Licença Maternidade – Como Pedir, Dicas, Informações, Direitos


A licença maternidade, ou Licença à Gestante, tem duração de 120 dias e está garantida pelo Artigo 7º, parágrafo único da Constituição Federal. A trabalhadora tem direito ao salário maternidade a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico.

DIREITOS DA TRABALHADORA

A licença maternidade pode ser concedida também no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, por 120 dias para criança de até um ano de idade; por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
O valor do benefício varia. Para a segurada empregada o valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho. Para a segurada empregada doméstica o valor deve ser correspondente ao do seu último salário de contribuição.
Para a segurada contribuinte individual ou facultativa o valor deve ser de um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.

COMO REQUERER A LICENÇA MATERNIDADE

O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), ou através do seu empregador. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pela empregada e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.

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