma é comunicar ao seu empregador ou ao setor de Recursos Humanos a data correta do nascimento do filho, que deve ser comprovada com a entrega do registro de nascimento ou, até que o registro esteja pronto, com uma declaração do Médico ou do Hospital onde o filho nasceu.
Existem outros casos de licença paternidade que fogem à regra imposta pela legislação. É o caso do pai viúvo ou do pai adotante único que podem requerer uma licença de até 120 dias. Nesses casos é preciso entrar na Justiça, porque ainda não existem leis regulamentadas para tal objetivo.

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